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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA
E RECOLHIMENTO | ESTADO DE RORAIMA
01/Dez. – Quarta-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
- TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as
informações relativas às operações
interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool
etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica
de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
03/Dez. – Sexta-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Novembro/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e
Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
06/Dez. – Segunda-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro
Contribuinte Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou
com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Operações Com Sucata
Nas operações com papel usado ou apara de papel, caco de
vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de tecido
ou de borracha, sucata de metal, lingote e tarugo de metais não
ferrosos classificados nas posições 7401,7402,7501,7601,
7801, 7901 e 8001 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, quando
da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, o recolhimento
do imposto será efetuado, até o 5º dia do mês
subsequente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização
de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar
ou deduzir do imposto. Novembro/2010. Base legal: Art. 570 e inciso I
do art. 573, do RICMS/RR.
Operações Realizadas por Empresas de Construção
Civil - Diferencial de Alíquota - 3ª Dezena
Nas operações realizadas por empresas de construção
civil, referente à aquisição de mercadorias em outras
unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo
ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser
permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa
ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até
o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada
da mercadoria neste estado. 3º decêndio Novembro/2010. Base
legal: Parágrafos 1º e 2º do art. 586, do RICMS/RR.
09/Dez. – Quinta-feira.
ICMS/ST e Diferencial - Operações com Aparelhos Celulares
O imposto retido nas operações interestaduais e de importação
com destino ao Estado de Roraima, com aparelhos celulares, deverá
ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa
da mercadoria. Novembro/2010. Base legal: Parágrafo 5º, do
artigo 839-L, do RICMS/RR.
10/Dez. – Sexta-feira.
ICMS/ST - GIA-ST - Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS
O contribuinte substituto estabelecido em outra unidade da Federação
deverá remeter à Secretaria de Estado da Fazenda, via internet,
até o 10° dia do mês seguinte ao de apuração
do imposto, a Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS ICMS/ST (GIA-ST), em arquivo eletrônico, de acordo com especificações
técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado
da Fazenda, contendo os dados do livro Registro de Apuração
do ICMS. Novembro/2010. Base legal: Inciso II do art. 759 do RICMS/RR.
Prestações de Serviços de Transporte Aéreo
Nas prestações de serviços de transporte aéreo,
o imposto devido deverá ser recolhido, até o 10° dia
do mês subsequente ao de apuração, podendo o recolhimento
ser parcial, em montante não inferior a 70% do valor do imposto
apurado no período imediatamente anterior, ressalvadas às
prestações de serviço efetuadas por táxi aéreo
e congêneres. Novembro/2010. Base legal: Inciso I do art. 641 do
RICMS/RR.
ICMS/ST - Entrada de mercadorias - Operações com farinha
de trigo
O estabelecimento que adquirir em operações interestaduais
os produtos farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo e produtos
derivados da farinha de trigo, fica sujeito ao recolhimento antecipado
do ICMS correspondente à operação subsequente, a
ser efetuada pelo próprio contribuinte. Excepcionalmente, mediante
requerimento do contribuinte, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá
autorizar que o recolhimento antecipado do imposto seja efetuado até
o 10º dia do mês subsequente ao que ocorrer a entrada neste
Estado. Novembro/2010. Base legal: Arts. 787 e 792, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Entrada de Mercadorias - Operações Interestaduais
Na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação,
sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento
remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto
devido, neste caso, excepcionalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda
poderá autorizar mediante requerimento do contribuinte ou responsável,
o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio,
através de documento de arrecadação, até o
10º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado
de Roraima. Novembro/2010. Base legal: Parágrafos 1º e 2º
do art. 735 do RICMS/RR.
ICMS/ST - Entrada de Mercadorias - Operações Internas
Nas operações internas, salvo disposição em
contrário, o imposto devido por ICMS/ST deverá ser recolhido
até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
Novembro/2010. Base legal: Inciso I do art. 735 do RICMS/RR.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases, na condição
de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar
o repasse do valor do imposto às unidades federadas de destino
das mercadorias, até o 10° dia do mês subsequente àquele
em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Novembro/2010.
