Obrigação Estadual - São Paulo - Setembro 2010

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO

01/Set. – Quarta-Feira.

ICMS - Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Transportador revendedor retalhista – TRR.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, item I.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.

02/Set. – Quinta-Feira.


Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.


Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, item II.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.

03/Set. – Sexta-Feira.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, item II.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.

ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Agosto/2010, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917; Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja, chope e água; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente, relativo ao mês de Agosto/2010, no CPR 1031, sobre: Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91); Álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.

ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031

O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031 deverá recolher até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco por cento) do imposto decorrente das operações próprias. Agosto/2010. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS.

ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.

Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento – CPR 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS.

06/Set. – Segunda-Feira.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído.


Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituído, relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, III.

Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis. Contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação.

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.

09/Set. – Quinta-feira.

ICMS/ST – Substituição tributária. Código de prazo 1090.

Recolhimento do ICMS até o 9º dia do mês subsequente, relativo ao mês de Agosto/2010, retido na fonte por substituição tributária: veículo novo; veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; fumo e seus sucedâneos manufaturados; tintas, vernizes e outros produtos químicos; energia elétrica; sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina, inclusive, o estabelecimento enquadrado em código CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. Base legal: art. 1º, “IV”, Decreto nº 52836 e art. 2º, Anexo IV do RICMS/SP.

10/Set. – Sexta-feira.

GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Entrega até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010, pelos contribuintes de outras unidades da Federação que, na condição de responsáveis, efetuem retenção do imposto a favor deste Estado, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Base Legal: Art. 254, § único do RICMS/SP.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 0 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base Legal: Portaria CAT n° 85/07, anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF.

O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independente do local de destino do equipamento. Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.

O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá entregar, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de 1998, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados. A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não se aplica à saída de ECF para manutenção, programação e assistência técnica, bem como ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria CAT Nº 055/1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP de 02/7/2009.

Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior, com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A, II do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 1100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.

Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por substituição referente operações realizadas pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao restante do imposto devido). Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

ICMS - Código de Prazo 2100.

Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, Julho de 2010, nas operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação de calçados e partes de qualquer material; Fabricação de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas, motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios de segurança e demais produtos diversos não especificados anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

11/Set. – Sábado.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 1 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base Legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

12/Set. – Domingo.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 2 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

13/Set. – Segunda-feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º digito do CNPJ).


Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Transmissão eletrônica de dados sobre operações de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases.

Entrega até o 13º dia do mês subsequente, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas ao mês de Agosto/2010, das operações interestaduais com refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, V-a.

14/Set. – Terça-feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 4 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

15/Set. – Quarta-feira.

SINTEGRA – Arquivo magnético.

Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês de Agosto/2010. Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT nº 62/2005, Art. 1º III.

TED - Contribuintes do setor de combustíveis

Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de Agosto de 2010:

a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).

Relação das entradas e saídas de mercadorias em estabelecimento de produtor.

Entrega até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos de produtor, não equiparado a comerciante ou industrial. Base Legal: Art. 18 da Portaria CAT 17/03.

DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.

O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT 53/96.

DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa de produtores.

Apresentação à repartição fiscal, do Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores, conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art. 8º, Parágrafo 1º.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

ICMS. Código de Prazo 1150.

Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

16/Set. – Quinta-feira.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 0 e 1.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

17/Set. – Sexta-feira.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 2, 3 e 4.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

18/Set. – Sábado.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS. Final 5, 6 e 7.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

19/Set. – Domingo.

GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de ICMS - Final 8 e 9.

Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal: Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.

REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º digito do CNPJ).

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão), nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ (12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº 85/07, Anexo I.

Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

20/Set. – Segunda-feira.

ICMS - Código de Prazo 1200.

Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010, das operações próprias de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

Simples Nacional – DAS.

O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos:

a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);

b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 268 do RICMS.

O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de agosto de 2010 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples-Nacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional - 2010.

22/Set. – Quarta-feira.

ICMS - Código de Prazo 1220.

Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010, das operações próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

23/Set. – Quinta-feira.

Transmissão eletrônica de dados sobre operações de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

Entrega até o 23º dia do mês subsequente do fato gerador, Agosto/2010, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações de Combustíveis Refinarias de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/00 e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009.

25/Set. – Sábado.

EFD – Escrituração fiscal digital.

Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas às operações e às prestações ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br | www.pfe.fazenda.sp.gov.br .

27/Set. – Segunda-feira.

ICMS - Código de Prazo 1250.

Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente do fato gerador, Agosto/2010, nas operações próprias de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.

30/Set. – Quinta-feira.

ICMS/ST – Substituição tributária. Código de prazo 1090.

Recolhimento do ICMS relativo ao mês de Julho/2010 (até o último dia do 2º mês subsequente), devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes do Simples Nacional, relativamente aos produtos: medicamentos classificados nas posições 3003 3 3004 da NBM/SH e contraceptivos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS/SP; bebida alcoólica, exceto cerveja e chope; produtos de perfumaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-E RICMS/SP; produtos de higiene pessoal referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS/SP; ração tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-K do RICMS/SP; produtos fonográficos referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS/SP; autopeças referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS/SP; pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH; lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-S do RICMS/SP; papel referido no Parágrafo 1° do artigo 313-U do RICMS/SP; produtos da indústria alimentícia referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS/SP; materiais de construção e congêneres referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Y do RICMS/SP; produtos de colchoaria referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS/SP; ferramentas referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS/SP; bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z5 do RICMS/SP; instrumentos musicais referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS/SP; brinquedos referidos no Parágrafo 1º do art. 313- Z9 do RICMS/SP; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z11 do RICMS/SP; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso doméstico referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z15 do RICMS/SP; materiais elétricos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z17 do RICMS/SP; Base legal: Decreto nº 53812/08 e Decreto nº 54351/09, arts. 1º e 3º.

ICMS/ST – Regime Periódico de Apuração de Impostos (RPA)

Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária sobre o código de reconhecimento GARE para o ICMS-ST deve-se utilizar no caso das empresas que estão no regime periódico de apuração de impostos (RPA). 146-6 = para empresas RPA (substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST). O prazo de recolhimento na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeita ao regime da substituição tributária. Deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente, com vigência até 31 de dezembro de 2010. Julho/2010. Base legal: Decreto nº 55.307 de 2009.

ICMS/ST – Simples Nacional - Regime Periódico de Apuração de Impostos (RPA)

Recolhimento do Imposto para o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária. 063-2 = para empresas do Simples Nacional (substitutos tributários = responsável pela aplicação da ST). Deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente, com vigência até 31 de dezembro de 2010. Julho/2010. Base legal: Decreto nº 55.307 de 2009.

Base legal: Comunicado Cat nº 030, de 30/08/2010, DOE/SP de 01/09/2010. Informações elaboradas com base na legislação vigente em 30/8/2010. A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas.