Obrigação Estadual - Espírito Santo - JANEIRO 2011

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

03/Jan. – 2ª Feira.

Entrega de Informações – Meio Magnético.

Entrega das Informações, em meio magnético, das operações realizadas com fins específicos de exportação. Obs.: estão dispensados da obrigação os contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados, desde que enviem o arquivo magnético, na forma do art. 703, (art. 374 do RICMS/ES)
ICMS – Operações interestaduais com combustíveis – TRR
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente retido,devera ser entregue através da transmissão eletrônica de dados pelo TRR – Transportador Revendedor Retalhista, relativamente ao mês imediatamente anterior nos prazos estabelecidos em ato Cotepe. Base legal: Art.257 do RICMS/ES

05/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – Operações interestaduais com combustíveis – De Derivados ou Não de Petróleo.

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool etílico anidro carburante, ou não, que não recolhem o ICMS por força judicial, ficam encarregadas de enviar até o 5º primeiro dia útil do mês subsequente ao fornecimento a relação dos destinatários dos produtos a Secretária de Estado da Fazenda. Base legal: Lei nº 7.517.

ICMS – Operações interestaduais com combustíveis – Contribuinte Substituto.


Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente retido, devera ser entregue, através da transmissão eletrônica de dados, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, nos prazos estabelecidos em ato Cotepe. Base legal: Art.257 do RICMS/ES.

06/Jan. – 5ª Feira.


ICMS – Operações interestaduais com combustíveis – Importador

Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente retido, devera ser entregue pelo importador através da transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em ato Cotepe. Base legal: Art.257 do RICMS/ES.

ICMS – Operações interestaduais com combustíveis – Contribuinte Substituto.


Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivado do petróleo álcool etílico anidro carburante, nas quais o imposto foi anteriormente retido, devera ser entregue, através da transmissão eletrônica de dados, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Base legal: Art.257 do RICMS/ES.

07/Jan. – 6ª Feira.


ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação.

Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.

10/Jan. – 2ª Feira.

ICMS - Operações interestaduais com leite fresco


Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG, BA e RJ, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas no 3º decêndio do mês anterior. 3º Decêndio de Dezembro/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

Energia Elétrica.


Apresentação da relação das operações de aquisição de energia elétrica, de fornecedores localizados em outra Unidade da Federação, que deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 267, Inciso II do RICMS/ES.

ECF – Comunicação de entrega.


Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior, deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Produtor Rural ou Empresa Agropecuária.


Apresentação dos blocos usados e em uso, não visados pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês anterior. Base legal: art. 552, Parágrafo 4º, II do RICMS/ES.

Produtor – Apresentação das Notas Fiscais.


A apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito. Dezembro/2010. Base legal: art. 107, II, “e” do RICMS/ES.

ICMS/ST – Combustíveis.

Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Gasolina; gasolina de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP); querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular. Deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 182 e Anexo VI, do RICMS/ES.

ICMS - Combustíveis e lubrificantes/substituição tributária.


Recolhimento do ICMS referente às operações com combustíveis e lubrificantes/substituição tributária. Base legal: art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.

ICMS – Comércio.

Recolhimento do ICMS referente às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Base legal: ART. 168, XXV

ICMS - Serviços de transporte interestadual.


Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.

ICMS – Gás Natural Canalizado.


Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a documentos fiscais referentes ao Gás Natural Canalizado e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores emitidos no mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 168 , Inciso XVIII, do RICMS/ES.

ICMS - Operações com cimento.


Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Cimento de qualquer tipo, exceto Branco; aditivos; graxas; fluídos; e anticorrosivos. Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XI e Anexo V do RICMS/ES.

ICMS/ST - Estoque de autopeça.


Recolhimento da parcela do ICMS/ST referente ao estoque de autopeças existente em 31/08/2009. Base legal: art. 1.079, V do RICMS/ES.

