CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO DE SOM
COMODANTE: (Nome da Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Equipamento de Som, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO
OBJETO DO CONTRATO Parágrafo único. O equipamento de som, objeto deste contrato, será utilizado nos seguintes eventos beneficentes: (xxx) (Citar o local e data dos eventos). DAS
OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO está obrigado a realizar a manutenção técnica do equipamento ao final de cada evento, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados. DA
DEVOLUÇÃO Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) (Número por extenso) dias após a realização do último evento. Parágrafo único. Caso um ou uns dos eventos sejam adiados ou cancelados, o equipamento deverá ser devolvido à COMODANTE após a realização do último evento não adiado ou cancelado, respeitando-se o prazo estabelecido nesta cláusula. DA
RESCISÃO Cláusula 7ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento. DA
DURAÇÃO CONDIÇÕES
GERAIS Cláusula 10ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO
FORO
(Nome e assinatura do Comodatário) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 1.248 a 1.255, do Código Civil. 2. Art. 1.251, do Código Civil.
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