Esgotamento
profissional: dispensa de empregada
com síndrome é nula
Julgando desfavoravelmente
o recurso do hospital reclamado, a
10a Turma do TRT-MG manteve a nulidade
da dispensa de uma técnica
de enfermagem, portadora da síndrome
de burnout, doença definida
na lista de moléstias ocupacionais
do Ministério do Trabalho e
Emprego, anexa ao Decreto nº
3.048/99, como "sensação
de estar acabado ou síndrome
do esgotamento profissional".
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