Obrigação Estadual - Paraná - Setembro 2010

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARANÁ

01/Set. – Quarta-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR.


As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

02/Set. – Quinta-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

03/Set. – Sexta-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

05/Set. – Domingo.

ICMS – (MAE) Mercado atacadista de energia elétrica.

Recolhimento pelos fornecedores de energia elétrica, consumidores livres e auto-produtores que se enquadrarem no disposto na alínea “b”, II, Art. 339, do RICMS/PR: posição devedora nas operações com energia elétrica realizada através do MAE. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XIX do RICMS/PR.

ICMS – Operações com café cru ou em grão. Bolsa de mercadorias ou cereais.

Recolhimento efetuado pelo Banco do Brasil S/A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do imposto devido nas operações de venda de café cru ou em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S/A., relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior. Fato gerador: 3º Decêndio Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XII, “c” do RICMS/PR.

06/Set. – Segunda-feira.

ICMS – Refinarias de petróleo e suas bases. Antecipação.

Recolhimento pelas refinarias de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense na saída interestadual de álcool etílico anidro combustível destinado à distribuidora de combustíveis: antecipação do montante correspondente a 80% do valor do imposto pago no mês anterior. Fato gerador: Agosto/2010. Base Legal: Art. 65, XV, “a” do RICMS/PR.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituído, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso III e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso IV e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

ICMS – Prestadores de serviços de comunicação. Antecipação.

Recolhimento pelos prestadores de serviços de comunicação por antecipação relativa ao montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior. Fato gerador: Agosto/2010. Base Legal: Art. 65, VII, “b” do RICMS/PR.

ICMS – Prestadores de serviço de comunicação.

Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviço de comunicação, exceto os contribuintes enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00. Fato gerador: Agosto/2010. Base Legal: Art. 65, VII, “a” do RICMS/PR.

ICMS – Prestador de serviço móvel global por satélite.

Recolhimento pelo prestador de serviço móvel global por satélite (SMGS). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XVI do RICMS/PR.

ICMS/ST - Serviços de Transporte.

Recolhimento pelo substituto tributário do imposto decorrente das prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas realizadas por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras Unidades da Federação não inscritas no CAD/ICMS (Art. 500 RICMS/PR). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XXII do RICMS/PR.

09/Set. – Quinta-feira.

GIA/ST – Substituição tributária nas operações com água, gelo, cerveja, refrigerante, sorvetes e acessórios.

Entrega da GIA/ST pelos substitutos tributários, relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes, acessórios ou componentes. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, Parágrafo 1º, “b” do RICMS/PR.

ICMS – Substituição tributária.

Recolhimento do débito de responsabilidade por substituição tributária relativo às seguintes operações: água mineral ou potável; gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope; sorvetes e seus preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, veículos, pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha, cigarros e outros derivados do fumo, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; filme fotográfico e cinematográfico; slide; disco fonográfico e fita virgem ou gravada e energia elétrica não destinada a comercialização ou industrialização pelo destinatário, rações tipo pet para animais domésticos e suporte elástico para camas; colchões, inclusive Box, travesseiros e pillow, cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e toucador; peças e componentes para veículos automotores e outros fins; operações com produtos farmacêuticos, operações com lâminas de barbear descartáveis e isqueiros, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias elétricas, operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”). Base legal: art. 65, X, “e” e “f”, “1” a “16” do RICMS/PR.

GIA/ST – Guia de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária.

O contribuinte substituto tributário e o transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS, deverão apresentar a declaração do imposto apurado. (Ajuste SINIEF 09/98). Nota: O acima exposto não se aplica ao contribuinte substituto tributário, estabelecido no Território Paranaense, que opte por apresentar a declaração das informações relativas às operações ou prestações realizadas (GIA/ICMS). Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 262 do RICMS/PR.

10/ Set. – Sexta-feira.

GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Apuração centralizada.

Entrega da GIA pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada do ICMS. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256 Parágrafo 1º ,“a” do RICMS/PR.

Arquivo magnético. Consignação industrial.

Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado o arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI do RICMS/PR.

Contribuinte com apuração centralizada.

Recolhimento do imposto, pelos contribuintes com autorização, em regime especial, para apuração centralizada do ICMS. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, III do RICMS/PR.

ICMS/ST - Operações com Lubrificantes.

Recolhimento pelo contribuinte dos impostos relativos ao das saídas nas operações com lubrificantes, aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92 (Convênio ICMS 3/99). Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: art. 65, X, “g”.

