Obrigação Estadual - Rio Grande do Norte - Setembro 2010

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

01/Set. - Quarta-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Transportador Revendedor Trabalhista - TRR.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Trabalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso I e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

02/Set. - Quinta-feira.


Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.


As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Julho/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

03/Set.- Sexta-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – exceto TRR.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso II e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

05/Set.- Domingo.

ICMS/ST - Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural.

Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100 ocorrido no 3º decêndio do mês. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o 5º útil dia mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção II, Item V do RICMS/RS.

06/Set.- Segunda-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – sujeito passivo por substituição.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso III e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

ICMS–GIA. Guia de informação e apuração do ICMS. Fornecedores de água natural canalizada.

Entrega da GIA pelos contribuintes fornecedores de água natural canalizada. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 4º dia útil do segundo mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item VI.

ICMS – Distribuidora de combustível.

Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores combustíveis, referente às saídas realizadas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis no 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o 5º útil dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Apêndice III, Seção I, Item V do RICMS/RS.

09/Set.- Quinta-feira.

GIA e SINTEGRA – Arquivo eletrônico mensal.

Contribuintes selecionados para o ICMS eletrônico obrigados a remeter com a GIA o Anexo XIII (SINTEGRA). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.3.

ICMS/ST - Geral.

Recolhimento do ICMS regra geral, referente à substituição tributária, com exceção aos contribuintes substitutos com vencimento específico. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.

ICMS – Substituição tributária – Autopeças.

Recolhimento do ICMS referente à substituição tributária devido por estabelecimento comercial distribuidor de autopeças, relativamente às autopeças recebidas sem substituição tributária. Vencimento até o 9º dia do mês subsequente. Agosto/2010. Base legal: Decreto nº 37699/97, art. 183-A do Livro III, e Apêndice III, Seção II, item I, conforme Decreto nº 46756, de 2009.

10/Set.- Sexta-feira.


ICMS - Refinaria de petróleo ou suas bases.

Recolhimento da complementação do ICMS devido pelas Refinarias de Petróleo ou suas bases e por CPQ referente às saídas realizadas no mês 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.

ICMS – Próprio. Operações com cimento.

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento realizadas durante o 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações interestaduais com combustíveis.

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e derivados ou não do petróleo realizadas no 3º decêndio do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Apêndice III, seção II, Item VI do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com cimento.

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária em operações com cimento realizadas durante o mês anterior. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção II, Apêndice III, Item II do RICMS/RS

ICMS/ST - Operações com combustíveis. Complementação.

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária relativo ao valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Fato gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção II, Apêndice III, Item V do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Transporte aeroviário.

Recolhimento de, no mínimo, 70% do ICMS devido no mês anterior pelos prestadores de serviços de transporte aeroviário, exceto táxis aéreos e congêneres. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Abatedor.

Recolhimento do ICMS devido nas saídas proveniente de entradas deste Estado, promovidas por estabelecimentos abatedor registrado no SERPA ou outro Órgão Federal ou Estadual de igual competência de inspeção ou por abatedor inscrito como ponto de venda ou distribuição, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas. Fato gerador: Julho/2010. Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item XI do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Operações com cimento. Complementação.

Recolhimento da complementação do ICMS devido nas operações com cimento realizadas durante o mês anterior. Fato gerador: 3º decêndio de Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Distribuidora de combustível. Complementação.

Recolhimento devido pelos distribuidores de combustíveis referente à complementação do montante do ICMS devido no mês anterior. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item V do RICMS/RS.

ICMS – Energia elétrica. 2ª Parcela.

Recolhimento do imposto referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VII do RICMS/RS.

ICMS – Energia elétrica. Apuração mensal.

Recolhimento do imposto referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VII, nota 01, “b” do RICMS/RS.

GIA-ST – Guia de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Entrega da GIA/ST, via INTERNET, pelos substitutos tributários estabelecidos em outras Unidades de Federação que efetuem operações com contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como pela distribuidora, importador e TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente.Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo XI Seção 2.0, Item 2.3.

ICMS–GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item V.

ECF - Comunicação de entrega.

