Obrigação Estadual - Pará - Fevereiro 2010.

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO PARÁ

05/fev. – Sexta-feira.

ICMS – Regime especial parcelado.

Recolhimento, da 1ª parcela, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante, do imposto devido referente ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 5º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2º, Inciso I, da Instrução Normativa SEFA nº 025/2005.

10/fev. – Quarta-feira.

DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais.

Apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) Mensal, será transmitida, dentro do horário de funcionamento, via Internet no endereço www.sefa.pa.gov.br ou entregue em meio magnético nas Delegacias Regionais da Fazenda Estadual. Será obrigatória a entrega da DIEF na hipótese de encerramento ou suspensão de atividades. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 1º, IN nº 003, de 2009.

ICMS – GIA/ST.

Apresentação da GIA-ST pelos sujeitos passivos por Substituição Tributária que efetuarem operações sujeitas a este regime com contribuintes de Unidade Federada diversa daquela do seu domicílio fiscal. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 513, § 4º, do RICMS/PA.

ICMS – Apuração normal e por estimativa.

Recolhimento do ICMS sujeito à apuração normal e por estimativa, referente ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 108, Inciso V, Alínea “a” e “b”, do RICMS/PA.

ICMS – Diferencial de alíquotas.

Recolhimento do ICMS do Diferencial de Alíquotas nas operações interestaduais, devido no mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 108, Inciso II, do RICMS/PA

ICMS – Substituição tributária – Regra geral.

Recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, referente ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 108, Inciso III, Aliena “a” do RICMS/PA.

ICMS – Antecipação tributária nas aquisições interestaduais.

Recolhimento do ICMS devido na antecipação tributária, previstas nas operações interestaduais, referente ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 108, Inciso VI, do RICMS/PA.

15/fev. – Segunda-feira.

ICMS – SINTEGRA.

Remessa do arquivo magnético com regime fiscal de operações e prestações efetuadas no mês anterior por empresas que emitam documentos fiscais pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 364 do RICMS/PA.

20/fev. – Sábado.

ICMS – Regime especial parcelado.

Recolhimento da 2ª parcela, pelos contribuintes optantes pelo regime especial de parcelamento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante, do imposto devido relativo ao mês anterior. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Artigo 2º, Inciso II, da Instrução Normativa SEFA nº 025/2005.

Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.