ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE GOIÁS
01/Set. – Quarta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
–TRR.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor
Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos
prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
02/Set. – Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído.
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
03/Set. – Sexta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído.
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
05/Set. – Domingo.
Bolsa de Mercadorias ou de Cereais.
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia
de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre
o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil
S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
(DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa
de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco
(Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). 3º Decêndio de Agosto
de 2010. Base legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a",
da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77
do RCTE/GO.
06/Set. – Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte
Substituto.
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
de contribuinte substituto deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
09/Set. – Quinta-feira.
Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo).
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração
fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado
pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores
com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subsequente
ao do encerramento do respectivo período de apuração:
- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos
(Convênios ICMS 85/93 e 121/93); - produtos farmacêuticos
e assemelhados (Convênio ICMS 76/94); - cigarros e outros produtos
derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94); - tintas, vernizes e outras
mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);
- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios
ICMS 132/92; 52/93; 88/94); - bebida constante do Apêndice II do
Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97). Agosto/2010. Base
legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea
"c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994;
e artigo 77 do RCTE/GO.
10/Set. – Sexta-feira.
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica
- 1ª Parcela.
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores
ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2010, nos prazos estabelecidos na Instrução
Normativa nº 971/2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 995/2010. Julho/2010. Base legal: Instrução Normativa
nº 995/2010, Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009
e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.
Operações com Combustíveis e Lubrificantes
- Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela.
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá
recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária
nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes,
relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009,
nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução
Normativa nº 928/2008. Agosto/2010. Base legal: Instrução
Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa
nº 155 de 09.06.1994.
Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito
à Incidência do Imposto.
O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço
sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de
telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor
ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração
fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês
subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Agosto/2010. Base legal: Artigo 1º e inciso I, alínea "a",
artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94
e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.
Guia Nacional de Informação e Apuração
ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST).
A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição,
por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br,
até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração
do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações
sujeitas à substituição tributária, hipótese
em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO",
no campo 31 - Informações Complementares. Agosto/2010. Base
legal: Artigo 38, § 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do
RCTE/GO.
Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização
de Número da NF - e.
Na eventualidade de quebra de sequência da numeração
de NF - e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio
de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização
de Número da NF - e, até o 10º dia do mês subsequente
ao da ocorrência, a inutilização de número
da NF - e não utilizada. Agosto/2010. Base legal: Artigo 167-C,
§ 2º do RCTE/GO.
Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução
Normativa GSF nº 380/1999).
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração
fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado
pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução
Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente
ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Agosto/2010. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 2º,
inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa
GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
ICMS/ST - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio
ICMS nº 3/1999).
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração
fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado
pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999),
até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo
período de apuração. Agosto/2010. Base legal: Artigos
1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b",
item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994;
e artigo 77 do RCTE/GO.
ICMS/ST - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do
RCTE-GO).
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração
fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado
pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores
com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo
vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo
VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento
do respectivo período de apuração. Agosto/2010. Base
legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea
"b", item "2", da Instrução Normativa
GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
12/Set. – Domingo.
Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido).
O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará
o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação
tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até
o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Agosto/2010. Base legal: Artigos 1º, "caput", e 4º
da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37,
"caput" e seu § 1º, do Regulamento do Programa FOMENTAR,
aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE/GO.
13/Set. – Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas bases.
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Anexo VI do Convênio
ICMS nº 121/02, Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
15/Set. – Quarta-feira.
Bolsa de Mercadorias ou de Cereais.
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º
dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas
entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A.,
em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE)
distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias
ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios
ICMS 46/1994 e 132/1995). 1º Decêndio de Setembro/2010. Base
legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução
Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
DPI - Declaração Periódica de Informação
- Contribuintes em Geral.
A Declaração Periódica de Informação
(DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal
do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação,
obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido
pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes
em geral. Agosto/2010. Base legal: Artigos 4º e 5º, inciso I,
alínea "b", da Instrução Normativa GSF
nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE/GO.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega.
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações
e às prestações ocorridas no período compreendido
entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão
fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período
a que se refere. Agosto/2010. Base legal: Artigo 356-N do RICMS/GO.
Operações Interestaduais com Substituição
Tributária - Arquivo Magnético.
O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada
deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás,
até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento
do mês de ocorrência das operações, arquivo
magnético com registro fiscal das operações interestaduais,
inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição
tributária, de conformidade com o Manual de Orientação
para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no
Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais
disposições da legislação tributária.
Agosto/2010. Base legal: Artigo 38, caput do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto
nº 4.852/97.
ICMS/ST - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água (Protocolos
ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993).
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração
fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado
pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas
operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água
de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e
39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do
respectivo período de apuração. Agosto/2010. Base
legal: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução
Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
20/Set. – Segunda-feira.
Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica
- 2ª Parcela.
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores
ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2010, nos prazos estabelecidos na Instrução
Normativa nº 971/2009, alterada pela Instrução Normativa
nº 995/2010. Agosto/2010. Base legal: Instrução Normativa
nº 995/2010, Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009
e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.
DPI - Declaração Periódica de Informação
- Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números
45, 46, 47, 55 ou 56.
A Declaração Periódica de Informação
- DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal
do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação,
obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido
pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada
no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie
com os números 45, 46, 47, 55 ou 56. Agosto/2010. Base legal: Artigos
4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução
Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado
pelo Decreto nº 4.852/97.
Prestador de Serviços de Telecomunicações
- 2ª Parcela.
O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação
deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores
ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo
Único da Instrução Normativa nº 928/2008. Agosto/2010.
Base legal: Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009
e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.
23/Set. – Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as
informações relativas às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo
ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal:
Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48
de 2009.
24/Set. – Sexta-feira.
Operações com Combustíveis e Lubrificantes
- Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela.
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá
recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária
nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes,
relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009,
nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução
Normativa nº 928/2008. Setembro/2010. Base legal: Instrução
Normativa nº 971 de 2009 e Instrução Normativa nº
155 de 1994.
Prestador de Serviços de Telecomunicações
- 1ª Parcela.
O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação
deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores
ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo
Único da Instrução Normativa nº 928/2008. Setembro/2010.
Base legal: Instrução Normativa nº 971 de 2009 e Instrução
Normativa nº 155 de 1994.
25/Set. – Sábado.
Bolsa de Mercadorias ou de Cereais.
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º
dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas
entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto,
quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou
de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios
ICMS 46/1994 e 132/1995). 2º Decêndio de Setembro/2010. Base
legal: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução
Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE/GO.
30/Set. – Quinta-feira.
Entrega de arquivo digital.
O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações
ou prestações efetuadas no período de apuração
deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até
o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte
que: I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a
R$36.000,00; II) iniciou as atividades no exercício corrente e
obteve: II - a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior
a R$6.000,00, situação em que a obrigação
terá início no próprio mês; II-b) a partir
do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta
superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação
inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média.
Agosto/2010. Base legal: Artigo 1º da Instrução Normativa
932, de 2008. |