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ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO
Aviso.
O Decreto 45.490, de 2000, que aprovou o RICMS/SP, estabeleceu em seu
Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividades Econômicas
ali indicadas. O não recolhimento do imposto até o dia indicado
sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos
pela Lei n° 10.175, de 1998, e demais acréscimos legais.
O prazo previsto no referido Anexo IV do RICMS/SP para o recolhimento
do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição,
pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas
ao regime da substituição tributária referidas nos
itens 11 a 33 do Parágrafo 1° do artigo 3° do mencionado
anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente
ao do mês de referência da apuração. A prorrogação
de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo estabelecido
no item 3 do Parágrafo 2° do artigo 268 do RICMS/SP, para que
o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional recolha o
imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição
tributária. Base legal: Decreto nº 55.307, de 2009, produzindo
efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2010.
05/ Jan. – 4ª Feira.
ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês
subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2010, nas operações
próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127,
11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419,
17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142,
20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941,
20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206,
24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431,
24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390,
25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213,
26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104,
27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232,
28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121,
30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112,
33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140,
35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362,
46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,
46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729,
46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877,
46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912,
50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917;
Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja,
chope e água; álcool anidro, demais combustíveis
e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º,
IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do
RICMS/SP.
ICMS - Substituição tributária.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês
subsequente, relativo ao mês de Dezembro/2010, no CPR 1031, sobre:
Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água
(Protocolo ICMS nº 11/91); Álcool anidro, demais combustíveis
e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº
3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.
ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR
1031
O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031
deverá recolher até o 3º dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta
por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo
por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco
por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
Dezembro/2010. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo
3º do RICMS/SP.
ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR 1031.
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento
– CPR 1031 deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil
do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010.
Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS/SP.
09/Jan. – Domingo.
ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090
O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique
a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566 do RICMS/SP, deverá recolher
o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por
substituição até o dia 9 do mês subsequente
ao da retenção, correspondente ao CPR 1090. Dezembro/2010.
Base legal: Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 2° do RICMS/SP.
ICMS Retido antecipadamente por ST - CPR 1090
Os contribuintes enquadrados no CPR 1090 deverão efetuar o recolhimento
do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência
dos fatos geradores, referente a retenção do imposto devido
por substituição tributária, em relação
aos seguintes produtos: sorvete de qualquer espécie e preparado
para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo
ICMS nº 020/05 de 01/07/2005 - conforme o Decreto nº 52.836/08.)
- veículo novo (Convênio ICMS-132/92) - veículo novo
motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH (Convênio
ICMS-52/93) - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de
borracha (Convênio ICMS-85/93) - fumo e seus sucedâneos manufaturados
(Convênio ICMS-37/94) - tintas, vernizes e outros produtos químicos
(Convênio ICMS-74/94) - energia elétrica (Convênio
ICMS-83/00, cláusula terceira). Dezembro/2010. Base legal: Anexo
IV, artigo 3º, Parágrafo 1º do RICMS/SP.
10/Jan. – 2ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
0 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo
1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base Legal: Portaria
CAT n° 85/07, anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em
consignação industrial.
Entrega pelo consignante à repartição fiscal que
estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas
as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das
correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior,
com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A,
II do RICMS/SP.
GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração
do ICMS. Substituição tributária.
Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação,
na condição de responsáveis, que efetuarem retenção
do imposto a favor do Estado de São Paulo deverão apresentar
até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração
do imposto a Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, exclusivamente
por meio eletrônico, mediante transmissão pela Internet.
Base Legal: Art. 254, Parágrafo único do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 1100.
Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente
ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes
enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211,
01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512,
01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101,
02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219,
07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991;
09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111,
42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126,
43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129,
45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192,
47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290,
52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031,
62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247,
64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611,
64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125,
69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203,
74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121;
80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199,
82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402,
86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 95118.
Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por
substituição referente operações realizadas
pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente
ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio
do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao
restante do imposto devido). Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º,
IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 2100.
Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente
ao fato gerador, nas operações próprias de contribuintes
enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308,
13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142,
14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415,
30423,32922,32990; Fiações de fibras de algodão,
sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação de
artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação
de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação
de calçados e partes de qualquer material; Fabricação
de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas,
motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios
de segurança e demais produtos diversos não especificados
anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Novembro/2010.
Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º
do Anexo IV do RICMS/SP.
Fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora de equipamento
ECF.
O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de
equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada
mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico,
conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055,
de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados
no mês anterior, independente do local de destino do equipamento.
Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP
de 02/7/2009.
Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída, interna
ou interestadual, de ECF novo ou usado.
O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna
ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá entregar, até
o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico,
conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de
1998, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados.
A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não
se aplica à saída de ECF para manutenção,
programação e assistência técnica, bem como
ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria
CAT Nº 055/1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009,
DOE/SP de 02/7/2009.
