Esgotamento
profissional: dispensa de empregada com
síndrome é nula
Julgando desfavoravelmente
o recurso do hospital reclamado, a 10a Turma
do TRT-MG manteve a nulidade da dispensa
de uma técnica de enfermagem, portadora
da síndrome de burnout, doença
definida na lista de moléstias ocupacionais
do Ministério do Trabalho e Emprego,
anexa ao Decreto nº 3.048/99, como
"sensação de estar acabado
ou síndrome do esgotamento profissional".
|