Obrigações Federais - Setembro 2010

Aviso.

Registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e portadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle.

Publicada a In RFB nº 1065, de 2010, DOU de 17/8/2010, que dispõe sobre os produtos de que trata o art. 1º da In RFB nº 504/2005, de fabricação nacional ou importados, estão sujeitos ao selo de controle, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011

O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na Portaria MTE 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. A Portaria MTE nº 1987/2010, alterou o prazo de início dessa obrigatoriedade.

Recálculo do INSS

A Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010, que estabeleceu um reajuste para as faixas de desconto foi alterada pela Portaria MF/MPS nº 408/2010 especificando que as empresas estão dispensadas do recálculo da folha desde janeiro e consequentemente da retificação da GFIP, já que a nova tabela de INSS passou a vigorar a partir de 16/6/2010.

03/Set. – 3ª Feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Agosto/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica – código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física – código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda – código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda – código 5220;

- Aplicações Financeiras – código 6854;

- Factoring – código 6895;

- Seguros – código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de Agosto/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

06/Set. – 2ª Feira.

Salários do mês de Agosto/2010.

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas às admissões e desligamentos ocorridos no mês de Agosto/2010. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE nº 235, de 2003.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada para cada trabalhador correspondente à remuneração devida no mês de Agosto/2010, através da GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

08/Set. – 4ª Feira.

DACON mensal.

Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de julho/2010. Base legal: art. 6º da In RFB nº 1015, de 2010.

10/Set. – 6ª feira.

Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio – PJ.

Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de Agosto/2010. Prazo de entrega é até o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador. Documento: Formulário.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Agosto/2010, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n° 11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52, da Lei nº 8383/1991. Código 1020.

Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.

Envio de cópia da GPS referente ao mês de Agosto/2010, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não-útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Nota: O prazo para recolhimento do INSS passou para o dia 20 do mês subsequente ao da competência (Lei nº 11.933/2009). No entanto, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato não sofreu nenhuma alteração.

15/Set. – 4ª feira.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10 de Setembro de 2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de Setembro/2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2010, cujo prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de “royalties” ou remuneração previstos nos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, 0 e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código 8741;

b) a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados, e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis, através do código 9331.

COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Agosto/2010 por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (Art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42, da Lei 11196/2005).

CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Agosto/2010, pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. O prazo para recolhimento é até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).

INSS – Contribuição Previdenciária. Contribuinte individual, Facultativo e Segurado especial.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Agosto/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Documento GPS, 2 vias.

IPI – Demonstrativo de Exportação (DE)

A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com o fim específico de exportação, deverá apresentar trimestralmente, de forma centralizada, pela matriz, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente, demonstrativo correspondente às exportações efetuadas nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Base legal: Art. 23 da IN SRF nº 419 de 2004.

20/Set. – 2ª feira.

INSS – Contribuição Previdenciária. Empresas ou equiparadas.

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês de Agosto/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver, dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91, Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei nº 11.718/2008, e pela Lei nº 11.933/2009. Documento: GPS 2 vias. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Documento GPS.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código 7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Agosto/2010 (Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2010, incidentes sobre rendimentos de beneficiários identificados (Salários, pró-labore, serviços de autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no país (Lei nº 11.933/2009).

Contribuição para o PIS/Pasep.

Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código 4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Agosto/2010 (Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.

INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.

Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº 303/2006.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos.

Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.

IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às receitas recebidas no mês de Agosto/2010, pelas empresas incorporadoras que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação), na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código 4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações dada pela Lei nº 12024/2009)

IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV.

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às receitas em Agosto/2010 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art. 5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento: 1068.

Simples Nacional – DAS.

Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Agosto/2010. (Resolução CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento: DAS.

22/Set. – 4ª feira.

DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho/2010, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas (Artigos 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 974/2009).

23/Set. – 5ª feira.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 à 20 de Setembro de 2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios;

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de Setembro de 2010, cujo prazo de recolhimento é até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações que seguem:

- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica, código 1150;

- Operações de Crédito – Pessoa Física, código 7893;

- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda, código 4290;

- Operações de Câmbio – Saída de Moeda, código 5220;

- Aplicações Financeiras, código 6854;

- Factoring, código 6895;

- Seguros, código 3467;

- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.

24/Set. – 6ª feira.

DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Entrega pela Internet da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e/ou comercialização de combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de Setembro de 2010.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2010 (Lei nº 11933/2009):

- COFINS: Demais entidades, código 2172;

- COFINS: Combustíveis, código 6840;

- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8645;

- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.

PIS/Pasep.

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Agosto/2010 (Lei nº 11933/09):

- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;

- PIS: Combustíveis, código 6824;

- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;

- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;

- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código 3703;

- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, código 8496.

IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Recolhimento do IPI apurado no mês de Agosto/2010, incidente sobre:

a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;

b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00 da TIPI, código: 5110;

c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis e motocicletas) da TIPI, código: 1097;

d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.

e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;

f) sobre as cervejas, Código: 0821; e

g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação, Código: 0838;

30/Set. – 5ª feira.

CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte.

Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, remunerações pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, no período de 01 à 15 de Setembro de 2010. Prazo para recolhimento: até o último dia útil da quinzena subsequente à ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº 10833/03.

COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças.

Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 01 a 15 de Setembro de 2010. Artigo 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02, com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).

Recolhimento da CSSL devida ao mês de Agosto/2010, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).

Recolhimento da 3ª quota ou quota única da CSSL devida no 2º trimestre de 2010, pelas Pessoas Jurídicas que optaram pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).

Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Agosto/2010, por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral.

Pagamento da 3ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).

Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de Agosto/2010, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º, da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9017;

b) Finam, código 9032;

c) Funres, código 9058.

Finor, Finam e Funres (trimestral).

Recolhimento da 3ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação em projetos próprios):

a) Finor, código 9004;

b) Finam, código 9020;

c) Funres, código 9045.

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação de Ativos.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos na alienação de ativos no mês de Agosto/2010 (ADE Rfb/Codac 040/07), código 0507.

IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.

Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de Agosto/2010, provenientes de:

a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código 4600;

b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda estrangeira, código 8523.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de Agosto/2010, código 6015.

IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.

Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas, sobre rendimentos recebidos no mês de Agosto/2010 de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.

IRPF – Quota.

Pagamento da 6ª quota ou quota única do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2009. Código 0211.

IRPJ - Renda Variável.

Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas, inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no mês de Agosto/2010, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa, código 3317.

IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base no balanço ou balancete semestral encerrado em 30/06/2010. Código de recolhimento: 0211. Base legal: art. 9º, Parágrafo 3º da In SRF nº 025, de 2001.

Contribuição sindical - empregados.

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em agosto/2010. Importante consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU - 2 vias.

PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006):

a) optantes pelo Simples, código 0830; e,

b) demais, código 0842.

Notas:

(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644).

(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.

(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120 meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo 8º, MP 303/06 e Artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/06), código 1927.

Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança 3644). 2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. 3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento Especial.

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79, da LC nº 123/06 e IN RFB nº 767/07, dos seguintes débitos:

a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;

b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

Documento: GPS, código – 4324/4359

REFIS - Programa de Recuperação Fiscal.

Recolhimento do REFIS, devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo:

a) parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Agosto/2010, código 9100;

b) parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP), código 9222.

Simples Nacional (Parcelamento Especial).

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução CGSN 4/07, dos seguintes débitos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;

- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;

- Simples Federal (Lei 9317/1996);

- Receita Dívida Ativa.

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.

Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de Agosto/2010, por pessoas físicas ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Entrega da DTTA à Receita Federal do Brasil, pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações, contendo as informações relativas ao 1º semestre/2010. Base legal: art. 4º da In RFB nº 892, de 2008; art. 1º da In RFB nº 930, de 2009.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Pagamento da quota única ou da 1ª parcela do ITR relativa ao exercício de 2010.

DITR – Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

Apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural relativa ao exercício de 2010.

IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Agosto/2010, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN SRF nº 445/04 e pelos produtores e importadores de biodiesel.

IPI | DNF:
! Foi revogada a obrigatoriedade de apresentação da DNF com informações referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do estabelecimento de produtores e de importadores de biodiesel.
Base legal: In SRF nº 516, de 2005 – Revogada pela IN RFB nº 1053, de 2010 – efeitos desde 13/7/2010.

IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas.

Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações do mês de Agosto/2010, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI – Fabricantes do Cap. 33 da TIPI

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Cap. 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da In SRF nº 047/2000, referentes ao bimestre julho/agosto de 2010, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações Fiscais.

Entrega por meio da Internet, da declaração com informações do mês de Agosto/2010, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelas empresas fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

IPI/DIF Papel Imune

Apresentação da DIF Papel Imune por meio digital relativa ao 1º semestre de 2010, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas Jurídicas inscritas no Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei nº 11945, de 2009. Código de recolhimento: Vide Lei nº 11945, de 2009, e arts. 10 e 11 da In RFB nº 976, de 2009. A In RFB nº 1064, de 2010, aprovou o programa gerador versão 2.0.

RNTRC - Recadastramento no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas - Final 7.

Os transportadores cadastrados que tenham o final 7 do número do registro no RNTRC deverão se apresentar até 30/9/2010 perante à ANTT ou à entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos da Resolução ANTT nº 3056, de 2009, conforme cronograma previsto no Anexo IV da referida Resolução.