Entrega pelo fabricante, importador ou revendedor, do formulário da Comunicação de Entrega de Equipamento de Controle Fiscal à Divisão de Sistema de Informações. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 10º dia mês subsequente. Base legal: (Protocolo ECF 04/2001).

ICMS PRÓPRIO – Serviços de Comunicação.

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviço estiver localizado em outra Unidade da Federação. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea “b” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Energia Elétrica e Serviços de Comunicação.

Recolhimento do total do diferencial de alíquotas devido pelos distribuidores no fornecimento de energia elétrica e pelos prestadores de serviço de comunicação por empresas de telecomunicação, nas operações com mercadorias e prestações de serviços oriundas de outra Unidade da Federação e que não estejam vinculadas a operação ou prestação subsequente. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea “a” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Combustíveis.

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço: promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel – B-100, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme disposto no Livro III, art. 141, III, “a”; interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel B-100, conforme previsto no Livro III, art. 140, Parágrafo 1º, “a”; e com biodiesel B-100. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea “a” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Biodiesel.

Recolhimento do imposto relativo ao débito próprio nas saídas de biodiesel-B1000. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea “c” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Serviços de Comunicação.

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de comunicação, referente à 50% do valor do imposto devido. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IX do RICMS/RS.

12/Set.- Domingo.

ICMS PRÓPRIO – CAE 8.03 – Supermercados e minimercados. Apuração mensal.

Recolhimento do ICMS devido pelos supermercados e minimercados optantes pela apuração mensal devida no período de apuração. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 12º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item IV do RICMS/RS.

ICMS-GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Categoria geral.

Entrega da GIA pelos contribuintes enquadrados na categoria geral no CGC/TE. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 12º dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo XIII, Seção 4.0, Item 4.2.

13/Set. - Segunda-feira.


Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – imposto retido por refinaria de petróleo.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou suas bases, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso V-a e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

ICMS PRÓPRIO – CAE 8.03 – Supermercado e minimercados. Apuração quinzenal.

Recolhimento do ICMS devido pelos supermercados e minimercados optantes pela apuração quinzenal, referente à 2ª quinzena do mês anterior. Fato gerador: 2ª Quinzena Agosto/2010. Vencimento: Até o 12º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item IV do RICMS/RS.

ICMS - Estabelecimentos comerciais. Categoria geral.

Recolhimento do ICMS devido pelo comércio da categoria geral. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 12º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item I do RICMS/RS.

15/Set. – Quarta-feira.

ICMS – Parcelamento sobre estoque de peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins. Simples nacional.


Recolhimento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, da 28ª quota de 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 15/06/2008 e, as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante GA, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela, quando se tratar de peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins. Fato gerador: Estoque até 31/01/2008. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 17 do Livro V, III, Letra b2 do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações internas com combustíveis.

Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural ocorrido no 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio - Agosto/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês em curso. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item V.

ICMS PRÓPRIO – Distribuidores de combustíveis.

Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores referente às saídas efetuadas no 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês em curso. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, Seção I, Item V.

ICMS-GIA – Guia de informação e apuração de ICMS. Telecomunicações.

Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de telecomunicações. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/98, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item VII.

Arquivo magnético com registro fiscal das operações.

Entrega, através da Internet, ao Departamento da Receita Pública Federal, de arquivo com registro fiscal das operações efetuadas durante o mês, destinadas ao Rio Grande do Sul, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária. Devem enviar o arquivo o Substituto Tributário, a Distribuidora, o Importador e o TRR, localizados em outra Unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo ao RS cujo imposto já tenha sido retido anteriormente. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Livro II, Artigo 183-A - RICMS/RS.

20/Set. – Segunda-feira.

ICMS-GIA – Guia de informação e apuração do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas ou de cargas.

Entrega da GIA pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas. Fato gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item IV.

ICMS – CONAB.

Recolhimento do ICMS devido nas saídas promovidas pela Conab/PGPM e pela Conab/PAA. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item II do RICMS/RS.

