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ICMS | PRAZOS DE ENTREGA
E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
03/Jan. 2ª Feira.
Entrega de Informações Meio Magnético.
Entrega das Informações, em meio magnético, das operações
realizadas com fins específicos de exportação. Obs.:
estão dispensados da obrigação os contribuintes usuários
de processamento eletrônico de dados, desde que enviem o arquivo
magnético, na forma do art. 703, (art. 374 do RICMS/ES)
ICMS Operações interestaduais com combustíveis
TRR
Entrega das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool
etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente
retido,devera ser entregue através da transmissão eletrônica
de dados pelo TRR Transportador Revendedor Retalhista, relativamente
ao mês imediatamente anterior nos prazos estabelecidos em ato Cotepe.
Base legal: Art.257 do RICMS/ES
05/Jan. 4ª Feira.
ICMS Operações interestaduais com combustíveis
De Derivados ou Não de Petróleo.
Entrega das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool
etílico anidro carburante, ou não, que não recolhem
o ICMS por força judicial, ficam encarregadas de enviar até
o 5º primeiro dia útil do mês subsequente ao fornecimento
a relação dos destinatários dos produtos a Secretária
de Estado da Fazenda. Base legal: Lei nº 7.517.
ICMS Operações interestaduais com combustíveis
Contribuinte Substituto.
Entrega das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool
etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente
retido, devera ser entregue, através da transmissão eletrônica
de dados, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível
exclusivamente de contribuinte substituto, nos prazos estabelecidos em
ato Cotepe. Base legal: Art.257 do RICMS/ES.
06/Jan. 5ª Feira.
ICMS Operações interestaduais com combustíveis
Importador
Entrega das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool
etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente
retido, devera ser entregue pelo importador através da transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em ato Cotepe. Base
legal: Art.257 do RICMS/ES.
ICMS Operações interestaduais com combustíveis
Contribuinte Substituto.
Entrega das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool
etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente
retido, devera ser entregue, através da transmissão eletrônica
de dados, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível
exclusivamente de contribuinte substituto, nos prazos estabelecidos em
Ato Cotepe. Base legal: Art.257 do RICMS/ES.
07/Jan. 6ª Feira.
ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade
da federação.
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço
de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de
outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.
10/Jan. 2ª Feira.
ICMS - Operações interestaduais com leite fresco
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG, BA e RJ, com
destino à indústria de laticínios ou cooperativas
estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade
é do estabelecimento de destino, referente às operações
de entradas no 3º decêndio do mês anterior. 3º Decêndio
de Dezembro/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do
RICMS/ES.
Energia Elétrica.
Apresentação da relação das operações
de aquisição de energia elétrica, de fornecedores
localizados em outra Unidade da Federação, que deve ocorrer
até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 267, Inciso II do RICMS/ES.
ECF Comunicação de entrega.
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou
revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às
operações do mês anterior, deve ocorrer até
o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 693
do RICMS/ES.
Produtor Rural ou Empresa Agropecuária.
Apresentação dos blocos usados e em uso, não visados
pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs
vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês
anterior. Base legal: art. 552, Parágrafo 4º, II do RICMS/ES.
Produtor Apresentação das Notas Fiscais.
A apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda
via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o
comprovante do recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10
do mês subsequente, à Agência da Receita Estadual a
que estiver circunscrito. Dezembro/2010. Base legal: art. 107, II, e
do RICMS/ES.
ICMS/ST Combustíveis.
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo,
relativo às operações realizadas com: Gasolina; gasolina
de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo
diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP);
querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular.
Deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 182 e Anexo VI, do RICMS/ES.
ICMS - Combustíveis e lubrificantes/substituição
tributária.
Recolhimento do ICMS referente às operações com combustíveis
e lubrificantes/substituição tributária. Base legal:
art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.
ICMS Comércio.
Recolhimento do ICMS referente às operações com café
cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial
atacadista. Base legal: ART. 168, XXV
ICMS - Serviços de transporte interestadual.
Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra
unidade da federação, destinada a consumo próprio
ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de
transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.
ICMS Gás Natural Canalizado.
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente,
relativo a documentos fiscais referentes ao Gás Natural Canalizado
e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores emitidos
no mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 168 , Inciso
XVIII, do RICMS/ES.
ICMS - Operações com cimento.
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo,
relativo às operações realizadas com: Cimento de
qualquer tipo, exceto Branco; aditivos; graxas; fluídos; e anticorrosivos.
Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XI e Anexo V do RICMS/ES.
ICMS/ST - Estoque de autopeça.
Recolhimento da parcela do ICMS/ST referente ao estoque de autopeças
existente em 31/08/2009. Base legal: art. 1.079, V do RICMS/ES.
ICMS - Operações interestaduais com leite
fresco.
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com destino à indústria de laticínios
e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são
os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado,
referente às operações realizadas no mês anterior.
