PEDIDO
DE INTERCEPTAÇÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Meritíssimo
Juiz de Direito da Comarca de (......................)
Proc. Nº: (......................)
Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.296, de 24-07-96, o
PROMOTOR DE JUSTIÇA DESTA COMARCA, no uso de suas atribuições
legais, nos autos acima referidos, movidos pela Justiça Pública
contra o ACUSADO, (........................................), vem à
V. Exa. requerer INTERCEPTAÇÃO EM COMUNICAÇÃO
TELEFÔNICA em vista das seguintes razões de fato e direito:
1. De acordo com o artigo supracitado da referida lei, cabe ao Ministério
Público o ônus da prova acerca da existência de determinada
infração penal, facultando-lhe a produção
das mesmas.
2. Pretende o REQUERENTE que se proceda a interceptação
do terminal telefônico número (..............) instalado
na residência do mencionado acusado , com intento de produzir
prova na instrução processual penal em questão,
grampeando as ligações feitas e recebidas, gravando-as
e fazendo-as a devida transcrição.
3. Desta forma, a presente requisição probatória
se justifica pelas seguintes razões:
a) Há indícios razoáveis da autoria ou participação
do mencionado acusado, em infração penal abarcada pelo
art. 317 do Código Penal - punida com reclusão - conforme
deixam entrever informações obtidas em outro processo
criminal (número..................), sobretudo a partir de outras
interceptações telefônicas devidamente autorizadas
pelo Poder Judiciário neste outro feito;
b) São indisponíveis outros meios que não este
para a apuração do caso sob persecução,
vez que, muito embora a Polícia Judiciária e o próprio
Ministério Público já tenham empreendido diversas
ações no sentido de se buscar outras espécies de
provas a respeito do caso, a sofisticação da atuação
criminosa posta em juízo fizeram inexitosas tais buscas.
Requer-se, assim, a interceptação pleiteada determinando-se
a expedição de ofício à Companhia Telefônica
e à Autoridade Policial desta comarca.
A fim de não se prejudicar as diligências e, sobretudo,
não restar ameaçada a intimidade do ACUSADO, solicita-se
absoluto segredo de justiça no que tange às providências
legais.
Uma vez realizada a interceptação, pede-se seu apensamento
aos autos, no momento oportuno, nos termos do parágrafo único
do art. 8º da Lei nº 9.296, de 24-07-96, dando-se ciência
às partes.
Pede deferimento
(Local e data)
(Nome e assinatura do Promotor de Justiça)