ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01/Set. - Quarta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Transportador Revendedor
Trabalhista - TRR.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor
Trabalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos
prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo
1º, Inciso I e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
02/Set. - Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Julho/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula
26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº
48 de 2009.
03/Set.- Sexta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula
26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº
48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – exceto TRR.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Contribuinte que tiver recebido
o combustível de outro contribuinte substituído, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula
26ª, Parágrafo 1º, Inciso II e Ato COTEPE/ICMS nº
48 de 2009.
05/Set.- Domingo.
ICMS/ST - Operações internas com combustíveis líquidos
e gasosos, lubrificantes e gás natural.
Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto
biodiesel - B100 ocorrido no 3º decêndio do mês. Fato
gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o
5º útil dia mês subsequente. Base legal: Apêndice
III, Seção II, Item V do RICMS/RS.
06/Set.- Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula
26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº
48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – sujeito passivo por substituição.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte que tiver recebido
o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição,
por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos
em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110,
de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso III
e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
ICMS–GIA. Guia de informação e apuração
do ICMS. Fornecedores de água natural canalizada.
Entrega da GIA pelos contribuintes fornecedores de água natural
canalizada. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 4º
dia útil do segundo mês subsequente. Base legal: In Drp nº
45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.2,
Item VI.
ICMS – Distribuidora de combustível.
Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores combustíveis,
referente às saídas realizadas de combustíveis líquidos
e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora
de combustíveis no 3º decêndio do mês anterior.
Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até
o 5º útil dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do
Apêndice III, Seção I, Item V do RICMS/RS.
09/Set.- Quinta-feira.
GIA e SINTEGRA – Arquivo eletrônico mensal.
Contribuintes selecionados para o ICMS eletrônico obrigados a remeter
com a GIA o Anexo XIII (SINTEGRA). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento:
Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: In Drp
nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.3.
ICMS/ST - Geral.
Recolhimento do ICMS regra geral, referente à substituição
tributária, com exceção aos contribuintes substitutos
com vencimento específico. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento:
Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: RICMS/RS,
Apêndice III, Seção II, Item I.
ICMS – Substituição tributária –
Autopeças.
Recolhimento do ICMS referente à substituição tributária
devido por estabelecimento comercial distribuidor de autopeças,
relativamente às autopeças recebidas sem substituição
tributária. Vencimento até o 9º dia do mês subsequente.
Agosto/2010. Base legal: Decreto nº 37699/97, art. 183-A do Livro
III, e Apêndice III, Seção II, item I, conforme Decreto
nº 46756, de 2009.
10/Set.- Sexta-feira.
ICMS - Refinaria de petróleo ou suas bases.
Recolhimento da complementação do ICMS devido pelas Refinarias
de Petróleo ou suas bases e por CPQ referente às saídas
realizadas no mês 3º decêndio do mês anterior.
Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até
o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e
Seção I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.
ICMS – Próprio. Operações com cimento.
Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento realizadas
durante o 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador:
3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º
dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção
I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações interestaduais com combustíveis.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
em operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes
e derivados ou não do petróleo realizadas no 3º decêndio
do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010.
Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal:
Art. 43 do Livro I e Apêndice III, seção II, Item
VI do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações com cimento.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
em operações com cimento realizadas durante o mês
anterior. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º
dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção
II, Apêndice III, Item II do RICMS/RS
ICMS/ST - Operações com combustíveis. Complementação.
Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
relativo ao valor necessário à complementação
do montante devido no período de apuração. Fato gerador:
Agosto/2010 – Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente.
Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção II, Apêndice
III, Item V do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Transporte aeroviário.
Recolhimento de, no mínimo, 70% do ICMS devido no mês anterior
pelos prestadores de serviços de transporte aeroviário,
exceto táxis aéreos e congêneres. Fato gerador: Agosto/2010.
Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal:
Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III
do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Abatedor.
Recolhimento do ICMS devido nas saídas proveniente de entradas
deste Estado, promovidas por estabelecimentos abatedor registrado no SERPA
ou outro Órgão Federal ou Estadual de igual competência
de inspeção ou por abatedor inscrito como ponto de venda
ou distribuição, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente
temperadas. Fato gerador: Julho/2010. Vencimento: Até o 10º
dia do segundo mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e
Seção I, Apêndice III, Item XI do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Operações com cimento.
Complementação.
