ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Aviso.
Implantação do PAF-ECF
O PAF-ECF deve ser utilizado no comércio a partir
das seguintes datas:
1º de agosto: Supermercados, postos de combustíveis
e materiais de construção;
1º de outubro: Empresas inscritas no Simples Nacional
e as que têm até três emissores de cupom fiscal (ECFs).
03/Ago. – Terça-feira.
Operações interestaduais com combustíveis
– SCANC.
O TRR deverá entregar as informações relativamente
ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais
que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou
com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal:
Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima
Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009
05/Ago. – Quinta-feira.
Operações interestaduais com combustíveis
– SCANC.
O Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituto, exceto TRR, deverá entregar as informações
relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações
interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo
ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base
legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima
Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009
06/Ago. – Sexta-feira.
Operações interestaduais com combustíveis
– SCANC.
O importador deverá entregar as informações relativamente
ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais
que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou
com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal:
Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima
Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009.
Operações interestaduais com combustíveis
– SCANC.
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente do
sujeito passivo por substituição tributária deverá
entregar as informações relativamente ao mês imediatamente
anterior, das operações interestaduais que promoverem com
combustíveis derivados de petróleo ou com álcool
etílico anidro carburante. Julho/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima Sexta; Ato
COTEPE nº 048, de 2009.
09/Ago. – Segunda-feira.
ICMS/ST – Diversas Operações.
Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do imposto
retido em favor do Estado do Espírito Santo, relativo às
operações realizadas com: Derivados do fumo; cerveja; refrigerante;
água; açúcar; produtos farmacêuticos; sorvetes
e picolés; pneumáticos; tintas; vernizes; veículos
novos; filmes fotográficos e slides; navalhas; lâmina; barbeador;
isqueiro; lâmpadas; reator; pilha e bateria; disco fonográfico;
cd’s; fitas; telhas; caixa d’água; rações tipo pet
e veículos novos com seus respectivos acessórios. Julho/2010.
Base legal: Artigo 182 e Anexo V do RICMS/ES.
ICMS - Energia elétrica não destinada à comercialização
ou à industrialização.
Recolhimento, até o dia 9 do mês subsequente, do ICMS relativo
ao imposto incidente sobre a entrada, neste estado, de energia elétrica
não destinada à comercialização ou à
industrialização, de que trata o art. 268-D do RICMS/ES.
Julho/2010. Base legal: art. 168, XXIII do RICMS/ES.
Estabelecimento industrial, importador, atacadista, distribuidor
ou varejista deste Estado, na condição de sujeito passivo
por substituição.
Recolhimento do imposto referente às operações com
vermute e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias
aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM/SH,
e com bebidas alcoólicas quentes, exceto aguardente de cana e de
melaço, classificadas na posição 2208, relacionados
no Anexo V, item XXIX, fica atribuída ao estabelecimento industrial,
importador, atacadista, distribuidor ou varejista deste Estado, na condição
de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade
pela retenção e recolhimento do imposto relativo às
operações subsequentes (Protocolo ICMS nº 200/2009).
Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 200
VRTEs, vencendo a primeira parcela no dia 9/5/2010 e as seguintes no dia
9 de cada mês, observado o disposto nos Parágrafos 4º
a 7º do art. 1092 do RICMS/ES. Base legal: Decreto nº 2471-R,
de 24/2/2010, DOE/ES de 25/2/2010 – wl.
ICMS – Comunicação.
Recolhimento, até o dia 8 do mês subsequente, do imposto
referente aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações
relativas ao serviço de comunicação, ressalvada a
hipótese do inciso IX do artigo 168 do RICMS/ES. Fato gerador:
Julho/2010
ICMS – Energia Elétrica.
Recolhimento, até o dia 8 do mês subsequente, do imposto
relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações
com energia. Base legal: art.168, VI do RICMS/ES. Fato gerador: Julho/2010.
ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade
da federação.
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço
de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de
outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.
ICMS - Contratação de serviços de transporte
interestadual.
Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra
unidade da federação, destinada a consumo próprio
ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de
transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV, do RICMS/ES.
ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade
da federação.
