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ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA PARAÍBA
05/Jan. – 4ª Feira.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento -
2ª Quinzena do mês anterior
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado
da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o
recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia
após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
2ª quinzena de dezembro/2010. Base legal: Item 1, Alínea "b",
Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
07/Jan. – 6ª Feira.
ICMS/ST - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao
sujeito passivo por substituição
O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos
ao regime de substituição tributária será
efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria
ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição,
até o 5º dia útil do mês subsequente àquele
em que ocorrer a respectiva entrada. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
V, Artigo 399, do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena
do mês anterior
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto
será efetuado, até o 5º dia útil após
a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 2ª quinzena
de Dezembro/2010. Base legal: Alínea "a", Inciso IV,
Artigo 399 do RICMS/PB.
10/Jan. – 2ª Feira.
EFD - Escrituração Fiscal Digital- Prazo de Entrega
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis
correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último
dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 10
do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração
(observar os prazos diferenciados mencionados nas notas abaixo). Dezembro/2010.
Base legal: Artigos 4º e 12 do Decreto nº 30.478 de 2009.
§ Os arquivos referentes aos meses de janeiro a março de 2011,
poderão ser entregues até o dia 25/04/2011 (Portaria SER
nº 103/2010).
§ Os arquivos referentes aos meses de abril a junho de 2011, poderão
ser entregues até o dia 25/07/2011 (Portaria SER nº 103/2010).
Estabelecimentos Industriais
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade
direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo
mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Novembro/2010.
Base legal: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS/PB.
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo
por substituição tributária para a Coordenadoria
de Substituição Tributária e Comércio Exterior
da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subsequente
ao da apuração do imposto, ainda que no período não
tenham ocorrido operações sujeitas à substituição
tributária. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo único,
Artigo 262 do RICMS/PB.
GIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Entrega na Repartição
Fiscal do Domicílio do Contribuinte
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados
a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte)
apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS
- GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio
do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele
a que se referir. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I, Parágrafo
3º, Artigo 263 do RICMS/PB.
Operações com Cana-de-Açúcar - Diferimento
O ICMS diferido, referente às operações com cana-de-açúcar
própria ou de terceiros, provenientes de unidade autônoma
localizada em área não-contígua e utilizada como
insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos
nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, deverá
ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- GNRE, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída
do produto. Dezembro/2010. Base legal: Decreto nº 31.058 de 2010.
Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate -
Relação Quantitativa de Entradas
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão
à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados,
até o dia 10 do mês subsequente, relação quantitativa
das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 472 do RICMS/PB.
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos
- 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
Nas prestações de serviços de transporte aéreo
o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo
a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente
ao da prestação do serviço, de valor não inferior
a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do
fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso VII, Artigo 106 e inciso
II do artigo 562 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante
para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto
deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento
- GNR, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorreu a retenção.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso III, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações com Veículos (GNR)
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR,
será efetuado até o 9º dia do mês subsequente
ao da saída, nas operações com veículos. Dezembro/2010.
Base legal: Inciso II, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto
tributário, nas operações interestaduais com vermutes
e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias
aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana
e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades
federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá
ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa
da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- GNRE (Convênio ICMS nº 81/93). Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 2009.
ICMS/ST - Operações Internas - Demais casos
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição
tributária nos demais casos não previstos no artigo 399
do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o
dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS/PB.
Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas
no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação
de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem
sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que
trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação
contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário
de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações
econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262,
até o dia 10 do mês seguinte. Dezembro/2010. Base legal:
Inciso III, Artigo 555 do RICMS/PB.
12/Jan. – 4ª Feira.
GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega
Via Internet
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados
a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte)
apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS
- GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do
dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente
ao da apuração. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II, Parágrafo
3º, Artigo 263 do RICMS/PB.
15/Jan. – Sábado.
Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito
- Arquivo Magnético
As administradoras de cartões de crédito ou débito
entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos
eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro
66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações
de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por
contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão
ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet,
com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados
- TED, disponível no site www.sintegra.gov.br. Dezembro/2010. Base
legal: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 2007.