ICMS – Operações interestaduais com combustíveis lubrificantes e outros produtos derivados ou não de petróleo.

Recolhimento do ICMS devido nas Operações Interestaduais com combustíveis lubrificantes e outros produtos derivados ou não de petróleo nas operações realizadas durante o 2º decêndio do mês em curso. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção II, Apêndice III, Item IV do RICMS/RS.

ICMS – Diferencial de alíquotas. Empresas optante pelo simples Nacional.

Recolhimento do imposto, na hipótese do estabelecimento que comercialize mercadorias receber de outra unidade da Federação mercadoria classificada nos Capítulos 01 a 97 da NBM/SH-NCM, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, o imposto relativo à operação subsequente é devido no momento da entrada da mercadoria no território do Estado do RGS. Vencimento: Até o dia 20 do segundo mês subsequente. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Artigo 46, Livro I, parágrafo 4º, letra b do RICMS/RS.

ICMS/ST – CONAB/PGPM e CONAB/PAA.

Recolhimento do ICMS nas operações que o substituto tributário é a Conab/PGPM: Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis e derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição; e nas operações e prestações em que o substituto tributário é a Conab/PAA: Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuintes deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel – B100. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item II, e Seção II, Item IV, alíneas “a” e “c” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Refinaria de petróleo ou suas bases.

Recolhimento do ICMS devido pelas Refinarias de Petróleo ou suas bases e por CPQ referente às saídas realizadas no 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 20º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Operações com cimento.

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento realizadas durante o 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 20º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI, “b” do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações interestaduais com combustíveis lubrificantes e outros produtos derivados ou não de petróleo.

Recolhimento do ICMS devido nas Operações Interestaduais com combustíveis lubrificantes e outros produtos derivados ou não de Petróleo nas operações realizadas durante o 1º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 1º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 20º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43, Livro I, Seção II, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.

21/Set.- Terça-feira.

ICMS – Transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aeroviário, rodoviário, ferroviário e hidroviário, exceto os que tiverem prazo específico. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 21º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III do RICMS/RS.

ICMS – Estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos inclusive a simplesmente temperada.

Recolhimento do ICMS devido pelas saídas (provenientes de entradas do Rio Grande do Sul) promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos inclusive a simplesmente temperada, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor (registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção). Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 21º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III, Nota 8, Alínea ‘c’ do RICMS/RS.

ICMS – Contribuintes do IPI.

Recolhimento do ICMS devido pelas saídas sujeitas também ao IPI, ainda que com alíquota zero. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 21º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III, Alínea ‘a’ do RICMS/RS.

23/Set. - Quinta-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – imposto retido por outros contribuintes.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso V-b e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

ICMS – Substituição tributária.

Recolhimento do ICMS referente à substituição tributária de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com rações tipo “pet” para animais domésticos; autopeças; artigos de colchoaria; cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador; sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas; ferramentas; materiais elétricos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; bicicletas; brinquedos; materiais de limpeza; produtos alimentícios; artefatos de uso doméstico; bebidas quentes; artigos de papelaria; instrumentos musicais e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Fato gerador: Julho/2010. Vencimento: até o dia 23 do segundo mês subsequente. Base legal: RICMS/RS, Apêndice III, seção II, item VIII.

25/Set.- Sábado.


ICMS – Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural.


Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural ocorrido no 2º decêndio do mês em curso. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente. Fato gerador: 2º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Apêndice III, Seção II, Item V do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Operações com cimento.

Recolhimento de, no mínimo, 60% do ICMS devido no mês anterior nas operações realizadas com cimento durante o mês em curso. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente. Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento: Até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI, “b” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Distribuidoras de combustíveis.

Recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores referente às saídas efetuadas no 2º decêndio do mês em curso. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente. Fato gerador: 2º Decêndio Setembro/2010 – Vencimento: Até o 25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Apêndice III, Seção I, Item V do RICMS/RS

ICMS PRÓPRIO – Distribuidoras de combustíveis.

