ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DA BAHIA
01/Set. Quarta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
- TRR
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as
informações relativas às operações
interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool
etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica
de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base
legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Inciso I do
Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta do Conv.
ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
02/Set. Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Agosto/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA,
Inciso II do Parágrafo 1º da cláusula vigésima
sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de
2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo
6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Inciso IV do Parágrafo 1º
da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de
2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
03/Set. Sexta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica
de dados, as informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em
que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico
anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Agosto/2010. Base legal: Parágrafo 6º do Art. 512-A do RICMS/BA,
Inciso II do Parágrafo 1º da cláusula vigésima
sexta do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de
2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo
6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Inciso IV do Parágrafo 1º
da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de
2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
05/Set. Domingo.
Café Cru em Grão - período de apuração
entre os dias 21 e o último dia do mês anterior.
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão
efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal,
e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel
abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel,
com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério
da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do
Banco do Brasil S.A., até o dia 5, relativamente às Notas
Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21
e o último dia do mês anterior. 3º Decêndio Agosto/2010.
Base legal: Artigos 132-A, inciso I; e 487, inciso II, alínea "a",
item 3, do RICMS/BA.
06/Set. Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar,
por transmissão eletrônica de dados, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo
6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Inciso IV do Parágrafo 1º
da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de
2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte
Substituto
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de
contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão
eletrônica de dados, as informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou
com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo
6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Inciso III do Parágrafo 1º
da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de
2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
08/Set. Quarta-feira.
DMA - Declaração e Apuração Mensal
do ICMS - Faturamento superior a R$ 2.400.000,00
Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime
de apuração em função da receita bruta, com
faturamento no ano anterior superior a R$ 2.400.000,00 deverão
apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração
Mensal do ICMS (DMA) até o dia 7 de cada mês subsequente
ao da referência. Agosto/2010. Base legal: Inciso I Parágrafo
3º do Art. 333 do RICMS/BA.
09/Set. Quinta-feira.
Contribuintes sujeitos ao regime de apuração em
função da receita bruta
O recolhimento do ICMS será feito até o dia 9 do mês
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores pelos contribuintes
que optarem pelo regime de apuração do imposto em função
da receita bruta. Agosto/2010. Base legal: Alínea "b"
do inciso I do Artigo 124 do RICMS/BA.
Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração
Os estabelecimentos, inscritos na condição de contribuintes
normais, sujeitos ao regime normal de apuração do imposto
deverão recolher o ICMS até o dia 9 do mês subsequente
ao da ocorrência dos fatos geradores. Agosto/2010. Base legal: Inciso
I Alínea "a" do Artigo 124 e Artigo 132 do RICMS/BA.
Diferimento - Fato impeditivo do termo Final do benefício
No caso de imposto cujo lançamento tiver sido diferido, o recolhimento
será feito pelo responsável até o dia 9 do mês
subsequente ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação
da operação ou evento futuro previsto como termo final do
diferimento. Agosto/2010. Base legal: Inciso IV Parágrafo 1º
do Art. 348 e Art. 127 do RICMS/BA.
Prestações de serviço de transporte - Pagamento
antecipado
Havendo reajustamento do valor do serviço de transporte interestadual,
prestado por por empresa transportadora não inscrita no Estado
da Bahia, depois de iniciado ou de prestado o serviço, tendo o
ICMS sido pago por antecipação, a empresa transportadora
estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa
da do início da prestação, recolherá, se for
o caso, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
(GNRE), a diferença entre o imposto devido à unidade federada
do início da prestação e o imposto pago antecipadamente,
até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação
do serviço. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo 3º do
Artigo 134 e Item 2, alínea "b", inciso III do Artigo
381 do RICMS/BA.
Recolhimento do imposto em virtude de responsabilidade solidária
Nas saídas de mercadorias efetuadas por produtores ou extratores
não equiparados a comerciantes ou industriais, sendo o estabelecimento
destinatário comerciante, industrial ou cooperativa inscritos na
condição de contribuinte normal, o destinatário,
na condição de responsável solidário, recolherá
o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo Único
e inciso II Artigo 129 do RICMS/BA.
ICMS/ST por antecipação - Imposto devido à
outra Unidade da Federação
O responsável, em decorrência de ICMS/ST por antecipação,
deverá recolher o imposto retido devido a outra Unidade da Federação,
até o dia 9 do mês subsequente ao da operação.
Agosto/2010. Base legal: Inciso III do Artigo 126 e Parágrafo 1º
do Artigo 376 ambos do RICMS/BA.
