Construtoras
vencem ação sobre base de cálculo
do ISS
As empresas de construção
civil comemoram uma decisão da ministra
do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie
em uma das mais antigas disputas do setor com
os fiscos municipais. A ministra decidiu, em um
recurso com status de repercussão geral
- que orienta os julgamentos dos processos sobre
o tema em todas as instâncias da Justiça
-, pela possibilidade de dedução
de gastos com materiais de construção
fornecidos por prestadores de serviços
da base de cálculo do Imposto sobre Serviços
(ISS). O entendimento ocorreu em um recurso envolvendo
a Topmix Engenharia e Tecnologia de Concreto e
o município de Betim (MG).
A briga se dá por conta
de diferentes interpretações da
Lei Complementar nº 116, de 2003, que regula
o ISS e autoriza a dedução dos materiais
de construção. As empresas entendem
que todos os produtos, inclusive aqueles fornecidos
por terceirizadas, podem ser deduzidos. Mas os
fiscos municipais acham que deve ser excluído
o que não é produzido pela própria
construtora. A legislação anterior
do ISS permitia que a tomadora de serviços
descontasse, da base de cálculo, o imposto
já recolhido pela terceirizada.
Os insumos representam, em média,
40% do valor total de uma obra. De acordo com
Wagner Lopes, diretor da Associação
Brasileira das Empresas de Serviços de
Concretagem (Abesc), que reúne 20 prestadoras
de serviços de concretagem e ingressou
como parte interessada no recurso do STF, as construtoras
compram os materiais prontos por não ter
espaço nos canteiros de obras e pela expertise
dos fornecedores. De acordo com Lopes, o problema
é que as multas municipais impedem as empresas
de obter o habite-se para suas obras. É
comum que as construtoras terceirizem a produção
de concreto, esquadrias e lajes pré-moldadas.
As fazendas municipais se baseiam
na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para aplicar multas às
empresas que retiram da base de cálculo
os gastos com insumos. Apesar de haver diversas
decisões monocráticas do Supremo
a favor de empresas, o STJ continua julgando em
sentido contrário. Foi o que aconteceu
no caso da Topmix. Ela foi autuada por deduções
feitas em 1999. Recorreu à Justiça
e obteve sucesso em primeira e segunda instâncias.
O município recorreu ao STJ, que reformou
a decisão regional.
De acordo com o voto do relator
do caso, ministro Humberto Martins, a jurisprudência
do STJ pacificou o entendimento de que a base
de cálculo do ISS é o preço
total do serviço, de maneira que, na hipótese
da construção civil, não
pode haver subtração do material
empregado. A Corte entende que apenas o que é
produzido pela própria construtora pode
ser deduzido da base do tributo. "Os demais
materiais integram o preço do serviço
e sofrem incidência do imposto", defende
Ricardo Almeida, consultor jurídico da
Associação Brasileira das Secretarias
de Finanças das Capitais (Abrasf), que
também é parte interessada na ação.
Ele entende que o STJ é o tribunal competente
para discutir a base de cálculo do ISS.
A empresa recorreu ao Supremo
e esta semana a ministra Ellen Gracie deu provimento
ao recurso, julgado em repercussão geral.
"Uma súmula vinculante daria um ponto
final no assunto", dizem os advogados Marcos
de Vicq de Cumptich e João Rafael Gândara
de Carvalho, do Pinheiro Neto Advogados. De acordo
com a tese defendida por eles, o caso pode ser
comparado à incidência do ISS sobre
a locação de bens móveis,
considerada inconstitucional pelo Supremo, por
não configurar uma "obrigação
de fazer".
A decisão ainda não
foi publicada na íntegra e pode ser levada
a plenário, caso seja contestada pelo município
de Betim. "Acreditamos que a tendência
é de manutenção da jurisprudência
favorável aos contribuintes", diz
o advogado João Marcelo Silva Vaz de Mello,
do escritório Vaz de Mello Advogados Associados,
que defende a Topmix. Para o advogado Luciano
Gomes Filippo, do Avvad, Osório Advogados,
no entanto, é preciso esperar para ver
se a decisão do STF vai esclarecer quais
são os materiais passíveis de dedução
ou se dirá apenas que a dedução
na base de cálculo do ISS é constitucional.
Nesse último caso, na opinião de
Filippo, a situação dos contribuintes
continuará a mesma.
Fonte: Valor
Econômico |