05/Jan. – 4ª Feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31 de Dezembro/2010, cujo prazo de recolhimento
é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações
que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica
– código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física
– código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda –
código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda
– código 5220;
- Aplicações Financeiras – código 6854;
- Factoring – código 6895;
- Seguros – código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro – código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no
período de 21 a 31 de Dezembro/2010, cujo prazo de recolhimento
é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos
de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
07/Jan. – 6ª Feira.
Salários do mês de Dezembro/2010.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até
o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem
dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados,
inclusive os municipais. Recomendamos também consultar o documento
coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode
estabelecer prazo específico para pagamento de salário
aos trabalhadores.
13º Salários variáveis
Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2010
para os trabalhadores que recebem salários variáveis,
quando devido nesses casos.
! Entende-se que nos termos do Parágrafo único, art. 2º
do Decreto nº 57155, de 1965, o prazo seja até o dia 10.
O menor prazo foi adotado por medida de precaução. Na
contagem dos dias, incluir os sábados e excluir domingos e feriados,
inclusive os de âmbito municipal. Importante consultar a convenção
coletiva de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode
estabelecer prazo específico para pagamento de acerto da diferença
do 13º salários dos trabalhadores que recebem salários
variáveis.
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Envio do arquivo do CAGED em meio eletrônico, ao Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), contendo as informações relativas
às admissões e desligamentos ocorridos no mês de
Dezembro/2010. O prazo de envio do CAGED é até o dia 07
do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação
de empregados, conforme estabelece o art. 3º, da Portaria GM/MTE
nº 235, de 2003.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Recolhimento (depósito) do FGTS em conta bancária vinculada
para cada trabalhador correspondente à remuneração
devida no mês de Dezembro/2010, através da GFIP/Sefip (aplicativo
Conectividade Social – meio eletrônico).
DACON mensal.
Apresentação do Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo
ao mês de Novembro/2010. Base legal: art. 6º da In RFB nº
1015, de 2010.
10/Jan. – 2ª Feira.
Comprovante de Juros Sobre o Capital Próprio –
PJ.
Entrega à Pessoa Jurídica beneficiária, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio
do mês de Dezembro/2010. Prazo de entrega é até
o dia 10 do mês subsequente da ocorrência do fato gerador.
Documento: Formulário.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no mês de Dezembro/2010, incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (operações
com cigarros que contêm fumo), conforme artigo 4° da Lei n°
11.933/2009 da nova redação ao inciso I, do artigo 52,
da Lei nº 8383/1991. Código 1020.
Envio de Cópia da GPS (INSS) aos Sindicatos.
Envio de cópia da GPS referente ao mês de Dezembro/2010,
ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa
entre os empregados, sendo que, se houver recolhimento de contribuições
em mais de uma GPS, enviar cópia de todas as guias. O prazo para
envio é até o dia 10, conforme previsto no Inciso V, do
Artigo 225, do RPS, Decreto 3048/99. Se a data-limite for um dia não
útil, a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Nota: Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado,
domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto deverá
ser recolhido no dia útil imediatamente anterior.
13/Jan. – 5ª Feira.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no
período de 01 a 10 de Novembro de 2010, cujo prazo de recolhimento
é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações
que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica,
código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física,
código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda,
código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda,
código 5220;
- Aplicações Financeiras, código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no
período de 1º a 10 de Dezembro/2010, cujo prazo de recolhimento
é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos
de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes e domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
14/Jan. – 6ª Feira.
CIDE - Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico.
Recolhimento da CIDE correspondente aos fatos geradores ocorridos no
mês de Dezembro/2010, cujo prazo de recolhimento é até
o último dia útil da quinzena do mês subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre:
a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou
remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título
de “royalties” ou remuneração previstos nos
contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação
de serviços de assistência técnica, 0 e licença
de uso de marcas e cessão e licença de exploração
de patentes. CIDE Remessa ao Exterior, através do código
8741;
b) a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural (exceto sob a forma liquefeita) e seus derivados,
e álcool etílico combustível. CIDE Combustíveis,
através do código 9331.
COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre pagamentos
efetuados no período de 16 a 31 de Dezembro/2010 por pessoas
jurídicas referentes à aquisição de autopeças
(Art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da
Lei 10.485/2002, com nova redação dada pelo Artigo 42,
da Lei 11196/2005).
CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre
os pagamentos efetuados no período de 16 a 31 de Dezembro/2010,
pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de
direito privado, pela prestação de serviços de
limpeza, conservação, manutenção, segurança,
vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra,
pela prestação de serviços de assessoria creditícia,
mercadológica, gestão de crédito, seleção
e riscos, administração de contas a pagar e a receber,
bem como pela remuneração de serviços profissionais.
O prazo para recolhimento é até o último dia útil
da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido
o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou
prestadora do serviço (Artigos 30, 33 e 34, da Lei 10833/2003).
17/Jan. – 2ª Feira.
INSS – Contribuição Previdenciária.
Contribuinte individual, Facultativo e Segurado especial.
Recolhimento das contribuições previdenciárias
relativas à competência Dezembro/2010 devidas pelos contribuintes
individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado
pelo recolhimento na condição de contribuinte individual,
bem como pelo empregador doméstico (contribuição
do empregado e do empregador). Documento GPS, 2 vias.
INSS – Contribuinte individual,facultativo, e empregador doméstico
– Opção pelo recolhimento trimestral.
Recolhimento das contribuições previdenciárias
relativas a competências de outubro e/ou novembro e/ou dezembro
(4º trimestre/2010), pelo facultativo e pelo segurado especial
que tenha optado pelo recolhimento trimestral, e cujos salários
de contribuição sejam iguais ao de um salário mínimo,
bem como o empregador doméstico que também tenha optado
pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte
empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha
salário de contribuição igual ao salário
mínimo ou inferior,nos casos de admissão, dispensa ou
fração do salário em razão do gozo de beneficio.
Documento: GPS 2 vias.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
20/Jan. – 5ª feira.
INSS – Contribuição Previdenciária.
Empresas ou equiparadas.
Recolhimento das contribuições previdenciárias
relativas à competência do mês de Dezembro/2010,
devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição
retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da
descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço,
bem como em relação à cooperativa de trabalho,
da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte
individual. Produção Rural – Recolhimento - Ver,
dentre outras disposições legais, Lei nº 8212/91,
Arts. 22-A, 22-B, 25, 25-A e 30, Incisos III, IV e X a XIII, observadas
as alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97, Lei
nº 11.718/2008, e pela Lei nº 11.933/2009. Documento: GPS
2 vias. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar
o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Documento
GPS.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social.
Recolhimento da COFINS (Entidades Financeiras e Equiparadas - código
7987) apurada sobre os fatos geradores do mês de Dezembro/2010
(Lei nº 11933/2009). Documento: DARF comum, 2 vias.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no
mês de Dezembro/2010, incidentes sobre rendimentos de beneficiários
identificados (Salários, pró-labore, serviços de
autônomo, aluguéis, etc), residentes ou domiciliados no
país (Lei nº 11.933/2009).
Contribuição para o PIS/Pasep.
Pagamento do PIS-Pasep (Entidades Financeiras Equiparadas - código
4574) apurada sobre os fatos geradores do mês de Dezembro/2010
(Lei nº 11933/09). Documento: DARF comum, 2 vias.
Informe de rendimentos financeiros
Fornecimento do informe de rendimentos financeiros pelas instituições
financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos
e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, relativo ao
4° trimestre/2010 aos seus clientes (pessoas jurídicas),
exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com
todas as informações previstas na IN SRF n° 698, de
2006.
INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com
base na In SRP nº 013/2006 e na MP nº 303/2006.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP
nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo
de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação.
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados
com base na Resolução FNDE nº 002/2006 e na MP nº
303/2006.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP
nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo
de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.
PAES - Parcelamento Especial (Débitos Junto ao INSS).
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento
Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social
(INSS), de acordo com a Lei nº 10684/2003. Não havendo expediente
bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil
imediatamente posterior. Documento: GPS. Código: 4103 - Identificador
CNPJ e código: 2208 - Identificador CEI.
Nota:
Por meio do Ato Declaratório nº 057, de 2006, a citada MP
nº 303, de 2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo
de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos.
Vide CF/88, art. 62, Parágrafos 3º e 11.
IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias
– Regime Especial de Tributação.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/COFINS E PIS/Pasep, referente às
receitas recebidas no mês de Dezembro/2010, pelas empresas incorporadoras
que tiverem optado pelo RET (Regime Especial de Tributação),
na forma da IN SRF nº 934/2009, através de DARF Comum, código
4095. (Vide art. 5º da Lei nº 10931/2004, com alterações
dada pela Lei nº 12024/2009)
IRPJ/CSLL/COFINS – Incorporações Imobiliárias
– Regime Especial de Tributação – PMCMV.
