TRANSFORMAÇÃO
DE CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO EM EMPREITADA IRREAJUSTÁVEL
Saibam quantos virem esta que no dia ..... do mês de ........
do ano de ......., nesta cidade de ............, ao meu cartório,
perante mim, tabelião, e as testemunhas adiante nomeadas, qualificadas
e assinadas, compareceram partes entre si justas e contratadas, de uma
lado, como donos da obra, daqui por diante designados simplesmente proprietários,
em condomínio, em 1º lugar ................. (qualificação);
em 2º lugar ....................(qualificação); e
de outro lado , como empreiteira, doravante designada apenas Construtora
................................, com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob o nº....................... neste ato representada por
seus Diretores .................., os representantes reconhecidos como
os próprios por mim, Tabelião, e pelas testemunhas abaixo-assinadas,
minhas conhecidas, do que dou fé. E, pelos contratantes falando
cada vez e sucessivamente, na presença das mesmas testemunhas,
me foi dito:
A - que os proprietários são os únicos titulares
das benfeitorias proporcionais, correspondentes em condomínio
ao apartamento nº .................., realizadas no terreno situado
nesta cidade, na rua ................................ , consiste na
estrutura de contrato armado de um edifício residencial de ..............
pavimentos, mais aproveitamento da cobertura;
B - que as obras em referência vem sendo realizadas pela construtoras,
através do regime de simples administração, também
chamado preço de custo e nos termos do contrato de .......................
de ................. de.......................; assinado nas notas do
Cartório..................... a fls .............. do livro ..........................;
C - que o prédio em construção caberá aos
proprietários, em condomínio .........................,
o apartamento nº .................;
D - que não mais convindo às partes o prosseguimento das
obras na forma anteriormente contratada e porque aceitaram os proprietários
a proposta que lhes foi endereçada pela construtora no sentido
de concluir a construção com adoção do regime
de empreitada a preço fixo e irreajustável, pela presente
escritura e na melhor forma de direito, os proprietários contratam
com a Construtora a execução final das obras no novo regime,
na forma que se segue:
I - que posto o contrato anterior haja sido celebrado sob égide
do Decreto 5.481, de 28 de junho de 1928, passará a ser regido
o presente instrumento, naquilo que aqui for omisso e supletivamente,
pelas regras contidas na Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e demais
legislação própria do chamado condomínio
no plano vertical;
II - que, na construção em tela a Construtora se obriga
a seguir rigorosamente as plantas aprovadas no processo número
..................., com as modificações ali introduzidas
e caderno de especificações que, neste ato. em 3 vias,
é assinado pelas partes contratantes, ficando uma via arquivada
nestas notas, destinando-se outra a construtora e a terceira à
Comissão de Representantes, adiante referida;
III - que fica vedado a qualquer dos proprietários a solicitação
de notificação de suas respectivas unidades, até
a conclusão das obras;
IV - que o preço pactuado para a empreitada de conclusão
de cada apartamento e de R$ ......................, que cada proprietário
pagará a Construtora , da seguinte forma: R$ .............................,
neste ato, em moeda corrente do que dá quitação;
R$ ............................., em prestações iguais
mensais e sucessivas de R$ ......................... cada uma, a primeira
em ............ de ................... de .................. contra
a entrega das chaves, mais .................. prestações
iguais mensais e sucessivas de R$ ............................ cada
uma; a primeira em ............... de ...................... de .................;
ou 30 dias após a entrega das chaves;
V - que tendo em vista a natureza da empreitada, a Construtora assume
os riscos da obra, ainda que ocorram variações nos aumentos
dos materiais e mão-de-obra, de tal sorte que a Construtora jamais
poderá pleitear reajustamentos com base na teoria da imprevisão;
VI - que todos os valores assinalados serão sempre pagos pelos
proprietários nas datas de seu respectivos vencimentos, diretamente
nos escritórios da Construtora, ou em outro local que previamente
venha a designar, sempre nesta cidade;
VII - que a mora ocorrerá sempre de pleno direito e assim, deixando
o proprietário de recolher pontualmente qualquer das parcelas
componentes do preço, ressalvada a tolerância de 10 dias,
ficará logo sujeito ao pagamento de multa que se fixa em 10%
sobre o valor do débito, além dos juros que corresponderão
de 1% sobre o montante do saldo devedor;
VIII - que o prazo da construção será de ...............
meses, contados desta data, ocorrendo a entrega das chaves no dia ...................
