CONTRATO
DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome), com sede em (.............), na
Rua (...........................), nº (....), bairro (............),
Cep (..............), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº
(....), e no Cadastro Estadual sob o nº (...), neste ato representado
pelo seu diretor (.............), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (.....................), C.P.F. nº
(.....................), residente e domiciliado na Rua (.....................),
nº (....), bairro (...........), Cep (..................), Cidade
(................), no Estado (....);
CONTRATADO: (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (..................),
C.P.F. nº (...................), Carteira de Trabalho nº (............)
e série (......), residente e domiciliado na Rua (.........................),
nº (....), bairro (...........), Cep (...................), Cidade
(..................), no Estado (.....), neste representado por seu
empresário (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (...........................), C.P.F.
nº (........................).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado
o presente Contrato de Apresentação Artística,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação,
pelo CONTRATADO à CONTRATADA, dos seguintes serviços de
apresentação artística: (Descrever a apresentação
artística realizada pelo Contratado).
Parágrafo único. Os serviços referidos no caput
da presente cláusula são inerentes à função
do CONTRATADO, que, portanto, não poderá transferir sua
execução para outrem.
DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Cláusula 2ª. O CONTRATADO se compromete a realizar sua apresentação
artística em, aproximadamente, (....) minutos.
Parágrafo único. A qualidade artística da apresentação
ficará sob inteira responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de
incorrer em multa contratual, devidamente definida na cláusula
16ª deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local
do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições
técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a
integridade física e psíquica dos artistas, bem como a
do público em geral.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá fornecer e custear
todo o equipamento de som, luz e instrumental auxiliar, os quais serão
definidos e apontados conforme o RIDER TÉCNICO em anexo, que
fará parte integrante deste contrato, assim como se responsabilizar
pela montagem e desmontagem de todo aparato. O equipamento de Som e
Iluminação deverá, compulsoriamente, ser aprovado
pelo Departamento Técnico do CONTRATADO.
Parágrafo único. Entenda-se por RIDER TÉCNICO a
lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados
pela banda, quais sejam: microfones, pedestais, caixas e mesas de som,
etc.
Cláusula 5ª. Fica expressamente vedado o emprego de quaisquer
tipos de propaganda, sejam comerciais, sejam de cunho político,
no fundo do palco onde ocorrerá a apresentação
do artista, sob pena do mesmo não se apresentar, não incorrendo
nas multas contratuais.
Parágrafo único. A vedação disposta no caput
desta cláusula poderá ser afastada com expressa autorização
do artista.
Cláusula 6ª. Ademais, fica a cargo do CONTRATANTE a contratação
e o pagamento de hospedagem e alimentação diuturna para
o grupo, constituído por cerca de (.......) (nº expresso)
pessoas, em hotel de boa categoria.
Parágrafo único. Dada alimentação consiste
em almoço, jantar e lanche apóso espetáculo, consideradas
as exigências presentes na cláusula 12ª. Entende-se,
ademais, pela expressão "boa categoria", hotéis
que possuam 3 ou 4 estrelas.
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE também será responsável
pelo frete e pelo pagamento de um automóvel de apoio, que comporte
todos os integrantes, e que ficará à disposição
da equipe durante sua permanência na cidade de realização
do o evento.
Cláusula 8ª. Caberá ao CONTRATANTE providenciar todas
as autorizações necessárias para a realização
do evento, tais como alvarás e afins, bem como pagar impostos,
taxas ou contribuições referentes ao evento, no âmbito
do Município, do Estado e da União.
Cláusula 9ª. Quaisquer danos que porventura venham a ocorrer
aos instrumentos utilizados na apresentação sejam antes,
durante ou após a realização do evento, causados
por excesso de público, tumultos, brigas ou quebradeiras, serão
de total e inteira responsabilidade do CONTRATANTE e seus representantes,
devendo os mesmos responder pela reparação ou reposição
do equipamento avariado.
Cláusula 10ª. A contratação de uma equipe
de segurança - em quantidade proporcional à capacidade
de presença do público local - para a guarda dos artistas,
dos instrumentos musicais e dos equipamentos de palco, fica como obrigação
do CONTRATANTE. Cabe ao mesmo, demais disto, fornecerem profissionais
gabaritados para a produção e organização
do evento.
