NOTAS FISCAL PAULISTA
1. O que é Nota Fiscal
Paulista?
É um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de
São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega
do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos
consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado. Para isso, basta o consumidor
solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ. Os
estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a
Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. Esse crédito
poderá ser utilizado pelo consumidor de diversas formas, tais como redução do
valor do IPVA, crédito em conta corrente, depósito em cartão de crédito, ou
mesmo transferido para outra pessoa física.
2. Quais os
benefícios para os estabelecimentos comerciais participantes do projeto Nota
Fiscal Paulista?
Entre os benefícios do projeto para o
estabelecimento comercial, destacam-se:
1. Redução no tempo de guarda
(armazenagem) dos documentos fiscais;
2. Dispensa de AIDF– Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal
Online;
3. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da
concorrência desleal;
4. Fortalecimento ao combate a pirataria de
produtos
3. Quais os benefícios para o consumidor dentro do
projeto Nota Fiscal Paulista?
Entre os benefícios para os
consumidores, destacam-se:
1. Recebimento de crédito de até 30% do valor
recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota
fiscal;
2. Diversos tipos de utilização desses créditos;
3. Participação em sorteios;
4. Fortalecimento do exercício da
cidadania, contribuindo com a redução da sonegação fiscal;
5. Recebimento dos dados da Nota Fiscal por e-mail, caso o consumidor
assim deseje.
4. Quais são os documentos fiscais que poderão
gerar créditos?
Poderão gerar créditos operações de venda a
consumidor final (varejo), acobertadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(Modelo 2), Cupom Fiscal, Nota Fiscal Online e Nota Fiscal Modelo
1.
5. O que é a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo
2)?
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, é emitida nas
vendas a pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo
comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.
6. O
que é o Cupom Fiscal?
O Cupom Fiscal é emitido, qualquer que seja o
valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas
vendas à pessoa natural ou jurídica, em que a mercadoria for retirada ou
consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
7. O que é a
Nota Fiscal Online?
A Nota Fiscal Online é o documento emitido
eletronicamente, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, por opção do contribuinte, em substituição à nota fiscal de venda a
consumidor, com o objetivo de registrar as operações relativas à venda de
mercadorias.
8. É necessário me cadastrar no projeto?
(consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar
créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os
seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha na página Internet da Nota
Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações
básicas. O acesso à página da Nota Fiscal Paulista também pode ser feito pelo
site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
(www.fazenda.sp.gov.br).
O procedimento, exceto em alguns casos muito
particulares, é feito totalmente pela Internet.
9. A partir de
quando e quais empresas estão obrigadas a participar do projeto Nota Fiscal
Paulista?
A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista é
obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo
(independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros),
seguindo o cronograma de implantação estabelecido pela Resolução SF-49/2007
(http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), conforme sua
atividade principal. Resumidamente, temos:
• Outubro/07:
Restaurantes
• Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e
outros
• Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e
outros
• Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e
outros
• Fevereiro/08: Materiais de Construção
• Março/08:
Produtos para Casa e Escritório
• Abril/08: Produtos Alimentícios e
Farmacêuticos
• Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros
10. Como faço para saber se o estabelecimento comercial é
participante do projeto Nota Fiscal Paulista?
Os participantes do
programa serão identificados por um adesivo em local visível dentro do
estabelecimento. Além disso, a lista desses estabelecimentos pode ser encontrada
acessando na Internet a página da Nota Fiscal Paulista
(www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
11. Somente quem está obrigado poderá
aderir ao projeto Nota Fiscal Paulista?
Sim, conforme esclarece
Comunicado CAT 46/07. Desta forma, não existe a possibilidade de antecipação
(por exemplo, postos de combustíveis iniciarem antes de Janeiro de 2008). Também
não é possível neste momento a participação dos estabelecimentos que não constam
do cronograma, como os atacadistas e os industriais.
12. A opção
de participar do projeto Nota Fiscal Paulista depende de requerimento do
estabelecimento, no caso de não obrigatoriedade?
Não. Basta
preencher seus dados de acesso na Internet a página da Nota Fiscal Paulista
(www.nfp.fazenda.sp.gov.br), acessando o sistema por meio de usuário e senha já
utilizados no Posto Fiscal Eletrônico.
13. É possível emitir a
Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Cupom
Fiscal?
A Nota Fiscal Online pode substituir a Nota Fiscal de Venda
ao Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações
sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte à Portaria CAT 94/2007 no item
Legislação na página da Nota Fiscal Paulista na Internet.
