Obrigação Estadual - São Paulo - JANEIRO 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

Aviso.

O Decreto 45.490, de 2000, que aprovou o RICMS/SP, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 1998, e demais acréscimos legais.
O prazo previsto no referido Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração. A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do Parágrafo 2° do artigo 268 do RICMS/SP, para que o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária. Base legal: Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2010.

05/ Jan. – 4ª Feira.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.


Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2010, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.


Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2010, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031


O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Dezembro/2010. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS/SP.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.


Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.

09/Jan. – Domingo.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Dezembro/2010. Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.

ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090

Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária, em relação aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.) - veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira). Dezembro/2010. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.

10/Jan. – 2ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.
Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.


Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, na condição de responsáveis, que efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet. Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.


Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.


Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Novembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.


O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.


O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT Nº 055/1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

11/Jan. – 3ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

12/Jan. – 4ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético

O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica em ambiente de contratação livre, terá até às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de 2009.

13/Jan. – 5ª Feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

14/Jan. – 6ª Feira.


REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Simples Nacional – DAS.


O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:
a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS/SP.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de dezembro/2010 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

15/Jan. – Sábado.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Dezembro/2010. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis


Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Dezembro/2010:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT 53/96.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.


Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).


Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de dezembro de 2010 (art.70 do RICMS/SP e art. 18 da Portaria CAT 17/03).

16/Jan. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).


Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.


Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

17/Jan. – 2ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).


Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

18/Jan. – 3ª Feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).


Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

19/Jan. – 4ª Feira.


GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).


Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

20/Jan. – 5ª Feira.


ICMS - Código de Prazo 1200.


Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Comércio varejista – Parcelamento do ICMS


O Decreto nº 56.538, de 2010, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2010. Esse benefício aplica-se aos contribuintes que, em 31/12/2010, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 3606, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
As parcelas deverão ser recolhidas até as seguintes datas:
1ª parcela: até o dia 20/01/2011;
2ª parcela: até o dia 22/02/2011.
O recolhimento do ICMS dessa forma é opcional ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2011, até a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS/SP.

Prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico


Os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.
A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20/01/2011. Base legal: Portaria Cat nº 156, de 2010.

21/Jan. – 6ª Feira.


Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS cód 063-2

Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo 8º do RICMS/SP.

24/Jan. – 2ª Feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

25/Jan. – 3ª Feira.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.

ICMS - Código de Prazo 1250.


Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

31/Jan. – 2ª Feira.


Arquivo Eletrônico - Informações relativas aos documentos fiscais com emissão em via única

Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.

ICMS/ST – operações com água


Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000ml, deverão recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou prestação do serviço, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/2011. Base legal: art. 1º, parágrafo único, “2” do Decreto nº 55307, de 2009.
! Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR 1031, que realizem operações com cimento; álcool anidro; demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, I do Anexo IV do RICMS/SP e Decreto nº 55307, de 2009.

ICMS/ST – Substituição tributária. Código de prazo 1090.

Recolhimento do ICMS relativo ao mês de Novembro/2010 (até o último dia do 2º mês subsequente), devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes do Simples Nacional, relativamente aos produtos: medicamentos classificados nas posições 3003 3 3004 da NBM/SH e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS/SP; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS/SP; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS/SP; ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS/SP; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS/SP; autopeças referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS/SP; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS/SP; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS/SP; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS/SP; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS/SP; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS/SP; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS/SP; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS/SP; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS/SP; brinquedos referidos no Parágrafo 1º do art. 313- Z9 do RICMS/SP; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z11 do RICMS/SP; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z15 do RICMS/SP; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z17 do RICMS/SP; Base legal: Decreto nº 53812/08 e Decreto nº 54351/09, arts. 1º e 3º.

ICMS/ST – Regime Periódico de Apuração de Impostos (RPA).


Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária sobre o código de reconhecimento GARE para o ICMS-ST deve-se utilizar no caso das empresas que estão no regime periódico de apuração de impostos (RPA). 146-6 = para empresas RPA (substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST). O prazo de recolhimento na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeita ao regime da substituição tributária. Deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente, com vigência até 31/12/2010. Novembro/2010. Base legal: Decreto nº 55.307 de 2009.

ICMS/ST – Simples Nacional - Regime Periódico de Apuração de Impostos (RPA).


Recolhimento do Imposto para o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária. 063-2 = para empresas do Simples Nacional (substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST). Deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente, com vigência até 31/12/2010. Novembro/2010. Base legal: Decreto nº 55.307 de 2009.