Obrigação Estadual - Ceará - Setembro 2010
ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO CEARÁ 01/Set. – Quarta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR. O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 02/Set. – Quinta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído. O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 03/Set. – Sexta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído. O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 05/Set. – Domingo. Operações com Sucata – Entrada. O recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto substituído. Agosto/2010. Base legal: Inciso I, do artigo 647 do RICMS/CE. Recolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de Entrada. Nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do artigo 74 do RICMS/CE. 06/Set. – Segunda-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto. O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 09/Set. – Quinta-feira. ICMS/ST - Saída de Mercadoria - Operações Internas e Interestaduais. Nas operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocolo, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos. Agosto/2010. Base legal: Inciso II, do artigo 437, do RICMS/CE. 10/Set. – Sexta-feira. ECF - Entrega de Arquivo Eletrônico. O fabricante, o importador, o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e o estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio de acesso ao serviço de senhas, até o 10º dia de cada mês, o arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento. Base legal: Artigo 10 da Instrução Normativa nº 17 de 06.05.2010. Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará – FUNEDES. As contribuições de empresas interessadas em participar dos programas estaduais de investimento em infra-estrutura e em ações sociais, relativas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNEDES, serão recolhidas no 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto e nas demais hipóteses, nos prazos de recolhimento do imposto, previstos na legislação do ICMS. Agosto/2010. Base legal: Lei Complementar nº 39, de 23/01/2004. Operações com Lagosta, Camarão e Pescado. Nas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Agosto/2010. Base legal: § 2º, do artigo 628 do RICMS/CE. Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - Importação – Recolhimento. Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, caso o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias. Agosto/2010. Base legal: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010. Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados – Recolhimento. Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias. Agosto/2010. Base legal: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010. Operações Realizadas por Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS. A Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), ao órgão local do seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: § 4º, do artigo 723 do RICMS/CE. Prestadores de Serviço Público de Telecomunicação - Arquivo Magnético. A empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma unidade federada e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, na forma do § 6º do artigo 800 do RICMS deverá enviar os dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora. Agosto/2010. Base legal: Inciso II, § 9, do artigo 800, do RICMS/CE. ICMS/ST - Entrada de Mercadoria - Operações Internas. O imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Agosto/2010. Base legal: Inciso I, do artigo 437, do RICMS/CE. Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%). As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2010. Base legal: Inciso II, do artigo 788, do RICMS/CE. Unidade moageira de trigo em grão inscrita no CGF - Substituição tributária – Recolhimento. Nas operações interestaduais amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Agosto/2010. Base legal: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010. ICMS/ST - Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Seus Domicílios Fiscais. Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios fiscais, deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do artigo 437 e artigo 548-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31.07.1997. Substituição Tributária. Os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do artigo 437 e artigo 548-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31.07.1997. 13/Set. – Segunda-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 15/Set. – Quarta-feira. Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de Entrega. Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2010. Base legal: Artigo 276-E do RICMS/CE. Guia Informativa de Documentos Fiscais – GIDEC. A Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, deverá ser entregue ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Agosto/2010. Base legal: Artigo 282 do RICMS/CE; artigo 2º da Instrução Normativa nº 7 de 2001. ICMS - CE - Empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou a elas equiparadas – DIEF. As empresas administradoras de centros comerciais, feiras, exposições, ou a elas equiparadas, regularmente constituídas e inscritas no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, que tenham como base de seu negócio jurídico o faturamento de empresas locatárias, contribuintes do ICMS, deverão enviar a DIEF, até o 15º dia do mês subsequente ao da apuração dos dados. Agosto/2010. Base legal: Art. 1º e art. 3º da Instrução Normativa nº 15 de 2009. Declaração de Impressão de Documentos Fiscais – DIDF. O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, deverá entregar ao órgão local do seu domicílio fiscal, o documento Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos. Agosto/2010. Base legal: Artigo 284, do RICMS/CE, e o artigo 3º da Portaria nº 136, 15/10/1993. Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF – Mensal. O contribuinte enquadrado no regime de pagamento normal (NL) e de empresa de pequeno porte (EPP) deverá apresentar mensalmente a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o 15º dia do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. Agosto/2010. Base legal: Artigo 4º, inciso I da Instrução Normativa nº 14 de 2005 de 07/06/2005. Documento Informativo de Vendas – DIV. O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF que efetuar operações relativas ao ICMS, às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, deverá entregar o Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação. Agosto/2010. Base legal: Artigo 283 do RICMS/CE. 20/Set. – Segunda-feira. Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). Os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do artigo 74 do RICMS/CE. Operações Realizadas por Estabelecimento de Construção Civil e Assemelhados. Os estabelecimentos de construção civil e assemelhados, deverão recolher o ICMS no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco para efeito de recolhimento até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Maio/2010. Base legal: § 1º, do artigo 725 do RICMS/CE. 23/Set. – Quinta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 2007. e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009. 30/Set. – Quinta-feira. Estabelecimento Industrial ou Agropecuário. O estabelecimento industrial ou agropecuário deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do artigo 74 do RICMS/CE. Operações com Algodão em Caroço - Informações Fiscais. Os estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, deverão remeter, até o último dia do mês subsequente, à repartição fiscal de seu domicílio, relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados. Agosto/2010. Base legal: Inciso I e II, do artigo 574 do RICMS/CE. Transporte Aéreo – Complemento. As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2010. Base legal: Inciso II, do artigo 788 do RICMS/CE. Transporte Aéreo - Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS. As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão emitir, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS. Agosto/2010. Base legal: Artigo 778 do RICMS/CE. Transporte Aéreo - Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIM. As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Inciso I, artigo 788 do RICMS/CE. |