| Empresas
devem entregar arquivo digital para Receita a
partir desta segunda-feira
A partir desta
segunda-feira (1), as empresas que não
são obrigadas à EFD (Escrituração
Fiscal Digital) devem entregar arquivo digital
para a Receita Federal com as informações
dos documentos de entrada e saída relativos
ao período de apuração de
crédito.
A medida é
essencial para o reconhecimento do direito dos
créditos das contribuições
PIS/Pasep (Programa de Integração
Social) e Cofins (Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social).
Nova regra
A nova regra, publicada por meio de instrução
normativa no Diário Oficial da União
em 21 de dezembro de 2009, estabelece que as empresas
que apurem créditos das contribuições
para o PIS/Pasep e a Cofins, com base nos artigos
27 a 29 e 42 da Instrução Normativa,
somente terão seus pedidos de ressarcimento
e compensação recepcionados pela
Receita Federal após a prévia apresentação
do arquivo digital.
O arquivo digital
deverá ser transmitido por meio do sistema
validador e autenticador de arquivos digitais-SVA,
disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),
com a utilização do certificado
digital válido.
Fonte: InfoMoney
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