11/Jan. – 3ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
1 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base Legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
12/Jan. – 4ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
2 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
DEVEC - Declaração de Valor de Aquisição
de Energia Elétrica- - Entrega do arquivo magnético
O contribuinte destinatário, que adquirir energia elétrica
em ambiente de contratação livre, terá até
às 24 horas do dia 12 do mês subsequente, àquele em
que tiver ocorrido o consumo, para entregar, em meio magnético,
a Declaração do Valor de Aquisição da Energia
Elétrica em ambiente de Contratação Livre-DEVEC.
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 3º da Portaria CAT nº 97 de
2009.
13/Jan. – 5ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
3 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
14/Jan. – 6ª Feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
4 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Simples Nacional – DAS.
O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar
até esta data os seguintes recolhimentos:
a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso
XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo
por substituição, nos termos do Parágrafo 2º
do Artigo 268 do RICMS/SP.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração
de dezembro/2010 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link
Agenda do Simples Nacional - 2010.
15/Jan. – Sábado.
SINTEGRA – Arquivo magnético.
Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador,
pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento
de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação
das Unidades da Federação de arquivo magnético com
registro fiscal das operações e prestações
efetuadas no mês de Dezembro/2010. Base Legal: Convênio ICMS
nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT
nº 62/2005, Art. 1º III.
TED - Contribuintes do setor de combustíveis
Os seguintes contribuintes do setor de combustíveis deverão
enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando
o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo
com registro fiscal de todas as suas operações e prestações
com combustíveis derivados de petróleo, gás natural
veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas
a qualquer título no mês de Dezembro/2010:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de
petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar
e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de
solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal
competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art.
424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 48.139 de 8/10/2003, DOE
de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE
de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes
do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do
RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada
pela Portaria CAT nº 095 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.
O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês
subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os
respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de
Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT 53/96.
DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento de cooperativa
de produtores.
Apresentação à repartição fiscal, do
Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior
ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores,
conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art.
8º, Parágrafo 1º.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 5 (8º
digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Vencimento: Até
o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento
de Produtor
O produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se
utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa
data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação
referente ao mês de dezembro de 2010 (art.70 do RICMS/SP e art.
18 da Portaria CAT 17/03).
16/Jan. – Domingo.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 6 (8º
digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Vencimento: Até
o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação de
ICMS. Final 0 e 1.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
17/Jan. – 2ª Feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação
de ICMS. Final 2, 3 e 4.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 7 (8º
digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
ICMS. Código de Prazo 1150.
Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte
enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
Substituição Tributária: sorvetes, acessórios,
como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha
(Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia
do mês subsequente. Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Artigo
1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo
IV do RICMS/SP.
18/Jan. – 3ª Feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação
de ICMS. Final 5, 6 e 7.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 8 (8º
digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
19/Jan. – 4ª Feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação
de ICMS - Final 8 e 9.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Dezembro/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 9 (8º
digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ/SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Dezembro/2010. Vencimento: Até
o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
20/Jan. – 5ª Feira.
ICMS - Código de Prazo 1200.
Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente
ao fato gerador, das operações próprias de contribuintes
enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220,
39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229,
47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539,
47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725,
47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124;
56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201,
65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291,
66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225,
77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997,
84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112,
85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929,
85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115,
93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910,
94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092,
97005, 99008. Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº
52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
Comércio varejista – Parcelamento do ICMS
O Decreto nº 56.538, de 2010, dispõe sobre a possibilidade
de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista
parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas
em dezembro de 2010. Esse benefício aplica-se aos contribuintes
que, em 31/12/2010, tenham a sua atividade principal enquadrada em um
dos seguintes códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE: 3606, 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02
e 4530-7/06), 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02), 47113, 47121, 47130,
47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512,
47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636,
47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
As parcelas deverão ser recolhidas até as seguintes datas:
1ª parcela: até o dia 20/01/2011;
2ª parcela: até o dia 22/02/2011.
O recolhimento do ICMS dessa forma é opcional ficando facultado
ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês
de janeiro de 2011, até a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento
do ICMS – RICMS/SP.
Prestadores de serviços de intermediação comercial
em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados
ao comércio eletrônico
Os prestadores de serviços de intermediação comercial,
em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação,
inclusive por meio de leilões eletrônicos e os prestadores
de serviços de tecnologia de informação, tendo por
objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais
realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento,
deverão apresentar à Secretaria da Fazenda informações
referentes às operações ou às prestações
promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante
utilização de seus serviços.
A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês
subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão
dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia
20/01/2011. Base legal: Portaria Cat nº 156, de 2010.
21/Jan. – 6ª Feira.