Base legal: Inciso III, art. 811, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Saídas de Mercadorias - Operações Internas
e Interestaduais Objeto de Convênio ou Protocolo
Nas operações internas e interestaduais objeto de Convênio
ou Protocolo, o imposto devido por substituição tributária,
deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente
ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado
nos respectivos instrumentos. Novembro/2010. Base legal: Inciso II do
art. 735 do RICMS/RR.
13/Dez. – Segunda-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
e suas Bases - Retido por Outra Refinaria
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
15/Dez. – Quarta-feira.
Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela
Repartição Fiscal - 1ª Quinzena
Os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem
mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização
de serviços, oriundos de outras unidades da federação,
quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição
fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente
será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento
do imposto no último dia da 1ª quinzena subsequente à
da entrada neste Estado. 1ª quinzena Novembro/2010. Base legal: Arts.
75 e 76, do RICMS/RR.
GIM - Guia de Informação Mensal
Os contribuintes inscritos no CGF, enquadrados no regime normal de recolhimento
ou de estimativa, apresentarão mensalmente a Guia de Informação
Mensal do ICMS (GIM), conforme modelo constante do anexo IV do RICMS,
à repartição fazendária de seu domicílio,
até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração
do imposto, mesmo que não exista movimento econômico no período.
Novembro/2010. Base legal: Art. 275 e Parágrafo 3º, do art.
276, do RICMS/RR.
Operações Realizadas por Empresas de Construção
Civil - Diferencial de Alíquotas - 1ª Dezena
Nas operações realizadas por empresas de construção
civil, referente à aquisição de mercadorias em outras
unidades da federação, o recolhimento do imposto relativo
ao diferencial de alíquotas poderá, excepcionalmente, ser
permitido pelo Secretário de Estado da Fazenda, para que possa
ser efetuado na rede arrecadadora do seu domicílio fiscal até
o 5º dia após a dezena do mês em que ocorrer a entrada
da mercadoria neste estado. 1º decêndio dezembro/2010. Base
legal: Parágrafos 1º e 2º, art. 586, do RICMS/RR.
GIM - Prestações de Serviços de Transporte
Aéreo - Guia de Informação Mensal do ICMS
Os prestadores de serviços de transporte aéreo deverão
emitir a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) com base
no Demonstrativo de Apuração do ICMS e apresentar até
o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador. Novembro/2010. Base legal: Art. 640, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse do Imposto
A refinaria de petróleo ou suas bases, na condição
de sujeito passivo por substituição, nos casos em que o
valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias
for superior ao retido em favor da unidade federada de origem, deverá
efetuar a retenção complementar do imposto, repassando-o
ao Estado de Roraima até o 15° dia do mês subsequente
àquele em que tenha ocorrido a operação. Novembro/2010.
Base legal: Parágrafo 3º, art. 811, do RICMS/RR.
20/Dez. – Segunda-feira.
Contribuintes Submetidos ao Regime de Estimativa
Os contribuintes submetidos ao regime de estimativa deverão recolher
o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea "f",
inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Cooperativas
As cooperativas deverão recolher o imposto até o 20º
dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010.
Base legal: Alínea "i", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Diferencial de Alíquotas
O contribuinte que possuir diferença de alíquotas do imposto
deverá recolhê-la até o 20º dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010. Base
legal: Alínea "h", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Encerramento da Fase de Diferimento
O contribuinte que tiver encerrada a fase do diferimento deverá
recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea
"g", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações
e às prestações ocorridas no períodos compreendido
entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão
fazê-lo até o 20º dia do mês subsequente ao período
a que se refere. Novembro/2010. Base legal: Portaria nº 245 de 2010.
Estabelecimentos de Produtores Inscritos no Cadastro de Produtor Rural
- Operações Internas
Os estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural,
nas operações internas deverão recolher o imposto
até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea "e",
inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos Distribuidores de Energia Elétrica
Os estabelecimentos distribuidores de energia elétrica deverão
recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea
"c", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos Distribuidores de Gás, Álcool Carburante
e Produtos Derivados de Petróleo
Os estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante
e produtos derivados de petróleo deverão recolher o imposto
até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea "d",
inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos Industriais e Comerciais
Os estabelecimentos industriais e comerciais deverão recolher o
imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea "a",
inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Estabelecimentos Prestadores de Serviços
Os estabelecimentos prestadores de serviços deverão recolher
o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea "b",
inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Instituições Financeiras e Seguradoras
As instituições financeiras e seguradoras, quando for o
caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010. Base
legal: Alínea "j", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Operações Realizadas por Empresas de Construção
Civil - Diferencial de Alíquotas
As empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente
inscritas no CGF, ao receberem mercadorias provenientes de outros Estados,
deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no Livro Registro
de Apuração do ICMS até o 20º dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010. Base
legal: Inciso III, art. 587, do RICMS/RR.