de ............... de ...................., salvo motivos de força
maior devidamente comprovados, contendo-se entre eles, notadamente:
A) greves parciais ou gerais da indústria da construção
Civil;
B) suspensão ou falta de transportes;
C) falta de materiais na praça, ou falta de mão-de-obra
especializada;
D) chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem etapas importantes
da obra;
E) eventuais embargos das obras provocadas pelos proprietários
dos terrenos lindeiros. não resultantes da incúria ou
de erro técnico da construtora;
F) demora da execução dos serviços que são
próprios das empresas concessionárias;
G) demora do poder público na concessão do "habite-se"
provisório, parcial ou definitivo, por razões independentes
dos serviços e responsabilidade da Construtora;
H) impontualidade nos pagamentos por partes dos proprietários;
IX - que, no caso de ocorrer qualquer das hipóteses formuladas,
os prazos das obras serão prorrogados por tanto tempo quanto
seja quanto seja aquele da paralisação. Ocorrendo a impontualidade
prevista na letra "H" da "cláusula VIII"
só será prorrogado o prazo de entrega da unidade do proprietário
inadimplente; quanto os demais apartamentos cujos proprietários
cumpriram pontualmente seus compromissos, o prazo de entrega será
o acima fixado (............ de ............. de ......................);
X - que a construtora, com a ressalva dos motivos apontados na clausula
anterior, deixar de entregar as obras contratadas, por sua culpa exclusiva,
até o dia ............. de....................., pagará
os proprietários, a título de pena convencional moratória,
a quantia diária de R$ .................................... por
unidade e dia de retardamento;
XI - que caracterizará a obra contratada como realizada, nos
termos deste contrato , a conclusão dos apartamentos dos proprietários
devidamente executados na forma das plantas e caderno de especificações;
XII - que se rescindirá o presente contrato de pleno direito,
na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) paralisação das obras por mais de 30 dias consecutivos
com razões justificáveis;
b) insolvência da Construtora;
XIII - que se materializando o inadimplemento da Construtora pelos motivos
apontados, assistirá os proprietários o direito de reter
os pagamentos correspondentes ao saldo do preço da construção,
prosseguindo as obras, juntamente com os titulares das demais unidades
componentes do edifício, da forma que melhor lhes convier;
XIV - que a fiscalização das obras contratadas em nome
dos proprietários será feita por uma Comissão de
Representantes composta de ..................................... membros
e desde já constituída pelos titulares dos apartamentos:
nº ............., Sr. .................; nº ..................
Sr. .....................; nº ............., Sr. .................;
nº ............., Sr. .................; nº .............,
Sr. .................; sendo os três primeiros membros efetivos
e os dois últimos suplentes;
XV - que a Comissão de Representantes nomeada caberá,
especificamente, fiscalizar o andamento das obras, a execução
do projeto de construção e a obediência às
especificações, sendo-lhe deferido pelos proprietários,
em suma, o pleno exercícios das obrigações inerentes
a função representativa e fiscalizadora, sem que lhes
caiba o direito de intervir no esquema de trabalho da Construtora;
XVI - que a Comissão de Representantes nomeada exercerá
suas tarefas gratuitamente, reunindo-se sempre que fizer necessário
nos escritórios da Construtora, deliberando por maioria de votos
e fazendo lançar suas decisões em livro de atas, que oportunamente
venha a abrir e autenticar;
XVII - que no caso de qualquer membro efetivo da Comissão de
Representantes se retirar do condomínio, o suplente de imediato
será convocado, ficando bem claro que a dita Comissão
nunca poderá ser reduzida a menos de 3 elementos, em conseqüência
do que, ocorrendo nesta hipótese, os demais integrantes da comissão
promoverão a realização de uma assembléia
geral extraordinária, para o fim de preenchimento das vagas;
XVIII - que, deixando os proprietários de efetuar 3 pagamentos
consecutivos do preço ajustado para a construção,
serão notificados pela Comissão de Representantes, para
purgarem a mora dentro do prazo improrrogável de 10 dias, sob
pena de ser levada a público leilão a sua fração
ideal, com as benfeitorias correspondentes, observando-se o seguinte
critério:
a) o leilão será antecedido por anúncio, inserido
2 vezes em jornal indicado pela Comissão de Representantes;
b) se o maior lance oferecido for inferior ao desembolso feito pelo
proprietário para a aquisição da quota-parte ideal
do terreno, construção, juros, multa e demais despesas
acarretadas, será realizada nova praça, dentro do prazo
de 30 dias, que também será antecedida por anúncios
apostos 2 vezes em jornal, ficando bem claro que, na segunda praça
será aceito o maior lance apurado, ainda que inferior àquele
total;
c) ao condomínio é concedido o direito de referência
na aquisição da unidade leiloada, desde que exercite esse
direito no prazo de 24 horas após a realização
do leilão, por decisão da Assembléia Geral;
d) do preço que for apurado no leilão serão deduzidos:
1º) a quantias em débito, com seus acréscimos (juros
e multas);
2º) as despesas realizadas inclusive honorários de advogados
e anúncios; que reverterá em favor da construtora;