17/Jan. – 2ª Feira.
Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de
Entradas e Saídas de Mercadorias
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como
produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência
de Fiscalização da Substituição Tributária
e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês
subsequente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo
do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº
25.905, de 2005.
Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais
de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo
Nas aquisições em outra Unidade da Federação
de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo,
em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento
do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á
até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido
o fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "c",
Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços
Iniciados em outra Unidade da Federação
Na utilização de serviços cuja prestação
se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja
vinculada à operação subsequente alcançada
pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento
do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á
até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver ocorrido
o fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "d",
Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes
e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher
o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês
subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2010. Base
legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição
de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS
Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados
a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes
não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização
administrativa e comercial que justifique a emissão de documento
fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta,
até o 15º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido
o fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "e",
Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Estabelecimentos Produtores
Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade
direta, até o 15º dia do mês subsequente ao em que tiver
ocorrido o fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "b",
Inciso II, Artigo 106 do RICMS/PB.
Operações Relativas a Algodão em Caroço
Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será
recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º
dia do mês subsequente à saída, quando o produtor
ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização
administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada
ao atendimento das obrigações fiscais. Dezembro/2010. Base
legal: Inciso II, Artigo 479 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais - Demais casos
Nas operações sujeitas à substituição
tributária nos demais casos não previstos no artigo 400
do RICMS/PB, o imposto deverá ser recolhido através da Guia
Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
IV, Artigo 400 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com bebidas quentes -
Informações Fiscais
O sujeito passivo, na condição de substituto tributário,
deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba,
até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem
como montante das operações interestaduais, efetuadas no
mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados
por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes
(exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes
situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº
14/06. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 1º e 7º do Decreto
nº 30.258 de 2009.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba
e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado
da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste,
o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do
mês subsequente ao da respectiva saída. Dezembro/2010. Base
legal: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas - Estabelecimento Industrial,
Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito
Nas operações internas com retenção, promovidas
por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor
e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até
o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Dezembro/2010. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo
399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação
Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação,
sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes
que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças,
o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do
mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010.
Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Prestações de Serviços de Transporte
Nas prestações de serviços de transporte com retenção,
realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto
será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Alínea
"c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS/PB.
20/Jan. – 5ª Feira.
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher
o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês
subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2010. Base
legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
As empresas prestadoras de serviços de comunicação
deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até
o 20º dia do mês subsequente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Dezembro/2010. Base legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo
106 do RICMS/PB.
Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente
inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto
de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subsequente
ao que tiver ocorrido o fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Alínea
"b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS/PB.
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração
do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS -
DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia
do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço
de Transporte. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 576 do RICMS/PB.
Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
- Documento de Informação e Apuração do ICMS
O Documento de Informação e Apuração do ICMS
será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado
até o 20º dia do mês subsequente ao da emissão
da Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 579 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª
Quinzena
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado
da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o
recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia
após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
1ª quinzena de Janeiro/2010. Base legal: Item 1, Alínea "b",
Inciso IV, Artigo 399 do RICMS/PB.
ICMS/ST - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto
será efetuado, até o 5º dia útil após
a quinzena em que houver ocorrido a retenção. 1ª quinzena
de janeiro/2011. Base legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo
399 do RICMS/PB.
31/Jan. – 2ª Feira.
GIM - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo
- Guia de Informação Mensal
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo,
deverão apresentar a Guia de Informação Mensal -
GIM, até o último dia útil do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
I, Artigo 562 do RICMS/PB.
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos
- Parcela restante do Imposto Apurado
Nas prestações de serviços de transporte aéreo,
o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá
recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o
último dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços. Dezembro/2010. Base legal: Inciso VII, Artigo 106
e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS/PB.
Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda
em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação
por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda
na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria
de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês
subsequente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético,
contendo as seguintes informações:
a) o número, a data de emissão e a identificação
completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como
o seu rateio ao Estado da Paraíba. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
II do Parágrafo 19 do art. 33 do RICMS/PB.
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