Dezembro/2010. Base legal: Art. 335, Parágrafo 1º do RICMS/ES.
ICMS - Operações com navalhas; lâmina de barbear.
Operações com navalhas, lâmina de barbear, barbeador,
isqueiro; lâmpadas; reator e starter; pilha e bateria; disco, cds,
fita; telhas, caixa dágua; peças, componentes e acessórios
para autopropulsados e outros; aparelhos celulares, cartões inteligentes.
Base legal: art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.
ICMS Energia Elétrica.
Recolhimento, até o dia 8 do mês subsequente, do imposto
relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações
com energia. Base legal: art.168, VI do RICMS/ES. Fato gerador: Dezembro/2010.
ICMS Comunicação.
Recolhimento, até o dia 08 do mês subsequente, do imposto
referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações
relativas ao serviço de comunicação, ressalvada a
hipótese do inciso XVII do artigo 168 do RICMS/ES. Fato gerador:
Dezembro/2010
ICMS - Energia elétrica não destinada
à comercialização ou à industrialização.
Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do ICMS relativo
ao imposto incidente sobre a entrada, neste estado, de energia elétrica
não destinada à comercialização ou à
industrialização, de que trata o art. 268-D do RICMS/ES.
Dezembro/2010. Base legal: art. 168, XXIII do RICMS/ES.
ICMS/ST Diversas Operações.
Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do imposto
retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às
operações realizadas com: Derivados do fumo; cerveja; refrigerante;
água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes
e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos
novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador;
isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico;
cds; fitas; telhas; caixa dágua; rações tipo pet
e veículos novos com seus respectivos acessórios. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 168, XI e Anexo V do RICMS/ES.
Estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista
deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição.
Recolhimento do imposto referente às operações com
vermute e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias
aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM/SH,
e com bebidas alcoólicas quentes, exceto aguardente de cana e de
melaço, classificadas na posição 2208, relacionados
no Anexo V, item XXIX, fica atribuída ao estabelecimento industrial,
importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição
de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade
pela retenção e recolhimento do imposto relativo às
operações subsequentes (Protocolo ICMS nº 200/2009).
Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 200
VRTEs, vencendo a primeira parcela no dia 9/5/2010 e as seguintes no dia
9 de cada mês, observado o disposto nos Parágrafos 4º
a 7º do art. 1092 do RICMS/ES. Base legal: Decreto nº 2471-R,
de 24/2/2010, DOE/ES de 25/2/2010 wl.
13/Jan. 5ª Feira.
ICMS Operações Interestaduais com Combustíveis
Envio de informações de refinaria de petróleo ou
suas bases, por transmissão eletrônica, cujo imposto tenha
sido anteriormente retido por refinarias ou bases petrolíferas;
informações referentes a operações interestaduais
com combustíveis, cujo imposto foi retido anteriormente; ou com
álcool etílico anidro combustível. Base legal: Art.
257 do RICMS/ES.
14/Jan. 6ª Feira.
ICMS Aquisição de Insumos agropecuários
Deverão ser apresentadas a Agencia da Receita Estadual as primeiras
vias de NF de aquisição de insumos; quanto a alimentação
animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de
trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada,
sais minerais, artemia salina, hipófise, ou quanto a defesa animal
e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas,
inseticidas e nematicidas. Base legal: Art. 91, 96 e 97 caput do RICMS/ES.
15/Jan. Sábado
DIEF - Declarações Econômico-Fiscais.
Entrega da DIEF - documento de informações econômico-fiscal
referente às operações e prestações
realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior. Dezembro/2010.
Base legal: art. 769-B, Parágrafo 2º do RICMS/ES.
LEITE - Mapa de Produção.
Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios,
à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção
de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe
as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite, relativo às
entradas do mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: Art. 334, parágrafo
único e Anexo XX do RICMS/ES.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis,
os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil
seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal.
17/Jan. 2ª Feira.
Substituição Tributária.
Operações com café torrado ou moído; biscoito,
pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados
de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite;
e operações relativas à venda por sistema de marketing
porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 168, XI e ANEXO V do
RICMS/ES.
18/Jan. 3ª Feira
ICMS Comércio.
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso IX, Alínea "b"
do RICMS/ES.
ICMS - Entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação.
Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra
unidade da federação, destinada a consumo próprio
ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de
transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.
Serviços de Transporte, Serviços Postais e Telegráficos.
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota,
de prestadores de serviço de transporte e de serviços postais
telegráficos. Dezembro/2010. Base legal: RICMS/ES, Art. 168, Incisos
IX, Alínea a e XV
ICMS Transportes, Serviços Postais e Telegráficos.
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso IX, Alínea "a"
do RICMS/ES.
19/Jan. 4ª Feira
ICMS GIA/ST.