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, relativamente às
receitas em Dezembro/2010 – Regime Especial de Tributação
(RET) aplicável às incorporações Imobiliárias
e às construções no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida – PMCMV (In RFB nº 934, de 2009, e art.
5º da Lei nº 10931, de 2004, com modificações
dada pela Lei nº 12024, de 2009). Código de recolhimento:
1068.
Simples Nacional – DAS.
Pagamento ME e EPP´s optantes pelo Simples Nacional, do valor
devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2010. (Resolução
CGSN nº 051/2008, art. 18, II e Parágrafo 8º). Documento:
DAS.
21/Jan. – 6ª feira.
DCTF-Mensal - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais.
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF-Mensal), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2010, pelas
pessoas jurídicas em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas
(Artigos 2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 974/2009).
25/Jan. – 3ª feira.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recolhimento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 à 20/01/2011, cujo prazo de recolhimento
é até o 3º dia útil do decêndio subsequente
ao de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre rendimentos
de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior,
e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens
e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios;
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
Recolhimento do IOF correspondente aos fatos geradores ocorridos no
período de 11 a 20/01/2011, cujo prazo de recolhimento é
até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao
de ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre as operações
que seguem:
- Operações de Crédito – Pessoa Jurídica,
código 1150;
- Operações de Crédito – Pessoa Física,
código 7893;
- Operações de Câmbio – Entrada de Moeda,
código 4290;
- Operações de Câmbio – Saída de Moeda,
código 5220;
- Aplicações Financeiras, código 6854;
- Factoring, código 6895;
- Seguros, código 3467;
- Ouro, Ativo Financeiro, código 4028.
DCIDE – Combustíveis. Declaração de Dedução
de Parcela da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico.
Entrega pela Internet da Declaração de Dedução
de Parcela da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a importação
e/ou comercialização de combustíveis das contribuições
para o PIS-Pasep e a COFINS (DCIDE - Combustíveis) referente
à dedução efetuada no mês de Dezembro de
2010.
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social.
Pagamento da COFINS referente aos fatos geradores ocorridos no mês
de Dezembro/2010 (Lei nº 11933/2009):
- COFINS: Demais entidades, código 2172;
- COFINS: Combustíveis, código 6840;
- COFINS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição
tributária, código 8645;
- COFINS: não-cumulativa (Lei 10833/03), código 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de Dezembro/2010 (Lei nº 11933/09):
- PIS-Pasep: Faturamento (cumulativo), código 8109;
- PIS: Combustíveis, código 6824;
- PIS: Não cumulativo (Lei 10637/02), código 6912;
- PIS-Pasep: Folha de salários, código 8301;
- PIS-Pasep: Pessoa Jurídica de Direito Público, código
3703;
- PIS: Fabricantes e importadores de veículos em substituição
tributária, código 8496.
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados.
Recolhimento do IPI apurado no mês de Dezembro/2010, incidente
sobre:
a) todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo
22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, código 5123;
b) cigarros (outros cigarros) classificados no código 2402.90.00
da TIPI, código: 5110;
c) produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, e
84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01,
87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos, automóveis
e motocicletas) da TIPI, código: 1097;
d) produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da
TIPI (automóveis e chassis), código: 0676.
e) os produtos (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)
classificados no Capítulo 22 da TIPI, Código: 0668;
f) sobre as cervejas, Código: 0821; e
g) demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação,
Código: 0838;
31/Jan. – 2ª feira.
CSLL/COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte.
Recolhimento da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, remunerações
pagas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas,
no período de 01 à 15/01/2011. Prazo para recolhimento:
até o último dia útil da quinzena subsequente à
ocorrência do fato gerador. Artigos 30, 33 e 34, da Lei nº
10833/03.
COFINS e PIS/Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças.
Recolhimento da COFINS e do PIS/Pasep, retidos na fonte, sobre remunerações
pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição
de autopeças, no período de 01 a 15/01/2011. Artigo 3º,
§§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10485/02,
com nova redação dada pelo Art. 42, da Lei nº 11196/05.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (estimativa mensal).
Recolhimento da CSSL devida ao mês de Dezembro/2010, pelas Pessoas
Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro (trimestral).
Recolhimento da 1ª quota ou quota única da CSSL devida no
4º trimestre de 2010, pelas Pessoas Jurídicas que optaram
pela apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real,
presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro mais de
1%.
IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (estimativa mensal).
Recolhimento do Imposto de Renda devido no mês de Dezembro/2010,
por Pessoas Jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto
por estimativa.
IRPJ – Apuração trimestral.
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda
devido no 4º trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas
à apuração trimestral com base no lucro real, presumido
ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de Novembro mais 1%.
Finor, Finam e Funres (estimativa mensal).
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido,
no mês de Dezembro/2010, pelas Pessoas Jurídicas, que optaram
pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa, conforme Artigo 9º,
da Lei nº 8167/91 (aplicação em projetos próprios):
a) Finor, código 9017;
b) Finam, código 9032;
c) Funres, código 9058.
Finor, Finam e Funres (trimestral).
Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da
opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de
2010, pelas pessoas jurídicas que optaram pela apuração
do lucro real trimestral, conforme Artigo 9º, da Lei 8167/91 (aplicação
em projetos próprios):
a) Finor, código 9004;
b) Finam, código 9020;
c) Funres, código 9045.
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na Alienação
de Ativos.
Recolhimento do Imposto de Renda, devido pelas empresas optantes pelo
Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros), obtidos
na alienação de ativos no mês de Dezembro/2010 (ADE
Rfb/Codac 040/07), código 0507.
IRPF – Lucro na Alienação de Bens ou Direitos.
Recolhimento do Imposto de Renda, por Pessoas Físicas domiciliadas
no Brasil, devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês
de Dezembro/2010, provenientes de:
a) Alienação de Bens e Direitos em moeda nacional, código
4600;
b) Alienação de Bens e Direitos na liquidação
ou resgate de aplicações financeiras, adquiridas em moeda
estrangeira, código 8523.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas sobre
ganhos líquidos auferidos em operações realizadas
em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem
como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa,
no mês de Dezembro/2010, código 6015.
IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas – Carnê-Leão.
Recolhimento do Imposto de Renda, devido por Pessoas Físicas,
sobre rendimentos recebidos no mês de Dezembro/2010 de outras
pessoas físicas ou de fontes do exterior, código 0190.
IRPJ - Renda Variável.
Recolhimento do Imposto de Renda devido por Pessoas Jurídicas,
inclusive as isentas, sobre ganhos os líquidos auferidos, no
mês de Dezembro/2010, em operações realizadas em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como
em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações
societárias, fora de bolsa, código 3317.
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2010 pelos
fundos de investimentos imobiliários, cujo fato gerador ocorreu
em dezembro/2009. Base legal: art.9°, da IN SRF n° 025/2001.
Contribuição sindical - empregados.
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados
em Dezembro/2010. Importante consultar a respectiva entidade sindical,
a qual pode fixar prazo diverso. Documento: GRCSU - 2 vias.
Contribuição sindical patronal – empregador.
Requerimento da contribuição sindical patronal às
respectivas entidades da classe. Vide respectiva entidade sindical,
a qual poderá fixar prazo diverso.
PAEX-1 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até
28/02/2003, opção em até 130 meses, pelas Pessoas
Jurídicas: (Artigo 1º, MP 303/06 e Artigo 6º, §
3º, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF 002/2006):
a) optantes pelo Simples, código 0830; e,
b) demais, código 0842.
Notas:
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado
o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança
3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato 057/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo
de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§
3º e 11, da CF/88).
PAEX-2 – Parcelamento Excepcional.
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre
1º/03/2003 e 31/12/2005, opção em até 120
meses, pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples (Artigo
8º, MP 303/06 e Artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta
PGFN/SRF 002/06), código 1927.
Notas: 1- No caso das demais pessoas jurídicas devem ser utilizado
o código de Cobrança do Grupo de Tributo (Cofins-Cobrança
3644).
2- Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve
ser utilizado o código 4095.
3- Por meio do Ato 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
a citada MP 303/06 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006.
Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo
de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações
jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua
vigência conservar-se-ão por ela regidos (Art. 62, §§
3º e 11, da CF/88).
INSS - Previdência Social - Simples Nacional – Parcelamento
Especial.
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional,
de que trata o Artigo 79, da LC nº 123/06 e IN RFB nº 767/07,
dos seguintes débitos:
a) contribuição para a Seguridade Social, a cargo da Pessoa
Jurídica, de que trata o Art. 22, Lei 8.212/91;
b) débitos acima inscritos na Procuradoria - Geral Federal como
Dívida Ativa do INSS, mesmo que discutidos judicialmente ou em
fase de execução fiscal já ajuizada.