Recolhimento do ICMS devido sobre a prestação de serviço
de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de
outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.
10/Ago. – Terça-feira.
ICMS - Combustíveis e lubrificantes/substituição
tributária.
Recolhimento do ICMS referente às operações com combustíveis
e lubrificantes/substituição tributária. Base legal:
art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.
ICMS – Comércio.
Recolhimento do ICMS referente às operações com café
cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial
atacadista. Base legal: ART. 168, XXV
ICMS - Operações interestaduais com leite fresco.
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com destino à indústria de laticínios
e cooperativas estabelecidas nos Estados de MG, BA e RJ, no qual são
os responsáveis pelo pagamento do imposto devido a este Estado,
referente às operações realizadas no mês anterior.
Julho/2010. Base legal: Art. 335, Parágrafo 1º do RICMS/ES.
ICMS - Operações interestaduais com leite fresco
oriundo – 3º Decêndio Julho/2010.
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino
à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas
no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do
estabelecimento de destino, referente às operações
de entradas no 3º decêndio do mês anterior. 3º Decêndio
de Julho/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo 1º do RICMS/ES.
ICMS/ST - Estoque de autopeça.
Recolhimento da parcela do ICMS-ST referente ao estoque de autopeças
existente em 31/08/2009. Base legal: art. 1.079, V do RICMS/ES.
ICMS - Operações com navalhas; lâmina de barbear.
Operações com navalhas, lâmina de barbear, barbeador,
isqueiro; lâmpadas; reator e starter; pilha e bateria; disco, cds,
fita; telhas, caixa d’água; peças, componentes e acessórios
para autopropulsados e outros; aparelhos celulares, cartões inteligentes.
Base legal: art. 168, XI e ANEXO VI do RICMS/ES.
Energia Elétrica.
Apresentação da relação das operações
de aquisição de energia elétrica, de fornecedores
localizados em outra Unidade da Federação, que deve ocorrer
até o dia 10 do mês subsequente. Julho/2010. Base legal:
Artigo 267, Inciso II do RICMS/ES
ICMS - Serviços de transporte interestadual.
Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra
unidade da federação, destinada a consumo próprio
ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de
transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.
ICMS - Contratação de serviços de transporte
interestadual.
Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra
unidade da federação, destinada a consumo próprio
ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de
transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV, do RICMS/ES.
ECF – Comunicação de entrega.
Comunicação de entrega pelos fabricantes, importadores ou
revendedores de Equipamento de Controle Fiscais ECF, referente às
operações do mês anterior, deve ocorrer até
o dia 10 do mês subsequente. Julho/2010. Base legal: Artigo 693
do RICMS/ES.
Produtor Rural ou Empresa Agropecuária.
Apresentação dos blocos usados e em uso, não visados
pelo fisco; 2ªs vias (operações internas) e 4ªs
vias (ordem cronológica) das notas fiscais emitidas no mês
anterior. Base legal: art. 552, Parágrafo 4º, II do RICMS/ES.
Produtor – Apresentação das Notas Fiscais.
A apresentação pelo estabelecimento produtor da segunda
via da nota fiscal que acobertar a saída de bovino precoce e o
comprovante do recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10
do mês subsequente, à Agência da Receita Estadual a
que estiver circunscrito. Julho/2010. Base legal: art. 107, II, “e” do
RICMS/ES.
ICMS/ST – Combustíveis.
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo,
relativo às operações realizadas com: Gasolina; gasolina
de avião; álcool anidro; álcool hidratado; óleo
diesel lubrificantes; gás liquefeito de petróleo (GLP);
querosene de avião; querosene comum e gás natural veicular.
Deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente. Junho/2010.
Base legal: Artigo 182 e Anexo VI, do RICMS/ES.
EFD - Escrituração Fiscal Digital
Envio do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital
(EFD), que deve ser feito até o dia dez do mês subsequente
ao encerramento do mês da apuração. Junho/2010. Base
legal: RICMS/RJ, Art. 758-J.
ICMS - Operações com cimento.
Recolhimento do imposto retido em favor do Estado do Espírito Santo,
relativo às operações realizadas com: Cimento de
qualquer tipo, exceto Branco; aditivos; graxas; fluídos; e anticorrosivos.
