Obrigação Estadual - Alagoas - Setembro 2010
ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS
01/Set. – Quarta-feira. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR. As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. 02/Set. – Quinta-feira. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto. O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. 03/Set. – Sexta-feira. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto. O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. 05/Set. – Domingo. ICMS - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena. O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Agosto/2010. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal. O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Emissão de Nota Fiscal - Operações com cana de açúcar. O estabelecimento fabricante de álcool ou açúcar poderá emitir mensalmente Nota Fiscal, por fornecedor e por fundo agrícola, em relação às entradas de cana-de-açúcar do mês, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência. Agosto/2010. Base legal: Artigo 570 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. 06/Set. – Segunda-feira. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador. As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto. O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. 09/Set. – Quinta-feira. ICMS - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows. O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2010. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991. Nota: Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso. ICMS - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional. O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo 3º e caput do art. 9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e art. 2º Decreto nº 4.096 de 2008. ICMS - Substituição Tributária - Operações com autopeças. O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2010. Base legal: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS/AL e art. 2º Decreto nº 4.096 de 2008 ICMS - Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza. O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação. Agosto/2010. Base legal: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991. Nota: Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso. ICMS - Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995. Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto. Agosto/2010. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995. Nota: O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto 36.538, de 08/06/1995. 10/Set. – Sexta-feira. ICMS - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS. O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7. Agosto/2010. Base legal: Parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003. ICMS - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável. Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, recolherão o imposto, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subsequentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente ao recebimento das mercadorias. Agosto/2010. Base legal: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002. ICMS - Diferencial de Alíquotas. Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Artigo 104 do RICMS/AL. ICMS - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica – 1ª Parcela. Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Agosto/2010. Base legal: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS – Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo. O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês subsequente às operações. Agosto/2010. Base legal: Instrução Normativa nº 015 de 2010. ICMS – Vendedores Ambulantes. Recebimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de ambulantes até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Artigo 21 do Decreto nº 545/2002. ICMS - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada. A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição. Agosto/2010. Base legal: Artigo 712, III do RICMS/AL. ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação. Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, recolherão o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Inciso I do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados. Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, recolherão o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Julho/2010. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento. Os estabelecimentos substitutos por diferimento, recolherão o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL. Nota: Não se aplica a regra exposta, nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no Parágrafo 2º do artigo 101 do RICMS, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação. ICMS - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST. O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Agosto/2010. Base legal: Artigo 422, Parágrafo 1º, II do RICMS/AL. ICMS - Prestações de Serviços de Comunicação. Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2010. Base legal: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo – 1ª parcela. Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo recolherão o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2010. Base legal: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL. Nota: O prazo estabelecido no exposto é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador. ICMS - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo – Repasse. A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Agosto/2010. Base legal: Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL. 13/Set. – Segunda-feira. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048, de 2009. 15/Set. – Quarta-feira. ICMS - Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais. Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro. Agosto/2010. Base legal: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS/AL. ICMS - Entrega de documento - Operações com cana de açúcar. O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana de açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Agosto/2010. Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991. ICMS - Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação. O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês. Agosto/2010. Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL. ICMS - Informações Econômico-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas. O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior. Agosto/2010. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL. ICMS - Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital. O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2010. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVII do RICMS/AL. ICMS - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital. O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subsequente. Agosto/2010. Base legal: artigo 7º do Anexo XXVIII do RICMS/AL. 20/Set. – Segunda-feira. ICMS - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) – Mensal. Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de junho subsequente ao período anual a ser informado. Agosto/2010. Base legal: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005. ICMS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural. O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica – Complemento. Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2010. Base legal: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária. O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda. Agosto/2010. Base legal: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004. ICMS - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena. O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. 1ª quinzena de Setembro/2010. Base legal: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular – Complemento. Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2010. Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet. As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subsequente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Agosto/2010. Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL. ICMS - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis – Complemento. Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Agosto/2010. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS/AL. 23/Set. – Quinta-feira. ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes. A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 048/2009. 25/Set. – Sábado. Entrega de arquivo digital. Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Agosto/2010. Base legal: Artigo 12 da Instrução Normativa nº 19/2009 alterada pela Instrução Normativa nº 62/2009. 28/Set. – