INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.................),
C.P.F. nº (......................), residente e domiciliado na
Rua (......................................), nº (....), bairro
(..........), Cep (...............), Cidade (................), no Estado
(....);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (..............),
na Rua (.........................), nº (....), bairro (............),
Cep (...............), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o
nº (..........), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........),
neste ato representada pelo seu diretor (..............), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................),
C.P.F. nº (...................), residente e domiciliado na Rua
(............................), nº (....), bairro (............),
Cep (.............), Cidade (.............), no Estado (....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado
o presente Contrato Individual de prestação de serviços
educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação
dos serviços educacionais, no ano letivo de (.........), ao aluno(a)
beneficiário deste, correspondente à série e grau
mencionados no requerimento de matrícula, em conformidade com
o previsto na legislação de ensino e no Regimento Interno
deste Estabelecimento Escolar.
Parágrafo primeiro.A adesão do CONTRATANTE se efetiva
mediante o deferimento do Requerimento de matrícula devidamente
preenchido e o recebimento pela CONTRATADA da primeira parcela da anuidade
fixada nos termos da lei.
Parágrafo segundo.Como serviços mencionados nesta Cláusula
se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma ou série
coletivamente, não incluindo os facultativos ou de caráter
individual ou de grupo.
Parágrafo terceiro.A CONTRATADA poderá alterar a seu critério
o calendário escolar, respeitadas as exigências legais
de carga horária e de dias letivos, devendo comunicar ao aluno
(a) a ocorrência da alteração.
Parágrafo quarto. O aluno (a) estará sujeito às
normas do Regimento Escolar e demais Portarias, Resoluções
e Normas Internas da Instituição, aos quais se integra
o presente instrumento para esclarecimento dos possíveis casos
omissos. O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento das normas referidas,
que se encontram à sua disposição, na secretária
da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Não estão incluídos neste
contrato serviços especiais, tais como, recuperação,
reforço, segunda chamada, dependência, adaptação,
exames especiais, reciclagem, transporte escolar, atividades de freqüência
facultativa para o aluno(a), nem o fornecimento de materiais de uso
individual obrigatório, cujos valores serão fixados pela
Tesouraria.
Parágrafo sexto. O (a) CONTRATANTE se compromete a manter o CONTRATADO
sempre informado, através de documento específico, sobre
seus corretos e atuais dados, como endereço, números de
telefone, ou qualquer outra alteração de identificação
e qualificação constante no preâmbulo deste contrato,
sob pena de ocorrendo à devolução de qualquer correspondência
e/ou notificação que lhe for enviada, ter-se como recebida
e aceita, mesmo, que se trate de rescisão do presente contrato.
PREÇO/PAGAMENTO/INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA 2ª. Pelos serviços educacionais a serem
prestados, os (a) CONTRATANTES pagará à CONTRATADA anuidade
no valor de R$ (....) (valor expresso), fixada na forma da lei, conforme
Requerimento de matrícula, a ser paga da seguinte forma:
Parágrafo primeiro. A primeira parcela no ato da matrícula,
como sinal, arras ou princípio de pagamento e condição
de concretização e celebração do contrato
de prestação de serviços, razão pela qual
não será devolvida, no todo ou em parte, em caso de desistência
por parte do (a) CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. As demais parcelas deverão ser pagas
sucessiva e mensalmente a partir do primeiro mês da prestação
a que se refere este contrato, sempre com vencimento no quinto dia útil,
sendo a última parcela paga no mês subseqüente ao
12º (décimo segundo) mês de prestação
do serviço ora contratado.
CLÁUSULA 3ª. O CONTRATANTE que se matricular no meio do
ano ficará responsável pelo pagamento proporcional aos
meses de contrato a ser cumprido.
CLÁUSULA 4ª. Tolera-se eventualmente o atraso no pagamento
até o quinto dia do mês subseqüente ao do vencimento
da parcela, sem a incidência de multa, não caracterizando
essa tolerância uma novação contratual. Deve-se
observar, que tal liberalidade não significa alteração
das datas previstas para pagamento.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo atraso superior ao mencionado no
caput desta Cláusula, referente a qualquer parcela, o (a) CONTRATANTE
pagará o principal, devidamente atualizado com base no IGP-M,
calculada cumulativamente até o efetivo pagamento. Na impossibilidade
de aplicação de tal índice indexador será
aplicado o que melhor refletir a real desvalorização da
moeda nacional, desde a data do inadimplemento até o efetivo
pagamento. Será acrescida multa de 2% sobre o valor principal
corrigido mais juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA 5ª. Ocorrendo atraso do pagamento superior a 30
dias, a CONTRATADA poderá:
1) Efetuar a inclusão do nome do (a) CONTRATANTE no cadastro
de Serviço de Proteção de Crédito –
SPC, consoante autorização da legislação
vigente;
2) Efetuar cobrança judicial e extrajudicial da parcela em aberto,
mais o reembolso de honorários advocatícios, podendo,
além destes, utilizar-se de outros meios previstos na legislação
comum aplicável, para buscar a solvência do débito;
3) Recusar a rematrícula para o ano seguinte;
4) Ajuizar ação monitória ou ação
de execução, conforme o caso.
Parágrafo primeiro. O (a) CONTRATANTE será responsável
pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito,
inclusive honorários advocatícios.
CLÁUSULA 6ª. A CONTRATADA poderá ou não, a
seu critério, renovar a matrícula do aluno (a) para o
ano letivo seguinte, se houver débito relativo ao período
anterior ou se tiver havido inadimplência de parcela por período
superior a 60 (sessenta) dias.
PRAZO
CLÁUSULA 7ª. O presente contrato tem duração
até o final do período letivo contratado, podendo ser
rescindido, de acordo com o estipulado na cláusula 9ª.
DESLIGAMENTO
CLÁUSULA 8ª. Os pedidos de transferência, cancelamento,
desistência ou trancamento da matrícula deverão
ser requeridos por escrito pelo (a) CONTRATANTE, através de instrumento
próprio, observadas as disposições legais e o Regimento
Interno.
CLÁUSULA 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido
pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, ficando o mesmo responsável
pelo pagamento das parcelas até o mês do efetivo desligamento.
CLÁUSULA 10ª. Ao efetuar o desligamento do estabelecimento
de ensino, conforme termo assinado pelas partes, perdem efeito os eventuais
títulos de crédito dados em garantia do pagamento das
parcelas vincendas após o efetivo desligamento.
CLÁUSULA 11ª. Se depois de formalizada a matrícula,
houver desistência pelo CONTRATANTE, antes que sejam iniciados
os serviços previstos na cláusula primeira, serão
devolvidos 80% do valor pago na matrícula, sem correção,
ficando retido 20% do mesmo valor para a CONTRATADA, desde que a comunicação
da desistência seja feita por escrito até o último
dia do mês.
Parágrafo primeiro. Após a data limite especificada no
parágrafo anterior, será retido o valor integral pago
na matrícula.
CLÁUSULA 12ª O presente contrato poderá ser rescindido
pela CONTRATADA em caso de prática pelo (a) ALUNO (A), de atos
de indisciplina ou outros previstos no Regimento Escolar, sendo devidas
às mensalidades até a data do efetivo desligamento.
DISCUSSÂO JUDICIAL
CLÁUSULA 13ª. Em caso de discussão judicial sobre
o presente contrato, o (a) CONTRATANTE continuará pagando diretamente
à CONTRATADA o valor pactuado, até decisão final,
fazendo-se então as compensações necessárias.
FORO
CLÁUSULA 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de
(.............);
E Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)