Entrega da GIA/ST referente às operações com fumo,
cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, gelo,
bebidas hidroeletrolíticas e energéticas; açúcar;
produtos farmacêuticos; picolés e sorvetes; pneumáticos,
câmaras de ar e protetores de borracha; tintas e vernizes; veículos;
navalha, aparelho e lâmina de barbear, isqueiro; lâmpadas;
reator, starter; pilha, bateria elétrica; disco, cd, fita; telha,
caixa d´água; peças, componentes e acessórios
para autopropulsados; rações tipo \"pet\". Base
legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.
Veículos - Venda Direta a Consumidor.
Entrega do arquivo magnético 10 dias após o recolhimento
do imposto de substituição tributária referente às
operações interestaduais, com veículos automotores
novos, nos casos em que ocorrer faturamento direto ao consumidor pela
montadora ou importador, nos casos em que a entrega do veículo
ao consumidor, seja feita pela concessionária em operação
sujeita ao regime de substituição tributária. Dezembro/2010.
Base legal: Art. 231, Inciso III e Anexo V do RICMS/ES.
ICMS Construção Civil
Recolhimento do imposto de estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes,
cuja atividade econômica seja construção civil. O
prazo de recolhimento do imposto se dará até 19º dia
do mês subsequente ao período de apuração.
Base legal: Art. 168, inciso XIV do RICMS/ES.
ICMS - Estabelecimentos Industriais
Recolhimento do imposto de sobre operações que são
feitas em estabelecimentos industriais. O prazo de recolhimento do imposto
se dará até 19º dia do mês subsequente ao período
de apuração. Base legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.
ICMS Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto de sobre entradas e estabelecimentos industriais,
mercadorias oriundas, de outra Unidade da Federação destinada
ao consumo próprio ou a ativo fixo. O prazo de recolhimento do
imposto se dará até 19º dia do mês subsequente
ao período de apuração. Base legal: Art. 168, inciso
VIII e XV do RICMS/ES.
20/Jan. 5ª Feira.
ICMS - transportador autônomo ou empresa de outra unidade
da federação.
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço
de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de
outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.
ICMS - Operações interestaduais com leite fresco
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino
à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas
no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do
estabelecimento de destino, referente às operações
de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso.
1º Decêndio de Dezembro/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo
1º do RICMS/ES.
ICMS GIA/ST.
Entrega da GIA/ST referente às operações com cimento;
aditivos, anticorrosivos desengraxastes fluidos, graxas e óleos
de têmpera, aguarrás mineral. Base legal: art. 209, Parágrafo
7º do RICMS/ES.
EFD - Escrituração Fiscal Digital
Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital
(EFD), que deve ser feito até o dia vinte do mês subsequente
ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2010.
Base legal: RICMS/RJ, Art. 758-J.
ICMS Pessoa Física em Cadastro Especial.
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Dezembro/2010. Base legal: Art. 355 do RICMS/ES.
Serviços de Transporte Ferroviário.
Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto
do ICMS DSICMS, referente às notas fiscais de serviço
de transporte emitidas no mês anterior. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 434, Inciso X do RICMS/ES.
Serviços de Transporte Ferroviário Transporte Interestadual.
Recolhimento do ICMS incidente na entrada de Mercadoria oriunda de outra
Unidade da Federação, destinada a Consumo Próprio
ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de
Transporte Interestadual (Art. 168, XV do RICMS).
23/Jan. Domingo
ICMS Operações Interestaduais com Combustíveis
Retido por outros contribuintes
Envio de informações de refinaria de petróleo ou
suas bases, por transmissão eletrônica, cujo imposto tenha
sido anteriormente retido por refinarias ou bases petrolíferas;
Base legal: Art. 257 do RICMS/ES.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis,
os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil
seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal.
25/Jan. 3ª Feira.
ICMS GIA/ST.
Entrega da GIA/ST referente às operações efetuadas
com café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados
e massas de qualquer espécie- derivados de farinha de trigo; óleos
comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas
à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.
Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.
26/Jan. 4ª Feira.
ICMS FUNDAP.
Recolhimento do ICMS referente às disposições previstas
na Lei nº 2.508/70. Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XVI,
Alínea "a" do RICMS/ES.
31/Jan. 2ª Feira.
ICMS - Operações interestaduais com leite fresco
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino
à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas
no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do
estabelecimento de destino, referente às operações
de entradas ocorridas no 2º decêndio do mês em curso.
2º Decêndio de Dezembro/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo
1º do RICMS/ES.
SINTEGRA - Envio de arquivo magnético pela Internet.
Os contribuintes Uped devem entregar até o último dia útil
do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações
e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda
do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros
fiscais das operações e/ou prestações no período
informado, utilizando o software validador disponível na Internet,
no endereço www.sefaz.es.gov.br. Dezembro/2010. Base legal: art.
703, Parágrafo 5º, do RICMS/ES.
Estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST.
Envio do arquivo magnético com as operações interestaduais
realizadas no mês anterior. Base legal: art. 209 e 230 do RICMS/ES.
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