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ICMS | PRAZOS DE
ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO CEARÁ
03/Jan. – 2ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
- TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as
informações relativas às operações
interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool
etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica
de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010.
Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima
Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº
29 de 2010.
05/Jan. – 4ª Feira.
Operações com Sucata - Entrada
O recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria
no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subsequente
àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização
de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar
ou deduzir do imposto substituído. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
I, do artigo 647 do RICMS/CE.
Recolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de Entrada
Nos casos em que a legislação exija a emissão da
nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até
o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a
entrada da mercadoria. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do artigo
74 do RICMS/CE.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso III, Parágrafo 1º da Cláusula
Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato
COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
06/Jan. – 5ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte
Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou
com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
10/Jan. – 2ª Feira.
CGF - Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda
Os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão
recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
II do artigo 74 do RICMS/CE.
ECF - Entrega de Arquivo Eletrônico
O fabricante, o importador, o estabelecimento de empresa distribuidora
ou revendedora e o estabelecimento usuário que promover a saída
interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, deverão enviar
à Secretaria da Fazenda, por meio de acesso ao serviço de
senhas, até o 10º dia de cada mês, o arquivo eletrônico
contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados
no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento.
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 10 da Instrução Normativa
Sefaz nº 17 de 06/05/2010.
FUNEDES - Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do
Estado do Ceará
As contribuições de empresas interessadas em participar
dos programas estaduais de investimento em infra-estrutura e em ações
sociais, relativas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico
e Social - FUNEDES, serão recolhidas no 10º dia do mês
subsequente ao da apuração do imposto e nas demais hipóteses,
nos prazos de recolhimento do imposto, previstos na legislação
do ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Lei Complementar nº 39, de 23/01/2004.
Operações com Lagosta, Camarão e Pescado
Nas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento
do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês
subsequente ao do encerramento do diferimento. Dezembro/2010. Base legal:
Parágrafo 2º, do artigo 628 do RICMS/CE.
Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados
- Importação - Recolhimento
Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo
e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º
dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço
aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação
do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de
massas alimentícias, caso o contribuinte esteja em dia com suas
obrigações tributárias. Novembro/2010. Base legal:
Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 2010.
Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados
- Recolhimento
Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo
e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º
dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada
do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação
não-signatária do Protocolo que determina substituição
tributária, por unidade moageira e por indústria de massas
alimentícias. Novembro/2010. Base legal: Artigo 5º do Decreto
nº 30.195 de 2010.
Operações de Vendas Fora do Estabelecimento - Demonstrativo
de Operações Realizadas
Nas operações de vendas fora do estabelecimento, o contribuinte
encaminhará ao Núcleo de Execução da Administração
Tributária da sua circunscrição fiscal, demonstrativo
das operações realizadas contendo quantidade, especificação
e valor das saídas a negociar, bem como os números das notas
fiscais utilizadas como "Manifesto" e quantidade, especificação
e valor das mercadorias efetivamente comercializadas, e os números
das notas fiscais englobalizadoras, até o dia 10 do mês subsequente
a cada trimestre. 4º Trimestre/2010. Base legal: Inciso I e II, do
artigo 712 do RICMS/CE.
DAICMS - Operações Realizadas por Concessionária
de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo
de Apuração do ICMS
A Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá
cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS),
ao órgão local do seu domicílio fiscal, até
o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 4º, do artigo 723 do
RICMS/CE.
Prestadores de Serviço Público de Telecomunicação
- Arquivo Magnético
A empresa de telecomunicação, que prestar serviço
em mais de uma unidade federada e que imprima e emita Notas Fiscais de
Serviço de Comunicação e Telecomunicações,
em uma única via, na forma do Parágrafo 6º do artigo
800 do RICMS deverá enviar os dados relativos ao faturamento das
prestações e operações realizadas no Estado
do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de
Execução de Administração Tributária
- NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Dezembro/2010.
Base legal: Inciso II, Parágrafo 9, do artigo 800, do RICMS/CE.
Substituição Tributária
Os contribuintes substitutos a que se referem as Seções
I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções
XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes
enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do
Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº
24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 10º dia
do mês subsequente ao da retenção da substituição
tributária por entradas no estabelecimento. Dezembro/2010. Base
legal: Inciso I do artigo 437 e artigo 548-F do RICMS/CE.
ICMS/ST - Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Seus Domicílios
Fiscais
Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios
fiscais, deverão recolher o imposto até o 10º dia do
mês subsequente ao da retenção da substituição
tributária ou antecipação. Dezembro/2010. Base legal:
Inciso I do artigo 437 e artigo 548-F do RICMS/CE.
ICMS/ST - Entrada de Mercadoria - Operações Internas
O imposto devido por substituição tributária, nas
operações internas, deverá ser recolhido, até
o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso I, do artigo 437, do RICMS/CE.
