CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE VALORES IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ANTECIPADO: (Nome do Antecipado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), detentor da conta corrente nº (xxx), Agência nº (xxx), Banco (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Antecipação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO
OBJETO Cláusula 3ª. Será dado em garantia de quitação do débito o penhor das mercadorias (xxx) (Descrever as mercadorias). Parágrafo único. Tais mercadorias ficarão depositadas em nome da ANTECIPANTE no Armazém (xxx) sito à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx). DO PAGAMENTO Cláusula 4ª. A dívida será quitada em (xxx) parcelas iguais no valor de R$(xxx) (Valor expresso), totalizando a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), acrescida dos juros e encargos correspondentes e devidos, a serem pagas nas datas abaixo especificadas: a) 1ª parcela: dia (xxx); b) 2ª parcela: dia (xxx); c) 3ª parcela: dia (xxx). Cláusula 5ª. As parcelas deverão ser pagas pelo ANTECIPADO na Agência supracitada, nas datas e condições ora acertadas. Cláusula 6ª. Os juros cobrados serão de (xxx)% ao mês, totalizando juros de (xxx)% sobre o valor total da dívida. Cláusula 7ª. Se as mercadorias sofrerem diminuição de seu preço, fica o ANTECIPADO desde já obrigado a reforçar a garantia dada. Se, ao contrário, as mercadorias em questão se valorizarem economicamente, deverá a ANTECIPANTE liberar parcialmente e proporcionalmente as mercadorias ao ANTECIPADO, retendo, portanto, somente aquelas que realmente retratem a dívida. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANTECIPANTE Cláusula 8ª. A cada parcela que for quitada, a ANTECIPANTE se compromete a entregar ao ANTECIPADO a quantidade de mercadoria correspondente a esse valor da dívida paga. Cláusula 9ª. Caso o ANTECIPADO não cumpra com sua obrigação de pagar a dívida total já especificada, a ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias que ficarão em seu poder para que possa reaver, dessa forma, a quantia antecipada. Não haverá, para isso, necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial. Cláusula 10ª. A ANTECIPANTE não se responsabiliza pelo perecimento, danos ou estragos sofridos pelas mercadorias, que ficarão a risco do ANTECIPADO mesmo que depositadas em nome da ANTECIPANTE. DA RESCISÃO Cláusula 11ª. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela ANTECIPANTE caso a Cláusula 7ª do presente instrumento não seja totalmente cumprida. Cláusula 12ª. Se houver atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, haverá rescisão do contrato, podendo a ANTECIPANTE dispor das mercadorias dadas como garantia de pagamento da dívida. DO FORO Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).
(Nome e assinatura do Antecipado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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