Julho/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XI e Anexo V do RICMS/ES.
ICMS – Gás Natural Canalizado.
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente,
relativo a documentos fiscais referente ao Gás Natural Canalizado
e Destinado por Distribuidoras a Estabelecimentos Consumidores emitidos
no mês anterior. Julho/2010. Base legal: Artigo 168 , Inciso XVIII,
do RICMS/ES.
13/Ago. – Sexta-feira.
Operações interestaduais com combustíveis
– SCANC.
A refinaria de petróleo e suas bases, nos casos de repasse (imposto
retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações
relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações
interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo
ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base
legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima
Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009
Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos
Magnéticos.
Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos
pela refinaria de petróleo ou suas bases, hipóteses previstas
no art. 252, III, \"a\" do RICMS/ES. Base legal: art. 257, V,
"a" do RICMS/ES.
15/Ago. – Domingo.
DIEF - Declarações Econômico-Fiscais.
Entrega da DIEF - documento de informações econômico-fiscais
referente às operações e prestações
realizadas pelo estabelecimento, referentes ao mês anterior. Julho/2010.
Base legal: art. 769-B, Parágrafo 2º, I do RICMS/ES.
LEITE - Mapa de Produção.
Apresentação, pelas cooperativas e empresas de laticínios,
à Agência da Receita Estadual, do mapa de produção
de leite, conforme modelo constante do Anexo XX do RICMS/ES, que englobe
as entradas no estabelecimento de leite e creme de leite, relativo às
entradas do mês anterior. Julho/2010. Base legal: Art. 334, parágrafo
único e Anexo XX do RICMS/ES.
ICMS – GIA/ST.
Entrega da GIA/ST referente às operações com fumo,
cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, gelo,
bebidas hidroeletrolíticas e energéticas; açúcar;
produtos farmacêuticos; picolés e sorvetes; pneumáticos,
câmaras de ar e protetores de borracha; tintas e vernizes; veículos;
navalha, aparelho e lâmina de barbear, isqueiro; lâmpadas;
reator, starter; pilha, bateria elétrica; disco, cd, fita; telha,
caixa d´água; peças, componentes e acessórios
para autopropulsados; rações tipo \"pet\". Base
legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.
16/Ago. – Segunda-feira.
Substituição Tributária.
Operações com café torrado ou moído; biscoito,
pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados
de farinha de trigo); óleos comestíveis, inclusive azeite;
e operações relativas à venda por sistema de marketing
porta a porta a consumidor final. Base legal: art. 168, XI e ANEXO V do
RICMS/ES.
18/Ago. – Quarta-feira.
ICMS - transportador autônomo ou empresa de outra unidade
da federação.
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço
de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de
outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.
ICMS - Entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da federação.
Recolhimento do ICMS incidente na entrada de mercadoria oriunda de outra
unidade da federação, destinada a consumo próprio
ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de
transporte interestadual. Base legal: art. 168, XV do RICMS/ES.
ICMS – Comércio.
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Julho/2010. Base legal: Art. 168, Inciso IX, Alínea "b"
do RICMS/ES.
Serviços de Transporte, Serviços Postais e Telegráficos.
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota,
de prestadores de serviço de transporte e de serviços postais
telegráficos. Julho/2010. Base legal: RICMS/ES, Art. 168, Incisos
IX, Alínea “a” e XV.
19/Jul. – Segunda-feira.
ICMS - Indústrias.
Recolhimento do imposto, inclusive do diferencial de alíquota.
Julho/2010. Base legal: Art.168, Inciso VIII do RICMS/ES.
Veículos - Venda Direta a Consumidor.
Entrega do arquivo magnético 10 dias após o recolhimento
do imposto de substituição tributária referente às
operações interestaduais, com veículos automotores
novos, nos casos em que ocorrer faturamento direto ao consumidor pela
montadora ou importador, nos casos em que a entrega do veículo
ao consumidor, seja feita pela concessionária em operação
sujeita ao regime de substituição tributária. Julho/2010.
Base legal: Art. 231, Inciso III e Anexo V do RICMS/ES.
