|
ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SANTA CATARINA
03/ Jan. 2ª Feira.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues pelo Transportador Revendedor Retalhista
- TRR por meio de transmissão eletrônica de dados, nos prazos
estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 029 de 2010.
04/ Jan. 3ª Feira.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte
Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 029 de 2010.
05/ Jan. 4ª Feira.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte
Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 029 de 2010.
06/ Jan. 5ª Feira.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis Recebido Exclusivamente de Contribuinte
Substituto
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
de contribuinte substituto deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 029 de 2010.
10/ Jan. 2ª Feira.
Regime Especial - Empresas de "Courier"
A empresa de courier ou a ela equiparada, possuidora de regime especial,
que realiza o transporte de encomendas aéreas internacionais, deverá
recolher, até o dia 9 do mês subsequente, o imposto relativo
às operações ocorridas no mês anterior. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS/SC.
Contribuintes em Situação Regular Perante o Estado - 3º
Decêndio
O contribuinte que não estiver em débito com o Estado poderá
ser autorizado a recolher, até o dia 10 do mês subsequente
ao término do decêndio, o imposto relativo à entrada
no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas
diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade
da Federação;
b) ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento,
vidrados ou esmaltados, de cerâmica; e
c) feijão oriundo do Estado do Paraná
Base legal: 3º Decêndio Dezembro/2010 - Parágrafo 1º,
Inciso II, Alíneas "c", "f" e Parágrafo
11, todos do Artigo 60 do RICMS/SC.
DIME - Declaração de Informações do ICMS e
Movimento Econômico
Os estabelecimentos inscritos no CCICMS deverão encaminhar, via
internet, a Declaração de Informações do ICMS
e Movimento Econômico - DIME, até o dia 10 do mês subsequente
ao do encerramento do período de apuração. Dezembro/2010.
Base legal: Parágrafo 1°, Artigo 168, Anexo 5 do RICMS/SC.
Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço
de Telecomunicação - Parcelas
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de
serviço de telecomunicação deverão recolher
o imposto em 3 parcelas, sendo:
- as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante
total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias
20 e 25 do mês da apuração; e
- o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º
dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Base legal: Dezembro/2010 - Inciso X, Parágrafo 1º, Artigo
60 do RICMS/SC.
Empresas Nacionais e Regionais Concessionárias de Serviços
Públicos de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de
Cargas
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço
público de transporte aéreo regular de passageiros e de
cargas deverão recolher o imposto devido no mês subsequente
ao de apuração:
- até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante
não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período
imediatamente anterior;
- até o último dia útil, relativamente ao saldo não
recolhido no 10º dia.
Base legal: Dezembro/2010 - Artigo 113, Anexo 6 do RICMS/SC.
GIA/ST - Guia de Informação e Apuração do
ICMS - Substituição Tributária
O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação
deverá encaminhar, via internet, a Guia de Informação
e Apuração do ICMS - Substituição Tributária,
até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração
do imposto. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II, Artigo 37, Anexo 3 do
RICMS/SC.
Recolhimento Normal
O imposto será recolhido até o 10º dia após
o encerramento do período de apuração, ressalvadas
as hipóteses previstas na legislação. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC.
Regime Especial - Estabelecimentos Agroindustriais - Operações
Interestaduais
O estabelecimento agroindustrial responsável pela apuração
e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, quando
da remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua
propriedade localizados em outros Estados, deverá recolher o imposto
até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência da
operação. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "b",
Inciso II, Artigo 61 do RICMS/SC.
Regime Especial - Saídas de Alho, Arroz, Feijão, Animais
Vivos, Madeira, Peixe e Camarão
O imposto deverá ser recolhido, pelos estabelecimentos possuidores
de regime especial, até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento
do período de apuração relativamente às saídas
interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado, feijão,
madeira em tora, peixe e camarão em estados natural ou resfriados
e de animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 06, Título II,
Capítulo XXIII, e às saídas internas, promovidas
por atacadistas ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado
e feijão. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "b",
Inciso I, Artigo 61 do RICMS/SC.
Substituição Tributária
O imposto devido por substituição tributária deverá
ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao do período
de apuração. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 17, Anexo
3 do RICMS/SC.