Diferencial de alíquota – Simples Nacional – GARE ICMS
cód 063-2
Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena
do mês subsequente. Base legal: art. 115, XV-A, Parágrafo
8º do RICMS/SP.
24/Jan. – 2ª Feira.
ICMS - Código de Prazo 1220.
Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente
ao fato gerador, Dezembro/2010, das operações próprias
de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216,
28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631,
28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº
52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
25/Jan. – 3ª Feira.
EFD – Escrituração fiscal digital.
Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir
o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas
às operações e às prestações
ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base
legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.
ICMS - Código de Prazo 1250.
Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente
do fato gerador, nas operações próprias de contribuinte
enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414,
10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660,
10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953,
10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293,
18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196,
23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301,
29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012,
31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213,
49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221,
58239, 58298, 59201. Dezembro/2010. Base Legal: Art. 1º, IV do, Decreto
nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
31/Jan. – 2ª Feira.
Arquivo Eletrônico - Informações relativas
aos documentos fiscais com emissão em via única
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia
do mês subsequente ao do período de apuração,
os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações
relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão
em uma única via por sistema eletrônico de processamento
de dados: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota
Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
qualquer outro documento fiscal relativo à prestação
de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia
elétrica ou de gás canalizado. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 6º da Portaria CAT nº 079, de 2003.
ICMS/ST – operações com água
Os contribuintes enquadrados no CPR 1031, que realizem operações
com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável
em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000ml, deverão
recolher o imposto, devido na condição de sujeito passivo
por substituição tributária, até o último
dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria
ou prestação do serviço, em relação
aos fatos geradores ocorridos até 31/03/2011. Base legal: art.
1º, parágrafo único, “2” do Decreto nº 55307,
de 2009.
! Os contribuintes substitutos tributários, enquadrados no CPR
1031, que realizem operações com cimento; álcool
anidro; demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
refrigerante, cerveja, chope e água que não foram beneficiados
com a alteração da data de recolhimento, devem fazê-lo
até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Base legal: art. 2º, I do Anexo IV do RICMS/SP e
Decreto nº 55307, de 2009.
ICMS/ST – Substituição tributária.
Código de prazo 1090.
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de Novembro/2010 (até
o último dia do 2º mês subsequente), devido pelo regime
de substituição tributária por contribuintes enquadrados
no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes
do Simples Nacional, relativamente aos produtos: medicamentos classificados
nas posições 3003 3 3004 da NBM/SH e contraceptivos referidos
no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS/SP; bebida alcoólica,
exceto cerveja e chope; produtos de perfumaria referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-E RICMS/SP; produtos de higiene pessoal referidos
no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS/SP; ração
tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição
23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1°
do artigo 313-K do RICMS/SP; produtos fonográficos referidos no
Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS/SP; autopeças
referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS/SP; pilhas
e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH;
lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do
artigo 313-S do RICMS/SP; papel referido no Parágrafo 1° do
artigo 313-U do RICMS/SP; produtos da indústria alimentícia
referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS/SP; materiais
de construção e congêneres referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Y do RICMS/SP; produtos de colchoaria referidos no
Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS/SP; ferramentas referidas
no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS/SP; bicicletas e
suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Z5 do RICMS/SP; instrumentos musicais referidos no
Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS/SP; brinquedos referidos
no Parágrafo 1º do art. 313- Z9 do RICMS/SP; máquinas
e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z11
do RICMS/SP; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1º
do art. 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso doméstico referidos
no Parágrafo 1º do art. 313-Z15 do RICMS/SP; materiais elétricos
referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z17 do RICMS/SP; Base
legal: Decreto nº 53812/08 e Decreto nº 54351/09, arts. 1º
e 3º.
ICMS/ST – Regime Periódico de Apuração de Impostos
(RPA).
Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária
sobre o código de reconhecimento GARE para o ICMS-ST deve-se utilizar
no caso das empresas que estão no regime periódico de apuração
de impostos (RPA). 146-6 = para empresas RPA (substitutos tributários
= responsável pela aplicação da ST). O prazo de recolhimento
na condição de sujeito passivo por substituição,
pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeita
ao regime da substituição tributária. Deve ser recolhido
até o último dia do segundo mês subsequente, com vigência
até 31/12/2010. Novembro/2010. Base legal: Decreto nº 55.307
de 2009.
ICMS/ST – Simples Nacional - Regime Periódico de Apuração
de Impostos (RPA).
Recolhimento do Imposto para o contribuinte sujeito às normas do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
– recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo
por substituição tributária. 063-2 = para empresas
do Simples Nacional (substitutos tributários = responsável
pela aplicação da ST). Deve ser recolhido até o último
dia do segundo mês subsequente, com vigência até 31/12/2010.
Novembro/2010. Base legal: Decreto nº 55.307 de 2009.
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