14. O
comerciante que adotar a Nota Fiscal Online em lugar da Nota Fiscal de Venda a
Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda a
Consumidor?
A emissão da Nota Fiscal Online, em nenhum momento,
implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal
convencional.
15. O que fazer em caso de eventual impedimento da
emissão de nota fiscal online?
O estabelecimento comercial deverá
emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la
pelo portal da Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br).
16.
É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?
Não. A emissão do
documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal On-line é facultativa. Entretanto,
caso não seja emitida a Nota Fiscal On-line, é necessário emitir a Nota Fiscal
de Venda a Consumidor, fazendo seu registro na Internet na página da Nota Fiscal
Paulista. A Nota Fiscal On-line não exige o registro das informações do
documento fiscal pelo estabelecimento comercial na Internet na página da Nota
Fiscal Paulista, de que trata a Portaria CAT 85/2007.
A Nota Fiscal Online é
a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo
estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de
concessão de crédito ao consumidor.
17. É obrigatória a
transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota
Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
Sim. O estabelecimento
comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os
dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no
período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades
tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento
comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de
arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes
da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes
das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da
Portaria CAT 102/2007).;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista:
válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (formulário
eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet).
18. No caso de emissão de Cupom Fiscal, ou de Nota Fiscal de
Venda a Consumidor (Modelo.2), como proceder o cancelamento após a sua
transmissão à SEFAZ ou antes dela?
O procedimento é o mesmo que o
normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. Todavia, o
estabelecimento comercial deve registrar a nota fiscal no Portal e em seguida
fazer o seu cancelamento.
19. Com o programa Nota Fiscal
Paulista, continua necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional,
GIA e registro nos Livros Fiscais?
Sim. O programa Nota Fiscal
Paulista (www.fazenda.sp.gov.br) não dispensa as obrigações acessórias já
existentes.
20. Qual a repercussão do programa Nota Fiscal
Paulista na contabilidade do estabelecimento? Haverá alteração nas obrigações
acessórias?
Haverá a necessidade de registro ou envio das
informações das notas fiscais de venda a consumidor, nota fiscal modelo 1 e
cupons fiscais à Secretaria da Fazenda pela internet. Além disso, os registros
nos livros fiscais e a entrega das declarações continuarão obrigatórios.
21. Há possibilidade de envio da Nota Fiscal Online por e-mail
ao consumidor?
Sim. O consumidor terá esta opção no momento do
preenchimento do seu perfil no portal da Nota Fiscal
Paulista.
22. A Nota Fiscal Online poderá ser impressa em modelo
diverso do estabelecido em regulamento?
A Nota Fiscal On-line deverá
ser impressa em qualquer folha A4 somente a partir do acesso por meio da
Internet a Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br ou
www.nfp.fazenda.gov.br).
23. Como fica a situação do
estabelecimento comercial que emitir a nota fiscal online com relação à escrita
fiscal?
A emissão da Nota Fiscal Online não dispensa as obrigações
acessórias referentes à escrituração de livros fiscais já
existentes.
24. A Nota Fiscal Online terá numeração seqüencial
específica?
Sim. Cada estabelecimento terá sua própria seqüência
numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais.
25. É
possível a reimpressão de Nota Fiscal Online emitida a qualquer
tempo?
Sim. Basta acessar a página da Nota Fiscal Paulista na
Internet e imprimí-la.
26. Como o estabelecimento deve proceder
quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?
O consumidor,
pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for
informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em
branco.
27. O estabelecimento comercial será obrigado a ter um
microcomputador com conexão à Internet?
Não. A conexão à Internet é
necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu
contador, pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso
à Internet. Somente no caso de o estabelecimento optar pela emissão da nota
fiscal online é que deverá ter microcomputador com conexão à Internet.
28. É necessário algum programa (software) ou configuração
especial para transmissão dos dados no Portal da Nota Fiscal
Paulista?
Não é necessária a instalação de programa ou configuração
especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso Internet ao
sistema da Nota Fiscal Paulista. No caso de uso de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado
para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade
de armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do
aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF. Para mais detalhes, vide
Portaria CAT 52/07.
29. Uma empresa do Simples Nacional precisará
se cadastrar também como consumidora?
Não. O estabelecimento do
SIMPLES Nacional utilizará o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico para
acessar o Portal da Nota Fiscal Paulista.
