Obrigação Estadual - Minas Gerais - Setembro 2010
ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE MINAS GERAIS Aviso. Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). O Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para uso em postos revendedores de combustíveis deverá ser substituído até 30/9/2010 por versão que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08, inclusas as alterações produzidas pelo Ato Cotepe/ICMS nº 21/10, de modo a funcionar com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a microcomputador e integradas por meio de rede de comunicação de dados. Base legal: Portaria SRE nº 087, de 19/07/2010, DOE/MG de 20/07/2010 – wl. 02/Set. – Quinta-feira. Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. O TRR e o importador deverão entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009 Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. O importador e o contribuinte deverão entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009. ICMS – Telefonia, energia elétrica, gás canalizado e combustível. 1ª Parcela. Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 75% do ICMS devido, ou do imposto devido no mês anterior pelos seguintes contribuintes: gerador ou distribuidor de energia elétrica; distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 2º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Inciso I, Alínea "e1", do RICMS/MG. 03/Set. – Terça-feira. Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. O TRR e o importador deverão entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009 Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009 06/Set. – Segunda-feira. ICMS – Operações próprias. Recolhimento do ICMS referentes às operações próprias dos contribuintes relacionados a seguir: comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal; indústria ou comércio atacadista ou distribuidor de bebidas; indústria do fumo; comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria; prestador de serviço de comunicação. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 4º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, "a.1", “a.2”, “a.3”, “a.4”, “a.5” do RICMS/MG. DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1. Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida por indústria de bebidas e fumo; atacadista ou distribuidor de bebidas, cigarro, de fumo em folha e Artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes; e, prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 4º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, Parágrafo 1º, I, “a” e "b", da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009. Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009 Bolsa de mercadoria ou de cereais – venda de café cru em grão Último dia para recolhimento do ICMS devido pela venda de café cru em grão, efetuada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com intermediação do Branco do Brasil S.A., referente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior. Base legal: art. 85, XIV, “c” do RICMS/MG. 08/Set. – Quarta-feira. DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1. Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Parte 1 do Anexo V, Parte 1, Art. 152, Parágrafo 1º, II, “a”, "b" e “c” do RICMS/MG. ICMS – Telefonia, energia elétrica, gás canalizado e combustível. 2ª Parcela. Recolhimento da 2ª parcela do imposto devido pelos contribuintes a seguir especificados, equivalente à diferença entre o valor total do imposto devido e o recolhido na 1ª parcela (25%): gerador ou distribuidor de energia elétrica; distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia; indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuado os demais combustíveis de origem vegetal. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, "e2", do RICMS/MG. 09/Set. – Quinta-feira. DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1. Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo Comércio Varejista, Atacadista não especificado; pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; e, pelas empresas de táxi aéreo e congêneres. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, Parágrafo 1º, III, “a”, até “d”, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. ICMS – Comércio atacadista. Recolhimento do ICMS do comércio atacadista, exceto os que tenham prazo específico. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “b.1”, do RICMS/MG. ICMS - Comércio varejista. Recolhimento do ICMS do comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazo específico. Agosto/2010. Vencimento: Até o 09º dia do mês subsequente. Base legal: Art. 85, I, alínea “b.2”, do RICMS/MG. ICMS – Substituição tributária. Recolhimento do ICMS devido quando da substituição tributária dos produtos relacionados na Parte 2 do Anexo do RICMS/MG na entrada de mercadorias no estabelecimento. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 46, III e IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. ICMS – Fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria. Recolhimento do ICMS devido pelos fabricantes de brinquedos e outros jogos recreativos classificados no CNAE posição 3240-0/99; fraldas descartáveis e absorventes higiênicos, classificados no CNAE-F posição 1742-7/01; absorventes higiênicos, Artigos de perfumaria e cosméticos, classificados no CNAE 2063-1/00. Vencimento: até o 9º dia do segundo mês subsequente. Julho/2010. Base legal: art. 85, I, “i.1” a “i.3” do RICMS/MG. ICMS – Transportador interestadual e intermunicipal. Recolhimento do ICMS dos prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “b.3”, do RICMS/MG. ICMS – Cooperativa ou associação com inscrição coletiva. Recolhimento do ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativas ou associações com inscrição coletiva. Base legal: RICMS/MG 2002, Parte Geral, Art.85, Inciso I e Alínea “b.5”. Simples Nacional – Comércio ou Indústria. Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no Anexo IX, Parte 1, Art. 422 do RICMS/MG de 2002. Base legal: Parte Geral, Art. 85, Parágrafo 9º, Inciso III do RICMS/MG. ICMS/ST – Arquivo Eletrônico. Transmissão, pela internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Agosto/2010. Base legal: RICMS/MG, Art. 85, Parágrafo 9º, Inciso III. 10/Set. – Sexta-feira. ICMS – Transporte aéreo. 1ª Parcela. Recolhimento da 1ª parcela, equivalente a 70% do valor do total ICMS devido no período anterior pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Parágrafo 1º do RICMS/MG. ICMS – Prestador de serviço de telefonia. Interestaduais. Recolhimento do ICMS, por prestador de serviço de telefonia situado em outra Unidade da Federação, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas no Estado de Minas Gerais e em outra Unidade da Federação. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “f”, do RICMS/MG. DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1. Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo; e, pela CONAB/PGPM. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, Parágrafo 1º, IV, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. GIA/ST - Guia nacional de informação e apuração do ICMS. Substituição tributária. Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, Parágrafo 3º, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. Memorando – Exportação. Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, cópia do memorando - exportação, relativamente aos embarques ocorridos. Fato Gerador: Julho/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 253, Inciso II do Anexo IX do RICMS/MG. ICMS/ST - Produtos diversos. Recolhimento do ICMS quando a responsabilidade foi atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores de veículos e aguarrás, com exceções do álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP, quando o responsável pelo recolhimento do imposto em uma outra UF não for produtor nacional de combustíveis. Base legal: RICMS/MG, Anexo XV, Art. 46, Inciso V. 13/Set. – Segunda-feira. Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009. 15/Set. – Quarta-feira. SINTEGRA - Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados (PED). Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 11, da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. GAM - 57 – Gerador de arquivos magnéticos. Entrega da GAM–57 pelas usinas ou as destilarias de álcool, pelo revendedor varejista de combustíveis e pelo consumidor de combustíveis contribuintes do ICMS, referente às operações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico anidro combustível, álcool etílico hidratado combustível e álcool etílicos para outros fins, comercializados ou adquiridos para consumo. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 104, Parágrafo 7º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG. DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1. Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida pelas: indústrias não especificadas e pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, Parágrafo 1º, V, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. Relação ou arquivo magnético. Operações de arrendamento mercantil. Entrega, na repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação de operações de arrendamento mercantil realizadas durante o mês, podendo ser entregue em arquivo magnético. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 343, do Anexo IX, do RICMS/MG. ICMS – Indústrias. Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes industriais, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “c.1”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008. ICMS – Extratores. Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes extratores (operações com substâncias minerais ou fósseis), exceto pelos contribuintes que tenham prazos específicos. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Inciso I, “c.2”, do RICMS/MG e Artigos 2º e 3º do Decreto 44.941/2008. Simples Nacional – Comércio ou Indústria. Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislação. Base legal: RICMS/MG, Inciso IV, Parágrafo 9º, Art. 85, Parte Geral. 20/Set. – Segunda-feira. DAPI - Declaração de apuração e informação do ICMS. Modelo 1. Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) devida por frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; indústria de laticínios; cooperativa de produtores de leite; e, produtor rural. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 152, Parágrafo 1º, VI, da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG. ICMS – Indústria de laticínios. Recolhimento do ICMS próprio pelo contribuinte indústria de laticínios, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida, exceto aquelas com prazos específicos. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “d.2”, do RICMS/MG. ICMS – Frigoríficos e abatedouros. Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes frigoríficos e abatedores de aves e outros animais, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Inciso I, “d.1”, do RICMS/MG. ICMS – Cooperativas de leite. Recolhimento do ICMS próprio pelos contribuintes cooperativas de leite, exceto aquelas com prazos específicos. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “d.3”, do RICMS/MG. CNAE. O Recolhimento deve ser feito pelo contribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Estado. Agosto/2010. Base legal: RICMS/MG 2002, Parte Geral, Art.85, Inciso I, Alínea “d.4”. ICMS – Substituição Tributária. Recolhimento do ICMS/ST nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS/MG, Anexo XV, Art. 86, Inciso IV; Art. 87, Parágrafo 1º; e Art. 92, Parágrafo único. Agosto/2010. Base legal: RICMS/MG, Anexo XV, art. 46, Inciso VI. 23/Set. – Quinta-feira. Operações interestaduais com combustíveis – SCANC. A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 48/2009. 27/Set. – Segunda-feira. EFD – Escrituração Fiscal Digital. Entrega do arquivo EFD, contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 077, de 2008. Base legal: Decreto nº 44992, de 2008, art. 3º e art. 46 do Anexo VII do RICMS/MG. ICMS – Produtor rural. Recolhimento do ICMS por produtor rural, exceto aqueles que tenham prazos específicos. Fato gerador: Agosto/2010. Vencimento: até o 25º dia do mês subsequente. Base legal: art. 85, I, “h.1” do RICMS/MG. ICMS – Leite In Natura ou derivados. Recolhimento do ICMS, quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural. Julho/2010. Base legal: RICMS/MG, Anexo XV, Art. 46, Inciso VII. ICMS – Distribuidores de mercadorias. Recolhimento do imposto devido por estabelecimentos distribuidores de mercadorias e possuidores de regime especial, nos termos do Subitem 31.2, do Anexo II, do RICMS/MG. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o 25º dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, I, “h.2”, do RICMS/MG. Escrituração Fiscal Digital. Através da Portaria Saif nº 006, de 29/07/2010, DOE/MG de 30/07/2010, fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único da mesma. 30/Set. – Quinta-feira. ICMS – Transporte aéreo. Recolhimento da 2ª parcela referente ao ICMS devido pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido quando do pagamento da 1ª parcela. Fato Gerador: Agosto/2010 – Vencimento: Até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 85, Parágrafo 1º, Inciso II do RICMS/MG. ICMS/ST – Operações com carne. Recolhimento do ICMS relativo à operações com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados, enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, e outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, relativamente às saídas ocorridas até 31/12/2010. Vencimento: até o ultimo dia útil do segundo mês subsequente. Fato gerador: Julho/2010. Base legal: Decreto nº 45294, de 2010. |