ICMS | PRAZOS
DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03/Jan. – 2ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
- TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as
informações relativas às operações
interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool
etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica
de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010.
Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima
Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007, Convênio ICMS
nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
04/Jan. – 3ª Feira.
GIA/ICMS - Guia de Informação e Apuração
do ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo
mês subsequente ao da quantificação do fornecimento
de água natural canalizada, devendo as informações
necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço
eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Novembro/2010. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In
DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções
1.0 e 4.0.
05/Jan. – 4ª Feira.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - 3º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis
líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas
por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente
às saídas promovidas no período de 21 ao último
dia do mês anterior. 3º decêndio - Dezembro/2010. Base
legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - 3º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até
o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período
de 21 ao último dia do mês anterior. 3º decêndio
- Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção
II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula
Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007, Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06/Jan. – 5ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte
Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou
com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e
Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
10/Jan. – 2ª Feira.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento,
até o dia 10, relativamente às saídas promovidas
no período de 21 ao último dia do mês anterior. 3º
decêndio - Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea
"b", do item VI, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
Operações com Cimento - Apuração Mensal -
Complemento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento,
quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal,
até o dia 10, do valor necessário à complementação
do montante devido no período de apuração do mês
anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º
e 43, do Livro I; e Nota do item VI, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente,
em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica
e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese
de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços,
provenientes de outra Unidade da Federação, e que não
estejam vinculados à operação ou prestação
subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea
"a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e
Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis
líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas
por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração
mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação
do montante devido no período de apuração do mês
anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º
e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica,
promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente
ao da quantificação, em relação às
quantificações de fornecimento efetuadas no período
de 21 ao último dia de cada mês. 3º decêndio -
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção
I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal
- Complemento
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica,
quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto,
até o dia 10, do valor necessário à complementação
do montante devido no período de apuração do mês
anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º
e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do
Apêndice III, do RICMS/RS.
Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente
devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de
carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Este prazo está condicionado a que o abate tenha sido efetuado
em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção
sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual
de igual competência de inspeção, e, ainda, que as
entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e aplica-se,
também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de
venda ou de distribuição. Novembro/2010. Base legal: Artigo
43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do
Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - Prestadores de Serviços Aquaviário de Cargas
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do
mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores
de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo
as informações necessárias para a transmissão
serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda
do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2010. Base legal: Artigo
174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título
I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS - ICMS/ST
A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente
ao das operações, por meio da internet, devendo o programa
e as informações necessárias para o envio serem buscadas
no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br,
nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos"
e "Downloads". Dezembro/2010. Base legal: Artigo 53, caput e
inciso II , o Livro III, do RICMS/RS; e Título I, Capítulo
IX, Seção 2.0, item 2.3.
Operações com Biodiesel - B100
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente,
relativo às operações com biodiesel - B100. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA,
do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente,
relativo à prestação de serviços de comunicação,
referente à recepção de som e imagem por meio de
satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado
em outra Unidade da Federação. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X,
da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação
por Empresas de Telecomunicação
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação
dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá
ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas
prestações de serviços de comunicação
por empresas de telecomunicação. Janeiro/2011. Base legal:
Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação
por Empresas de Telecomunicação - Complemento
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente
ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente
à complementação do montante do imposto devido, pelas
prestações de serviços de comunicação
por empresas de telecomunicação. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do
Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário
Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto
devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente,
relativo às prestações de serviços de transporte
aeroviário que tenha optado pela apuração mensal,
exceto sobre as prestações de serviços efetuadas
por táxi aéreo e congêneres. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III,
da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas
por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o
dia 10, relativamente às saídas promovidas no período
de 21 ao último dia do mês anterior. 3º Decêndio
- Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a",
do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração
Mensal - Complemento
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas
por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte
tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10,
do valor necessário à complementação do montante
devido no período de apuração do mês anterior.
