DISTRATO
SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DISTRATANTE
: (Nome do Distratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (.......................), C.P.F.
nº (..................), capaz, residente e domiciliado na Rua
(.................................), nº (....), bairro (........),
cidade (..............), Cep. (................), no Estado (....);
DISTRATADO
: (Nome do Distratado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (..................), C.P.F.
nº (......................), capaz, residente e domiciliado na
Rua (...................................), nº (...), bairro (............),
cidade (.............), Cep. (.............), no Estado (....).
As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas
o presente Distrato Social de Sociedade Limitada, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas
no presente.
DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato
da Sociedade Limitada (......................), com sede em (..................),
na Rua (...................), nº (...), bairro (...........), Cep
(................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(........), e no Cadastro Estadual sob o nº (........), que tem
como únicos sócios os distratante, os quais resolvem,
por não mais interessar a continuidade da empresa, em dissolvê-la
e extingüi-la através deste instrumento particular.
Cláusula 2ª. A sociedade supra descrita teve início
no dia (....), sendo que no dia (....) parou de realizar suas atividades
e operações.
DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 3ª. Já realizada a devida liquidação
da sociedade, o DISTRATANTE receberá o valor de R$ (.....) (Valor
expresso), enquanto o DISTRATADO receberá a quantia de R$ (.....)
(Valor expresso), correspondente aos direitos das suas respectivas quotas.
DA QUITAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 4ª. Fica a sociedade em tela plenamente quitada,
com efeitos gerais e irrevogáveis.
Cláusula 5ª. Os distratante se comprometem reciprocamente
a não reivindicar qualquer direito fundado no contrato social
da sociedade que por este distrato almeja sua desconstituição.
DA RESPONSABILIDADE PELOS ATIVOS, PASSIVO, LIVROS E DOCUMENTOS
DA SOCIEDADE.
Cláusula 6ª. O DISTRATANTE se responsabiliza por qualquer
ativo e passivo que possam ser, posteriormente, questionados.
Cláusula 7ª. O DISTRATANTE se compromete, ainda, em guardar
e conservar os livros e documentos da sociedade ora distratada.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do DISTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (............);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Distratante)
(Nome e assinatura do Distratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Veja Também:
Art. 1.093, do Código Civil de 1916.
Nota:
1. Art. 472, do Novo Código Civil.
2. Pode se responsabilizar também o Distratado, ou ambos.