1 - EMISSÃO DE NOTA FISCAL
1.1 - AMOSTRA GRÁTIS
As Remessas de Amostra
Grátis gozam de isenção do ICMS. O beneficio é aplicável às saídas de diminuto
ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para
dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto.
A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa
valer-se do benefício isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre
as quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a
expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque.
Caso
não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do ICMS e do IPI.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA DE
AMOSTRA GRÁTIS
CFOP: 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações
Interestaduais).
CST: 040
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: "Isento de ICMS nos
termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00
-RICMS/SP".
IPI: Isento de IPI no termos do Decreto nº 4.544/02:
a) PARA
TECIDOS: "inciso IV, do artigo 51";
b) PARA MEDICAMENTOS: "inciso III, "c" do
artigo 51"; e
c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: "inciso III do artigo
51".
