Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e melhor forma de direito, em que são partes de um lado [...]{nome completo e por extenso da credora}, nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...] e, de outro lado[...] (nome completo e por extenso dos confitentes devedores), nacionalidade [...], estado civil [...], profissão [...], CPF nº[...], Cédula de Identidade RG nº[...], residente e domiciliado à Rua [...] nº[...], na cidade de [...], Estado de [...], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA
PRIMEIRA: O ... é credor dos CONFITENTES da quantia
líquida, certa e exigível no valor de R$ .... (....),
referente ao saldo devedor do Contrato de Financiamento de Capital de
Giro nº ..., firmado em ...., no valor de ... (...), resgatáveis
em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ ... (..), vencendo-se
a primeira em ...e a última em ..... CLÁUSULA
SEGUNDA: Por este instrumento e na melhor forma de direito,
os CONFITENTES reconhecem e se confessam expressa e solidariamente devedores
do SUDAMERIS da importância constante da Cláusula Primeira,
obrigando-se ambos a pagá-la no prazo e sob as condições
neste ato adiante estabelecidas. CLÁUSULA
TERCEIRA A dívida ora reconhecida, confessada e reduzida
a R$ .. (...), será paga pelos CONFITENTES em .. (...) parcelas
mensais, iguais e sucessivas de R$ .... (....), vencendo-se a primeira
em dia/mês/ano e a última em dia/mês/ano. CLÁUSULA
QUARTA: No caso de não cumprimento de quaisquer das
obrigações previstas no presente instrumento, nos respectivos
prazos e condições, ou ainda, pela ocorrência de
quaisquer dos casos de antecipação legal do vencimento,
ou se contra os CONFITENTES for proposta medida judicial ou extrajudicial
que possa afetar sua capacidade de pagamento da dívida ora confessada,
poderá o CREDOR independentemente de qualquer aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial, cobrar, imediatamente, toda a dívida
acima descrita e confessada, acrescida dos encargos financeiros pactuados,
inclusive de inadimplemento, previstos no instrumento de crédito
original, ficando sem efeito o disposto nas Cláusulas Primeira;
Parágrafo Único da Cláusula Segunda e Quarta e
seu Parágrafo Primeiro do presente Instrumento, bastando, para
tanto, comunicar a ocorrência ao Juízo da Execução
retro referida e requerer seu prosseguimento. CLÁUSULA
QUINTA: O não pagamento de quaisquer das parcelas acima
referidas, em seus respectivos vencimentos, acarretará, quando
de sua efetiva liquidação, a obrigação dos
CONFITENTES de pagarem ao CREDOR juros moratórios de 1% (um por
cento) ao ano, sobre o valor devido, calculados sobre os dias em atraso,
mais comissão de permanência de acordo com a Resolução
1.129 de 15 de junho de 1.986, do Banco Central do Brasil, assim como
a multa contratual irredutível de 2% (dois por cento) sobre o
valor devido, sem prejuízo das demais sanções contratuais
e legais. CLÁUSULA
SEXTA: As partes ratificam todas as estipulações
do contrato de financiamento de capital de giro – mencionado na
Cláusula Primeira – objeto desta composição,
em tudo quanto não tiverem sido alteradas pelo presente instrumento,
que ora é feito sem o ânimo de novar. CLÁUSULA SÉTIMA: Assinado e registrado o presente instrumento, o CREDOR requererá sua homologação e juntada aos autos acima referidos, bem como a SUSPENSÃO do processo até a data de ...., cuja fluência poderá ser reativada em decorrência de eventual inadimplência de quaisquer das cláusulas do presente ajuste. CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro desta Comarca de ... (..), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA NONA: Com a exibição deste documento, ficam os CONFITENTES autorizados a proceder a baixa dos registros existentes no SERASA e assemelhados.
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento, feito em... (...) vias de um só teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Local
e data.
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