Recolhimento da complementação do ICMS devido nas operações
com cimento realizadas durante o mês anterior. Fato gerador: 3º
decêndio de Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês
subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice
III, Item VI do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Distribuidora de combustível.
Complementação.
Recolhimento devido pelos distribuidores de combustíveis referente
à complementação do montante do ICMS devido no mês
anterior. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º
dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção
I, Apêndice III, Item V do RICMS/RS.
ICMS – Energia elétrica. 2ª Parcela.
Recolhimento do imposto referente ao fornecimento de energia elétrica,
promovido pelos distribuidores, em relação às quantificações
de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia
de cada mês. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento:
Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do
Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VII do RICMS/RS.
ICMS – Energia elétrica. Apuração mensal.
Recolhimento do imposto referente ao fornecimento de energia elétrica,
promovido pelos distribuidores, quando o contribuinte optar pela apuração
mensal do imposto, o valor necessário à complementação
do montante do imposto devido no período de apuração.
Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês
subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice
III, Item VII, nota 01, “b” do RICMS/RS.
GIA-ST – Guia de informação e apuração
do ICMS. Substituição tributária.
Entrega da GIA/ST, via INTERNET, pelos substitutos tributários
estabelecidos em outras Unidades de Federação que efetuem
operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul,
sujeitas ao regime de substituição tributária, bem
como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade
da Federação que destinem combustíveis derivados
de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido
anteriormente. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º
dia mês subsequente.Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo
XI Seção 2.0, Item 2.3.
ICMS–GIA - Guia de informação e apuração
do ICMS. Substituição tributária.
Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário
de cargas. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º
dia mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo
XIII, Seção 4.2, Item V.
ECF - Comunicação de entrega.
Entrega pelo fabricante, importador ou revendedor, do formulário
da Comunicação de Entrega de Equipamento de Controle Fiscal
à Divisão de Sistema de Informações. Fato
gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês
subsequente. Base legal: (Protocolo ECF 04/2001).
ICMS PRÓPRIO – Serviços de Comunicação.
Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço
de comunicação, referente à recepção
de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviço
estiver localizado em outra Unidade da Federação. Fato gerador:
Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item
X, alínea “b” do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Energia Elétrica e Serviços
de Comunicação.
Recolhimento do total do diferencial de alíquotas devido pelos
distribuidores no fornecimento de energia elétrica e pelos prestadores
de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação,
nas operações com mercadorias e prestações
de serviços oriundas de outra Unidade da Federação
e que não estejam vinculadas a operação ou prestação
subsequente. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III,
Seção I, Item X, alínea “a” do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Combustíveis.
Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço:
promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação
que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo
e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel
– B-100, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente,
conforme disposto no Livro III, art. 141, III, “a”; interestaduais
promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico
anidro combustível e com biodiesel B-100, conforme previsto no
Livro III, art. 140, Parágrafo 1º, “a”; e com
biodiesel B-100. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice
III, Seção II, Item II, alínea “a” do
RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Biodiesel.
Recolhimento do imposto relativo ao débito próprio nas saídas
de biodiesel-B1000. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice
III, Seção I, Item X, alínea “c” do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Serviços de Comunicação.
Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço
de comunicação, referente à 50% do valor do imposto
devido. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção
I, Item IX do RICMS/RS.
12/Set.- Domingo.
ICMS PRÓPRIO – CAE 8.03 – Supermercados e minimercados.
Apuração mensal.
Recolhimento do ICMS devido pelos supermercados e minimercados optantes
pela apuração mensal devida no período de apuração.
Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 12º dia do mês
subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice
III, Item IV do RICMS/RS.
ICMS-GIA - Guia de informação e apuração
do ICMS. Categoria geral.
Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados na categoria geral no CGC/TE.
Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 12º dia do mês
subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo XIII,
Seção 4.0, Item 4.2.
13/Set. - Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – imposto retido por refinaria
de petróleo.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte cujo imposto
tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou suas
bases, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos
em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110,
de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso V-a
e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
ICMS PRÓPRIO – CAE 8.03 – Supermercado e minimercados.
Apuração quinzenal.
Recolhimento do ICMS devido pelos supermercados e minimercados optantes
pela apuração quinzenal, referente à 2ª quinzena
do mês anterior. Fato gerador: 2ª Quinzena Agosto/2010. Vencimento:
Até o 12º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43
do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item IV do RICMS/RS.