Dezembro/2010. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º e 43,
do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente,
relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário
decorrente de operações:
a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação
que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis
derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido
anteriormente;
b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool
etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS,
Livro III, artigo 142, V, "a";
c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação
que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo
diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente,
conforme previsto no Livro III, art. 142, Parágrafo 7º; e
d) com biodiesel - B100. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro
I; e alínea "a", do item II, da Seção II,
do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações com Cimento de Qualquer Espécie
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente,
relativo à responsabilidade por substituição tributária
nas saídas de cimento de qualquer espécie. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III
, do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção
I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
! O prazo acima citado não se aplica quando se tratar de operações
interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, NOTA 01, do
RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis
- 3º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária, até o dia 10, relativamente às saídas
promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior,
decorrente de operações interestaduais com combustíveis,
lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo,
a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos
de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não
derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos,
máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás
mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 3º Decêndio
- Dezembro/2010. Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência
de substituição tributária na hipótese prevista
na alínea "a", do item II, da Seção II,
do Apêndice III, do RICMS-RS. Base legal: Artigo 43, do Livro I;
e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando
o substituto optar pela apuração mensal, até o dia
10, do valor necessário à complementação do
montante devido no período de apuração do mês
anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º
e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Regra Geral
Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às
hipóteses de substituição tributária não
relacionadas com operações ou prestações mencionadas
em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês
anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I,
da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS.
12/Jan. – 4ª Feira.
Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e
Prestações
Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente,
relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial,
inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações
e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do
imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas.
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção
I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - Contribuintes Enquadrados na Categoria Geral do CGC/TE
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de
cada mês em relação aos fatos geradores do mês
anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE
e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas,
devendo as informações necessárias para a transmissão
serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda
do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2010. Excetua-se do exposto,
os contribuintes que tratam os subitens 1.3.1, alíneas "a"
e "b", e 1.3.2 do Capítulo X do Título I da In
DRP nº 45/1998. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS;
e In DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções
1.0 e 4.0.
Supermercados e Minimercados
Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação
às saídas promovidas no período de 16 ao último
dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados
no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 2ª
Quinzena Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV,
da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal
Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total
do imposto devido no período de apuração, em relação
às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados
no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção
I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
13/Jan. – 5ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
17/Jan. – 2ª Feira.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - 1º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis
líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas
por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente
às saídas promovidas no período de 1º a 10 do
mesmo mês. 1º Decêndio Janeiro/2011. Base legal: Artigo
43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do
mês subsequente ao da quantificação dos serviços,
pelos prestadores de serviços de telecomunicações,
devendo as informações necessárias para a transmissão
serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda
do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2010. Base legal: Artigo
174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título
I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.
Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético - SINTEGRA
O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento
de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias
de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da
Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo
magnético, com registro fiscal, das operações e prestações
interestaduais efetuadas no mês anterior. Dezembro/2010. Base legal:
Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação
dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do
RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - 1º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até
o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período
de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - janeiro/2011.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II,
do Apêndice III, do RICMS/RS.
20/Jan. – 5ª Feira.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento,
até o dia 20, relativamente às saídas promovidas
no período de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio
- janeiro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b",
do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - prestadores de serviço de transporte ferroviário
de passageiros
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do
mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos
fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário
de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações
necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço
eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS; e In
DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções
1.0 e 4.0.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas
por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o
dia 20, relativamente às saídas promovidas no período
de 1º a 10 do mesmo mês. 1º Decêndio - janeiro/2011.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item
VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já
retido anteriormente
Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente,
relativo a débito de responsabilidade por substituição
tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ,
decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado
do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo
cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito
passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS,
Livro III, art. 142, V, "b". Dezembro/2010. Base legal: Artigo
43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção
II , do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis
- 1º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária, até o dia 20, relativamente às saídas
promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente
de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes
e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir
relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos
de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não
derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos,
máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás
mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 1º Decêndio
- janeiro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção
II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
! Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição
tributária na hipótese prevista na alínea "a",
do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
21/Jan. – 6ª Feira.
Carne de Caprinos e Suínos
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente,
relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor,
de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas,
cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado
no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal
(SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência
de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do
Estado do Rio Grande do Sul. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do
Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção
I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente,
relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas
por empresa extratora de substancias minerais. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da
Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
FOMENTAR e FDI
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente,
relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado
em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu
o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS,
ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu
o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item
III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestadores de Serviços de Transporte
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente,
relativo às prestações de serviços de transporte.
