ESTATUTO DE CLUBE RECREATIVO COM A CATEGORIA DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS
Art. 1º - O Clube "...................." fundado em ...... de ................. de 20......, nesta cidade de .............., onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie. Art. 2º - O Clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação que favoreçam superior convívio social.
CAPÍTULO
II Art. 3º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa, será composto das seguintes categorias de sócios: a) Fundadores; b) Proprietários; c) Beneméritos. § 1º - Sócios fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube. § 2º - Sócios proprietários, até o limite de ..., são todos aqueles que, havendo adquirido títulos de propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria. § 3º - Sócios beneméritos são aqueles a quem a Assembléia Geral conferir essa distinção, espontaneamente, ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Clube. Art. 4º - Os sócios fundadores e beneméritos ficarão isentos de qualquer contribuição, podendo gozar de todas as regalias conferidas aos sócios proprietários. Art. 5º - Os sócios proprietários ficarão sujeitos ao pagamento de uma contribuição, a ser fixada pela Diretoria e destinada à manutenção do Clube. Art. 6º - O sócio proprietário somente será admitido por proposta abonada por dois sócios, em pleno gozo de seus direitos, e submetida à aprovação da Diretoria do Clube. Parágrafo único - As propostas de admissão de sócios menores de 21 anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais.
CAPÍTULO
III Art. 7º - Aos sócios quites com o Clube assiste o direito de: a) freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções; b) votar e ser votado; c) representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.
CAPÍTULO
IV Art. 8º - São deveres dos sócios: a) cooperar na integral realização dos objetivos do Clube; b) cumprir as disposições do presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria; c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube.
CAPÍTULO
V Art. 9º - Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades: 1ª) admoestação; 2ª) suspensão; 3ª) eliminação. Parágrafo único - As penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo. Art. 10 - Cabe admoestação aos sócios culpados de faltas disciplinares. Art. 11 - A pena de suspensão será aplicada: a) aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o artigo anterior; b) aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social; c) aos que desacatarem os membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções. Art. 12 - A pena de eliminação será aplicável: a) aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior; b) aos que forem condenados, judicialmente, por atos que os desabonem.
CAPÍTULO
VI Art. 13 - O valor nominal de cada cota de sócio proprietário é de R$ ..................... integralizada de uma só vez ou em ...... prestações de R$ ......................., acrescida, neste caso, de juros legais. Art. 14 - Os títulos de propriedade são indivisíveis, nominativos e transferíveis por ato inter-vivos ou causa mortis, e expedidos com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro. Art. 15 - Se, por falecimento do sócio, a respectiva quota passar a um dos herdeiros, a transferência somente se operará depois que o portador houver cumprido as seguintes condições: 1ª - Prova de que a cota lhe coube no respectivo inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus; 2ª - Prova de que sua proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube. Art. 16 - Toda transferência ficará sujeita ao pagamento, em benefício dos cofres sociais, de emolumentos correspondentes a .....% sobre o valor da transação, que não poderá ser inferior ao valor nominal, no caso de transmissão "inter-vivos". Art. 17 - O título de propriedade responde pelas obrigações contraídas para com o Clube, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em qualquer débito. Art. 18 - Cada sócio poderá possuir mais de um título de propriedade, mas terá direito somente a um voto na Assembléia Geral.
CAPÍTULO
VII Art. 19 - São órgãos da sociedade: a) a Assembléia Geral; b) a Diretoria; c) o Conselho Deliberativo; d) o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO
VIII Art. 20 - A Assembléia Geral, órgão soberano da administração do Clube, será constituída pelos sócios fundadores e proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais. Art. 21 - Nas Assembléias Gerais o sócio com direito a voto poderá representar até .... sócios, mediante mandato com poderes especiais para exercer o direito de voto, satisfeitas as demais formalidades legais. Art. 22 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de ............., em lugar, dia e hora determinados pela Diretoria, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou solicitada por um mínimo de ........ sócios quites. Art. 23 - A convocação da Assembléia Geral será feita com a antecedência mínima de ...... dias, com especial indicação do lugar, dia e hora, bem como o objeto da reunião, no caso de ser extraordinária. Art. 24 - O quorum para deliberação da Assembléia Geral, em primeira convocação, será de ...... dos sócios quites. Parágrafo único - Não sendo atingido o quorum mínimo estabelecido neste artigo, a Assembléia reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de sócios presentes. Art. 25 - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo sócio que a maioria aclamar, e a ele competirá escolher dois outros sócios para secretariar a reunião. Art. 26 - Compete, privativamente, à Assembléia Geral: a) deliberar, por maioria de votos dos presentes, em reunião a que compareçam, pelo menos, 2/3 dos sócios, sobre a alienação de bens imóveis, ou constituição de ônus sobre os mesmos; b) deliberar sobre a reforma do presente Estatuto; c) manifestar-se sobre orientação geral do Clube, os relatórios, programas de ação e quaisquer atos da Diretoria; d) deliberar, na forma do Capítulo ....., sobre a dissolução do Clube; e) opinar e decidir sobre assuntos que lhe sejam apresentados pela Diretoria; f) deliberar sobre os recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou apresentados; g) eleger, de .... em .... anos, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e seus suplentes.