ICMS - Estabelecimentos comerciais. Categoria geral.
Recolhimento do ICMS devido pelo comércio da categoria geral. Fato
gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 12º dia do mês
subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice
III, Item I do RICMS/RS.
15/Set. – Quarta-feira.
ICMS – Parcelamento sobre estoque de peças, componentes
e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins. Simples
nacional.
Recolhimento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, da 28ª
quota de 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em
15/06/2008 e, as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante
GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$
300,00 (trezentos reais) em cada parcela, quando se tratar de peças,
componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros
fins. Fato gerador: Estoque até 31/01/2008. Vencimento: Até
o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 17 do Livro
V, III, Letra b2 do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações internas com combustíveis.
Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural ocorrido
no 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º
Decêndio - Agosto/2010. Vencimento: Até o 15º dia do
mês em curso. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, Seção
II, Item V.
ICMS PRÓPRIO – Distribuidores de combustíveis.
Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores referente às saídas
efetuadas no 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador:
1º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 15º
dia do mês em curso. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, Seção
I, Item V.
ICMS-GIA – Guia de informação e apuração
de ICMS. Telecomunicações.
Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de telecomunicações.
Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês
subsequente. Base legal: In Drp nº 45/98, Capítulo XIII, Seção
4.2, Item VII.
Arquivo magnético com registro fiscal das operações.
Entrega, através da Internet, ao Departamento da Receita Pública
Federal, de arquivo com registro fiscal das operações efetuadas
durante o mês, destinadas ao Rio Grande do Sul, inclusive daquelas
não alcançadas pelo regime de substituição
tributária. Devem enviar o arquivo o Substituto Tributário,
a Distribuidora, o Importador e o TRR, localizados em outra Unidade da
Federação que destinarem combustíveis derivados de
petróleo ao RS cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês
subsequente. Base legal: Livro II, Artigo 183-A - RICMS/RS.
20/Set. – Segunda-feira.
ICMS-GIA – Guia de informação e apuração
do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário,
de passageiros, de pessoas ou de cargas.
Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário,
de passageiros, de pessoas e/ou de cargas. Fato gerador: Agosto/2010 –
Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal:
In Drp nº 45/1998, Capítulo XIII, Seção 4.2,
Item IV.
ICMS – CONAB.
Recolhimento do ICMS devido nas saídas promovidas pela Conab/PGPM
e pela Conab/PAA. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice
III, Seção I, Item II do RICMS/RS.
ICMS – Operações interestaduais com combustíveis
lubrificantes e outros produtos derivados ou não de petróleo.
Recolhimento do ICMS devido nas Operações Interestaduais
com combustíveis lubrificantes e outros produtos derivados ou não
de petróleo nas operações realizadas durante o 2º
decêndio do mês em curso. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento:
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção II,
Apêndice III, Item IV do RICMS/RS.
ICMS – Diferencial de alíquotas. Empresas optante
pelo simples Nacional.
Recolhimento do imposto, na hipótese do estabelecimento que comercialize
mercadorias receber de outra unidade da Federação mercadoria
classificada nos Capítulos 01 a 97 da NBM/SH-NCM, exceto as relacionadas
no Apêndice II, Seções II e III, o imposto relativo
à operação subsequente é devido no momento
da entrada da mercadoria no território do Estado do RGS. Vencimento:
Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Fato gerador: Agosto/2010.
Base legal: Artigo 46, Livro I, parágrafo 4º, letra b do RICMS/RS.
ICMS/ST – CONAB/PGPM e CONAB/PAA.
Recolhimento do ICMS nas operações que o substituto tributário
é a Conab/PGPM: Responsabilidade da refinaria de petróleo
ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais
que destinem a este Estado combustíveis e derivados de petróleo
em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito
passivo por substituição; e nas operações
e prestações em que o substituto tributário é
a Conab/PAA: Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas
bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas
por contribuintes deste Estado com álcool etílico anidro
combustível e com biodiesel – B100. Fato gerador: Agosto/2010.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item II, e Seção
II, Item IV, alíneas “a” e “c” do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Refinaria de petróleo ou suas
bases.
Recolhimento do ICMS devido pelas Refinarias de Petróleo ou suas
bases e por CPQ referente às saídas realizadas no 1º
decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio
Setembro/2010. Vencimento: Até o 20º dia do mês em curso.
Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice
III, Item VI do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Operações com cimento.
Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento realizadas
durante o 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador:
1º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 20º
dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção
I, Apêndice III, Item VI, “b” do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações interestaduais com combustíveis
lubrificantes e outros produtos derivados ou não de petróleo.
Recolhimento do ICMS devido nas Operações Interestaduais
com combustíveis lubrificantes e outros produtos derivados ou não
de Petróleo nas operações realizadas durante o 1º
decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio
Setembro/2010. Vencimento: Até o 20º dia do mês em curso.
Base legal: Art. 43, Livro I, Seção II, Apêndice III,
Item VI do RICMS/RS.
21/Set.- Terça-feira.
ICMS – Transporte aeroviário, rodoviário,
ferroviário e hidroviário.
Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte
aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário,
exceto os que tiverem prazo específico. Fato gerador: Agosto/2010.
Vencimento: Até o 21º dia do mês subsequente. Base legal:
Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III
do RICMS/RS.
ICMS – Estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos
e suínos inclusive a simplesmente temperada.
Recolhimento do ICMS devido pelas saídas (provenientes de entradas
do Rio Grande do Sul) promovidas por estabelecimento abatedor de carne
verde de caprinos e suínos inclusive a simplesmente temperada,
cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor (registrado
no SERPA ou em órgão estadual de igual competência
de inspeção). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até
o 21º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro
I e Seção I, Apêndice III, Item III, Nota 8, Alínea
‘c’ do RICMS/RS.
ICMS – Contribuintes do IPI.
Recolhimento do ICMS devido pelas saídas sujeitas também
ao IPI, ainda que com alíquota zero. Fato gerador: Agosto/2010.
Vencimento: Até o 21º dia do mês subsequente. Base legal:
Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III,
Alínea ‘a’ do RICMS/RS.
23/Set. - Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – imposto retido por outros
contribuintes.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte cujo imposto
tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula
26ª, Parágrafo 1º, Inciso V-b e Ato COTEPE/ICMS nº
48 de 2009.
ICMS – Substituição tributária.
Recolhimento do ICMS referente à substituição tributária
de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações
internas com rações tipo “pet” para animais
domésticos; autopeças; artigos de colchoaria; cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; sucos de frutas
e outras bebidas não alcoólicas; ferramentas; materiais
elétricos; materiais de construção, acabamento, bricolagem
ou adorno; bicicletas; brinquedos; materiais de limpeza; produtos alimentícios;
artefatos de uso doméstico; bebidas quentes; artigos de papelaria;
instrumentos musicais e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos. Fato gerador: Julho/2010. Vencimento: até
o dia 23 do segundo mês subsequente. Base legal: RICMS/RS, Apêndice
III, seção II, item VIII.
25/Set.- Sábado.
ICMS – Operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural.
Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural ocorrido
no 2º decêndio do mês em curso. Nota: Quando o vencimento
ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento
para o 1º dia útil subsequente. Fato gerador: 2º Decêndio
Setembro/2010. Vencimento: Até o 25º dia do mês em curso.
Base legal: Art. 43 do Livro I e Apêndice III, Seção
II, Item V do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Operações com cimento.
Recolhimento de, no mínimo, 60% do ICMS devido no mês anterior
nas operações realizadas com cimento durante o mês
em curso. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil,
prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento: Até o 25º dia do
mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção
I, Apêndice III, Item VI, “b” do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Distribuidoras de combustíveis.
Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores referente às saídas
efetuadas no 2º decêndio do mês em curso. Nota: Quando
o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á
o pagamento para o 1º dia útil subsequente. Fato gerador:
2º Decêndio Setembro/2010 – Vencimento: Até o
25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Apêndice
III, Seção I, Item V do RICMS/RS
ICMS PRÓPRIO – Distribuidoras de combustíveis.
Recolhimento do imposto de, no mínimo, 70% do ICMS devido no mês
anterior, nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos,
de lubrificantes e de gás natural, promovidas por Distribuidora
de Combustíveis ocorridas durante o mês em curso. Fato gerador:
2º Decêndio de Setembro/2010 – Vencimento: Até
o 25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e
Seção I, Apêndice III, Item V do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Refinaria de petróleo ou suas
bases. 1ª Parcela.
Recolhimento do imposto de, no mínimo, 70% do ICMS devido no mês
anterior, se o contribuinte for refinaria de petróleo ou suas bases
ou CPQ. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil,
prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente.
Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento: Até o 25º dia do
mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção
I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações com combustíveis. 1ª
Parcela.
Recolhimento do imposto de, no mínimo, 70% do valor devido no mês
anterior, referente à responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural ocorridas
durante o mês em curso. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia
não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º
dia útil subsequente. Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento:
Até o 25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do
Livro I e Seção II, Apêndice III, Item V do RICMS/RS.
ICMS–GIA – Guia de informação e apuração
do ICMS (CONAB/PGPM).
Entrega da GIA referente à CONAB/PGPM. Fato gerador: Agosto/2010.
Vencimento: Até o 25º dia do mês subsequente. Base legal:
In Drp nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção
4.2, Item VIII.
EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Apresentação do arquivo digital pelos contribuintes obrigados
ou optantes pela EFD, com as informações sobre as operações
e prestações realizadas no mês anterior. Base legal:
In DRP nº 045, de 1998, Título I, Cap. LI, item 3.3.
27/Set.- Segunda-feira.
ICMS–CAE 8.03 – Supermercados e minimercados.
Recolhimento do ICMS devido pelos supermercados e minimercados optantes
pela apuração quinzenal, referente à 1ª quinzena
do mês. Fato gerador: 1ª Quinzena Setembro/2010. Vencimento:
Até o 27º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do
Livro I e Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
ICMS – ENERGIA ELÉTRICA. 1ª Parcela. 1º
e 2º Decêndio.
Recolhimento do imposto relativo ao fornecimento de energia elétrica,
promovido pelos distribuidores, em relação às quantificações
de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 de cada mês.
Fato gerador: 1º e 2º Decêndio Setembro/2010. Vencimento:
Até o 27º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do
Livro I e Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.
ICMS – ENERGIA ELÉTRICA. 1ª Parcela. Apuração
mensal.
Recolhimento do imposto relativo ao fornecimento de energia elétrica,
promovido pelos distribuidores, quando o contribuinte optar pela apuração
mensal do imposto, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto
devido no mês anterior. Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento:
Até o 27º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do
Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VII, nota 01,
“a” do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Serviços de Comunicação.
Recolhimento do restante do valor do ICMS devido na prestação
de serviço de comunicação. Fato gerador: Setembro/2010.
Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IX do RICMS/RS.
30/Set.- Quinta-feira.
Simples nacional – GIA-SN.
Entrega da GIA com informações sobre as operações
e prestações realizadas no mês de Agosto/2010 pelos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Base legal: In DRP nº
045, de 1998, Título I, Cap. LIII, subitem 2.1.5.
ICMS – Refinaria de petróleo ou suas bases.
Recolhimento do ICMS devido pelas Refinarias de Petróleo ou suas
bases e por CPQ referente às saídas realizadas no 2º
decêndio do mês em curso. Fato gerador: 2º Decêndio
Setembro/2010. Vencimento: Até o último dia do mês
em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice
III, Item VI do RICMS/RS
ICMS – Operações com cimento.
Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento realizadas
durante o 2º decêndio do mês em curso. Fato gerador:
2º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o último
dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção
I, Apêndice III, Item VI, “b” do RICMS/RS.
ICMS PRÓPRIO – Transporte aeroviário. Complementação.
Recolhimento da complementação do ICMS devido no mês
anterior pelos prestadores de serviços de transporte aeroviário,
exceto táxis aéreos e congêneres. Fato gerador: Agosto/2010.
Vencimento: Até o último dia mês subsequente. Base
legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III,
Item III do RICMS/RS.
ICMS – Parcelamento sobre estoque – Peças,
componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros
fins.
Recolhimento da 28ª quota de 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas,
sendo a primeira em 31/05/2008 e, as demais, no último dia de cada
mês, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 em cada parcela,
quando se tratar de peças, componentes e acessórios para
produtos autopropulsados e outros fins. Fato gerador: Estoque até
31/01/2008. Vencimento: Até o ultimo dia do mês em curso.
Base legal: Art. 17 do Livro V, II, Letra c2 do RICMS/RS.
ICMS-GIA – Transporte aeroviário regular, de passageiros
e/ou de cargas.
Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular,
de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento
previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Fato gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o ultimo dia
do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo
XIII, Seção 4.2, Item III.
ICMS-GIA-ECT.
Entrega da GIA referente à ECT. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento:
Até o ultimo dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº
45/1998, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item IX. |