Documento: GPS, código – 4324/4359
INSS- Previdência Social – GFIP – competência
13
Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações á Previdência Social (GFIP)
da competência 13 (13º salário/2010), destinada exclusivamente
a prestar informações à Previdência Social,
relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas
ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão,
observando-se o disposto no Ato de In SRP nº 009, de 2005 e, quanto
à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip
para usuários do Sefip 8, versão 8.4, cap. I, “6”,
“9” da In RFB nº 880, de 2008, Circular Caixa nº
451, de 2008 e Comunicado Caixa s/nº, de 17/10/2008.
Requerimento do 13º salário
Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º
salário por ocasião de suas férias.
REFIS/Paes/Simples.
Recolhimento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação
Fiscal (Refis):
I - parcelamento mensal vinculado a receita bruta do mês de Dezembro/2010,
código 9100;
II - parcelamento alternativo em até 60 prestações
(acrescida de juros pela TJLP), código 9222.
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento
Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo
parcelamento em até 60 prestações (Leis nº
10.925/2004).
Simples Nacional (Parcelamento Especial).
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional,
de que trata o Artigo 79 da Lei Complementar 123/06 e a Resolução
CGSN 4/07, dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o Artigo
13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), observado o Artigo 13, § 1º, XII, da LC 123/06;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o Artigo 13,
§ 1º, XII, da LC 123/06;
- Simples Federal (Lei 9317/1996);
- Receita Dívida Ativa.
Simples Nacional – comunicação de exclusão
obrigatória
Comunicação à Receita Federal do Brasil da exclusão
obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso
de excesso de receita bruta anual. Base legal: art. 3º, parágrafo
2º da Resolução CGSn nº 015, de 2007.
Simples Nacional – Opção
Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com
efeitos a partir de 01/01/2011, sendo irretratável para todo
o ano-calendário. Base legal: art. 7º da Resolução
CGSN nº 004, de 2007.
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega à Receita Federal, por meio da Internet, da DOI, pelos
Cartórios de Ofício de Notas, de Registros de móveis
e de Registros de Títulos e Documentos, relativas às operações
de aquisição ou alienação de imóveis
realizadas no mês de Dezembro/2010, por pessoas físicas
ou jurídicas. Prazo de entrega até o último dia
útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação,
averbação, matrícula ou registro do documento.
IPI/DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais.
Entrega por meio da Internet, da declaração com informações
do mês de Dezembro/2010, pelos fabricantes, importadores e distribuidores
atacadistas dos produtos relacionados no Anexo I e II da IN SRF nº
445/04 e pelos produtores e importadores de biodiesel.
IPI | DNF:
! Foi revogada a obrigatoriedade de apresentação da DNF
com informações referentes às notas fiscais relativas
aos produtos que tenham saído do estabelecimento de produtores
e de importadores de biodiesel.
Base legal: In SRF nº 516, de 2005 – Revogada pela IN RFB
nº 1053, de 2010 – efeitos desde 13/7/2010.
IPI/DIF-BEBIDAS – Declaração Especial de
Informações Fiscais Relativas à Tributação
de Bebidas.
Entrega por meio da Internet, da declaração com as informações
do mês de Dezembro/2010, pelo estabelecimento matriz, independentemente
de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação
de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de
referência, conforme a IN SRF nº 325/2003. Prazo de entrega
até o último dia útil do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador.
IPI/DIF-CIGARROS – Declaração Especial de Informações
Fiscais.
Entrega por meio da Internet, da declaração com informações
do mês de Dezembro/2010, relativas às obrigações
tributárias do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelas empresas
fabricantes de cigarros. Prazo de entrega até o último
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador.
IPI – Fabricantes de produtos do Cap. 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes
de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes), com receita bruta no ano-calendário
anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo
único da In SRF nº 047, de 2000, referentes ao bimestre
novembro/dezembro de 2010, à Unidade da Secretaria da Receita
Federal – RFB com jurisdição sobre o domicílio
da matriz.
SESMT/MTE – Mapa de Avaliação Anual
Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados
de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Agências de Propaganda – comprovante anual de Imposto de
Renda recolhido
Fornecimento do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido pelas
agencias de propaganda aos seus anunciantes relativo ao ano de 2010.
Base legal: art. 16, IN RFB nº 983, de 2009.