ICMS/ST - Saída de Mercadoria - Operações Internas
e Interestaduais
Nas operações internas e interestaduais objeto de convênio
ou protocolo, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º
dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou em prazo
específico fixado nos respectivos instrumentos. Dezembro/2010.
Base legal: Inciso II, do artigo 437, do RICMS/CE.
Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo,
deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a
1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS
devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores,
até o dia 10 e a sua complementação até o
último dia útil do mês subsequente ao da prestação
do serviço. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II, do artigo 788,
do RICMS/CE.
ICMS/ST – Recolhimento - Unidade moageira de trigo em grão inscrita
no CGF
Nas operações interestaduais amparadas por substituição
tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados
o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo
mês subsequente ao da saída, caso o remetente seja unidade
moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda
- CGF. Novembro/2010. Base legal: Artigo 5º do Decreto nº 30.195
de 2010.
13/Jan. – 5ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
15/Jan. – Sábado.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações
e às prestações ocorridas no período compreendido
entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão
fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período
a que se refere. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 276-E do RICMS/CE.
! Foi prorrogado até 30/01/2011, o prazo para que os contribuintes
obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, a
partir de 1º de janeiro de 2010, entreguem os arquivos relativos
à EFD referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010. Base
legal: Instrução Normativa SEFAZ nº 036/2010.
GIDEC - Guia Informativa de Documentos Fiscais
A Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC,
deverá ser entregue ao órgão local do domicílio
fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais,
podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico,
em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio
do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão
dos documentos. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 282 do RICMS/CE; artigo
2º da Instrução Normativa Sefaz nº 7 de 2001.
DIEF – Mensal - Operações e Prestações de
Serviços com Destino ao Exterior
O remetente deverá enviar até o 15º dia do mês
subsequente, os correspondentes arquivos com informações
referentes às operações e prestações
que destinem mercadorias, bens ou serviços ao Exterior, por meio
do SefazNET, segundo o leiaute da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF) ou outro sistema que venha a substituí-lo.
Dezembro/2010. Base legal: Artigo 6º do Decreto nº 30.372 de
2010.
17/Jan. – 2ª Feira.
DIDF - Declaração de Impressão de Documentos
Fiscais
O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda
para confeccionar documentos fiscais, deverá entregar ao órgão
local do seu domicílio fiscal, o documento Declaração
de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15
do mês subsequente ao da confecção dos documentos
e/ou formulários contínuos impressos. Dezembro/2010. Base
legal: Artigo 284, do RICMS/CE e o artigo 3º da Portaria nº
136, 15/10/1993.
DIEF - Mensal - Declaração de Informações
Econômico-Fiscais
O contribuinte enquadrado no regime de pagamento normal (NL) e de empresa
de pequeno porte (EPP) deverá apresentar mensalmente a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até
o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração
do ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 4º, inciso I da Instrução
Normativa Sefaz nº 14 de 2005 de 07/06/2005.
DIV - Documento Informativo de Vendas
O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF que efetuar
operações relativas ao ICMS, às prefeituras, câmaras
municipais e órgãos da Administração direta,
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Estado do Ceará, deverá entregar o Documento Informativo
de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação
do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subsequente
ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos
documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 283 do RICMS/CE.
20/Jan. – 5ª Feira.
Estabelecimento Industrial ou Agropecuário
O estabelecimento industrial ou agropecuário deverá recolher
o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I do artigo 74 do RICMS/CE.
Operações Realizadas por Estabelecimento de Construção
Civil e Assemelhados
Os estabelecimentos de construção civil e assemelhados,
deverão recolher o ICMS no momento da passagem no primeiro posto
fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco para
efeito de recolhimento até o 20º dia do 4º mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2010. Base
legal: Parágrafo 1º, do artigo 725 do RICMS/CE.
23/Jan. – Domingo.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III,
Parágrafo 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010.
31/Jan. – 2ª Feira.
Operações com Algodão em Caroço -
Informações Fiscais
Os estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações
com algodão em caroço, deverão remeter, até
o último dia do mês subsequente, à repartição
fiscal de seu domicílio, relação discriminativa contendo
números e datas das notas fiscais de aquisição e
quantidades das respectivas matérias-primas e números e
datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos
produtos industrializados. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I e II, do
artigo 574 do RICMS/CE.
Transporte Aéreo - Complemento
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo,
deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a
1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS
devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores,
até o dia 10 e a sua complementação até o
último dia útil do mês subsequente ao da prestação
do serviço. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II, do artigo 788
do RICMS/CE.
DAICMS - Transporte Aéreo - Demonstrativo de Apuração
do ICMS
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo,
deverão emitir, até o último dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo
de Apuração do ICMS - DAICMS. Dezembro/2010. Base legal:
Artigo 778 do RICMS/CE.
GIM - Transporte Aéreo - Guia de Informação e Apuração
do ICMS
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo,
deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração
do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010.
Base legal: Inciso I, artigo 788 do RICMS/CE.
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