30. Quem fará jus ao
crédito?
Todas as pessoas físicas que possuam CPF podem se
beneficiar de créditos. Além disso, as pessoas jurídicas também podem se
beneficiar. Neste caso estão excluídas somente as que recaem nas seguintes
hipóteses:
1. Contribuinte não enquadrado no SIMPLES Nacional;
2. Órgão da administração pública direta da União, dos Estados e
dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos
Municípios, exceto as instituições financeiras e assemelhadas. Desta forma,
empresas do Simples Nacional ou não contribuintes do ICMS podem se beneficiar
dos créditos.
31. A partir de qual valor de compras no documento
fiscal haverá crédito?
O documento fiscal poderá ter qualquer valor,
lembrando que o consumidor terá direito a créditos proporcionalmente ao valor de
suas compras.
Lembramos que, no caso do sorteio, será atribuído um cupom a
cada R$100,00 (cem reais) em compras, acumulados em um ou mais documentos
fiscais, desde que esses documentos tenham sido registrados pelo estabelecimento
comercial no sistema da Nota Fiscal Paulista.
32. É necessário
que o consumidor envie à Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com
indicação do CPF/ CNPJ?
O consumidor não registra suas notas e
cupons fiscais no projeto Nota Fiscal Paulista. O responsável pelo registro em
prazo estabelecido por lei é o estabelecimento comercial. O consumidor precisa
apenas solicitar seu documento fiscal (nota fiscal de venda a consumidor -
modelo 2, nota fiscal - modelo 1, cupom fiscal, Nota Fiscal On-line e nota
fiscal eletrônica) e informar o CPF/CNPJ no ato da compra em estabelecimentos
comerciais localizados no Estado de São Paulo.
33. O
estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?
Não. O
estabelecimento comercial não é obrigado a solicitar o CPF do consumidor no
momento da compra, entretanto, tem a obrigação de indicá-lo no documento fiscal
se for informado pelo consumidor. (cronograma de implantação disponível na
Internet www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
34. Qual o valor de crédito
gerado por compra?
O crédito gerado por compra corresponde à
proporção entre o valor do documento fiscal que acobertou a operação de venda e
o valor total das vendas do estabelecimento comercial no mês, aplicada sobre 30%
do imposto recolhido pelo mesmo. Esse valor vai ser apurado pela Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo e rateado, proporcionalmente, ao valor da compra
em que o consumidor exigiu o documento fiscal e informou seu CPF/ CNPJ.
Para
mais informações, vide Resolução SF 60/2007, disponível no item Legislação
acessando www.nfp.fazenda.sp.gov.br
35. Como proceder para obter
créditos?
O consumidor deverá exigir, nos estabelecimentos
comerciais emissores de Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da
compra, informando seu CPF ou CNPJ.
36. Se o consumidor adquirir
mercadoria em outro estado tem direito à crédito?
Não. O direito a
crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos
situados no Estado de São Paulo.
37. A empresa enquadrada no
Simples Nacional que adquirir mercadoria para uso, consumo e revenda
(proveniente de estabelecimento situado no Estado de São Paulo) terá direito ao
crédito?
Sim, desde que a empresa solicite o documento fiscal, no
ato da compra, informando seu CNPJ.
38. No caso de empresas do
Simples Nacional, na geração de crédito será considerado 30% do recolhimento
referente a qual tributo?
Somente o referente à parte do
ICMS.
39. A empresa enquadrada no regime periódico de apuração,
que comprar mercadoria para uso e consumo, terá direito ao
crédito?
Não. O crédito não será concedido nos casos de
contribuintes sujeitos ao regime periódico de apuração.
40. Em
que situações NÃO é gerado o crédito?
O crédito não será
gerado:
1. Para consumidores que sejam contribuinte não enquadrado no
SIMPLES Nacional;
2. Para consumidores que sejam órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto
instituições financeiras;
3. Em operações não tributadas pelo ICMS;
4. Em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou
de serviços de comunicação;
5. Em operação em que o documento emitido
pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou
tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
6. Em operações
em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo
registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial.
Obs.: Os consumidores inadimplentes com o Estado de São
Paulo não poderão utilizar seus créditos.
41. As operações
imunes, isentas ou sujeitas à substituição tributária do ICMS gerarão crédito ao
consumidor no programa Nota Fiscal Paulista?