Parágrafo único. Os profissionais citados no caput desta
cláusula deverão, no dia da apresentação,
estar devidamente uniformizados e identificados com crachás.
Cláusula 11ª. O CONTRATANTE será responsável
por fornecer, indeclinavelmente no local do evento, camarim com instalações
adequadas, contendo mesas, cadeiras, espelho, etc. Cabe ao tomador,
ainda, ceder aos artistas: (........) (nº expresso) de refrigerantes,
(.......) (nº expresso) Latas de Cerveja marca (.........), (.....)
Latas de Cerveja Sem Álcool marca (........), (....) (nº
expresso), (....) (nº expresso) energéticos, (.....) (nº
expresso) Litro de Whisky Importado marca (.....), Gelo Filtrado, (......)
(nº expresso) caixas de água mineral sem gelo e sem gás,
Salgados, Frios e Frutas.
Parágrafo único. Todas os itens exigidos no caput da presente
cláusula deverão estar à disposição
da produção do espetáculo (......) (nº expresso)
horas antes da apresentação.
Cláusula 12º. Ademais, o CONTRATANTE deverá disponibilizar
ao CONTRATADO acesso livre a todas as dependências do local do
evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem
bloqueios e cerceamentos.
Parágrafo único.Deverá, ainda, disponibilizar (.......)
ingressos de cortesia para cada integrante do grupo CONTRATADO.
DO PAGAMENTO
Cláusula 13ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO,
desde que cumpridas as obrigações avençadas nas
cláusulas supracitadas, o cachê de R$ (.......) (valor
expresso) em dinheiro ou depósito em conta bancária, como
melhor versa o parágrafo único da cláusula 14ª.
Parágrafo único. O CONTRATADO se compromete a emitir simples
recibo. Neste, porém, não deverão constar descontos
de quaisquer naturezas tais como impostos, taxas ou encargos, que correrão
por conta do CONTRATANTE.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 14ª. O pagamento da quantia referida no caput da
Cláusula anterior deverá ser efetuado á vista e
em moeda corrente atual, até (....) horas antes da apresentação
artística.
Parágrafo único. Poderá optar o CONTRATANTE, desde
que haja a concordância do CONTRATADO, por efetuar o pagamento
também à vista, em forma de depósito, mediante
comprovante, em conta corrente a ser informada em momento oportuno.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 15ª. O presente contrato poderá ser rescindido
unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação
formal por escrito justificando o motivo. Deverá acontecer, além
disso, até (.....) (nº expresso) dias corridos, antes da
data prevista para o evento.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula 16ª. Salvo o caso de rescisão já
previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido
que a parte infratora à quaisquer cláusulas do presente
contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente
a (.....)% (valor expresso) sobre o valor do contrato, independente
de ação judicial específica para ressarcimento
de perdas e danos que poderá ser movida, obviamente, pela parte
prejudicada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. Fica expressamente proibida a gravação
e a transmissão do espetáculo, quer por emissora de rádio
ou televisão, quer por outro meio de comunicação,
podendo ser suspensa a apresentação, caso não seja
observada a presente cláusula. A infração à
qualquer das disposições ora avençadas, ou qualquer
outro uso irregular do som, da voz e de outros direitos de imagem conexos
aos artistas obrigará o CONTRATANTE ao pagamento de multa prevista
neste contrato e ainda à possível indenização
judicial por danos materiais e morais apurados.
Cláusula 18ª. Eventualmente, caso um ou mais integrantes
do Grupo venha a ficar doente e/ou acamado, as partes estudarão
outra data hábil para a realização do espetáculo,
permanecendo, porém, inalteradas as demais cláusulas deste
CONTRATO.
Parágrafo único. O disposto acima também se aplicará
em situações de caso fortuito ou força maior, caso
tornem impossível a concretização do espetáculo.
Cláusula 19ª. Este instrumento deverá ser devidamente
subscrito, preferencialmente, (........) dias antes do evento a fim
de serem tomadas, em tempo, as providências necessárias
à realização do mesmo.
DO FORO
Cláusula 20ª. Todas as pendências jurídicas
que possam vir a decorrer desta relação contratual serão
dirimidas no foro da comarca de (.................).
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do CONTRATADO)
(Nome e assinatura do CONTRATANTE)