5.3 – VALOR
DO IMPOSTO DESTACADO A MAIOR
Deverá o destinatário no momento da entrada das
mercadorias, examinar se o documento fiscal foi corretamente preenchido,
inclusive no que se refere à exatidão dos impostos neles destacado. Sendo o
imposto destacado a maior, a empresa não poderá creditar-se da diferença a
maior, devendo elaborar declaração de que não aproveitou do excesso de imposto e
envia-la ao remetente para que o mesmo possa estorná-lo em sua escrita fiscal
(Para visualizar e imprimir Modelos de Declarações vai à Emissão de Nota
Fiscal, codigo 1.47 e 1.48).
O estorno somente será permitido
mediante declaração original devidamente assinada pelo representante legal do
destinatário.
Se o valor a estornar exceder a importância correspondente
a 50 (cinqüenta) UFESP´s, este dependerá de prévia autorização do fisco.