Ainda que adquira
apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o
consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua compra, caso o
estabelecimento tenha efetuado algum recolhimento de imposto. Cabe lembrar ainda
que, a cada R$100,00 (cem reais) em compras registradas no Sistema da Nota
Fiscal Paulista, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer,
gratuitamente, a sorteios de prêmios, conforme vier a dispor o Regulamento.
42. Recolhimentos feitos com anistia, parcelamento ou por meio
de AIIM irão gerar crédito para o consumidor?
Esse tipo de
recolhimento não será contabilizado para fins de geração de crédito para o
consumidor.
43. Tenho CPF, mas não tenho carro, cartão de
crédito, nem conta em banco. Como faço para receber o crédito?
O
crédito poderá, dentro de 5 anos, ser transferido a outra pessoa física ou
jurídica a critério do consumidor.
44. O que acontece se não
informo meu CPF na hora da compra?
Se não for informado o CPF no
momento da compra, o consumidor não terá direito ao crédito. Todavia, a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo permitirá que entidades paulistas
de assistência social sem fins lucrativos, possam se beneficiar por esse
crédito. Em breve a Secretaria fornecerá maiores detalhes sobre esse
procedimento.
45. Como faço para consultar o saldo de crédito do
imposto a que tenho direito?
O acompanhamento dos valores já
creditados – e dos pendentes - pode ser feito pela internet no portal da Nota
Fiscal Paulista, mediante senha de acesso do usuário.
46. Que
providências devo tomar se verifico que não recebi o crédito relativo às minhas
compras?
Caso verifique que sua nota não consta no site da SEFAZ, o
consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o
estabelecimento que está disponível na página Internet da Nota Fiscal Paulista
acessando www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Cabe ressaltar que o estabelecimento
comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos, conforme
Portaria CAT 85/2007. O fato de não estar no portal não necessariamente indica
que o estabelecimento esteja irregular.
47. O consumidor saberá o
valor do crédito no momento da compra da mercadoria?
Não. O cálculo
de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos
comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa
forma, levará algumas semanas para o valor do crédito ser calculado e
disponibilizado para consulta.
48. No caso de devolução de
mercadoria, o documento fiscal é cancelado? O que acontece com os
créditos?
O documento fiscal continua válido, mas não haverá crédito
ao consumidor.
49. A partir de quando o crédito fica
disponível para utilização?
Os créditos relativos a aquisições
ocorridas entre os meses de:
1. Janeiro a junho: disponíveis a partir do mês
de outubro do mesmo ano-calendário;
2. Julho a dezembro: disponíveis a
partir do mês de abril do ano-calendário seguinte.
50. Qual é o
prazo para utilização do crédito?
Prazo de 5 anos, contado da data
em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo.
51. Quem não fará jus à utilização do crédito
gerado?
Não poderão utilizar os créditos os inadimplentes em relação
a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do Estado de
São Paulo.
52. Quais são as formas de utilização do
crédito?
O crédito poderá ser utilizado para:
1. Reduzir o valor
do débito do IPVA do exercício seguinte;
2. Transferir os créditos para
outra pessoa natural ou jurídica;
3. Solicitar depósito dos créditos em
conta corrente ou poupança;
4. Solicitar depósito dos créditos em
cartão de crédito.
53. Sou obrigado a informar meu CPF na hora
da compra?
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da
compra, entretanto, nesse caso, não fará jus ao crédito nem a
prêmios.
54. A Pessoa jurídica é obrigada a fornecer seu CNPJ na
hora da compra?
A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ
no momento da compra.
55. Qual será o comprovante do consumidor
no momento da compra?
O consumidor poderá ter 4 tipos de
comprovantes, conforme segue:
1. Cupom Fiscal (igual aos emitidos pelo
supermercados);
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
3. Nota Fiscal Online
4. Nota Fiscal (modelo 1).
56. Em quantas vias deve-se imprimir a Nota Fiscal
Online?
Em uma via, que servirá como comprovante do consumidor. Não
existem impedimentos à impressão de outras vias, caso o estabelecimento
comercial ou contabilista assim deseje.
57. O consumidor
residente em outro estado poderá participar do programa?
Sim. O
consumidor residente em outro Estado também poderá participar do projeto Nota
Fiscal Paulista e receber créditos. Também poderá acompanhá-lo acessando na
Internet a Nota Fiscal Paulista (www.fazenda.sp.gov.br ou
www.nfp.fazenda.gov.br).
58. Haverá penalidade pelo não
cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?
O
estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor
documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido
ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades
tributárias.