13/ Jan. Quuinta-feira.
ICMS/ST - Informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis - Refinaria de Petróleo
e suas Bases
As informações relativas às operações
interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases,
na hipótese prevista na alínea "a", inciso III
do artigo 177 do Anexo 3 do RICMS/SC, deverão ser entregues, por
transmissão eletrônica de dados, nos prazos divulgados em
Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110,
de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 029 de 2010.
14/ Jan. 6ª Feira.
Processamento de dados - remessa do arquivo eletrônico
Envio, pelo contribuinte estabelecido em Santa Catarina que tenha por
atividade o comércio varejista de combustíveis, usuário
de equipamento de processamento eletrônico de dados, de arquivo
eletrônico com registro fiscal das operações e prestações
efetuadas no mês anterior. Base Legal: Anexo 7, art. 7º, II
do RICMS/SC e Decreto nº 3.565, de 2010.
15/ Jan. Sábado.
Contribuinte Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados - Arquivo Magnético
O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento
de dados remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças
ou Tributação das unidades da Federação, até
o dia 15, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações
e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Dezembro/2010. Base legal: Cláusula 8ª do Convênio ICMS
CONFAZ nº 57 de 1995.
Informações Prestadas por Administradoras de Cartões
de Crédito, Débito e Similares
As administradoras de cartões de crédito, débito
e similares deverão informar, até o 15º dia de cada
mês, por meio de arquivo eletrônico, todas as operações
e prestações cujo pagamento seja feito por meio de seus
sistemas de crédito, débito e similares, no mês anterior,
por estabelecimentos de contribuintes do imposto. Dezembro/2010. Base
legal: Artigo 179-A, Anexo 5 do RICMS/SC.
ICMS/ST - Contribuinte Estabelecido em outra Unidade da Federação
O contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação
deverá entregar, até o dia 15 do mês subsequente,
arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações
efetuadas no mês anterior com destinatários estabelecidos
neste Estado, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime
da substituição tributária. Dezembro/2010. Base legal:
Inciso I, Artigo 37, Anexo 3 do RICMS/SC.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis,
os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil
seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal.
17/ Jan. 2ª Feira.
Contribuinte em Situação Regular nos Últimos
12 Meses
O contribuinte que tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto
declarado na DIME nos últimos 12 meses deverá efetuar o
pagamento do imposto até o dia 16 do mês subsequente ao do
término do período de apuração. Dezembro/2010.
Base legal: Inciso I, Parágrafo 4º, artigo 60 do RICMS/SC.
Estabelecimento Industrial, Distribuidor ou Atacadista de Gasolina, Óleo
Diesel, Álcool Carburante ou GLP
O estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina,
óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito
de petróleo - GLP, que optar por apurar o imposto de forma mensal,
deverá recolher, antecipadamente, em parcela única, no dia
18 no mês da apuração corrente, o equivalente a 100%
do montante devido no mês anterior, e, o valor remanescente do saldo
devedor apurado, deverá ser recolhido até o dia 18 do mês
subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Dezembro/2010. Base legal: Parágrafos 3º e 5º, Artigo
53 do RICMS/SC.
20/ Jan. 5ª Feira.
Contribuinte em Situação Regular - Segundo Período
Consecutivo
O contribuinte que, a partir de 1º de Novembro de 2006, tiver mantido
a regularidade no pagamento do imposto declarado na DIME por dois períodos
consecutivos, deverá efetuar o pagamento do imposto até
o dia 20 do mês subsequente ao do término do período
de apuração. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II, Parágrafo
4º, artigo 60 do RICMS/SC.
Contribuintes em Situação Regular Perante o Estado - 1º
Decêndio
O contribuinte que não estiver em débito com o Estado poderá
ser autorizado a recolher, até o dia 10 do mês subsequente
ao término do decêndio, o imposto relativo à entrada
no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas
diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade
da Federação;
b) ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento,
vidrados ou esmaltados, de cerâmica; e
c) feijão oriundo do Estado do Paraná
Base legal: 1º decêndio Dezembro/2010 - Parágrafo 1º,
Inciso II, Alíneas "c", "f" e Parágrafo
11, todos do Artigo 60 do RICMS/SC.
Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço
de Telecomunicação - Parcelas
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de
serviço de telecomunicação, deverão recolher
o imposto em 3 parcelas, sendo:
- as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante
total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias
20 e 25 do mês da apuração; e
- o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º
dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Base legal: Dezembro/2010 - Inciso X, Parágrafo 1º, Artigo
60 do RICMS/SC.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações
e às prestações ocorridas nos períodos compreendidos
entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão
fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período
a que se refere. Dezembro/2010. Base legal: Art. 33, Anexo 11 do RICMS/SC.
ICMS/ST - Empresa distribuidora e atacadista - Diversas mercadorias
A empresa distribuidora ou atacadista, possuidora de regime especial,
deverá recolher, até o dia 20 do mês subsequente ao
da apuração, o imposto relativo às operações
com as seguintes mercadorias, provenientes diretamente de contribuintes
localizados em outras unidades da Federação:
- rações tipo "pet" para animais domésticos
- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
- aparelho de barbear, lâmina de barbear descartável e isqueiro
- pilhas e baterias elétricas
- produtos alimentícios
- artefatos de uso doméstico
- material de limpeza
- artigos de papelaria
Base legal: Dezembro/2010 - inciso III, artigo 91-B do Anexo 2 e as Seções
XIX, XXI, XXIII, XXV, XXX, XXXI, XXXVII, XXXIX e XLI, Capítulo
IV, Título II do Anexo 3, todos dispositivos previstos do RICMS/SC.
ICMS - Recolhimento Da Diferença
Recolhimento da diferença do ICMS sobre regime de estimativa fiscal,
ref. Ao 2º semestre de 2010. Base legal Art. 57 RICMS-SC/2001
23/ Jan. Domingo
ICMS/ST - Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
e suas Bases
As informações relativas às operações
interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases,
na hipótese prevista na alínea "b", inciso III
do artigo 177 do Anexo 3 do RICMS, deverão ser entregues, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos divulgados em Ato Cotepe. Dezembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 029 de 2010.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis,
os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil
seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal.
25/ Jan. 3ª Feira.
Processamento de dados - remessa do arquivo eletrônico
Envio, pelo contribuinte estabelecido em Santa Catarina, usuário
de equipamento de processamento eletrônico de dados, de arquivo
eletrônico com registro fiscal das operações e prestações
efetuadas no mês anterior. Base Legal: Anexo 7, art. 7º, I
do RICMS/SC e Decreto nº 3.600, de 2010.
27/ Jan. 5ª Feira.
Distribuidora de Energia Elétrica e Prestadora de Serviço
de Telecomunicação - Parcelas
As empresas distribuidoras de energia elétrica ou prestadoras de
serviço de telecomunicação, deverão recolher
o imposto em 3 parcelas, sendo:
- as duas primeiras, de mesmo valor, correspondentes a 75% do montante
total do imposto devido no mês anterior, vencíveis nos dias
20 e 25 do mês da apuração; e
- o valor remanescente do saldo devedor apurado, até o 10º
dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso X, Parágrafo 1º, Artigo
60 do RICMS/SC.
31/ Jan. 2ª Feira.
Contribuintes em Situação Regular Perante o Estado
- 2º Decêndio
O contribuinte que não estiver em débito com o Estado poderá
ser autorizado a recolher, até o dia 10 do mês subsequente
ao término do decêndio, o imposto relativo à entrada
no Estado de:
a) carnes bovinas, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas
diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade
da Federação;
b) feijão oriundo do Estado do Paraná. 2º Decêndio
Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 1º, Inciso II, Alíneas
"c", "f" e Parágrafo 11, todos do Artigo 60
do RICMS/SC.
Empresas Nacionais e Regionais Concessionárias de Serviços
Públicos de Transporte Aéreo Regular de Passageiros e de
Cargas
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviço
público de transporte aéreo regular de passageiros e de
cargas deverão recolher o imposto devido no mês subsequente
ao de apuração:
- até o 10º dia, podendo o recolhimento ser parcial, em montante
não inferior a 70% do valor do imposto apurado no período
imediatamente anterior;
- até o último dia útil, relativamente ao saldo não
recolhido no 10º dia. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I, Artigo
113, Anexo 6 do RICMS/SC.
|