ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO
01/Set. – Quarta-Feira.
ICMS - Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Transportador revendedor retalhista – TRR.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), relativo ao
mês de Agosto/2010. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS
nº 048/2009, item I.
Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Contribuinte que tiver recebido o combustível através de
importação.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através
de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base
Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.
02/Set. – Quinta-Feira.
Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de
outro contribuinte substituído, relativo ao mês de Agosto/2010.
Base Legal: Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009,
item II.
Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Contribuinte que tiver recebido o combustível através de
importação.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através
de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base
Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.
03/Set. – Sexta-Feira.
Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de
outro contribuinte substituído, relativo ao mês de Agosto/2010.
Base Legal: Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009,
item II.
Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Contribuinte que tiver recebido o combustível através de
importação.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através
de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base
Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.
ICMS – GARE Código de prazo de recolhimento: 1031.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês
subsequente, relativo ao mês de Agosto/2010, nas operações
próprias de contribuinte enquadrado no CNAE: 10333, 11119, 11127,
11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419,
17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142,
20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941,
20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206,
24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431,
24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390,
25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213,
26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104,
27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232,
28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121,
30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112,
33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140,
35204,35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362,
46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,
46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729,
46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877,
46893, 46915,46923, 46931, 49302, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912,
50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917;
Substituição tributária: cimento; refrigerante, cerveja,
chope e água; álcool anidro, demais combustíveis
e lubrificantes derivados de petróleo. Base Legal: Art. 1º,
IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º e 3º do Anexo IV do
RICMS/SP.
ICMS - Substituição tributária.
Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês
subsequente, relativo ao mês de Agosto/2010, no CPR 1031, sobre:
Cimento (Protocolo ICMS 11/85); Refrigerante, cerveja, chope e água
(Protocolo ICMS nº 11/91); Álcool anidro, demais combustíveis
e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº
3/99). Base Legal: Art. 2º do anexo IV do RICMS/SP.
ICMS – Estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases
– CPR 1031
O estabelecimento Refinador de Petróleo e suas Bases – CPR 1031
deverá recolher até o 3º dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores: a) 80% (oitenta
por cento) do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo
por substituição tributária; b) 95% (noventa e cinco
por cento) do imposto decorrente das operações próprias.
Agosto/2010. Base legal: Anexo IV, artigo 3º, § 3º do RICMS.
ICMS – Regime Periódico de Apuração – CPR
1031.
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento
– CPR 1031, deverão recolher o ICMS até o 3º dia útil
do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010.
Base legal: Anexo IV, Artigo 2º, Inciso I do RICMS.
06/Set. – Segunda-Feira.
Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de
contribuinte substituído.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
de contribuinte substituído, relativo ao mês de Agosto/2010.
Base Legal: Art. 424-A, do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009,
III.
Transmissão eletrônica de dados sobre combustíveis.
Contribuinte que tiver recebido o combustível através de
importação.
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo e com álcool etílico anidro
carburante pelo contribuinte que tiver recebido o combustível através
de importação, relativo ao mês de Agosto/2010. Base
Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009, IV.
09/Set. – Quinta-feira.
ICMS/ST – Substituição tributária. Código
de prazo 1090.
Recolhimento do ICMS até o 9º dia do mês subsequente,
relativo ao mês de Agosto/2010, retido na fonte por substituição
tributária: veículo novo; veículo novo motorizado
classificado na posição 8711 da NBM/SH; pneumáticos,
câmaras-de-ar e protetores de borracha; fumo e seus sucedâneos
manufaturados; tintas, vernizes e outros produtos químicos; energia
elétrica; sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação
de sorvete em máquina, inclusive, o estabelecimento enquadrado
em código CNAE que não identifique a mercadoria a que se
refere a sujeição passiva por substituição.
Base legal: art. 1º, “IV”, Decreto nº 52836 e art. 2º,
Anexo IV do RICMS/SP.
10/Set. – Sexta-feira.
GIA/ST – Guia nacional de informação e apuração
do ICMS. Substituição tributária.
Entrega até o 10º dia do mês subsequente ao fato gerador,
Agosto/2010, pelos contribuintes de outras unidades da Federação
que, na condição de responsáveis, efetuem retenção
do imposto a favor deste Estado, ainda que no período não
tenham ocorrido operações sujeitas à substituição
tributária. Base Legal: Art. 254, § único do RICMS/SP.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
0 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF modelo
1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT n° 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.670/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base Legal: Portaria
CAT n° 85/07, anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
Fabricante, importador, empresa distribuidora
ou revendedora de equipamento ECF.
