CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a DEVEDORA confessa dever à FORNECEDORA a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ ... (.....), referente a fornecimento de ... e correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzido os pagamentos efetuados e acrescido dos encargos calculados de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, a DEVEDORA não pôde saldá-la em seu respectivo vencimento, comprometendo-se a fazê-lo no dia ....., com o que a FORNECEDORA declara concordar. Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDORA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá correção monetária e juros à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito integral, custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito. CLÁUSULA
TERCEIRA – GARANTIA – PENHOR MERCANTIL: Em garantia
do pagamento do débito descrito na Cláusula Primeira,
a DEVEDORA entrega e a FORNECEDORA aceita, em PENHOR MERCANTIL, os seguintes
bens: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso venha se verificar qualquer ocorrência que determine a diminuição, depreciação ou desaparecimento da garantia constituída, a DEVEDORA comunicará o fato à FORNECEDORA, por escrito, ficando obrigada a substituir ou reforçar a garantia oferecida, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da notificação, sob pena de vencimento antecipado do débito descrito na Cláusula Primeira deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O produto DADO em penhor mecantil ficará sob a guarda do FIEL DEPOSITÁRIO, que se compromete a guardá-lo em nome da FORNECEDORA, sem qualquer remuneração, e ficando ciente de que responderá civil e criminalmente pelo eventual descumprimento das obrigações aqui assumidas CLÁUSULA
QUARTA: O débito da DEVEDORA será considerado
antecipadamente vencido para com a FORNECEDORA, dando direito a esta
última a proceder a execução do presente instrumento
e o levantamento da garantia acima estipulada, independente de qualquer
notificação ou prévio aviso, na ocorrência
de qualquer das seguintes condições: CLÁUSULA QUINTA: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie. CLÁUSULA
SEXTA: Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento
fica eleito o foro da cidade de ....(...), com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja. Local
e data.
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