ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ...........................................
CAPÍTULO I Da Associação, Seus Fins, Sede e Duração Art. 1º Sob a denominação de ....................................... fica instituída uma associação (beneficente, cultural, religiosa, recreativa, etc.), com sede e foro na cidade de .........................., Estado de ................................, a qual se regerá pelo presente estatuto. Art. 2º A associação tem por fim ....................... Art. 3º A associação, fundada em ........................................... (data da fundação), terá duração por prazo indeterminado. CAPÍTULO II Dos Sócios Art. 4º A associação terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art. 5º Serão admitidas como sócios todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria. Art. 6º Haverá as seguintes categorias de sócios: 1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da entidade. 2) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. 3) Remidos, os que pagarem, de uma só vez, a contribuição de R$ ...................... 4) Beneméritos, aqueles que, pelos serviços prestados ou donativos de valor não inferior a R$ ....................., feitos à associação, merecerem este título. CAPÍTULO III Da Administração Art. 7º A associação será administrada por uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Art. 8º A diretoria será eleita por ....... anos, em Assembléia Geral, e é obrigada a prestar contas, anualmente, de sua administração. Art. 9º Nos casos de vaga temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substiuído pelo Vice-Presidente, e este pelo Secretário, nos mesmos casos. Parágrafo único. No caso de vaga definitiva de qualquer membro da Diretoria, será a mesma preenchida mediante eleição da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim. Art. 10. Compete ao Presidente: o exercício das funções inerentes à administração, a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, e a nomeação de seus auxiliares. Ao Secretário, a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade. Ao Tesoureiro, a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente; a superintendência da escrituração e a extração de balancetes trimestrais e anuais. Parágrafo único. Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro. CAPÍTULO IV Da Assembléia Geral Art. 11. A Assembléia Geral, que se comporá de sócios quites, reunir-se-á todos os anos, dentro da primeirra quinzena de janeiro, para deliberar sobre negócios sociais. A sua convocação se fará, mediante aviso aos sócios, com antecedência de quinze dias, e presidida pela Diretoria. Art. 12. Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de ................ sócios quites, poderá ser realizada a Assembléia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior. Art. 13. A Assembléia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, .......... sócios quites. Parágrafo único. Se não houver quorum, a Assembléia, reunir-se-á trinta minutos após, com qualquer número de sócios quites presentes. Art. 14. À Assembléia Geral compete: a) eleger a Diretoria; b) tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria; c) julgar a escrituração social por uma comissão de contas, que será constituída de três membros por ela indicados; d) examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades da Administração, demitir Diretores por falta de exação no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros. Parágrafo único. Para demissão da Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços de sócios quites, no mínimo. Do Patrimônio Social Art. 15. O patrimônio social será constituído: a) de subvenções, donativos e contribuições dos sócios; b) dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir; c) de quaisquer outros valores adventícios. CAPÍTULO V Disposições Gerais Art. 16. O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios quites. Art. 17. A associação será extinta quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo único. Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembléia. Art. 18. Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Código Civil.
........................, ........ de ..................... de 20...... Associados Fundadores ............................................................. ............................................................. ............................................................. .............................................................
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