CAPÍTULO
IX Art. 27 - A Diretoria, órgão executivo da administração do Clube, será assim constituída: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) 1º Secretário; d) 2º Secretário; e) 1º Tesoureiro; f) 2º Tesoureiro; g) Diretor Social. § 1º - Os Diretores poderão nomear auxiliares, sendo seus nomes homologados pela Diretoria. § 2º - O mandato da Diretoria será de ....... anos, podendo ser reeleita total ou parcial. Art. 28 - Além das atribuições que lhe são conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria: a) admitir e dispensar funcionários e demais servidores; b) elaborar o projeto de reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembléia Geral, na forma estatutária; c) designar os membros da Comissão de Sindicância e de outras que vierem a ser criadas; d) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês; e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado das atividades da sociedade no exercício anterior, com a prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal. Art. 29 - Compete ao Presidente: a) representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e esportiva; c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; d) autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube; e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões. Art. 30 - Ao Vice-Presidente compete: a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado; b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. Art. 31 - Compete ao 1º Secretário: a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia; b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria; c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência do Clube. Art. 32 - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas. Art. 33 - Ao 1º Tesoureiro compete: a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais; c) assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Clube; d) promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa; e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria; f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal. Art. 34 - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. Art. 35 - Compete ao Diretor Social: a) organizar, coordenar e dirigir as atividades sociais do Clube; b) designar os auxiliares necessários à promoção e realização de festas sociais; c) manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste.
CAPÍTULO
X Art. 36 - O Conselho Deliberativo será composto de .............. membros efetivos e ............ suplentes, sendo ........ sócios fundadores, como membros natos, e .............. eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição. Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de .... anos. Art. 37 - O Conselho Deliberativo será presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares na primeira reunião que o Conselho efetuar. Art. 38 - As vagas que se derem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes mais votados e, em caso de empate, a escolha recairá sobre o mais velho. Art. 39 - São atribuições do Conselho Deliberativo: a) julgar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade a membros do quadro social; b) discutir e deliberar, por maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros poderes do Clube; c) opinar sobre consultas que lhe sejam feitas pela Diretoria; d) decidir sobre os casos omissos deste Estatuto; e) reunir-se pelo menos uma vez por ano, quando tomará conhecimento do relatório anual e prestação de contas da Diretoria, a ser encaminhado à Assembléia Geral; ) eleger e empossar a Diretoria do Clube; g) designar os diretores substitutos, no prazo máximo de .... dia, a partir da vacância ou pedido de renúncia.
CAPÍTULO
XI Art. 40 - O Conselho Fiscal será constituído de ..... membros e de ........ suplentes, eleitos por ...... anos, pela Assembléia Geral. Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito; b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria.
CAPÍTULO
XII Art. 42 - Embora de prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a denominação de ".................", poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços dos sócios em pleno gozo de direitos sociais. Parágrafo único - Deliberada a dissolução da sociedade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio social será distribuído entre os sócios, em proporções iguais.
CAPÍTULO
XIII Art. 43 - O presente Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, em caráter extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.
CAPÍTULO
XIV Art. 44 - Os sócios não responderão, ainda que subsidiriamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube. Art. 45 - O exercício de qualquer cargo na Diretoria do Clube não será, sob qualquer forma, remunerado. Art. 46 - O Regulamento Interno estabelecerá normas para o ingresso de convidados dos sócios, o que se fará mediante convite, previamente fornecido pela Diretoria, a seu critério. Art. 47 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
........................, ....... de ...................... de 20.... Sócios Fundadores: ........................................................ ........................................................ ........................................................
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