O fabricante, o importador, a empresa distribuidora ou revendedora de
equipamento ECF deverá entregar, até o 10º dia de cada
mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico,
conforme leiaute estabelecido no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055,
de 1998, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados
no mês anterior, independente do local de destino do equipamento.
Base legal: art. 1º da Portaria Cat nº 130, de 2009, DOE/SP
de 02/7/2009.
Estabelecimento usuário de ECF que promova a saída,
interna ou interestadual, de ECF novo ou usado.
O estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna
ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá entregar, até
o 10º dia do mês subsequente ao da saída, arquivo eletrônico,
conforme leiaute constante no Anexo 8 da Portaria Cat nº 055, de
1998, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados.
A exigência prevista no art. 68-A da referida Portaria não
se aplica à saída de ECF para manutenção,
programação e assistência técnica, bem como
ao correspondente retorno. Base legal: Artigo 2º, inciso V, da Portaria
CAT Nº 055/1998, alterada pela Portaria Cat nº 130, de 2009,
DOE/SP de 02/7/2009.
Arquivo eletrônico – Remessa interestadual em consignação
industrial.
Entrega pelo consignante à repartição fiscal que
estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas
as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das
correspondentes devoluções, ocorridas no mês anterior,
com a identificação das mercadorias. Base legal: art. 474-A,
II do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 1100.
Recolhimento do ICMS até o 10º dia do mês subsequente
ao fato gerador, Agosto/2010, nas operações próprias
de contribuintes enquadrado no CNAE: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156,
01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393,
01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628,
01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003;
06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916,
08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163,
33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928,
42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916,
43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168,
46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214,
52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906;
62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212,
64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379,
64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999,
66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114,
73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205,
78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290,
81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216,
86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,
88006; 95118.
Substituição Tributária: ICMS retido na fonte por
substituição referente operações realizadas
pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, relativamente
ao restante do imposto devido no período; e, ICMS próprio
do refinador de petróleo e suas bases (recolhimento referente ao
restante do imposto devido). Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº
52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
ICMS - Código de Prazo 2100.
Recolhimento do ICMS até o 10º dia do segundo mês subsequente
ao fato gerador, Julho de 2010, nas operações próprias
de contribuintes enquadrado no CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219,
13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118,
14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
23419, 23427; 30415, 30423,32922,32990; Fiações de fibras
de algodão, sintético; Tecelagem; Acabamentos; Fabricação
de artefatos têxteis de uso domésticos, Fabricação
de tecidos especiais; acabamentos de calçados, Fabricação
de calçados e partes de qualquer material; Fabricação
de produtos cerâmicos; Fabricação de aeronaves e turbinas,
motores e peças; Fabricação de equipamentos e acessórios
de segurança e demais produtos diversos não especificados
anteriormente, verificar de acordo com o CNAE do contribuinte. Base Legal:
Art. 1º, IV do Decreto nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV
do RICMS/SP.
11/Set. – Sábado.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
1 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.671/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base Legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
12/Set. – Domingo.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
2 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.672/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
13/Set. – Segunda-feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final 3 (8º
digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.67 3/xxxx-yy). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Transmissão eletrônica de dados sobre operações
de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido por
refinaria de petróleo ou suas bases.
Entrega até o 13º dia do mês subsequente, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas ao mês
de Agosto/2010, das operações interestaduais com refinaria
de petróleo ou suas bases em relação às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo
ou suas bases. Base Legal: Art. 424-A do RICMS/SP e Ato COTEPE/ICMS nº
048/2009, V-a.
14/Set. – Terça-feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
4 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.674/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
15/Set. – Quarta-feira.
SINTEGRA – Arquivo magnético.
Remessa até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador,
pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento
de dados às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação
das Unidades da Federação de arquivo magnético com
registro fiscal das operações e prestações
efetuadas no mês de Agosto/2010. Base Legal: Convênio ICMS
nº 57/1995, e Portaria CAT nº 32/1996, Art. 10 e Portaria CAT
nº 62/2005, Art. 1º III.
TED - Contribuintes do setor de combustíveis
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data
à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão
Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas
operações e prestações com combustíveis
derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool
etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título
no mês de Agosto de 2010:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de
petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar
e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de
solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal
competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art.
424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03,
normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes
do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do
RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada
pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
Relação das entradas e saídas de mercadorias
em estabelecimento de produtor.
Entrega até o dia 15º do mês subsequente ao fato gerador,
Agosto/2010, na repartição fiscal, pelos estabelecimentos
de produtor, não equiparado a comerciante ou industrial. Base Legal:
Art. 18 da Portaria CAT 17/03.