ICMS - Operações interestaduais com leite fresco.

Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado, referente às operações realizadas no mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: Art. 335, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

ICMS - Operações com navalhas; lâmina de barbear.


Operações com navalhas, lâmina de barbear, barbeador, isqueiro; lâmpadas; reator e starter; pilha e bateria; disco, cds, fita; telhas, caixa d’água; peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros; aparelhos celulares, cartões inteligentes. Base legal: art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.

ICMS – Energia Elétrica.


Recolhimento, até o dia 8 do mês subsequente, do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia. Base legal: art.168, VI do RICMS/ES. Fato gerador: Dezembro/2010.

ICMS – Comunicação.


Recolhimento, até o dia 08 do mês subsequente, do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvada a hipótese do inciso XVII do artigo 168 do RICMS/ES. Fato gerador: Dezembro/2010

ICMS - Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do ICMS relativo ao imposto incidente sobre a entrada, neste estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D do RICMS/ES. Dezembro/2010. Base legal: art. 168, XXIII do RICMS/ES.

ICMS/ST – Diversas Operações.


Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Derivados do fumo; cerveja; refrigerante; água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador; isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico; cd’s; fitas; telhas; caixa d’água; rações tipo pet e veículos novos com seus respectivos acessórios. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 168, XI e Anexo V do RICMS/ES.

Estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição.


Recolhimento do imposto referente às operações com vermute e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM/SH, e com bebidas alcoólicas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço, classificadas na posição 2208, relacionados no Anexo V, item XXIX, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes (Protocolo ICMS nº 200/2009).
Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 200 VRTEs, vencendo a primeira parcela no dia 9/5/2010 e as seguintes no dia 9 de cada mês, observado o disposto nos Parágrafos 4º a 7º do art. 1092 do RICMS/ES. Base legal: Decreto nº 2471-R, de 24/2/2010, DOE/ES de 25/2/2010 – wl.

13/Jan. – 5ª Feira.

ICMS – Operações Interestaduais com Combustíveis


Envio de informações de refinaria de petróleo ou suas bases, por transmissão eletrônica, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinarias ou bases petrolíferas; informações referentes a operações interestaduais com combustíveis, cujo imposto foi retido anteriormente; ou com álcool etílico anidro combustível. Base legal: Art. 257 do RICMS/ES.

14/Jan. – 6ª Feira.

ICMS – Aquisição de Insumos agropecuários

Deverão ser apresentadas a Agencia da Receita Estadual as primeiras vias de NF de aquisição de insumos; quanto a alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artemia salina, hipófise, ou quanto a defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas. Base legal: Art. 91, 96 e 97 caput do RICMS/ES.

15/Jan. – Sábado


DIEF - Declarações Econômico-Fiscais.

Entrega da DIEF - documento de informações econômico-fiscal referente às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: art. 769-B, Parágrafo 2º do RICMS/ES.

LEITE - Mapa de Produção.


Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios, à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite, relativo às entradas do mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: Art. 334, parágrafo único e Anexo XX do RICMS/ES.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis, os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal.

17/Jan. – 2ª Feira.

Substituição Tributária.

Operações com café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 168, XI e ANEXO V do RICMS/ES.

18/Jan. – 3ª Feira

ICMS – Comércio.

Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso IX, Alínea "b" do RICMS/ES.

ICMS - Entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação.


Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.

Serviços de Transporte, Serviços Postais e Telegráficos.


Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, de prestadores de serviço de transporte e de serviços postais telegráficos. Dezembro/2010. Base legal: RICMS/ES, Art. 168, Incisos IX, Alínea “a” e XV

ICMS – Transportes, Serviços Postais e Telegráficos.


Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso IX, Alínea "a" do RICMS/ES.

19/Jan. – 4ª Feira

ICMS – GIA/ST.

