Obrigação Estadual - Distrito Federal - Fevereiro 2010.

ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | DISTRITO FEDERAL

09/fev. – Terça-feira.

ICMS – Substituição tributária. Veículos novos. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com veículos novos. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Itens 05.

ICMS – Substituição tributária. Tintas. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes, solventes, aguarrás, impermeabilizantes, massas e outros para acabamento, pintura ou vedação. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 06.

ICMS – Substituição tributária. Telhas e outros. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 07.

ICMS - Substituição tributária. Pneus. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 09.

ICMS – Substituição tributária. Farinha de trigo e misturas. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo, inclusive mistura. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 10.

ICMS - Substituição tributária. Venda porta a porta. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com produtos a serem comercializados por revendedores que efetuem venda porta a porta, exclusivamente ao consumidor final. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno, Item 12.

ICMS - Substituição tributária. Fitas e discos. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com fitas magnéticas, discos fonográficos e de leitura por raio laser. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 13.

ICMS – Substituição tributária. Sorvetes. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com sorvete. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I – Item 14.

ICMS – Substituição tributária. Filmes. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com filme, fotográfico e cinematográfico e “slide”. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 15.

ICMS – Substituição tributária. Lâminas de barbear e isqueiro. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear aparelho de barbear e isqueiro. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno, Item 16.

ICMS – Substituição tributária. Lâmpadas. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e “starter”. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I – Item 17.

ICMS – Substituição tributária. Pilhas e baterias. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas classificadas na posição 8506 da NBM/SH. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 18.

ICMS – Substituição tributária. Energia elétrica. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 19.

ICMS – Substituição tributária. Cigarros e fumo. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 01.

ICMS - Substituição tributária. Ração para animais domésticos. Código 1635.

Recolhimento do ICMS, devido pelos contribuintes substitutos tributários de rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 9º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Itens 20 e 21.

10/fev. – Quarta-feira.

ICMS – Substituição tributária. Produtos “in natura”. Código 1350.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações internas com produtos agropecuários “in natura”. Fato gerador: Dezembro/2009 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno II, Item 02.

ICMS – Industrial e produtor rural. Código 1317.

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados como produtor rural e industrial (exceto fabricante de cimento). Fato gerador: Dezembro/2009 – Vencimento: Até o 10º dia do segundo mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Artigo 74, Inciso IV.

ICMS – Substituição tributária. Combustíveis e lubrificantes. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com petróleo, combustíveis líquidos e gasosos, aditivos, anticorrosivos, fluidos, desengraxantes, graxas, e óleos de têmpera. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 04.

ICMS – Substituição tributária. Cimento. Código 1635.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com cimento. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno I, Item 02.

ICMS – Diferido. Recicláveis. Código 1350.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com material reciclável, tipo: papel usado, caco de vidro, plástico e alumínio em operações internas. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Anexo IV, Caderno II, Item 01.

ICMS – GIA/ST – Guia de informação e apuração do ICMS.

Apresentação da GIA-ST pelo substituto tributário, ainda que no que no período não tenham ocorrido operações sujeitas às substituições tributária. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 10º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto 18.955/97, Artigo 207, § 3º.

15/fev. – Segunda-feira.

ICMS – SINTEGRA. Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

Envio dos arquivos magnéticos referentes ao SINTEGRA, por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de livros e documentos fiscais, que realizem operações com o Distrito Federal. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria 785/2003, Artigo 7º.

ICMS – Substituição tributária. Operações com cerveja, chope, água, gelo e refrigerantes.

Recolhimento pelos contribuintes substitutos do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da NBM/SH. Xarope ou extrato concentrado, classificado no código 2106.90.10 da NCM/SH, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré mix ou post-mix. Equiparam-se aos refrigerantes as bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NCM/SH. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 15º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/1997, Anexo IV, Caderno I, Item 03.

20/fev. – Sábado.

ISS – Contribuinte normal. Código 1708.

Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço de contribuintes do regime normal de apuração. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05, Artigo 71, Inciso I e §1º.

ISS – Retido. Código 1732.

Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço com retenção do imposto. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05. Artigo 71, Inciso I, Alínea “b” e §1º.

ISS – Substituição tributária. Código 1775.

Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço com imposto retido por substituição tributária. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05, Artigo 71, Inciso I, Alínea “b” e §1º.

ISS – Sociedade uniprofissional. Código 1708.

Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço de contribuintes enquadrados como sociedades uniprofissionais. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 25.508/05, Artigo 71, Inciso I e §1º

ISS – Regime tributário especial. Código 1708.

Recolhimento do ISS incidente nas prestações de serviço de contribuintes enquadrados no Regime Tributário Especial – RTE. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria 52/04, Artigo 25, §1º.

ICMS – Empresas comerciais, prestadores de serviço e indústrias de cimento. Código 1317.

Recolhimento do ICMS devido por empresas comerciais, prestadores de serviço e indústrias de cimento. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Artigo 74, Inciso I, Alínea “a”.

ICMS – Diferencial de alíquota. Código 1549.

Recolhimento do ICMS devido por diferença de alíquotas nas aquisições oriundas de outras Unidades da Federação. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 20º dia do mês subsequente. Base legal: Decreto nº 18.955/97, Artigo 74, Inciso I, Alínea “d”.

Nota: Quando o vencimento ocorrer em dia não útil, deve-se prorrogar o pagamento para o 1º dia útil subsequente.

26/fev. – Sexta-feira.

ICMS – Arquivo do livro eletrônico.

Envio do arquivo do livro eletrônico todos os contribuintes registrados no RTE. Contribuintes autônomos, sociedades uniprofissionais e contribuintes enquadrados no Simples Candango estão dispensadas. Fato gerador: Janeiro/2010 – Vencimento: Até o 30º dia do mês subsequente. Base legal: Portaria SEFAZ nº 210/2006, Artigo 12.