SERVIÇOS
DE COBRANÇA
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação
de Serviços de Cobrança, que celebram entre si, de um
lado .......... estabelecida à rua .........., inscrita no CNPJ,
sob nº .........., inscrição estadual nº ..........,
neste ato representada na por seu .......... (qualificar), e de outro
lado, .........., empresa de assessoria em cobranças, com sede
na rua .........., no Estado do .........., inscrita no CNPJ, sob nº,
neste ato representada por seu gerente .........., abaixo assinado,
doravante denominada simplesmente Contratante e Contratada, tem ajustado
o seguinte:
1) A Contratada prestará serviços de cobrança de
títulos e outros documentos amigável ou judicialmente
da Contratante que é responsável pela veracidade, exatidão
e substância dos mesmos.
2) A Contratada compromete-se a fornecer os borderôs apropriados,
codificados, quando da entrega da documentação por parte
da Contratante, para que a Contratada proceda na sua cobrança.
3) A Contratada será responsável por toda documentação
que lhe for entregue por força do presente instrumento, pelo
qual terá prazo de permanência de 90 (noventa) dias para
proceder a cobrança, sendo a devolução feita automaticamente
no final do mesmo.
4) A Contratada nos títulos que forem encaminhados pela Contratante,
poderá praticar todos os atos necessários para o bom andamento
do objeto deste contrato, tais como receber, passar recibos, endossar
cheques, depositar os cheques em sua conta corrente, dar quitação
dos valores por si recebidos em nome da Contratante.
5) Após receber autorização específica e
por escrito, a Contratada, quando houver a necessidade de tomar providências
judiciais para haver os direitos da Contratante, será reembolsada
das custas e despesas processuais, previamente autorizada pela Contratante,
podendo ser debitado no borderô de prestação de
contas.
6) A Contratante, receberá nos títulos cobrados em atraso,
o principal, mais os juros e correção monetária
quando cobrados e se especificados nos borderôs de cobrança,
quando não especificados será a critério da Contratada.
7) Quando, por qualquer motivo, o devedor efetuar pagamento diretamente
a Contratante ou quando o título já estiver quitado de
antemão, a Contratante deverá repassar a Contratada a
título de honorários o percentual de 10% (dez por cento)
do valor expresso no título acrescido de juros e correção
monetária, podendo ser debitado diretamente no borderô
de prestação de contas.
8) Ambas as partes concordam que as prestações de contas
sejam efetuadas semanalmente onde será individualizado os pagamentos
em formulários pela Contratada.
9) A Contratada obriga-se a prestar informações sobre
o andamento das cobranças sempre que for solicitado pela Contratante
emitindo um relatório geral e mensal de todas as cobranças.
10) A Contratada obriga-se a franquear aos órgãos de auditoria
da Contratante o acesso aos títulos e documentos em seu poder,
sempre que solicitado previamente por escrito.
11) A Contratada obriga-se a manter os comprovantes de devolução
em seus arquivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos colocados
em cobrança, após ter sido encerrada a fase de cobrança
ou quando devolvidos por qualquer motivo, findo o prazo, fica a Contratada
autorizada a desfazer-se de toda a documentação atinente
aos serviços prestados.
12) O presente instrumento é válido por tempo indeterminado,
podendo ser rescindido por quaisquer das partes, mediante comunicação
escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, todavia os débitos
que tiverem sido objetos de parcelamento ou concessão de novos
prazos, continuarão a cargo da Contratada, até a liquidação
final.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrer a rescisão
contratual por iniciativa da Contratante, solicitando a devolução
na integra de sua cobrança, inclusive dos casos a que se refere
a cláusula 12ª (décima segunda), assistirá
a Contratada, o direito de se ver desde logo ressarcida, nos termos
e alcance deste contrato, com um comissionamento de 10% (dez por cento),
sobre o total de créditos negociados, mesmo que os cheques pós-datados
estejam em poder da Contratante ainda não recebidos, de todos
os débitos que tiveram sido objeto de parcelamento ou concessão
de novos prazos, desde que os cheques pós-datados estejam em
poder da Contratante.
13) Todos os serviços enumerados, serão executados por
pessoal devidamente habilitado pela Contratada, de que tem exclusiva
responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como o cumprimento
do mesmo e de todas as obrigações legais de qualquer natureza
para os mesmos, ficando dessa forma, expressamente excluída a
responsabilidade da Contratante sobre tal matéria.
14) Os honorários pela cobrança serão de 10% (dez
por cento) do valor cobrado, percentual este que será descontado
diretamente nos borderôs de prestação de contas
da Contratante.
15) É facultado a Contratada ressarcir-se do devedor das despesas
de cobrança até 20% (vinte por cento) do valor do débito
atualizado.
16) Qualquer dúvida ou impugnação quanto às
prestações de contas, deverão ser formuladas, impreterivelmente,
pela Contratante, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento do borderô de prestação de contas. Se
o Contratante, até dez (10) dias após ter recebido o borderô
de prestação de contas, nada reclamar quanto ao mesmo,
as contas ali prestadas serão consideradas pela Contratante como
boas e aceitas, não podendo mais ser objeto de impugnação.
E por estarem as partes de pleno acordo, em tudo o que se encontra neste
instrumento particular, elegem o foro da cidade de .........., para
dirimir quaisquer dúvidas, renunciando outro, por mais privilegiado
que sejam, e assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes interessadas neste instrumento.
Data
Contratante
Contratada
2 Testemunhas