1.3
BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA.
Considera-se
brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do
contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou
usuário final.
Exemplo: Empresa que atua no ramo de calçados
adquire canetas para distribuição gratuita aos seus clientes.
Se
uma empresa, que, por exemplo, comercializa material de escritório e deseja
distribuí-las gratuitamente aos seus clientes, não poderá ser dado o tratamento
de brindes e sim de doação.
O contribuinte deverá emitir, no ato da
entrada da mercadoria a ser distribuída como brindes ou presentes no
estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no
valor da mercadoria adquirida o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à
indicação do destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456
do ICMS”;
O contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal na
entrega ao consumidor final.
Como preencher a Nota
Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE
BRINDES
CFOP : 5.910 (Operações Internas).
6.910 (Operações
Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : “Emitida nos
termos do Artigo 456 do RICMS/SP”
IPI : Não mencionar