Entrega da GIA/ST referente às operações com fumo, cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, gelo, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; tintas e vernizes; veículos; navalha, aparelho e lâmina de barbear, isqueiro; lâmpadas; reator, starter; pilha, bateria elétrica; disco, cd, fita; telha, caixa d´água; peças, componentes e acessórios para autopropulsados; rações tipo \"pet\". Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.

Veículos - Venda Direta a Consumidor.


Entrega do arquivo magnético 10 dias após o recolhimento do imposto de substituição tributária referente às operações interestaduais, com veículos automotores novos, nos casos em que ocorrer faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor, seja feita pela concessionária em operação sujeita ao regime de substituição tributária. Dezembro/2010. Base legal: Art. 231, Inciso III e Anexo V do RICMS/ES.

ICMS –Construção Civil


Recolhimento do imposto de estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes, cuja atividade econômica seja construção civil. O prazo de recolhimento do imposto se dará até 19º dia do mês subsequente ao período de apuração. Base legal: Art. 168, inciso XIV do RICMS/ES.

ICMS - Estabelecimentos Industriais


Recolhimento do imposto de sobre operações que são feitas em estabelecimentos industriais. O prazo de recolhimento do imposto se dará até 19º dia do mês subsequente ao período de apuração. Base legal: Art. 168, inciso VIII do RICMS/ES.
ICMS – Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto de sobre entradas e estabelecimentos industriais, mercadorias oriundas, de outra Unidade da Federação destinada ao consumo próprio ou a ativo fixo. O prazo de recolhimento do imposto se dará até 19º dia do mês subsequente ao período de apuração. Base legal: Art. 168, inciso VIII e XV do RICMS/ES.

20/Jan. – 5ª Feira.

ICMS - transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação.

Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.

ICMS - Operações interestaduais com leite fresco


Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso. 1º Decêndio de Dezembro/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

ICMS – GIA/ST.


Entrega da GIA/ST referente às operações com cimento; aditivos, anticorrosivos desengraxastes fluidos, graxas e óleos de têmpera, aguarrás mineral. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.

EFD - Escrituração Fiscal Digital


Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deve ser feito até o dia vinte do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Dezembro/2010. Base legal: RICMS/RJ, Art. 758-J.

ICMS – Pessoa Física em Cadastro Especial.


Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Dezembro/2010. Base legal: Art. 355 do RICMS/ES.

Serviços de Transporte Ferroviário.


Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, referente às notas fiscais de serviço de transporte emitidas no mês anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 434, Inciso X do RICMS/ES.

Serviços de Transporte Ferroviário – Transporte Interestadual.


Recolhimento do ICMS incidente na entrada de Mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a Consumo Próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de Transporte Interestadual (Art. 168, XV do RICMS).

23/Jan. – Domingo

ICMS – Operações Interestaduais com Combustíveis – Retido por outros contribuintes

Envio de informações de refinaria de petróleo ou suas bases, por transmissão eletrônica, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinarias ou bases petrolíferas; Base legal: Art. 257 do RICMS/ES.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis, os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal.

25/Jan. – 3ª Feira.

ICMS – GIA/ST.


Entrega da GIA/ST referente às operações efetuadas com café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie- derivados de farinha de trigo; óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.

26/Jan. – 4ª Feira.

ICMS – FUNDAP.

Recolhimento do ICMS referente às disposições previstas na Lei nº 2.508/70. Dezembro/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XVI, Alínea "a" do RICMS/ES.

31/Jan. – 2ª Feira.


ICMS - Operações interestaduais com leite fresco

Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 2º decêndio do mês em curso. 2º Decêndio de Dezembro/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

SINTEGRA - Envio de arquivo magnético pela Internet.


Os contribuintes Uped devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando o software validador disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Dezembro/2010. Base legal: art. 703, Parágrafo 5º, do RICMS/ES.

Estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST.


Envio do arquivo magnético com as operações interestaduais realizadas no mês anterior. Base legal: art. 209 e 230 do RICMS/ES.