CONTRATADA: (nome, endereço e inscrição perante o CRC da sociedade prestadora de serviços contábeis ou do escritório individual de contabilidade), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr. ___________________________________ , portador da Cédula de Identidade Rg. N°_______________________. CONTRATANTE: (nome, endereço e demais qualificadores do cliente), neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr. ___________________________________ , portador da Cédula de Identidade Rg. N°_______________________.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais: 1.1
- ÁREA CONTÁBIL 1.2
- ÁREA FISCAL 1.3
- ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA 1.4
- ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições: 2.1.
- A documentação indispensável para o desempenho
dos serviços arrolados na cláusula 1á será
fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em: 2.2.
- A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE
de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos: 2.3.
- A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos
na legislação de regência quanto aos serviços
contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo: 2.4. - A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo. CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1º á com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2
- Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que
atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE,
em caso de culpa ou dolo. 3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que Ihe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada. CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DA CONTRATANTE 4.1. - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente. 4.2.
- Para a execução dos serviços constantes da cláusula
1º a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários
profissionais correspondentes a R$ _______________ (tantos reais) mensais,
até o dia _________do mês subseqüente ao vencido,
podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva
duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança
bancária.
4.2.2 - Os honorários pagos após a data avençada
no item 4.2. acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo
de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Quantidade
de Funcionários ( )
4.2.6 - O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4. 4.3 - A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso. 4.4.
- Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados
na cláusula 1á serão cobrados pela CONTRATADA em
apartado, como extraordinários, segundo valor específico
constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando
nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação
relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário. CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 5.1
- O presente contrato vigorará a partir de ___________________,
por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante
pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito". 5.2
- Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa
Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA,
por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e
número da inscrição junto ao Conselho Regional
de Contabilidade, sem o que não será possível à
CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive
a transmissão de dados e informações necessárias
à continuidade dos serviços, em relação
às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará
desobrigada de cumprimento. 5.3 - A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2. 5.4 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661 /45 e demais decorrentes. 5.5
- Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer
das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada. CLÁUSULA 6ª - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de _______________- ____, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias. _________________, _____de ____________ de 20____.
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O presente trabalho tem natureza meramente exemplificativa, representando a compilação das práticas adotadas por diversas empresas de serviços contábeis e procurando explorar as principais ocorrências da consultoria prestada pelo Departamento Jurídico do Sescon – SP/Fenacon. Assim sendo, todos os prazos, condições de execução dos serviços, de cobrança de honorários, formas de revisão, multas e demais devem sempre se adequar a peculariaridade do caso concreto de aplicação e às condições operacionais das empresas envolvidas, servindo o modelo mais propriamente como um roteiro das ocorrências mais importantes passíveis de previsão contratual, de forma a evitar controvérsias no relacionamento profissional com o cliente, entendido o instrumento escrito como a forma ideal de estipulação do vínculo, por suas inegáveis vantagens. É necessário observar que os serviços mencionados no corpo da cláusula 4.2.1. são meramente exemplificativos, devendo sempre se adequar à redação ao objeto do contrato, vez que os relacionados no modelo podem, eventualmente, estar entre os considerados como extraordinários (não abrangidos pela remuneração básica contratada). Fonte:
Jornal Fenacon
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