Obrigação Estadual - Espírito Santo - Agosto 2010

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Aviso.

Implantação do PAF-ECF

O PAF-ECF deve ser utilizado no comércio a partir das seguintes datas:

1º de agosto: Supermercados, postos de combustíveis e materiais de construção;

1º de outubro: Empresas inscritas no Simples Nacional e as que têm até três emissores de cupom fiscal (ECFs).

03/Ago. – Terça-feira.

Operações interestaduais com combustíveis – SCANC.

O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009

05/Ago. – Quinta-feira.

Operações interestaduais com combustíveis – SCANC.

O Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituto, exceto TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009

06/Ago. – Sexta-feira.

Operações interestaduais com combustíveis – SCANC.

O importador deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009.

Operações interestaduais com combustíveis – SCANC.

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009.

09/Ago. – Segunda-feira.

ICMS/ST – Diversas Operações.

Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Derivados do fumo; cerveja; refrigerante; água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador; isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico; cd’s; fitas; telhas; caixa d’água; rações tipo pet e veículos novos com seus respectivos acessórios. Julho/2010. Base legal: Artigo 182 e Anexo V do RICMS/ES.

ICMS - Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do ICMS relativo ao imposto incidente sobre a entrada, neste estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D do RICMS/ES. Julho/2010. Base legal: art. 168, XXIII do RICMS/ES.

Estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição.

Recolhimento do imposto referente às operações com vermute e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM/SH, e com bebidas alcoólicas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço, classificadas na posição 2208, relacionados no Anexo V, item XXIX, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes (Protocolo ICMS nº 200/2009).

Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 200 VRTEs, vencendo a primeira parcela no dia 9/5/2010 e as seguintes no dia 9 de cada mês, observado o disposto nos Parágrafos 4º a 7º do art. 1092 do RICMS/ES. Base legal: Decreto nº 2471-R, de 24/2/2010, DOE/ES de 25/2/2010 – wl.

ICMS – Comunicação.

Recolhimento, até o dia 8 do mês subsequente, do imposto referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvada a hipótese do inciso IX do artigo 168 do RICMS/ES. Fato gerador: Julho/2010

ICMS – Energia Elétrica.

Recolhimento, até o dia 8 do mês subsequente, do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações com energia. Base legal: art.168, VI do RICMS/ES. Fato gerador: Julho/2010.

ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação.

Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.

ICMS - Contratação de serviços de transporte interestadual.

Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV, do RICMS/ES.

ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação.

Recolhimento do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.

10/Ago. – Terça-feira.

ICMS - Combustíveis e lubrificantes/substituição tributária.

Recolhimento do ICMS referente às operações com combustíveis e lubrificantes/substituição tributária. Base legal: art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.

ICMS – Comércio.

Recolhimento do ICMS referente às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Base legal: ART. 168, XXV

ICMS - Operações interestaduais com leite fresco.

Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com destino à indústria de laticínios e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado, referente às operações realizadas no mês anterior. Julho/2010. Base legal: Art. 335, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

ICMS - Operações interestaduais com leite fresco oriundo – 3º Decêndio Julho/2010.

Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas no 3º decêndio do mês anterior. 3º Decêndio de Julho/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

ICMS/ST - Estoque de autopeça.

Recolhimento da parcela do ICMS-ST referente ao estoque de autopeças existente em 31/08/2009. Base legal: art. 1.079, V do RICMS/ES.

ICMS - Operações com navalhas; lâmina de barbear.

Operações com navalhas, lâmina de barbear, barbeador, isqueiro; lâmpadas; reator e starter; pilha e bateria; disco, cds, fita; telhas, caixa d’água; peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros; aparelhos celulares, cartões inteligentes. Base legal: art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.

Energia Elétrica.

Apresentação da relação das operações de aquisição de energia elétrica, de fornecedores localizados em outra Unidade da Federação, que deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2010. Base legal: Artigo 267, Inciso II do RICMS/ES

ICMS - Serviços de transporte interestadual.

Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.

ICMS - Contratação de serviços de transporte interestadual.

Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV, do RICMS/ES.

ECF – Comunicação de entrega.

Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às operações do mês anterior, deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2010. Base legal: Artigo 693 do RICMS/ES.

Produtor Rural ou Empresa Agropecuária.

Apresentação dos blocos usados e em uso, não visados pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês anterior. Base legal: art. 552, Parágrafo 4º, II do RICMS/ES.

Produtor – Apresentação das Notas Fiscais.

A apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o comprovante do recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito. Julho/2010. Base legal: art. 107, II, “e” do RICMS/ES.

ICMS/ST – Combustíveis.

Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Gasolina; gasolina de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP); querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular. Deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Junho/2010. Base legal: Artigo 182 e Anexo VI, do RICMS/ES.

EFD - Escrituração Fiscal Digital

Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deve ser feito até o dia dez do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Junho/2010. Base legal: RICMS/RJ, Art. 758-J.

ICMS - Operações com cimento.

Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às operações realizadas com: Cimento de qualquer tipo, exceto Branco; aditivos; graxas; fluídos; e anticorrosivos. Julho/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XI e Anexo V do RICMS/ES.

ICMS – Gás Natural Canalizado.