XIX - que feitas as deduções apontadas, será devolvido
ao proprietário o saldo que porventura for apurado;
XX - que, na eventualidade de o proprietário purgar a mora tratada
no art. 63 da Lei 4.591, de 1964, não obstante as penas cominadas
e honorários do advogado contratado para a notificação
judicial, pagará o seu débito corrigido em função
da variação do índice geral de preços que
reflita as oscilações do poder aquisitivo da moeda nacional;
XXI - que, para todos os efeitos dos atos apontados e mais aqueles necessários
à sua complementação, os proprietários conforme
determina o § 5º do art. 63 da Lei 4.591, pelo presente instrumento,
conferem à Comissão de Representantes, em caráter
irrevogável, os mais plenos e ilimitados poderes para prometer
ceder, ceder, prometer vender, ou de qualquer forma alienar as unidades
que lhes cabem, podendo a mandatária transferir posse, domínio,
direito e ação, responsabiliza-los pela evicção
de direito, confessar o recebimento do preço, dar quitação,
assinar as escrituras e documentos que se fizeram precisos e representa-los
junto às repartições federais, estaduais ou autárquicas,
conferindo-se inclusive a mandatária poderes da cláusula
"ad judice" para o foro em geral,
XXII - e no caso da Comissão de representantes ingressarem em
juízo no sentido de ressalvar ou preservar os direitos do condomínio,
ainda que sejam por simples medida premonitória, caberá
aos proprietários o pagamento das custas e dos honorários
do advogado constituído;
XXIII - que no orçamento geral do edifício que deitará
testada para a rua .......................................... e no qual
se situarão os apartamentos, objetos deste contrato no montante
de R$ ....................................... - não foram incluídos:
custo das ligações definitivas, serviços pertinentes
às empresas concessionárias, despesas relativas ao condomínio
de instalações e armários embutidos;
XXIV - que o custo dos serviços especificados será suportado
pelos proprietários, juntamente com os demais titulares que comporão
o edifício da Rua ................................, concorrendo
cada qual para a solução dos encargos na proporção
das respectivas frações ideais do terreno;
XXV - que face ao direito que a Lei lhe concede de reter as chaves,
a Construtora somente as entregará aos proprietários se
estes estiverem rigorosamente em dia com as suas obrigações;
XXVI - que em consonância com a cronologia de etapas do desenvolvimento
das obras poderá a Construtora, se assim lhe convier, extrair
futuras e emitir duplicatas, na parte referentes aos valores da empreitada
ora contrada;
XXVII - que as faturas e duplicatas em referência, tal como determina
o art. 20 da Lei 5.474, de 18 de julho de 1968, serão sempre
alusivas ao serviços especificados na presente escritura e corresponderão
às parcelas que os proprietários se obrigaram a solver
nos termos da cláusula "IV";
XXVIII - que, em se tratando de pagamentos em parcelas, poderá
a Construtora emitir duplicata única em que se discriminarão
as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas,
uma para cada prestação, ficando certo, toda via, que
na hipótese de ser emitida uma única duplicata está
não poderá compreender grupo de mais 6 parcelas;
XXIX - que para o efeito de expressar o aceite das duplicatas os proprietários
desde já conferem à Comissão de representantes
os poderes necessários, devendo os aceites ser manifestados pela
aposição das assinaturas de no mínimo 2 membros
da referida Comissão de Representantes;
XXX - os condôminos que pretenderem alienar suas unidades antes
do término da construção somente poderão
fazê-lo com o expresso consentimento da Construtora, que não
o negará desde que os proprietários ajam cumprido suas
obrigações e lhes paguem quantia correspondente a 3% do
valor do contrato, para cobertura das despesas de expediente;
XXXI - que, no sentido de garantir à Construtora o recebimento
das parcelas aprazadas até o vencimentos, para após a
entrega das chaves, dar-lhe-ão os proprietários suas respectivas
em primeira especial hipoteca, em favor da Construtora, constando naqueles
instrumentos e no que couber as cláusulas básicas aceitas
............................., para tal modalidade de garantia, ficando
certo que a Construtora poderá reter a citada entrega das chaves
até que seja firmada à escritura correspondente;
XXXII - que o "habite-se" total deverá ser obtido pela
Construtora dentro do prazo de 6 meses após a entrega das chaves;
não ocorrendo tal fato os proprietários poderão
suspender o pagamento das restantes prestações até
que seja cumprida aquela exigência, devendo a presente cláusula
constar da escritura de hipoteca de que trata a cláusula "XXXI";
XXXIII - que a Construtora, tal como manda a Lei, fornecerá aos
proprietários, semestralmente, relatório circunstanciado
sobe o andamento das obras;
XXXIV - elegem os contratantes o foro desta cidade. para nele se dirimirem
as dúvidas ou questões daqui oriundas.
Pelos contratantes me foi dito que aceitam a presente escritura, como
está feito. Assim convencionados e de acordo me pediram lavrasse
nestas Notas esta escritura, o que fez o Escrevente Juramento .........................................
E lhes sendo lida e as testemunhas presentes, ..................................
e ................................., aceitaram e assim todos perante
à mim.