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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA
E RECOLHIMENTO | ESTADO DO TOCANTINS
01/Dez. – Quarta-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
- TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as
informações relativas às operações
interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool
etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica
de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
03/Dez. – Sexta-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Novembro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
06/Dez. – Segunda-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro
Contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou
com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
09/Dez. – Quinta-feira.
GIAM - Guia de Informação e Apuração
Mensal do ICMS
Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão
entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal
do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subsequente, excetuando-se
o produtor agropecuário, pessoa física não optante
pelo regime normal de escrituração fiscal. Novembro/2010.
Base legal: Anexo único da Portaria nº 1.860 de 2009.
Operações com diversos produtos e serviços - Estabelecimentos
comerciais, industriais, prestacionais, produtores e outros contribuintes
Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores
e extratores, bem como os contribuintes optantes pela escrituração
e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários,
nos casos em que não houver previsão diversa no RICMS/TO,
deverão efetuar o pagamento do ICMS até o dia 9 do mês
seguinte ao da apuração. Novembro/2010. Base legal: Portaria
nº 1.860 de 2009.
10/Dez. – Sexta-feira.
GIA-ST - Guia de Informação e Apuração
do ICMS
Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar
a Guia de Informação e Apuração do ICMS -
ICMS/ST - GIA-ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração
do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações
sujeitas à substituição tributária. Novembro/2010.
Base legal: Parágrafo 4º do artigo 46 do RICMS/TO.
Prestação de Serviços de Transporte Aéreo
- 1ª Parcela
A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70%
do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo
prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade
de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º
dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010.
Base legal: Inciso XII, artigo 17 do RICMS/TO e Convênio ICMS 120
de 1996.
ICMS/ST - Operações com Combustíveis, Lubrificantes
e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas bases
O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia
do mês subsequente ao mês em que foi efetuada a retenção
nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados
ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo
XXIII do RICMS. Novembro/2010. Base legal: alínea "a",
III do artigo 76 do RICMS/TO.
13/Dez. – Segunda-feira.
ICMS/ST - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior
O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota
fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido
pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico,
no 9º dia útil do mês subsequente à entrada das
mercadorias no seu estabelecimento. Novembro/2010. Base legal: Art. 4º
da Portaria SEFAZ nº 916 de 2005.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações
e às prestações ocorridas no período compreendido
entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão
fazê-lo até o 9º dia útil do mês subsequente
ao período a que se refere. Novembro/2010. Base legal: Portaria
SEFAZ nº 1.415 de 2009.
! Foi prorrogado para o
dia 31/12/2010 o prazo para as empresas relacionadas no Anexo I da Portaria
1.806/2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração
Fiscal Digital - EFD, referentes ao período de janeiro a novembro
de 2010 (Portaria nº 423/2010).
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
e suas Bases - Retido por Outra Refinaria
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
15/Dez. – Quarta-feira.
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado
de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de
Tributação das Unidades da Federação destinatárias
da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações
internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês
subsequente ao período de apuração. Novembro/2010.
Base legal: artigo 270 do RICMS/TO e Convênio ICMS 115/03.
20/Dez. – Segunda-feira.
Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros
Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados
em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes
de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar
no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até
o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador. Novembro/2010. Base legal: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS/TO.
23/Dez. – Quinta-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
30/Dez. – Quinta-feira.
Prestação de Serviços de Transporte Aéreo
- Complemento
A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador
de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de
táxi-aéreo e congêneres, até o último
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador. Novembro/2010. Base legal: Inciso XII do artigo 17 do RICMS/TO.
e Convênio ICMS 120 de 1996.
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