Campanha Liquida Barreiras - 2010
Facultado o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
(ICMS), relativo às operações de saídas de
mercadorias realizadas no mês de Setembro de 2010, em 04 (quatro)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em
| Parcela |
Vencimento |
1ª
Parcela
|
09/09/10
|
2ª
Parcela
|
11/10/10
|
3ª
Parcela
|
09/11/10
|
4ª
Parcela
|
09/12/10
|
Base legal: Decreto nº 12299, de 02/08/2010, DOE/BA
de 03/08/2010 wl.
10/Set. Sexta-feira.
Comunicação de Entrega de ECF
A empresa credenciada a intervir em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que
promover a saída do equipamento deverá comunicar a ocorrência
ao fisco de seu domicílio fiscal até o dia 10 do mês
subsequente ao da operação. Agosto/2010. Base legal: Caput
e Parágrafo 1º do Artigo 824-R do RICMS/BA.
Fabricantes de massas alimentícias, biscoito ou bolachas
- Recolhimento antecipado - Recebimento de farinha ou mistura de farinha
de trigo
Os estabelecimentos fabricantes de massas alimentícias, biscoitos
ou bolachas que adquirirem a qualquer título farinha de trigo ou
mistura de farinha de trigo poderão, mediante e na forma prevista
em Regime Especial, apurar o imposto relativo a antecipação
tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de Estados não
signatários do Protocolo ICMS nº 46/00 e reapurar o imposto
pago por antecipação nas aquisições oriundas
de Estados signatários do referido Protocolo, devendo o imposto
ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente a entrada
da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2010. Base legal: Artigo 506-E
do RICMS/BA.
Prestações de Serviços de Comunicação
O imposto será recolhido nas prestações de serviços
de comunicação, referentes a recepção de som
e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço
estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização
da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 do mês
subsequente ao da prestação, observado o disposto no artigo
569-A do RICMS/BA. Agosto/2010. Base legal: Inciso II Artigo 132-A do
RICMS/BA.
Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento
de Farinha de Trigo ou de Mistura
O imposto será recolhido por antecipação, tratando-se
de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo,
por ocasião do desembaraço aduaneiro ou da passagem na primeira
repartição fiscal de entrada no Estado, ou ainda, até
o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no
estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime
especial e, tratando-se de operação interestadual, tenha
sido realizada com a transmissão eletrônica dos dados referentes
à respectiva nota fiscal. Agosto/2010. Base legal: Inciso VIII
do Artigo 125 do RICMS/BA.
Recolhimento do Imposto por Antecipação - Recebimento
de Trigo em Grãos
O responsável solidário destinatário ou adquirente
industrial moageiro que receber trigo em grãos, deverá recolher
o imposto por antecipação até o 10º dia do segundo
mês subsequente ao mês do recebimento. Julho/2010. Base legal:
Alínea "a" Inciso VII do Artigo 125 do RICMS/BA.
ICMS/ST - Guia nacional de informação e apuração
ICMS-GIA/ST
Os sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro
estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) remeterão
à SEFAZ/BA, mensalmente, até o dia 10, a Guia Nacional de
Informação e Apuração ICMS ICMS/ST (GIA -
ST). Agosto/2010. Base legal: Caput do Artigo 337-A do RICMS/BA.
13/Set. Segunda-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo
6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Alínea "a" do inciso
V do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta
do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
15/Set. Quarta-feira.
Arquivo Magnético - ICMS/ST - Operações interestaduais
O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá
à Secretaria da Fazenda da unidade da Federação de
destino, mensalmente, arquivo magnético com registro fiscal das
operações interestaduais efetuadas no mês anterior,
inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição
tributária, em conformidade com a cláusula nona do Convênio
ICMS 57, de 28/06/1995, até o dia 15 do mês subsequente ao
da realização das operações. Agosto/2010.
Base legal: Inciso I e caput do Artigo 378 do RICMS/BA.
DMA - Declaração e Apuração Mensal
do ICMS - Faturamento igual ou inferior a R$ 2.400.000,00
Os contribuintes que apuram o imposto pelo regime normal ou pelo regime
de apuração em função da receita bruta, empresas
com faturamento no ano anterior igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, deverão
apresentar, mensalmente, a Declaração e Apuração
Mensal do ICMS (DMA) até o dia 15 de cada mês subsequente
ao de referência. Agosto/2010. Base legal: Inciso II Parágrafo
3º do Art. 333 do RICMS/BA.
Café Cru em Grão - período de apuração
entre os dias 01 e 10 de cada mês.
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão
efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal,
e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel
abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel,
com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério
da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do
Banco do Brasil S.A., até o dia 15, relativamente às Notas
Fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 1º
e o dia 10 de cada mês. 1º Decêndio de Setembro/2010.
Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 1, alínea "a",
inciso II do Artigo 487 ambos do RICMS/BA.
SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 1,
2 e 3
O contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo
final 1, 2 ou 3, deverá entregar o arquivo referente ao movimento
econômico de cada mês até o dia 15 do mês subsequente.
Agosto/2010. Base legal: Inciso I do Artigo 708-A do RICMS/BA.
O referido arquivo deverá ser entregue via Internet através
do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão
o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente
após a transmissão; ou na repartição fazendária.
ICMS/ST por Antecipação - Operações
com Mercadorias
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência
de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente
às operações com mercadorias, até o dia 15
do mês subsequente ao das operações, quando a ICMS/ST
decorrer de saídas de mercadorias do estabelecimento. Agosto/2010.
Base legal: Inciso I do Artigo 126 do RICMS/BA.
ICMS/ST por Antecipação - Prestações
de Serviços de Transporte
O imposto a ser recolhido pelo responsável em decorrência
de ICMS/ST por antecipação será pago, relativamente
às prestações de serviços de transporte em
que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção
do imposto, até o dia 15 do mês subsequente ao das prestações.
Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 126 do RICMS/BA.
20/Set. Segunda-feira.
Diferencial de Alíquotas - Contribuintes optantes pelo
regime de apuração em função da receita bruta
Os contribuintes optantes pelo regime de apuração em função
da receita bruta realizarão o pagamento da diferença de
alíquotas até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada
da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2010. Base legal: Alíneas
"a" e "b" Inciso II do Artigo 131 do RICMS/BA.
DMD - Declaração da Movimentação de
Produtos com ICMS Diferido
Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão
apresentar, até o dia 20 do mês subsequente ao das operações
referentes a mercadorias com ICMS diferido, o documento Declaração
da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD). Agosto/2010.
Base legal: Artigo 337, Parágrafo 2º do Artigo 350 e Artigo
351 todos do RICMS/BA.
Nota: A DMD será enviada com valores expressos em moeda nacional,
considerando-se os centavos, mesmo que não tenham ocorrido operações
com ICMS diferido no período considerado.
Diferencial de Alíquotas - Construção Civil
- Contribuinte especial - Inscrição indevida
A empresa de Construção Civil, inscrita indevidamente no
Cadastro de Contribuintes Especiais, deverá recolher, por ocasião
das aquisições interestaduais de bem do ativo imobilizado
ou de material de uso ou consumo, o imposto correspondente ao diferencial
de alíquotas, até o dia 20 do mês seguinte à
respectiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Agosto/2010. Base
legal: Inciso V do Artigo 131 do RICMS/BA.
Diferencial de Alíquotas - Contribuintes dispensados da
escrituração fiscal
Os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, realizarão
o pagamento da diferença de alíquotas até o dia 20
do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Agosto/2010. Base legal: Inciso IV do Artigo 131 do RICMS/BA.
Diferencial de Alíquotas - Produtores e Extratores
O pagamento da diferença de alíquotas será feito
até o dia 20 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria
no estabelecimento, pelos produtores e extratores não equiparados
a comerciantes ou a industriais. Agosto/2010. Base legal: Inciso III do
Artigo 131 do RICMS/BA.
Prestação de Serviço de Telecomunicação,
produção ou distribuição de energia elétrica
e refino de petróleo - saldo remanescente
As empresas que desenvolvam atividades de prestações de
serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou
por satélite, de produção ou distribuição
de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão
recolher o saldo remanescente, relativamente às operações
e prestações próprias, bem como o relativo à
substituição tributária, até o dia 20 do mês
subsequente, deduzindo-se a parcela recolhida do período de 1 a
20 do mês relativo ao período de apuração.
Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº
9250 de 2004.
SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 4,
5 e 6
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento
de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo
final 4, 5 ou 6, deverá entregar o arquivo referente ao movimento
econômico de cada mês até o dia 20 do mês subsequente.
Agosto/2010. Base legal: Inciso II do Artigo 708-A do RICMS/BA.
O referido arquivo deverá ser entregue via Internet através
do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão
o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente
após a transmissão; ou na repartição fazendária.
23/Set. Quinta-feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo
6º do Art. 512-A do RICMS/BA, Alínea "b" do inciso
V do Parágrafo 1º da cláusula vigésima sexta
do Conv. ICMS nº 110 de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
25/Set. Sábado.
