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RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA CRIMINAL
MERITÍSSIMO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE (.................)
APELAÇÃO Nº (.................)
ACÓRDÃO Nº (...................) – (....)ª
CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: (.............................)
RECORRIDO: (................................)
NOME DO RECORRENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
residente e domiciliado na Rua (......................................................................................),
nº (.....), Bairro (......................), Cidade (......................),
Cep. (...........................), no Estado de (....), por seu procurador
infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da
apelação criminal nº (............), na forma do art.
541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com
fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição
da República, interpor.
RECURSO ESPECIAL
Junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado
nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa,
com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento.
(Local / data/ ano).
(Nome e assinatura do advogado).
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
DO PROCESSO CRIMINAL
I. O RECORRENTE fora condenado em primeiro grau de jurisdição,
como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal brasileiro,
em razão da agressão que vitimara o Sr. (XXX) no dia (.../...../.........),
na cidade de (.............................................), neste Estado;
II. Fora imposta ao RECORRENTE, por conseguinte, a pena final de (....)
anos e (....) meses de reclusão (fls. ......-.........);
III. Contra a sentença, foram interpostos embargos de declaração,
no sentido de se superar a omissão do julgador, qual seja, a não-consideração
de causa de diminuição de pena no cálculo da sanção
penal, qual seja, aquela prevista no art. 129, § 4º do Código
Penal;
IV. Tal inconformidade era absolutamente justificável, afinal,
conforme restou fartamente comprovado no processo, o Réu agiu tomado
por violenta e absoluta emoção, logo em seguida à
injusta provocação da vítima. Mais especificamente,
o RECORRENTE somente agredira a vítima em razão de essa
ter sido, “nada mais, nada menos”, o estuprador de sua filha,
fato que ocorrera dias antes da agressão e do qual o Acusado só
tomara conhecimento poucos momentos antes de lesionar a vítima;
V. Contudo, os embargos de declaração foram rejeitados pelo
MM. Juiz, que reiterou sua posição quanto à aplicação
da pena;
VI. Assim sendo, contra a mencionada decisão de primeiro grau se
insurgiu o Acusado, manejando apelação ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de (XX), sob o fundamento de que
o MM. Juiz que conheceu da ação penal em primeiro grau,
ao fixar a pena do RECORRENTE, não contabilizou, no processo de
dosimetria, a diminuição prevista no art. 129, § 4º
do Código Penal, em clara negativa de vigência à aludida
lei federal;
VII. Quando do julgamento do recurso interposto pelo Réu, o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de (XX) decidiu por negar-lhe provimento,
fazendo-o por unanimidade de votos. O acórdão atacado foi
motivado no sentido de que não havia qualquer ofensa ou negativa
de vigência à lei federal, tendo sido “perfeito e acertado”
o processo de dosimetria da pena realizado pelo juiz monocrático
(fl. XX);
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: DO PREQUESTIONAMENTO
VIII. É de se esclarecer que, tanto nos embargos de declaração
oposta contra a decisão monocrática, como no próprio
pleito de apelação, o RECORRENTE sustentou a negativa de
vigência de lei federal, requerendo aos julgadores, num e noutro
caso, que se manifestassem sobre a questão federal aventada;
IX. Como já se pôde relatar, em ambos os casos os membros
da magistratura entenderam não proceder ao argumento, não
reconhecendo a negativa de vigência do art. 129, § 4º
do Código Penal no caso em tela;
DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
X. A decisão final do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de (XX) encerra discussão do feito nas vias ordinárias,
não restando ao Acusado mais nada senão passar à
esfera extraordinária do Poder Judiciário;
XI. Como se tem insistido nesse ato de impugnação, tanto
a sentença monocrática como o acórdão impugnado
(ao mantê-la) nega vigência à lei federal, precisamente
o art. 129, § 4º do Código Penal;
DA NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL
XII. Todos os julgadores que atuaram na presente ação penal
ignoraram, solenemente e de forma cristalina, o art. 129, § 4º
do Código Penal, que assim determina:
“Diminuição de pena”.
§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante
valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”
XIII. A melhor e mais atualizada doutrina penal tem asseverado, de forma
praticamente uníssona, que a lei penal, ao fixar que determinado
benefício “pode” ser concedido ao réu pelo juiz,
isso quer significar, na realidade, que, reunindo o réu condições
para ser beneficiado ou ocorrendo a hipótese factual que autoriza
a concessão, o juiz é obrigado a tomar a providência
legal mais benéfica;
XIV. Ora, o art. 129, § 4º do Código Penal constitui
uma causa especial de diminuição de pena, que autoriza o
juiz, na terceira fase da dosimetria da sanção, diminuir
a pena até então obtida de um sexto a um terço. A
providência é claramente benéfica ao réu. Vale
frisar que as causas de diminuição têm o condão
de, inclusive, levar o quantum da pena a patamar aquém do mínimo
fixado in abstrato, conforme tranqüilo entendimento jurisprudencial
hoje consolidado;
XV. Nesse contexto, é imperioso o cômputo da apontada diminuição
de pena no cálculo da sanção à qual deverá
se submeter o RECORRENTE; Não tendo sido operado decréscimo
legal, negou-se vigência à lei federal (CR/88, art. 105,
“a”);
DO PEDIDO
Sendo inconteste o direito do RECORRENTE e tendo sido negada vigência
à lei federal em comento, este REQUER que seja conhecido e provido
integralmente o presente Recurso Especial, aplicando esta Egrégia
Corte a diminuição de pena prevista no art. 129, §
4º do Código Penal, reduzindo sua pena em um terço.
O patamar de redução se justifica no fato, fartamente comprovado
nos autos, de que o Réu agiu tomado por violenta e absoluta emoção,
logo em seguida à injusta provocação da vítima,
restando favoráveis ao RECORRENTE todos os outros fatores relevantes
para fins de dosimetria da pena;
Termos que
Pede deferimento.
(Local / data / ano).
(Nome e assinatura do advogado).
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