Obrigação Estadual - Bahia - JANEIRO 2011
| ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA 03/Jan. – 2ª Feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Inciso I do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. 05/Jan. – 4ª Feira. Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último dia do mês anterior. 3º decêndio Dezembro/2010. Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a", item 3, do RICMS/BA. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso II do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. 06/Jan. – 5ª Feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Inciso IV do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Inciso III do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. 07/Jan. – 6ª Feira. DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Faturamento superior a R$ 2.400.000,00 Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta, com faturamento no ano anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 7 de cada mês subsequente ao da referência. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA. 10/Jan. – 2ª Feira. Comunicação de Entrega de ECF A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês subsequente ao da operação. Dezembro/2010. Base legal: Caput e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA. Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em função da receita bruta O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes que optarem pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "b" do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA. Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA. Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento será feito pelo responsável até o dia 9 do mês subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento. Dezembro/2010. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA. Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas - Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha de trigo Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto pago por antecipação nas aquisições oriundas de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 506-E do RICMS/BA. Prestações de serviço de transporte - Pagamento antecipado Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual, prestado por empresa transportadora não inscrita no Estado da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa da do início da prestação, recolherá, se for o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada do início da prestação e o imposto pago antecipadamente, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 3º do Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo 381 do RICMS/BA. Prestações de Serviços de Comunicação O imposto será recolhido nas prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo 569-A do RICMS/BA. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do RICMS/BA. Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na condição de contribuinte normal, o destinatário, na condição de responsável solidário, recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo Único e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA. Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Farinha de Trigo ou de Mistura O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes a respectiva nota fiscal. Dezembro/2010. Base legal: Inciso VIII do Artigo 125 do RICMS/BA. Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento de Trigo em Grãos O responsável solidário destinatário ou adquirente industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. Novembro/2010. Base legal: Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA. ICMS-GIA/ST - ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA-ST). Dezembro/2010. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA. ICMS/ST por antecipação - Imposto devido a outra Unidade da Federação O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação, deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º do Artigo 376 ambos do RICMS/BA. 13/Jan. – 5ª Feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, Alínea "a" do inciso V do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. 15/Jan. – Sábado. ICMS/ST - Arquivo Magnético - Operações interestaduais O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA. DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Faturamento igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração em função da receita bruta, empresas com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, deverão apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 15 de cada mês subsequente ao de referência. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II Parágrafo 3º do Art. 333 do RICMS/BA. SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1, 2 e 3 O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA. 17/Jan. – 2ª Feira. Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 01 e 10 de cada mês. O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês. 1º Decêndio de Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a", inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA. ICMS/ST por Antecipação - Operações com Mercadorias O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às operações com mercadorias, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Dezembro/2010. Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA. ICMS/ST por Antecipação - Prestações de Serviços de Transporte O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA. 20/Jan. – 5ª Feira. Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2010. Base legal: Alíneas "a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA. DMD - Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Dezembro/2010. Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo 351 todos do RICMS/BA. DMA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS - Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo Os contribuintes que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão apresentar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) até o dia 20 de cada mês subsequente ao da referência. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº 9.250 de 2004. Diferencial de Alíquotas - Construção Civil - Contribuinte especial - Inscrição indevida A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2010. Base legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA. Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da escrituração fiscal Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Dezembro/2010. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA. Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores O pagamento da diferença de alíquotas será feito até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados a comerciantes ou a industriais. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 131 do RICMS/BA. Prestação de Serviço de Telecomunicação, produção ou distribuição de energia elétrica e refino de petróleo - saldo remanescente As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o saldo remanescente, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, até o dia 20 do mês subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a 20 do mês relativo ao período de apuração. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004. SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4, 5 e 6 O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA. 23/Jan. – Domingo. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Alínea "b" do inciso V do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 2010. 25/Jan. – 3ª Feira. Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a) de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação, relativamente ao imposto correspondente à operação ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino, bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente a antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação prevista em convênio ou protocolo com a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo e f.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA. Café Cru em Grão - período de apuração entre os dias 11 e 20 de cada mês O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal, e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel, com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11 e o dia 20 de cada mês. 2º decêndio de janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a", inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA. EFD - Escrituração Fiscal Digital Os contribuintes inscritos no cadastro estadual, relacionados no Anexo V do Protocolo ICMS 77/08, bem como aqueles com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão entregar, até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração,o arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284 de 14.03.1997. SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7 e 8 O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA. 27/Jan. – 5ª Feira. Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição de energia elétrica/Refino de petróleo - período de 1 a 20 ou 80% do imposto devido As empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão recolher o ICMS relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Janeiro/2011. Base legal: Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004. 30/Jan. – Domingo. SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9 e 0 O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA. ! O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na repartição fazendária. |