ICMS - Transportador autônomo ou empresa de outra unidade
da federação.
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço
de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de
outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.
20/Ago. – Sexta-feira.
ICMS - Operações interestaduais com leite fresco
oriundo – 1º Decêndio Julho/2010.
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino
à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas
no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do
estabelecimento de destino, referente às operações
de entradas ocorridas no 1º decêndio do mês em curso.
1º Decêndio de Julho/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo
1º do RICMS/ES.
ICMS – GIA/ST.
Entrega da GIA/ST referente às operações com cimento;
aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos
de têmpera, aguarrás mineral. Base legal: art. 209, Parágrafo
7º do RICMS/ES.
Pessoa Física em Cadastro Especial.
Recolhimento, até o dia 20 do mês subsequente, por meio do
DUA, do imposto estimado, devido pelas pessoas físicas incluídas
no cadastro especial. Julho/2010. Base legal: Art. 355 do RICMS/ES.
Serviços de Transporte Ferroviário.
Recolhimento do imposto apurados no Demonstrativo de Contribuinte Substituto
do ICMS – DSICMS, referente às notas fiscais de serviço
de transporte emitidas no mês anterior. Julho/2010. Base legal:
Artigo 434, Inciso X do RICMS/ES.
23/Ago. – Segunda-feira.
Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos
Magnéticos.
Apresentação de Relatórios/Boletins ou Arquivos Magnéticos
pela refinaria de petróleo ou suas bases, hipóteses previstas
no art. 252, III, \"b\" do RICMS/ES. Base legal: art. 257, V,
"b" do RICMS/ES.
Operações interestaduais com combustíveis
– SCANC.
A refinaria de petróleo e suas bases, nos casos de repasse (imposto
retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações
relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações
interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo
ou com álcool etílico anidro carburante. Julho/2010. Base
legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007, Cláusula Vigésima
Sexta; Ato COTEPE nº 048, de 2009.
25/Ago. – Quarta-feira.
ICMS – GIA/ST.
Entrega da GIA/ST referente às operações efetuadas
com café torrado ou moído; biscoito, pães industrializados
e massas de qualquer espécie- derivados de farinha de trigo; óleos
comestíveis, inclusive azeite; e operações relativas
à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.
Base legal: art. 209, Parágrafo 7º do RICMS/ES.
26/Ago. – Quinta-feira.
ICMS – FUNDAP.
Recolhimento do ICMS referente às disposições previstas
na Lei nº 2.508/70. Julho/2010. Base legal: Art. 168, Inciso XVI,
Alínea "a" do RICMS/ES.
Serviço de transporte efetuado por transportador autônomo
ou empresa de outra unidade da federação.
Recolhimento do imposto devido sobre a prestação de serviço
de transporte efetuada por transportador autônomo ou empresa de
outra unidade da federação. Base legal: art. 220-A do RICMS/ES.
31/Ago. – Terça-feira.
ICMS - Operações interestaduais com leite fresco
oriundo – 2º Decêndio Julho/2010.
Recolhimento do imposto das operações interestaduais com
leite fresco com oriundo de produtor estabelecido em MG e BA, com destino
à indústria de laticínios ou cooperativas estabelecidas
no Estado do Espírito Santo, cuja responsabilidade é do
estabelecimento de destino, referente às operações
de entradas ocorridas no 2º decêndio do mês em curso.
2º Decêndio de Julho/2010. Base legal: Art. 335-A, Parágrafo
1º do RICMS/ES.
SINTEGRA - Envio de arquivo magnético pela Internet.
Os contribuintes Uped devem entregar até o último dia útil
do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações
e/ou prestações, à Secretaria de Estado da Fazenda
do Espírito Santo, os arquivos magnéticos com os registros
fiscais das operações e/ou prestações no período
informado, utilizando o software validador disponível na Internet,
no endereço www.sefaz.es.gov.br. Julho/2010. Base legal: art. 703,
Parágrafo 5º, do RICMS-ES.
Estabelecimentos que efetuam retenção do ICMS/ST.
Envio do arquivo magnético com as operações interestaduais
realizadas no mês anterior. Base legal: art. 209 e 230 do RICMS/ES.
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