1.9 – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE
VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNANTE REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO AO
CONSIGNATÁRIO.
Ocorrendo a venda
efetiva de mercadoria para o consignatário, o consignante emitirá Nota Fiscal
sem destaque do ICMS e do IPI, visto que os mesmos já foram destacados na Nota
Fiscal de remessa.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA
OPERAÇÃO: VENDA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.113/5.114
(Operações Internas).
6.113/6.114 (Operações Interestaduais).
CST:
090
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS “Emitida nos termos do Artigo 467 do
RICMS/SP”.
IPI: Não mencionar