! Este prazo não prevalece quanto à diferença do
imposto devido no início da prestação de serviço
de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS,
Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese
em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia
12 do mês subsequente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo
legal;
!! O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto
sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi
aéreo e congêneres, poderá, por sua opção,
pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes
prazos:
. até o dia 10 do mesmo mês
subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto
devido no mês anterior; e
. até o último dia do
mês subsequente, o valor necessário à complementação
do montante devido no período de apuração.
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d"
e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III,
do RICMS/RS.
Saídas Sujeitas ao IPI
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente,
relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota
zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam
enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a
48, do Livro I, do RICMS/RS. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 43, do
Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção
I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
23/Jan. – Domingo.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
25/Jan. – 3ª Feira.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento,
quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal,
até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor
do imposto devido no mês anterior. Janeiro/2011. Base legal: Artigos
38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção
I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e
Gás Natural - 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis
líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas
por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente
às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo
mês. 2º Decêndio - janeiro/2011. Base legal: Artigo 43,
do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III,
do RICMS/RS.
Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e
Gás Natural - Apuração Mensal
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis
líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas
por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração
mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do
valor do imposto devido no mês anterior. Janeiro/2011. Base legal:
Artigos 38, Parágrafo 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item
V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital
(EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período
de setembro de 2009 e posteriores até o dia 25 do mês subsequente
ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2010.
Base legal: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da In DRP
nº 045/98 e Instrução Normativa nº 89/09.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração
Mensal
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas
por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte
tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25,
de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no
mês anterior. Janeiro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo
2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I,
do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até
o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período
de 11 a 20 do mesmo mês. 2º Decêndio - janeiro/2011.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II,
do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes
e Gás Natural - Apuração Mensal
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária decorrente de operações internas com combustíveis
líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando
o substituto tiver optado pela apuração mensal, até
o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto
devido no mês anterior. Janeiro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo
2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção
II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
27/Jan. – 5ª Feira.
Distribuidores de Energia Elétrica
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica,
promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação,
em relação às quantificações de fornecimento
efetuadas no período de 1º a 20 do mês. Período
01/01 a 20/01/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da
Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica,
quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto,
até o dia 27 do mês da quantificação, de no
mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês
anterior. Janeiro/2011. Base legal: Artigos 38, Parágrafo 2º
e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do
Apêndice III, do RICMS/RS.
Prestação de Serviços de Comunicação
por Empresas de Telecomunicação
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação
dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá
ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas
prestações de serviços de comunicação
por empresas de telecomunicação. Janeiro/2011. Base legal:
Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice
III, do RICMS/RS.
Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação
às saídas promovidas no período de 1º a 15 do
mês, por supermercados e minimercados classificados no Código
de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. 1ª quinzena de janeiro/2011.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I,
do Apêndice III, do RICMS/RS.
31/Jan. – 2ª Feira.
Operações com Cimento
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento,
até o último dia do mês, relativamente às saídas
promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. Janeiro/2011.
Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item
VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
GIA/ICMS - prestadores de serviço de transporte aeroviário
regular, de passageiros e/ou de cargas
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último
dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores
de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros
e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no
RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo
as informações necessárias para a transmissão
serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda
do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Dezembro/2010. Base legal: Artigo
174, do Livro II, do RICMS/RS; e In DRP nº 045/1998, Título
I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1.
Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento
Recolhimento do valor necessário à complementação
do montante do imposto devido no período de apuração,
até o último dia do mês subsequente, relativo às
prestações de serviços de transporte aeroviário,
exceto sobre as prestações de serviços efetuadas
por táxi aéreo e congêneres. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III,
da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas
por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o
último dia do mês, relativamente às saídas
promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês. 2º decêndio
- janeiro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a",
do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Combustíveis
- 2º Decêndio
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição
tributária, até o último dia do mês, relativamente
às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo
mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis,
lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo,
a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos
de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não
derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos,
máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás
mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH. 2º decêndio
- janeiro/2011. Base legal: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção
II, do Apêndice III, do RICMS/RS.
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