CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (.....................),
C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua
(................................), nº (....), bairro (..........),
Cep (..............), Cidade (.................), no Estado (....).
COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado
Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (........................),
C.P.F. nº (..........................), residente e domiciliado
na Rua (...................................), nº (....), bairro
(..........), Cep (...............), Cidade (.............), no Estado
(....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado
o presente Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda
de estabelecimento comercial (..................) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR,
situado na Rua (..................), nº (....), bairro (...........),
Cep (...............), Cidade (..................), no Estado (....),
compreendendo as mercadorias, os móveis e os utensílios,
constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste
instrumento e estará sujeito à verificação
nos termos da cláusula 6ª.
Parágrafo único. A presente transação compreende
somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não
estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado
o estabelecimento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. Obriga-se o VENDEDOR a efetuar a baixa de sua
firma nos órgãos competentes, inclusive respondendo por
evicção.
Cláusula 3ª. Obriga-se o VENDEDOR a liquidar todas as dívidas,
sejam estas fiscais, trabalhistas, ou débitos perante terceiros,
entregando assim ao COMPRADOR, o estabelecimento objeto do presente
contrato, livre e desembaraçado de quaisquer ônus (1).
Cláusula 4ª. O VENDEDOR responderá pela evicção
do estabelecimento, perante o COMPRADOR e seus herdeiros e sucessores.
Cláusula 5ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas
despesas com a venda do estabelecimento comercial (2).
Cláusula 6ª. As chaves do estabelecimento comercial deverão
ser entregues pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, no momento do pagamento do
valor acertado neste instrumento.
Parágrafo primeiro. Antes de assumir o estabelecimento o COMPRADOR
verificará a veracidade do inventário.
Parágrafo segundo. Caso seja constatada e comprovada a improcedência
do inventário, poderá ocorrer a rescisão do presente
instrumento, obrigando-se o VENDEDOR ao pagamento da multa estipulada
na cláusula 9ª deste contrato.
DO IMÓVEL
Cláusula 7ª. O imóvel, no qual encontra-se instalado
o estabelecimento comercial, é de propriedade do VENDEDOR, e
será locado ao COMPRADOR através de instrumento próprio,
de acordo com a legislação vigente.
DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
Cláusula 8ª. Ficam transferidos ao COMPRADOR os direitos
sobre o título do Estabelecimento Comercial (.............).
DA MULTA
Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o
disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á
pelo pagamento de multa equivalente a (....)% do valor da venda do estabelecimento
comercial.
DO PAGAMENTO
Cláusula 10. Por força deste instrumento, o COMPRADOR
pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ (.....) (Valor expresso),
em parcela única, na seguinte data (....).
DO FORO
Cláusula 11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (.............);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Vendedor)
(Nome e assinatura do Comprador)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Nota:
1. Art. 502, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
2. Art 490, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).