1.19 – IMOBILIZADO
As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título
(vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não
incidência do imposto.
Também não há incidência do IPI com relação as
saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou
importado pela empresa que está dando a saída.
Como preencher a Nota
Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP :
5.551 (Operações
Internas).
6.551
(Operações Interestaduais).
NATUREZA DA OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATIVO
IMOBILIZADO
CFOP : 5.552 (Operações
Internas).
6.552
(Operações Interestaduais).
NATUREZA DA OPERAÇÃO: DEVOLUÇÃO DE ATIVO
IMOBILIAZADO
CFOP : 5.553 (Operações
Internas).
6.553
(Operações Interestaduais).
CST :041
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS :
“ Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º
45.490/00” IPI : Não mencionar