Obrigação Estadual - Distrito Federal - Fevereiro 2010.
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL 09/fev. Terça-feira. ICMS Substituição tributária. Veículos novos. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com veículos novos. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Itens 05. ICMS Substituição tributária. Tintas. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes, solventes, aguarrás, impermeabilizantes, massas e outros para acabamento, pintura ou vedação. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 06. ICMS Substituição tributária. Telhas e outros. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com telhas, cumeeiras e caixas dágua de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 07. ICMS - Substituição tributária. Pneus. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 09. ICMS Substituição tributária. Farinha de trigo e misturas. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo, inclusive mistura. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 10. ICMS - Substituição tributária. Venda porta a porta. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com produtos a serem comercializados por revendedores que efetuem venda porta a porta, exclusivamente ao consumidor final. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno, Item 12. ICMS - Substituição tributária. Fitas e discos. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com fitas magnéticas, discos fonográficos e de leitura por raio laser. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 13. ICMS Substituição tributária. Sorvetes. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com sorvete. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I Item 14. ICMS Substituição tributária. Filmes. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com filme, fotográfico e cinematográfico e slide. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 15. ICMS Substituição tributária. Lâminas de barbear e isqueiro. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear aparelho de barbear e isqueiro. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno, Item 16. ICMS Substituição tributária. Lâmpadas. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I Item 17. ICMS Substituição tributária. Pilhas e baterias. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas classificadas na posição 8506 da NBM/SH. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 18. ICMS Substituição tributária. Energia elétrica. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 19. ICMS Substituição tributária. Cigarros e fumo. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 01. ICMS - Substituição tributária. Ração para animais domésticos. Código 1635. Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes substitutos tributários de rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Itens 20 e 21. 10/fev. Quarta-feira. ICMS Substituição tributária. Produtos in natura. Código 1350. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações internas com produtos agropecuários in natura. Fato gerador: Dezembro/2009 Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno II, Item 02. ICMS Industrial e produtor rural. Código 1317. Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados como produtor rural e industrial (exceto fabricante de cimento). Fato gerador: Dezembro/2009 Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Artigo 74, Inciso IV. ICMS Substituição tributária. Combustíveis e lubrificantes. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com petróleo, combustíveis líquidos e gasosos, aditivos, anticorrosivos, fluidos, desengraxantes, graxas, e óleos de têmpera. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 04. ICMS Substituição tributária. Cimento. Código 1635. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com cimento. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 02. ICMS Diferido. Recicláveis. Código 1350. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com material reciclável, tipo: papel usado, caco de vidro, plástico e alumínio em operações internas. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno II, Item 01. ICMS GIA/ST Guia de informação e apuração do ICMS. Apresentação da GIA-ST pelo substituto tributário, ainda que no que no período não tenham ocorrido operações sujeitas às substituições tributária. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto 18.955/97, Artigo 207, § 3º. 15/fev. Segunda-feira. ICMS SINTEGRA. Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. Envio dos arquivos magnéticos referentes ao SINTEGRA, por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de livros e documentos fiscais, que realizem operações com o Distrito Federal. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria 785/2003, Artigo 7º. ICMS Substituição tributária. Operações com cerveja, chope, água, gelo e refrigerantes. Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da NBM/SH. Xarope ou extrato concentrado, classificado no código 2106.90.10 da NCM/SH, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré mix ou post-mix. Equiparam-se aos refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NCM/SH. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/1997, Anexo IV, Caderno I, Item 03. 20/fev. Sábado. ISS Contribuinte normal. Código 1708. Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço de contribuintes do regime normal de apuração. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05, Artigo 71, Inciso I e §1º. ISS Retido. Código 1732. Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço com retenção do imposto. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05. Artigo 71, Inciso I, Alínea b e §1º. ISS Substituição tributária. Código 1775. Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço com imposto retido por substituição tributária. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05, Artigo 71, Inciso I, Alínea b e §1º. ISS Sociedade uniprofissional. Código 1708. Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço de contribuintes enquadrados como sociedades uniprofissionais. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05, Artigo 71, Inciso I e §1º ISS Regime tributário especial. Código 1708. Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço de contribuintes enquadrados no Regime Tributário Especial RTE. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria 52/04, Artigo 25, §1º. ICMS Empresas comerciais, prestadores de serviço e indústrias de cimento. Código 1317. Recolhimento do ICMS devido por empresas comerciais, prestadores de serviço e indústrias de cimento. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Artigo 74, Inciso I, Alínea a. ICMS Diferencial de alíquota. Código 1549. Recolhimento do ICMS devido por diferença de alíquotas nas aquisições oriundas de outras Unidades da Federação. Fato gerador: Janeiro/2010 Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Artigo 74, Inciso I, Alínea d. Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil,
deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente. 26/fev. Sexta-feira. ICMS Arquivo do livro eletrônico. Envio do arquivo do livro eletrônico todos os contribuintes registrados
no RTE. Contribuintes autônomos, sociedades uniprofissionais e contribuintes
enquadrados no Simples Candango estão dispensadas. Fato gerador:
Janeiro/2010 Vencimento: Até o 30º dia do mês subsequente.
Base legal: Portaria SEFAZ nº 210/2006, Artigo 12. |