ABERTURA
DE CRÉDITO
1. O Banco ..., com sede na cidade de ..., inscrito no CNPJ sob n.º
..., ora denominado simplesmente Financiadora, e o creditado acima qualificado,
ajustam entre si uma abertura de crédito, cujo valor, vencimento
e forma de pagamento já foram especificados.
2. O referido crédito destinar-se-á a financiar a aquisição,
pelo creditado ao vendedor, dos seguintes bens ..., que estão
descritos no anverso.
3. Se for conveniente à financiadora, o creditado permitirá,
em caráter irrevogável, que o valor do crédito
seja entregue ao vendedor dos bens especificados.
4. O creditado terá o dever de pagar ao vendedor a diferença
entre o preço dos bens adquiridos e o valor do crédito.
5. O creditado deverá pagar o valor total da dívida em
prestações mensais, nas datas de seu vencimento, inclusive
juros e correção monetária, em qualquer agência
da financiadora, independentemente de qualquer aviso, contra recibo
passado no carnê fornecido pela financiadora, que servirá
de prova do pagamento das prestações.
6. O creditado autorizará que as prestações sejam
debitadas, em seus vencimentos, na sua conta corrente na agência
do banco indicada, comprometendo-se a manter saldo suficiente.
7. A
débito do creditado serão feitos os lançamentos
de despesas contratuais e de tributos que, em razão deste contrato,
deverão ser pagos pela financiadora ou que, porventura, recaírem
sobre saldos, juros, correção monetária e comissão.
8. Como garantia da obrigação assumida o creditado entregará
à financiadora, em alienação fiduciária,
os bens descritos neste instrumento, sobre os quais a financiadora terá
o domínio até a liquidação do débito
e dos demais encargos aqui previstos, mas o creditado conservará
a posse direta desses bens, arcando com os ônus de depositário
fiel, sujeitando-se à responsabilidade civil e penal estabelecida
legalmente.
9. O creditado comprometer-se-á a manter bens em perfeita condição
de funcionamento e conservação, exigindo e cumprindo todas
as garantias ofertadas pelo vendedor ou fabricante, assumindo todos
os riscos contra terceiros, liberando a financiadora de qualquer responsabilidade.
10. As obrigações e os direitos decorrentes deste contrato
não poderão ser cedidos nem transferidos pelo creditado,
sem prévia anuência expressa da financiadora.
11. O creditado deverá entregar uma nota promissória a
favor da financiadora, com o aval das pessoas qualificadas como avalistas
de valor igual ao total da dívida, com vencimento à vista
e apresentável para pagamento até a data indicada no anverso.
Essa nota poderá ser protestada, cobrada judicial ou extrajudicialmente,
se houver inadimplemento de qualquer obrigação.
12. A
financiadora poderá rescindir o contrato, independentemente de
qualquer aviso, interpelação ou notificação
judicial ou extrajudicial, considerando vencida toda a dívida,
com os acessórios, inclusive comissão de permanência
nos casos previstos em lei, se o creditado não cumprir qualquer
das obrigações assumidas, deixar de reforçar as
garantias, dentro de cinco dias, se solicitado; não permitir
a vistoria dos bens alienados fiduciariamente, por pessoa credenciada
pela financiadora; for desapossado desses bens, por terem sido alienados
ou gravados a terceiros, ou impetrar concordata, falir, sofrer protesto
de título, ter declarada sua insolvência.
13. Se houver qualquer uma das hipóteses de vencimento antecipado
da dívida, a financiadora poderá promover processo de
execução ou, então, vender, sem anuência
do creditado, os bens objeto da alienação fiduciária,
aplicando o produto da venda na amortização de seu crédito
e reembolso das despesas oriundas da cobrança, entregando, se
houver, o saldo ao creditado.
§ 1º O creditado deverá entregar os bens à financiadora,
para que tal venda seja efetuada, sob pena de promover-se sua busca
e apreensão.
§ 2º Se o produto da venda não bastar para solver o
débito garantido e demais encargos contratuais, o creditado e
avalistas continuarão a responder solidariamente pelo saldo devedor.
14. Se a financiadora vier, por critério exclusivo, a receber
prestação, após o seu vencimento, abrindo mão
dos direitos decorrentes deste contrato e assegurados pela lei, tal
fato não implicará novação, nem alteração
de cláusulas contratuais.
15. Se a financiadora vier a receber prestação após
o vencimento, terá o direito de cobrar a comissão de permanência,
nas mesmas bases proporcionais de juros e correção monetária,
cobradas na operação inicial.
16. Se para defender quaisquer direitos outorgados pelo presente contrato
a financiadora precisar recorrer a vias judiciais ou extrajudiciais,
fará jus ao recebimento de mais de ... % (... por cento) sobre
a quantia em débito, a título de multa irredutível,
e, se utilizou de processo de execução, ser-lhe-á
devida a comissão de permanência.
17. A
financiadora, a qualquer tempo, para possibilitar, a captação
de recursos no mercado de capitais, em seu benefício, poderá
aceitar letras de câmbio por ordem e conta do creditado até
o débito mencionado no anverso deste contrato, que serão
colocadas no mercado pela financiadora, e por ela resgatadas, nos respectivos
vencimentos, mediante recebimento das prestações mensais
devidas pelo creditado.
18. O creditado nomeia e constitui seu bastante procurador, em caráter
irrevogável, ..., conferindo-lhe poderes para sacar as letras
de câmbio acima referidas e para emitir notas promissórias
representativas da prestação mensal vencida e não
liquidada.
19. As partes elegem o foro da comarca de ...., renunciando o creditado
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer
questão decorrente deste contrato, mas a financiadora poderá
optar pelo foro do domicílio do creditado ou o da localização
dos bens alienados fiduciariamente.
Local, data e assinaturas da financiadora, do creditado e do coobrigado.
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TESTEMUNHAS (2)