ICMS/ST - estabelecidos em território paranaense.

Recolhimento pelos substitutos tributários estabelecidos no território paranaense, exceto refinaria de petróleo e suas bases, em relação às operações com álcool etílico hidratado combustível) e contribuintes estabelecidos em outros Estados, em relação às operações com combustíveis. Base legal: art. 65, X, “d”, 1 e 3 do RICMS/PR.

Prestação de Serviço de Transporte Aéreo.

Recolhimento da parcela não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxis aéreos e congêneres. Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: art. 65, VIII, “a” do RICMS/PR.

ICMS/ST - Contribuinte Estabelecido no Território Paranaense.

Recolhimento até o 10º dia do mês subsequente do débito de responsabilidade por substituição tributária relativo às entradas, sem retenção, de combustíveis ou produtos aditivos que serão comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto na hipótese do Parágrafo 4º do artigo 489 do RICMS/PR. Base legal: art. 65, X, “b”

Prestadores de serviço de telecomunicação.

Recolhimento do imposto, pelos prestadores de serviço de telecomunicação, em relação aos serviços não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador estar localizado em outra unidade da federação e o tomador localizado neste Estado, no montante de 50% do valor do serviço prestado. Base legal: art. 65, XVII do RICMS/PR.

Prestadores de serviço comunicação – som e imagem via satélite.

Recolhimento do imposto, pelos prestadores de serviço de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite. Base legal: art. 65, XIII e 588 do RICMS/PR.

Contribuinte estabelecido em outro Estado – imposto suspenso.

Recolhimento do imposto, pelo contribuinte estabelecido em outro Estado, no caso de imposto suspenso, na forma do art. 93, XII, do RICMS/PR, em relação à saída de álcool etílico anidro combustível destinada à distribuidora de combustíveis. Base legal: art. 65, XV, “b” do RICMS/PR.

Prestadores de serviço comunicação – acesso à Internet.

Recolhimento do imposto, pelos prestadores de serviço de comunicação de acesso á Internet. Base legal: art. 65, XVIII e 617 do RICMS/PR.

ICMS/ST - Operações com combustíveis de petróleo e suas bases.

Recolhimento do imposto nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no Território Paranaense. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, X, “d”, item 2 do RICMS/PR.

13/ Set. – Segunda-feira.

ICMS–GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Final 5 e 6.

Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 5 e 6. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, III do RICMS/PR.

ICMS – Auto-lançamento. Finais 5 e 6.

Recolhimento do ICMS (auto-lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 5 e 6. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XXIV, ‘c’ do RICMS/PR.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, por Contribuintes que tiveram seu imposto retido por refinaria de petróleo e suas bases. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso V - a e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Final 1 e 2.

Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 1 e 2. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, I do RICMS/PR.

ICMS – Auto-lançamento. Finais 1 e 2.

Recolhimento do ICMS (auto-lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 1 e 2. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XXIV, ‘a’ do RICMS/PR.

ICMS – Auto-lançamento. Finais 3 e 4.

Recolhimento do ICMS (auto-lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 3 e 4. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XXIV, ‘b’ do RICMS/PR.

GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Final 3 e 4.

Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 3 e 4. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, II do RICMS/PR.

14/ Set. – Terça-feira.

GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Final 7 e 8.

Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 7 e 8. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, IV do RICMS/PR.

ICMS – Auto-lançamento. Finais 7 e 8.

Recolhimento do ICMS (auto-lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 7 e 8. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XXIV, ‘d’ do RICMS/PR.

15/ Set. – Quarta-feira.

DIC - Sistema documentos informatizados de contribuintes.

Para o cumprimento das exigências do Título III, Capítulo XVII do RICMS/PR (Convênio ICMS nº 57/95), o contribuinte deverá transmitir ao Fisco, até o dia quinze de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Para a transmissão, deverá ser utilizado o programa validador fornecido pelo Fisco, denominado ValidaPR, que está disponível no sítio – www.fazenda.pr.gov.br.

GIA - Guia de informação e apuração do ICMS. Final 9 e 0.

Entrega da GIA pelos contribuintes com final de inscrição 9 e 0. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, V do RICMS/PR.

ICMS – Auto-lançamento. Finais 9 e 0.

Recolhimento do ICMS (auto-lançamento) pelos contribuintes com algarismos finais de inscrição 9 e 0. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XXIV, ‘e’ do RICMS/PR.

Arquivo magnético.

Remessa do arquivo magnético pelo contribuinte estabelecido no Paraná ou em outra Unidade da Federação, com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 057/1995 e suas alterações.

