5.1
– ERROS QUE PODEM SER SANADOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DA CARTA DE
CORREÇÃO.
A
“Comunicação de Irregularidades em Notas Fiscais”, mais conhecida como “Carta de
Correção” é um documento comercial, que não tem qualquer amparo legal perante a
legislação do ICMS no Estado de São Paulo. (Obs: Não pode ser alterado
pelo contribuinte)
A referida Carta de Correção devida á sua
terminologia, leva os contribuintes a crerem equivocadamente que seu
preenchimento corrige incorreção ocorrida por ocasião da emissão de notas
fiscais. Contudo, o fisco informalmente o admite apenas para correção de alguns
dados secundários, que não tem relevância (como pro exemplo, alteração do nome
de Rua para Avenida etc.).
No entanto, temos conhecimento de
reiteradas decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de
São Paulo (TIT) no sentido de que as irregularidades que não causem prejuízo ao
erário devem ser consideradas e tratadas como “irregularidades
formais”.
Assim, a referida carta de correção será aceita se for para
alteração de dados que não sejam valores e nem data. Caso o erro seja no valor,
se a menor caberá a emissão de uma Nota Fiscal complementar, e se a maior a
solicitação de declaração de não aproveitamento de créditos além de outras
providências.
Para acessar Modelo de Carta de Correção clique
aqui.