DCA – Demonstrativo de crédito acumulado.
O contribuinte deverá entregar até o dia 15º do mês
subsequente ao fato gerador, no Posto Fiscal do seu domicílio os
respectivos demonstrativos de crédito acumulado do mês de
Agosto/2010. Base Legal: Art. 1º, IV da Portaria CAT 53/96.
DC – Demonstrativo do Crédito de ICMS – estabelecimento
de cooperativa de produtores.
Apresentação à repartição fiscal, do
Demonstrativo do Crédito de ICMS (DC) relativo ao mês anterior
ao de referência pelos estabelecimentos de cooperativa de produtores,
conforme modelo anexo à Portaria Cat nº 099, de 2006, art.
8º, Parágrafo 1º.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
5 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.675/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até
o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
ICMS. Código de Prazo 1150.
Recolhimento do ICMS operação própria de contribuinte
enquadrado no CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
Substituição Tributária: sorvetes, acessórios,
como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha
(Protocolo ICMS nº 45/91). Vencimento: Até o 15º dia
do mês subsequente. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Artigo
1º, Inciso IV do Decreto nº 52836 e artigo 2º do Anexo
IV do RICMS/SP.
16/Set. – Quinta-feira.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
6 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.676/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até
o 16º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação
de ICMS. Final 0 e 1.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 0 e 1 até o 16º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
17/Set. – Sexta-feira.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação
de ICMS. Final 2, 3 e 4.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 2, 3 e 4 até o 17º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
7 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.677/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
18/Set. – Sábado.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação
de ICMS. Final 5, 6 e 7.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 5, 6 e 7 até o 18º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
8 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.678/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Portaria
CAT nº 85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
19/Set. – Domingo.
GIA/ICMS – Guia de apuração e informação
de ICMS - Final 8 e 9.
Transmissão da GIA, por meio da Internet pelos contribuintes em
geral, com finais da inscrição 8 e 9 até o 19º
dia do mês subsequente ao fato gerador, Agosto/2010. Endereço
http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Base Legal:
Art. 254 RICMS/SP e Art. 20 da Portaria CAT 49/01.
REDF - Registro eletrônico de documentos fiscais. Final
9 (8º digito do CNPJ).
Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos
fiscais na SEFAZ–SP, (NF, modelo 2-Série “D” ou ECF, exceto NF
modelo 1 ou 1 A, efetuar o registro no 4º dia após a emissão),
nos prazos indicados na Portaria CAT nº 85/07, conforme o 8º
dígito de seu número de inscrição no CNPJ
(12.345.679/xxxx-xx). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até
o 19º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria CAT nº
85/07, Anexo I.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
20/Set. – Segunda-feira.
ICMS - Código de Prazo 1200.
Recolhimento do ICMS até o 20º dia do mês subsequente
ao fato gerador, Agosto/2010, das operações próprias
de contribuintes enquadrado no CNAE: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114,
38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113,
47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440,
47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628,
47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857,
47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193,
66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110,
77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248,
84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414,
85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023,
91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120,
94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017,
96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto
nº 52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
Simples Nacional – DAS.
O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar
até esta data os seguintes recolhimentos:
a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso
XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008);
b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo
por substituição, nos termos do Parágrafo 2º
do Artigo 268 do RICMS.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração
de agosto de 2010 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional
(http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples-Nacional/) por meio do link
Agenda do Simples Nacional - 2010.
22/Set. – Quarta-feira.
ICMS - Código de Prazo 1220.
Recolhimento do ICMS até o 22º dia do mês subsequente
ao fato gerador, Agosto/2010, das operações próprias
de contribuinte enquadrado no CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216,
28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631,
28640, 28658, 28666, 28691. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto nº
52836/08 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
23/Set. – Quinta-feira.
Transmissão eletrônica de dados sobre operações
de combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente retido por
outros contribuintes.
Entrega até o 23º dia do mês subsequente do fato gerador,
Agosto/2010, por transmissão eletrônica de dados, de informações
relativas às operações de Combustíveis Refinarias
de petróleo ou suas bases em relação às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
Base Legal: Art. 424-A do RICMS/00 e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009.
25/Set. – Sábado.
EFD – Escrituração fiscal digital.
Os contribuintes obrigados à entrega da EFD deverão transmitir
o arquivo digital à SEFAZ/SP com informações relativas
às operações e às prestações
ocorridas no mês anterior ao da apresentação. Base
legal: Portaria Cat nº 147, de 2009, art. 10.