Operações Realizadas por Restaurantes, Bares, Lanchonetes
e Assemelhados
Nas operações realizadas por restaurantes, bares, lanchonetes
e assemelhados, quando a base de cálculo for 50% do seu faturamento
mensal, excluída a parcela correspondente às saídas
de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS/ST e ao pagamento antecipado
e quando da aquisição de produtos sujeitos à alíquota
de 25%, o imposto deverá ser recolhido até o dia 20 do mês
subsequente ao da apuração. Novembro/2010. Base legal: Arts.
599, 602, 603 e inciso I, do artigo 605, do RICMS/RR.
Órgãos da Administração Pública, Entidades
da Administração Indireta e as Fundações Instituídas
e Mantidas Pelo Poder Público
Os órgãos da administração pública,
entidades da administração indireta e as fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, quando for o
caso, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010. Base
legal: Alínea "m", inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
Sociedades Civis
As sociedades civis, quando for o caso, deverão recolher o imposto
até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Novembro/2010. Base legal: Alínea "l",
inciso I, do art. 71, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Contribuinte Estabelecido em Outra Unidade da Federação
- Informações Fiscais
O contribuinte substituto estabelecido em outra Unidade da Federação
deverá remeter à Diretoria do Departamento da Receita da
Secretaria de Estado da Fazenda, até o 20° dia do mês
subsequente, arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações
no mês com destinatários estabelecidos no Estado de Roraima,
inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição
tributária. Novembro/2010. Base legal: Inciso I, art. 759, do RICMS/RR.
23/Dez. – Quinta-feira.
Informações Relativas às Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Novembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
27/Dez. – Segunda-feira.
Operações Realizadas por Empresas de Construção
Civil - Diferencial de Alíquotas - 2ª Dezena
Nas operações realizadas por empresas de construção
civil, referente a aquisição de mercadorias em outras unidades
da federação, o recolhimento Nas operações
realizadas por empresas de construção civil, referente à
aquisição de mercadorias em outras unidades da federação,
o recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas
poderá, excepcionalmente, ser permitido pelo Secretário
de Estado da Fazenda, para que possa ser efetuado na rede arrecadadora
do seu domicílio fiscal até o 5º dia após a
dezena do mês em que ocorrer a entrada da mercadoria neste estado.
2º decêndio dezembro/2010. Base legal: Parágrafos 1º
e 2º, art. 586, do RICMS/RR.
30/Dez. – Quinta-feira.
Diferencial de Alíquotas - Emissão de DARE pela
Repartição Fiscal - 2ª Quinzena
Os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima que adquirirem
mercadorias, bens para uso, consumo ou ativo permanente, bem como a utilização
de serviços, oriundos de outras unidades da federação,
quando da passagem das mercadorias ou bens pela primeira repartição
fiscal deste Estado, a documentação fiscal correspondente
será processada eletronicamente e emitido DARE para recolhimento
do imposto no último dia da 2ª quinzena subsequente à
da entrada neste Estado. 2ª quinzena Novembro/2010. Base legal: Arts.
75 e 76, do RICMS/RR.
Prestações de Serviços de Transporte Aéreo
- Complemento
Nas prestações de serviços de transporte aéreo,
o saldo do imposto recolhido no dia 10 deverá ser recolhido, até
o último dia útil do mês subsequente ao de apuração,
ressalvadas às prestações de serviço efetuadas
por táxi aéreo e congêneres. Novembro/2010. Base legal:
Inciso II, art. 641, do RICMS/RR.
ICMS/ST - Operações Internas com Energia Elétrica
Nas operações internas com energia elétrica o imposto
deverá ser recolhido até o último dia útil
mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010.
Base legal: Parágrafo 4º, art. 735, do RICMS/RR.
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