Recolhimento do imposto de, no mínimo, 70% do ICMS devido no mês anterior, nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por Distribuidora de Combustíveis ocorridas durante o mês em curso. Fato gerador: 2º Decêndio de Setembro/2010 – Vencimento: Até o 25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item V do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Refinaria de petróleo ou suas bases. 1ª Parcela.

Recolhimento do imposto de, no mínimo, 70% do ICMS devido no mês anterior, se o contribuinte for refinaria de petróleo ou suas bases ou CPQ. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente. Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento: Até o 25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS.

ICMS/ST - Operações com combustíveis. 1ª Parcela.

Recolhimento do imposto de, no mínimo, 70% do valor devido no mês anterior, referente à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural ocorridas durante o mês em curso. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, prorrogar-se-á o pagamento para o 1º dia útil subsequente. Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento: Até o 25º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção II, Apêndice III, Item V do RICMS/RS.

ICMS–GIA – Guia de informação e apuração do ICMS (CONAB/PGPM).

Entrega da GIA referente à CONAB/PGPM. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item VIII.

EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Apresentação do arquivo digital pelos contribuintes obrigados ou optantes pela EFD, com as informações sobre as operações e prestações realizadas no mês anterior. Base legal: In DRP nº 045, de 1998, Título I, Cap. LI, item 3.3.

27/Set.- Segunda-feira.

ICMS–CAE 8.03 – Supermercados e minimercados.

Recolhimento do ICMS devido pelos supermercados e minimercados optantes pela apuração quinzenal, referente à 1ª quinzena do mês. Fato gerador: 1ª Quinzena Setembro/2010. Vencimento: Até o 27º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.

ICMS – ENERGIA ELÉTRICA. 1ª Parcela. 1º e 2º Decêndio.

Recolhimento do imposto relativo ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 de cada mês. Fato gerador: 1º e 2º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o 27º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS.

ICMS – ENERGIA ELÉTRICA. 1ª Parcela. Apuração mensal.

Recolhimento do imposto relativo ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, quando o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior. Fato gerador: Setembro/2010. Vencimento: Até o 27º dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VII, nota 01, “a” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Serviços de Comunicação.

Recolhimento do restante do valor do ICMS devido na prestação de serviço de comunicação. Fato gerador: Setembro/2010. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IX do RICMS/RS.

30/Set.- Quinta-feira.

Simples nacional – GIA-SN.

Entrega da GIA com informações sobre as operações e prestações realizadas no mês de Agosto/2010 pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Base legal: In DRP nº 045, de 1998, Título I, Cap. LIII, subitem 2.1.5.

ICMS – Refinaria de petróleo ou suas bases.

Recolhimento do ICMS devido pelas Refinarias de Petróleo ou suas bases e por CPQ referente às saídas realizadas no 2º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 2º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o último dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI do RICMS/RS

ICMS – Operações com cimento.

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento realizadas durante o 2º decêndio do mês em curso. Fato gerador: 2º Decêndio Setembro/2010. Vencimento: Até o último dia do mês em curso. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item VI, “b” do RICMS/RS.

ICMS PRÓPRIO – Transporte aeroviário. Complementação.

Recolhimento da complementação do ICMS devido no mês anterior pelos prestadores de serviços de transporte aeroviário, exceto táxis aéreos e congêneres. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o último dia mês subsequente. Base legal: Art. 43 do Livro I e Seção I, Apêndice III, Item III do RICMS/RS.

ICMS – Parcelamento sobre estoque – Peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins.

Recolhimento da 28ª quota de 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 31/05/2008 e, as demais, no último dia de cada mês, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 em cada parcela, quando se tratar de peças, componentes e acessórios para produtos autopropulsados e outros fins. Fato gerador: Estoque até 31/01/2008. Vencimento: Até o ultimo dia do mês em curso. Base legal: Art. 17 do Livro V, II, Letra c2 do RICMS/RS.

ICMS-GIA – Transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas.

Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III. Fato gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o ultimo dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item III.

ICMS-GIA-ECT.

Entrega da GIA referente à ECT. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: Até o ultimo dia do mês subsequente. Base legal: In Drp nº 45/1998, Capítulo XIII, Seção 4.2, Item IX.