ICMS/ST - Operações com cimento.

Recolhimento do imposto nas operações com cimento (Protocolo ICMS 48/91), pelos contribuintes, através da GR-PR ou GNRE. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, X, “h” do RICMS/PR.

Operações com café cru ou em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou de cereais.

Recolhimento efetuado pelo Banco do Brasil S/A, em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do imposto devido nas operações de venda de café cru ou em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 de cada mês. Fato gerador: 1º Decêndio - Agosto/2010. Base legal: Art. 65, XII, ‘a’ do RICMS/PR.

Prestadores de serviço de comunicação.

Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de comunicação enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 – 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, em relação ao saldo do imposto devido. Base legal: art. 65, VII, “b” do RICMS/PR.

Operações com Combustíveis.

Recolhimento do imposto através de GR-PR, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no Território Paranaense. Agosto/2010. Base legal: Artigo 65, Inciso XV, alínea “a” do Decreto 1.980/07 – RICMS/PR.

ICMS/ST - Operações com combustíveis de petróleo e suas bases.

Recolhimento do imposto nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no Território Paranaense. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, X, “d”, item 2 do RICMS/PR.

20/Set. – Segunda-feira.

GIA – Guia de informação e apuração de ICMS. Transporte ferroviário.

Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de transporte ferroviário. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, Parágrafo 1º, ‘c’ do RICMS/PR.

Prestador de serviço de transporte ferroviário.

Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária. Fato gerador: Agosto/2010. Art. 65, IX do RICMS/PR.

ICMS – CONAB/PGPM.

Recolhimento do imposto nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/PGPM. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, V, ‘a’ do RICMS/PR.

Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional – Prazo de Recolhimento.

O prazo de vencimento dos impostos enquadrados no Simples Nacional até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Os percentuais utilizados para determinação do valor do ICMS devido por microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional serão aqueles indicados no art. 2º do Decreto nº 1.190/2007, aplicados em substituição aos constantes na Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I e II. Na impossibilidade de aplicação dos percentuais relativos ao ICMS informados anteriormente, determinada pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas de Pequeno Porte, prevalecerão os percentuais previstos na Lei Complementar nº 123/2006, Anexos I e II). Agosto/2010. Base legal: Artigo 7º da Resolução CGSN nº 056.

23/ Set. – Quinta-feira.

Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis.

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula 26ª, Parágrafo 1º, Inciso V - b e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.

25/Set. – Sábado.

Operações com café cru ou em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou de cereais.

Recolhimento efetuado pelo Banco do Brasil S/A, em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento do imposto devido nas operações de venda de café cru ou em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês. Fato gerador: 2º Decêndio - Agostoo/2010. Base legal: Art. 65, XII, ‘b’ do RICMS/PR.

EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Julho/2010. Base legal: Art. 264-D do RICMSPR/2007.

DFC – Retificadora.

A Declaração Fisco-Contábil - DFC é um demonstrativo anual das operações e prestações de entradas e de saídas de mercadorias e serviços abrangidos pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS. Estas informações serão utilizadas pela Coordenação de Assuntos Econômicos - CAEC, para apuração do Índice de Participação dos Municípios - IPM, na quota parte da arrecadação do ICMS, bem como para a obtenção de informações econômico-fiscais. A DFC está prevista no art. 258 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980/07, em obediência ao disposto no art. 45 e 46 da Lei nº 11.580/96. O prazo de entrega de DFC "retificadora" é até esta data. Base legal: NPF Cre/Caec nº 001, de 2010.

27/Set. – Segunda-feira.

GIA.

Entrega da GIA por Estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM. Agosto/2010. Base legal: art. 256, Parágrafo 1º, alínea “e” do RICMS-PR de 2007.

30/ Set. – Quinta-feira.

Prestação de serviço de transporte aéreo.

Recolhimento do saldo do imposto apurado no mês anterior pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxis aéreos e congêneres. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 65, VIII, ‘b’ do RICMS/PR.

ICMS – Parcelamento.

Recolhimento do parcelamento pelos contribuintes que possuírem crédito tributário, objeto concedido nos termos dos Arts 76 a 79 do RICMS/PR. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Artigo 65, Inciso IV do Decreto 1.980/07 – RICMS/PR.

GIA – Guia de informação e apuração do ICMS. Transporte aéreo.

Entrega da GIA pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto táxis aéreos e congêneres. Fato gerador: Agosto/2010. Base legal: Art. 256, Parágrafo 1º,‘d’ do RICMS/PR.