Nota: Na hipótese do vencimento para apresentação
do referido registro ocorrer em dia não útil, a transmissão
poderá ser efetuada via Internet nos endereços: www.fazenda.sp.gov.br
| www.pfe.fazenda.sp.gov.br .
27/Set. – Segunda-feira.
ICMS - Código de Prazo 1250.
Recolhimento do ICMS até o 25º dia do mês subsequente
do fato gerador, Agosto/2010, nas operações próprias
de contribuinte enquadrado no (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317,
10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643,
10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937,
10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226,
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111,
22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228,
27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920,
30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394,
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 58115, 58123, 58131, 58191,
58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Base Legal: Art. 1º, IV do Decreto
nº 52.836 e Art. 2º do Anexo IV do RICMS/SP.
30/Set. – Quinta-feira.
ICMS/ST – Substituição tributária. Código
de prazo 1090.
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de Julho/2010 (até o
último dia do 2º mês subsequente), devido pelo regime
de substituição tributária por contribuintes enquadrados
no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes
do Simples Nacional, relativamente aos produtos: medicamentos classificados
nas posições 3003 3 3004 da NBM/SH e contraceptivos referidos
no Parágrafo 1° do artigo 313-A do RICMS/SP; bebida alcoólica,
exceto cerveja e chope; produtos de perfumaria referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-E RICMS/SP; produtos de higiene pessoal referidos
no Parágrafo 1° do artigo 313-G do RICMS/SP; ração
tipo "pet" para animais domésticos, classificada na posição
23.09 da NBM/SH; produtos de limpeza referidos no Parágrafo 1°
do artigo 313-K do RICMS/SP; produtos fonográficos referidos no
Parágrafo 1° do artigo 313-M do RICMS/SP; autopeças
referidas no Parágrafo 1° do artigo 313-O do RICMS/SP; pilhas
e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH;
lâmpadas elétricas referidas no Parágrafo 1° do
artigo 313-S do RICMS/SP; papel referido no Parágrafo 1° do
artigo 313-U do RICMS/SP; produtos da indústria alimentícia
referidos no Parágrafo 1° do artigo 313-W do RICMS/SP; materiais
de construção e congêneres referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Y do RICMS/SP; produtos de colchoaria referidos no
Parágrafo 1° do artigo 313-Z1 do RICMS/SP; ferramentas referidas
no Parágrafo 1° do artigo 313-Z3 do RICMS/SP; bicicletas e
suas partes, peças e acessórios referidos no Parágrafo
1° do artigo 313-Z5 do RICMS/SP; instrumentos musicais referidos no
Parágrafo 1° do artigo 313-Z7 do RICMS/SP; brinquedos referidos
no Parágrafo 1º do art. 313- Z9 do RICMS/SP; máquinas
e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z11
do RICMS/SP; produtos de papelaria referidos no Parágrafo 1º
do art. 313-Z13 do RICMS/SP; artefatos de uso doméstico referidos
no Parágrafo 1º do art. 313-Z15 do RICMS/SP; materiais elétricos
referidos no Parágrafo 1º do art. 313-Z17 do RICMS/SP; Base
legal: Decreto nº 53812/08 e Decreto nº 54351/09, arts. 1º
e 3º.
ICMS/ST – Regime Periódico de Apuração de
Impostos (RPA)
Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária
sobre o código de reconhecimento GARE para o ICMS-ST deve-se utilizar
no caso das empresas que estão no regime periódico de apuração
de impostos (RPA). 146-6 = para empresas RPA (substitutos tributários
= responsável pela aplicação da ST). O prazo de recolhimento
na condição de sujeito passivo por substituição,
pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeita
ao regime da substituição tributária. Deve ser recolhido
até o último dia do segundo mês subsequente, com vigência
até 31 de dezembro de 2010. Julho/2010. Base legal: Decreto nº
55.307 de 2009.
ICMS/ST – Simples Nacional - Regime Periódico de Apuração
de Impostos (RPA)
Recolhimento do Imposto para o contribuinte sujeito às normas do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
– recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo
por substituição tributária. 063-2 = para empresas
do Simples Nacional (substitutos tributários = responsável
pela aplicação da ST). Deve ser recolhido até o último
dia do segundo mês subsequente, com vigência até 31
de dezembro de 2010. Julho/2010. Base legal: Decreto nº 55.307 de
2009.
Base legal: Comunicado Cat nº 030, de 30/08/2010,
DOE/SP de 01/09/2010. Informações elaboradas com base na
legislação vigente em 30/8/2010. A Agenda Tributária
em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria
da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação
Tributária – Agendas, Pautas e Tabelas. |