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Esgotamento profissional: dispensa de empregada com síndrome é nula


Julgando desfavoravelmente o recurso do hospital reclamado, a 10a Turma do TRT-MG manteve a nulidade da dispensa de uma técnica de enfermagem, portadora da síndrome de burnout, doença definida na lista de moléstias ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, anexa ao Decreto nº 3.048/99, como "sensação de estar acabado ou síndrome do esgotamento profissional".

 

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