Antecipação Tributária nas Entradas de Mercadorias
Oriundas de outras Unidades da Federação - Prazo Especial
O contribuinte deverá recolher o imposto antecipado até
o dia 25 do mês subsequente, contados da entrada da mercadoria em
seu estabelecimento, quando procedentes de outra unidade da Federação
ou do exterior, decorrentes das seguintes operações: a)
de entrada de mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação
pela legislação estadual interna, relativamente ao imposto
correspondente à operação ou operações
subsequentes; b) de importação do exterior e nas arrematações
de mercadorias importadas e apreendidas ou abandonadas, tratando-se de
mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por antecipação,
relativamente ao imposto correspondente à operação
ou operações subsequentes; c) de entrada de mercadorias
para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio
adquirente, independentemente do regime de apuração adotado,
mediante a aplicação da alíquota interna sobre a
base de cálculo; d) de entradas de mercadorias destinadas a farmácias,
drogarias e casas de produtos naturais; e) com aves vivas e gado bovino,
bufalino e suíno em pé destinados ao abate, relativamente
a antecipação tributária dos produtos comestíveis
resultantes; e f) com mercadorias enquadradas no regime de ICMS/ST por
antecipação prevista em convênio ou protocolo com
a unidade federada de origem, quando; f.1) o contribuinte substituto não
fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor
inferior ao estabelecido no acordo; f.2) os valores referentes ao frete
ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição
tributária; f.3) nos casos em que a MVA estabelecida pelo acordo
interestadual seja inferior à prevista para as operações
internas e f.4) houver previsão de pauta fiscal, para as operações
relativas à substituição tributária, se esta
for superior à base de cálculo estabelecida no acordo interestadual.
Agosto/2010. Base legal: Parágrafo 7º do Artigo 125 do RICMS/BA,
e Alínea "b," Inciso I do Artigo 1º da Portaria
nº 114 de 2004.
Café Cru em Grão - período de apuração
entre os dias 11 e 20 de cada mês
O imposto será recolhido nas vendas de café cru em grão
efetuadas em Bolsa de mercadorias ou de cereais, pelo Governo Federal,
e nas remessas a estabelecimento industrial de café solúvel
abrangidas pelo Programa de Exportações de Café Solúvel,
com o fim de posterior exportação, efetuadas pelo Ministério
da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do
Banco do Brasil S.A., até o dia 25, relativamente às Notas
Fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dia 11
e o dia 20 de cada mês. 2º Decêndio de Setembro/2010.
Base legal: Inciso I do Artigo 132-A e Item 2, alínea "a",
inciso II, do Artigo 487, ambos do RICMS/BA.
EFD - Escrituração Fiscal Digital
Os contribuintes inscritos no cadastro estadual e relacionados no Anexo
V do Protocolo ICMS 77/08 deverão entregar, até o dia 25
do mês subsequente ao do período de apuração,o
arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital,
ainda que não tenham sido realizadas operações ou
prestações nesse período. Agosto/2010. Base legal:
Parágrafo 2º do artigos 897-D e artigo 897-B, todos do RICMS/BA.
SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 7
e 8
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento
de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo
final 7 e 8 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico
de cada mês até o dia 25 do mês subsequente. Agosto/2010.
Base legal: Inciso III do Artigo 708-A do RICMS/BA.
27/Set. Segunda-feira.
Declaração Mensal de Apuração do Programa
DESENVOLVE DPD
As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido
em períodos anteriores à implantação do sistema
DPD serão preenchidas com base na Portaria Sefaz nº 179, de
2010 e entregues nas datas a seguir estabelecidas:
a) até 27/09/2010 - janeiro a dezembro de 2009;
b) até 27/10/2010 - janeiro a dezembro de 2008;
c) até 27/11/2010 - janeiro a dezembro de 2007;
d) até 27/12/2010 janeiro de 2002 a dezembro de 2006;
29/Set. Quarta-feira.
Serviço de telecomunicação/Produção-distribuição
de energia elétrica/Refino de petróleo - período
de 1 a 20 ou 80% do imposto devido
As empresas que desenvolvam atividades de prestações de
serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou
por satélite, de produção ou distribuição
de energia elétrica e de refino de petróleo, deverão
recolher o ICMS relativamente às operações e prestações
próprias, bem como o relativo à substituição
tributária, ocorridas no período de 1 a 20 até o
antepenúltimo dia útil do mês ou 80% do total do imposto
devido no mês imediatamente anterior. Setembro/2010. Base legal:
Inciso I do Artigo 1º do Decreto nº 9.250 de 2004.
30/Set. Quinta-feira.
SEPD - Inscrição Estadual com algarismo final 9
e 0
O contribuinte usuário de Sistema eletrônico de Processamento
de Dados (SEPD), que tenha a inscrição estadual com algarismo
final 9 e 0 deverá entregar o arquivo referente ao movimento econômico
de cada mês até o dia 30 do mês subsequente. Agosto/2010.
Base legal: Inciso IV do Artigo 708-A do RICMS/BA. |