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a documentos fiscais referente ao Gás Natural Canalizado e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores emitidos no mês anterior. Julho/2010. Base legal: Artigo 168 , Inciso XVIII, do RICMS/ES.

13/Ago. – Sexta-feira.

Operações interestaduais com combustíveis – SCANC.

A refinaria de petróleo e suas bases, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009

Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos.

Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos pela refinaria de petróleo ou suas bases, hipóteses previstas no art. 252, III, \"a\" do RICMS/ES. Base legal: art. 257, V, "a" do RICMS/ES.

15/Ago. – Domingo.

DIEF - Declarações Econômico-Fiscais.

Entrega da DIEF - documento de informações econômico-fiscais referente às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior. Julho/2010. Base legal: art. 769-B, Parágrafo 2º, I do RICMS/ES.

LEITE - Mapa de Produção.

Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios, à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite, relativo às entradas do mês anterior. Julho/2010. Base legal: Art. 334, parágrafo único e Anexo XX do RICMS/ES.

ICMS – GIA/ST.

Entrega da GIA/ST referente às operações com fumo, cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, gelo, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas; açúcar; produtos farmacêuticos; picolés e sorvetes; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; tintas e vernizes; veículos; navalha, aparelho e lâmina de barbear, isqueiro; lâmpadas; reator, starter; pilha, bateria elétrica; disco, cd, fita; telha, caixa d´água; peças, componentes e acessórios para autopropulsados; rações tipo \"pet\". Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.

16/Ago. – Segunda-feira.

Substituição Tributária.

Operações com café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 168, XI e ANEXO V do RICMS/ES.

18/Ago. – Quarta-feira.

ICMS - transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação.

Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.

ICMS - Entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação.

Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.

ICMS – Comércio.

Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Julho/2010. Base legal: Art. 168, Inciso IX, Alínea "b" do RICMS/ES.

Serviços de Transporte, Serviços Postais e Telegráficos.

Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota, de prestadores de serviço de transporte e de serviços postais telegráficos. Julho/2010. Base legal: RICMS/ES, Art. 168, Incisos IX, Alínea “a” e XV.

19/Jul. – Segunda-feira.

ICMS - Indústrias.

Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota. Julho/2010. Base legal: Art.168, Inciso VIII do RICMS/ES.

Veículos - Venda Direta a Consumidor.

Entrega do arquivo magnético 10 dias após o recolhimento do imposto de substituição tributária referente às operações interestaduais, com veículos automotores novos, nos casos em que ocorrer faturamento direto ao consumidor pela montadora ou importador, nos casos em que a entrega do veículo ao consumidor, seja feita pela concessionária em operação sujeita ao regime de substituição tributária. Julho/2010. Base legal: Art. 231, Inciso III e Anexo V do RICMS/ES.

ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação.

Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.

20/Ago. – Sexta-feira.

ICMS - Operações interestaduais com leite fresco oriundo – 1º Decêndio Julho/2010.

Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso. 1º Decêndio de Julho/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

ICMS – GIA/ST.

Entrega da GIA/ST referente às operações com cimento; aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, aguarrás mineral. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.

Pessoa Física em Cadastro Especial.

Recolhimento, até o dia 20 do mês subsequente, por meio do DUA, do imposto estimado, devido pelas pessoas físicas incluídas no cadastro especial. Julho/2010. Base legal: Art. 355 do RICMS/ES.

Serviços de Transporte Ferroviário.

Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS – DSICMS, referente às notas fiscais de serviço de transporte emitidas no mês anterior. Julho/2010. Base legal: Artigo 434, Inciso X do RICMS/ES.

23/Ago. – Segunda-feira.

Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos.

Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos pela refinaria de petróleo ou suas bases, hipóteses previstas no art. 252, III, \"b\" do RICMS/ES. Base legal: art. 257, V, "b" do RICMS/ES.

Operações interestaduais com combustíveis – SCANC.

A refinaria de petróleo e suas bases, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009.

25/Ago. – Quarta-feira.

ICMS – GIA/ST.

Entrega da GIA/ST referente às operações efetuadas com café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie- derivados de farinha de trigo; óleos comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.

26/Ago. – Quinta-feira.

ICMS – FUNDAP.

Recolhimento do ICMS referente às disposições previstas na Lei nº 2.508/70. Julho/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XVI, Alínea "a" do RICMS/ES.

Serviço de transporte efetuado por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação.

Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.

31/Ago. – Terça-feira.

ICMS - Operações interestaduais com leite fresco oriundo – 2º Decêndio Julho/2010.

Recolhimento do imposto das operações interestaduais com leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do estabelecimento de destino, referente às operações de entradas ocorridas no 2º decêndio do mês em curso. 2º Decêndio de Julho/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do RICMS/ES.

SINTEGRA - Envio de arquivo magnético pela Internet.

Os contribuintes Uped devem entregar até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros fiscais das operações e/ou prestações no período informado, utilizando o software validador disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br. Julho/2010. Base legal: art. 703, Parágrafo 5º, do RICMS-ES.

Estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST.

Envio do arquivo magnético com as operações interestaduais realizadas no mês anterior. Base legal: art. 209 e 230 do RICMS/ES.