Novo
padrão contábil pode ajudar empresas
no mercado externo
A partir deste ano, as empresas
brasileiras listadas em bolsa de valores e de
grande porte terão que apresentar seu
resultado anual pelas normas internacionais
de contabilidade, o International Reporting
Financial Standards (IFRS), que já é
adotado em cerca de 100 países. Segundo
consultorias do setor contábil, essa
mudança pode ajudar as empresas brasileiras
em sua inserção no mercado internacional.
Uma das mudanças diz
respeito ao conceito de aplicação
do "valor justo". A avaliação
de ativos biológicos (agrícolas
e de pecuária, por exemplo) era feita
com base no custo de um rebanho ou plantação
(aquisição de sementes ou animais,
insumos, rações etc) e agora vai
utilizar o conceito de quanto esses ativos realmente
valem, ou seja, o valor que esperam obter com
sua venda.
A presidente do Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil (Ibracon),
Ana Maria Elorrieta, afirma que esta mudança
pode impactar no total de ativos da empresa,
mas que não necessariamente para mais.
"Os ativos biológicos têm
um mercado de altas e baixas, muitas vezes com
cotação internacional", diz
ela.
Outra alteração
é que as empresas terão que informar
em seus balanços o resultado separado
(com lucro ou prejuízo) de cada uma de
suas atividades de negócio, bem como
diferir estas informações por
áreas geográficas que opera. Para
Elorrieta, isto permitirá a quem analisar
o balanço avaliar de forma mais clara
a potencialidade, ou problemas, de determinado
ramo no caso de companhias de atividade extremamente
diversificada.
Também há mudanças
relevantes para empresas que operam com contratos
de longo prazo, como empreiteiras e concessionárias
de serviço público. No caso das
incorporadoras, a receita obtida com a venda
as unidades de um empreendimento só deve
entrar na demonstração quando
a propriedade for transferida ao comprador.
Já no caso das concessionárias
será necessário amortizar o valor
da concessão, levando em conta o tempo
que falta para o seu término.
Outro setor afetado é
o varejo, que no caso de operações
de financiamento mais longas, a empresa não
poderá lançar os juros cobrados,
tendo que trazer para o balanço apenas
o valor presente obtido com a operação.
Ou seja, haverá uma separação
da receita operacional (vinda do negócio)
com a financeira (juros).
Padrão internacional
Waldemir Bulla, sócio-diretor
da Protiviti Brasil, afirma que as novas regras
vão trazer para o País uma padronização
que já existe em boa parte do globo,
fazendo com que fique mais fácil comparar
os desempenhos das empresas brasileiras com
suas concorrentes no exterior. Para Nelson Mitimaza,
vice-presidente técnico do Conselho Federal
de Contabilidade (CFC), o IFRS visa mais transparência
nas demonstrações.
Em seu guia para as demonstrações
pelo IFRS, a consultoria Deloitte diz que a
norma contábil internacional é
um instrumento "poderoso para a efetivação
de negócios, uma vez que investidores
e agentes globais de financiamento passam a
ter melhor compreensão dos resultados
de empresas brasileiras".
Para a Deloitte, a adoção
deste novo padrão pode, entre outras
coisas, facilitar a obtenção de
crédito e também em operações
entre empresas, como parcerias, fusões,
aquisições e joint ventures.
No entanto, essa mudança
não deve ser "indolor" para
a maioria das empresas brasileiras. Segundo
Bulla, há um entendimento nas companhias
de que as demonstrações financeiras
são responsabilidade do setor de contabilidade,
mas isso terá que mudar com o IFRS, o
que exige investimento e planejamento para mudar
a cultura organizacional das companhias.
A opinião é compartilhada
pela presidente do Ibracon. Para ela, a partir
de agora vai ser necessário um maior
envolvimento da organização como
um todo para a elaboração do balanço.
Elorrieta diz que muitos dos conceitos exigidos
pela nova demonstração financeira,
que no Brasil tem seus entendimentos e interpretações
do IFRS editados pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), dependem dos operadores
do negócio e não só dos
contadores.
Apesar de num primeiro momento
ser obrigatória apenas para companhias
de capital aberto e de grande porte (faturamento
bruto anual acima de R$ 300 milhões ou
com ativos acima de R$ 240 milhões),
o IFRS também pode ser adotado voluntariamente
por outras empresas. Para isso, o CPC elaborou,
em parceria com o CFC e outras entidades, um
manual simplificado de IFRS para pequenas e
médias empresas. Mas neste caso, a adoção
é vista com mais cautela e recomendada
pelos especialistas como recomendável
para empresas com operações transnacionais.
Fonte: JB Online