Obrigação Estadual - Sergipe - Setembro 2010
ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA SERGIPE 01/Set. – Quarta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR. O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Portaria SEFAZ nº 1.035 de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O Importador deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Portaria SEFAZ nº 1.035 de 2009. 02/Set. – Quinta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O Importador deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Portaria SEFAZ nº 1.035 de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Contribuinte Substituído. O Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Portaria SEFAZ nº 1.035 de 2009. 03/Set. – Sexta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O Importador deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Portaria SEFAZ nº 1.035 de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Contribuinte Substituído. O Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Portaria SEFAZ nº 1.035 de 2009. 05/Set. – Domingo. Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo. O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela. As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. ICMS/ST - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos. Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Agosto/2010. Base legal: Artigo 9º, Parágrafo 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006. ICMS/ST - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante. O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante. Agosto/2010. Base legal: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Farinha de Trigo. O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo. Agosto/2010. Base legal: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. ICMS/ST - Operação Interna. O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interna – Diferimento. O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento. Agosto/2010. Base legal: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. 06/Set. – Segunda-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído. O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O Importador deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Portaria SEFAZ nº 1.035 de 2009. 08/Set. – Quarta-feira. Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Completa A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 2002 e o Artigo 458 do RICMS/SE. Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Simplificada A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o Parágrafo 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência. Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do RICMS/SE. Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples Nacional A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Agosto/2010. Base legal: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 2007 09/Set. – Quinta-feira Agricultura O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. Diferença de Alíquota O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. Indústria O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. Regime Normal - Comércio O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM. Agosto/2010. Base legal: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007. ICMS/ST - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo. Agosto/2010. Base legal: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara de ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha. Agosto/2010. Base legal: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo. Agosto/2010. Base legal: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de videocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros. Agosto/2010. Base legal: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Laminar e aparelho de barbear e isqueiro. O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. Agosto/2010. Base legal: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros. O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica, reator, "start", pilha e bateria elétrica. Agosto/2010. Base legal: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscoitos, bolos e outros O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 19.02.1, 1905.1 a 1905.3 da NBM/SH (Protoc. ICMS nº 50/05). Agosto/2010. Base legal: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classificados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04). Agosto/2010. Base legal: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos. Agosto/2010. Base legal: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Rações tipo "pet" O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04). Agosto/2010. Base legal: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Agosto/2010. Base legal: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007. ICMS/ST - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto, fibrocimento, e polietileno. (Protocolo ICMS nº 42/00). Agosto/2010. Base legal: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. Agosto/2010. Base legal: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH. Agosto/2010. Base legal: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000. ICMS/ST - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008). Agosto/2010. Base legal: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009. ICMS/ST - Transporte - Amônia, uréia e cloreto de potássio - Operação Interna O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. Transporte Rodoviário O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. ICMS/ST - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo) O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. Agosto/2010. Base legal: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. 10/Set. – Sexta-feira. Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 2002. Combustíveis e Prestação de Serviços de Comunicação - Fundo Estadual de Combate à Pobreza O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 2ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. 2ª Quinzena de Agosto de 2010. Base legal: Alínea b Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, todos da Portaria nº 583 de 2003. Comunicação - Complementação O recolhimento será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Regime Normal O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias com apuração normal. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 2003. ICMS/ST - Fundo Estadual de Combate à Pobreza O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subsequente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 2003. ICMS/ST - Operação Interestadual - Cimento O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento. Agosto/2010. Base legal: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. 13/Set. – Segunda-feira Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 15/Set. – Quarta-feira. SINTEGRA Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Agosto/2010. Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE. 20/Set. – Segunda-feira Comunicação - 1ª Parcela O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2010. Base legal: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. Empresas de Energia Elétrica - Complemento As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração. Agosto/2010. Base legal: Artigo 3º da Portaria nº 367 de 2009 e Artigo 1º da Portaria nº 780 de 2009. Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Combustíveis e Prestação de Serviços de Comunicação - 1ª quinzena O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 1ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 20 do mesmo mês de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação. 1ª Quinzena de Setembro/2010. Base legal: Alínea "a" do inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 2003. Transporte Ferroviário O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 2000. 23/Set. – Quinta-feira Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º, Art. 750 do RICMS/SE, Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 25/Set. – Sábado. Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria. Agosto/2010. Base legal: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 2006. Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009. Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 2005 e Portaria nº 156 de 2009. 30/Set. – Quinta-feira Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 2006. |