CONTRATO
DE CONVÊNIO ESCOLAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÍNICOS
DE PRIMEIROS SOCORROS E AMBULATORIAIS EM PEDIATRIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Colégio), com sede em
(............), na Rua (.........................), nº (...), bairro
(..........), Cep (..............), no Estado (.....), inscrito no C.G.C
sob o nº (...........), nº (.....), bairro (............),
Cep (...............), Cidade (.......................), no Estado (....);
CONTRATADO: (Nome da Clínica), registrada sob
o nº (...............) no CRM, nos termos da Lei nº 6.839/80,
inscrita no CGC nº (..................), representada pelo Dr.
(..............), inscrito no CRM sob nº (...........), na Rua
(............................), nº (....), bairro (.............),
Cep (...................), Cidade (...................), no Estado (....),
firmam e ajustam entre si as seguintes cláusulas, que regerão
o convênio de prestação de serviços clínicos:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado
o presente Contrato de Convênio Escolar de Prestação
de Serviços Clínicos de Primeiros Socorros e Ambulatoriais
em Pediatria, que se regerá pelas cláusulas seguintes
e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação
pela CONTRATADA, de assistência médica de primeiros socorros
e ambulatorial aos alunos da CONTRATANTE, devidamente inscritos, cujas
fichas serão anexadas nas respectivas faturas de prestação
de serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A clínica, na pessoa do Dr. (................),
se compromete perante todos os conveniados, a manter assistência
médica e paramédica dentro dos padrões moral e
ético exigidos.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA deverá manter plantão
diário de vinte e quatro horas, para atendimento de quaisquer
ocorrências pediátricas de urgência, mediante a prestação
dos seguintes serviços (............................) (Descrever
minuciosamente todos os serviços médicos abrangidos pelo
contrato, incluindo consultas, exames, cirurgias, etc, e as respectivas
especialidades médicas);
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE cede, gratuitamente, uma de suas
dependências, para que a CONTRATADA preste assistência médica
e primeiros socorros aos seus alunos, no período compreendido
entre (....) e (.....) horas.
Parágrafo primeiro. Em retribuição às despesas
com água, luz e telefone, a CONTRATADA se compromete a fazer
os exames biomédicos a todos os alunos do Colégio sem
ônus para este.
Parágrafo segundo. Não há entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA qualquer vínculo empregatício, inexistindo
relação contratual trabalhista, haja vista que o Colégio
cede tão-somente uma de suas instalações para que
a assistência médica possa ser realizada. Desta feita,
qualquer eventual reclamação trabalhista não terá
fundamento legal nem amparo jurídico.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 5ª. Todos os tratamentos das intercorrências
médicas de urgência serão realizados na Clínica.
Parágrafo único. A CONTRATADA se dispõem a fazer,
em caso de urgência, os procedimentos básicos e necessários,
como medicação, inalação e hidratação
parenteral, imobilização e suturas.
Cláusula 6ª. O atendimento ao paciente, não se tratando
de caso de urgência, será prestado, preferencialmente,
com hora marcada, mediante consulta a quaisquer dos seguintes especialistas:
(Descrever as especialidades clínicas oferecidas).
Cláusula 7ª. Na hipótese de acidente grave ocorrido
nas dependências da CONTRATANTE, que implique em perigo de vida
iminente, a CONTRATADA poderá remover o paciente ao hospital
que sua família preferir.
Cláusula 8ª. Em caso de internação do paciente,
a Clínica não se responsabilizará pelas despesas
hospitalares, que ficarão a cargo dos familiares.
Parágrafo primeiro. A internação hospitalar ficará
a critério da família do paciente, não obstante
possa a Clínica orientá-la.
Parágrafo segundo. A Clínica poderá, a critério
da família do paciente, requisitar o serviço de seu médico
particular ou do médico da Clínica.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. Este contrato terá prazo de (.....)
ano, entrando em vigor a partir da sua assinatura pelos contratantes.
Não há, portanto, prazo de carência.
DA RESCISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato poderá ser rescindido
unilateralmente, desde que não seja mais conveniente a continuação
de tais serviços, por qualquer razão, independentemente
da vontade das partes.
Cláusula 11ª. O presente instrumento também será
rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer
uma das cláusulas pactuadas neste contrato.
DO PAGAMENTO
Cláusula 12ª. Cada criança, através de seu
representante legal, deverá pagar uma taxa mensal de R$ (......)
(valor expresso), reajustada a cada (.....) meses pelo índice
de variação oficial vigente no País.
Parágrafo único. O pagamento deste valor será feito
numa relação direta entre os pais dos alunos e a Clínica
(.....), não sendo o CONTRATANTE responsável no caso de
não recebimento de tais taxas de cobrança pela CONTRATADA.
Cláusula 13ª. Os pacientes possuirão carteira e carnê
para controle de pagamento.
DO FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (...................),
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)