ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
01/Set. – Quarta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
– TRR.
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as
informações relativas às operações
interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool
etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica
de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base
legal: Inciso I do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima
Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº
48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso IV do
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
02/Set. – Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído.
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula
Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato
COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso IV do
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
03/Set. – Sexta-feira.
Apuração Semanal - 4ª Semana.
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade
de apuração seja semanal, deverão observar os prazos
estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 24
a 31 de Agosto de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I,
Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
Regimes Especiais - 1ª Quinzena.
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade
de apuração seja Quinzenal, deverão observar os prazos
estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal. 1ª
Quinzena de Agosto de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído.
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Parágrafo 1º da Cláusula
Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato
COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso IV do
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
06/Set. – Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso IV do
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte
Substituto.
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou
com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III
do Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do
Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48
de 2009.
Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - ICMS/ST
- 2ª Quinzena.
O imposto referente às operações sujeitas ao regime
de substituição tributária com Carvão (diferença
de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade
da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data,
de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 2ª
quinzena de Agosto de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - ICMS/ST
- Apuração Mensal.
O imposto referente às operações sujeitas ao regime
de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença
de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade
da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data,
de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. Agosto/2010.
Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo
VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº 2275,
de 2010.
09/Set. – Quinta-feira.
Energia Elétrica - ICMS/ST - Apuração Mensal.
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto,
em operações sujeitas ao regime de substituição
tributária com Energia Elétrica (Convênio ICMS nº
83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago
nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º
do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº
2275, de 2010.
ICMS/ST - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração
Mensal.
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto,
em operações sujeitas ao regime de substituição
tributária deve ser pago na data determinada por Calendário
Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes
produtos: a) Veículos automotores (Convênio ICMS nºs
132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Convênio ICMS nº
37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protocolo ICMS
nº 11/1991). Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
10/Set. – Sexta-feira.
Gás Natural - Operação Interna e Interestadual
- ICMS/ST - código de tributo 336 - 2ª Parcela.
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado
no mês anterior, relativo às operações internas
e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336),
sujeitas ao regime de substituição tributária, deve
ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado
pela SERC-MS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos
em Geral - Apuração Mensal.
O imposto referente às operações dos estabelecimentos
em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária
com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme
Cláusula 6ª do Convênio ICMS nº 3/1999, deve ser
pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela
SERC-MS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo
1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz
nº 2275, de 2010.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração
Mensal.
O imposto referente às operações próprias
das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou
a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea
"a", do Convênio ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta
data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º
do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº
2275, de 2010.
13/Set. – Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas bases.
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Alínea
"a" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula
Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007 e Ato
COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
15/Set. – Quarta-feira.
EFD - Entrega de arquivo digital.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal
Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de
referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização
do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal.
Agosto/2010. Base legal: Artigo 12 do Sub-anexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS.
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS
- Apresentação Mensal.
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos
contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive
microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até
o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir
a apuração do imposto, contendo os dados relativos às
operações ou às prestações de todo
o mês, ainda que a apuração seja realizada por período
menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração,
por estimativa ou microempresa. Agosto/2010. Base legal: Artigo 1º,
Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º
todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS.
SINTEGRA.
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para
emissão de documento fiscal ou escrituração de livro
fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar,
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência,
à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros
fiscais das operações de entrada e de saída, internas
e interestaduais, de importação e de exportação
de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte
intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas
no mês anterior. Agosto/2010. Base legal: Artigo 4º do Decreto
nº 9.991 de 2000.
16/Set. – Quinta-feira.
Regime de Apuração Normal - Apuração
Mensal.
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto,
deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado
pela SERC-MS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código
de tributo 320.
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto,
deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado
pela SERC-MS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
Regimes Especiais - Apuração Quinzenal - 2ª
quinzena.
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto,
deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado
pela SERC-MS. 2ª Quinzena de Agosto de 2010. Base legal: Inciso III
do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS
e Resolução Sefaz nº 2275, de 2010.
17/Set. – Sexta-feira.
Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - ICMS/ST -
Apuração Mensal.
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto,
em operações sujeitas ao regime de substituição
tributária deve ser pago na data determinada por Calendário
Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes
produtos: Sorvetes (Protocolo ICMS nº 45/1991 ); e Telhas, cumeeiras
e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS
nº 32/1992). Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
ICMS/ST - (diversos produtos) - Apuração Mensal.
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto,
em operações sujeitas ao regime de substituição
tributária deve ser pago na data determinada por Calendário
Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes
produtos: Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM
nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis
e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/85); Lâmpadas
elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº
17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/85);
Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº
19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/91); Pneumáticos,
câmaras-de-ar e protetores (Convênio ICMS nº 85/93 e
Protocolo ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Convênio ICMS
nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Convênio
ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo
(Convênio ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto
nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº
10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio
ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie
cana (Protocolo ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protocolo
ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico,
eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo
ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões,
inclusive Box, travesseiros e pilow (Protocolo ICMS nº 90/07); Farinha
de trigo ( Inciso XIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei
nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B ( Inciso
XVIII do Parágrafo 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97).
Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º
do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº
2275, de 2010.
20/Set. – Segunda-feira.
ICMS/ST - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes
Substitutos - Apuração Mensal.
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações
de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo
- cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Convênio
ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário
fiscal publicado pela SERC-MS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do
Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e
Resolução Sefaz nº 2275, de 2010.
ICMS/ST – Água Canalizada - Apuração Mensal.
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações
de contribuintes substitutos (Água Canalizada), deve ser pago nesta
data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º
do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução Sefaz nº
2275, de 2010.
23/Set. – Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Alínea
"b" do inciso V do Parágrafo 1º da Cláusula
Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato
COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
24/Set. – Sexta-feira.
Cimento - Apuração Mensal.
O imposto referente às operações sujeitas ao regime
de substituição tributária com Cimento (Protocolo
ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário
fiscal publicado pela SERC-MS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do
Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e
Resolução Sefaz nº 2275, de 2010.
Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - ICMS/ST
- 1ª Quinzena.
O imposto referente às operações sujeitas ao regime
de substituição tributária com Carvão (diferença
de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade
da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data,
de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS. 1ª
quinzena de Setembro de 2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010.
27/Set. – Segunda-feira.
Gás Natural - Operação Interna e Interestadual
- ICMS/ST - código de tributo 336 - 1ª Parcela.
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado
no mês anterior, relativo às operações internas
e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336),
sujeitas ao regime de substituição tributária, deve
ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado
pela SERC-MS. 1ª Parcela de Setembro/2010. Base legal: Inciso III
do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS
e Resolução Sefaz nº 2275, de 2010.
30/Set. – Quinta-feira.
Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989)
- Apuração Mensal.
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto
nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário,
deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado
pela SERC-MS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 74; Inciso
I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS e Resolução
Sefaz nº 2275, de 2010. |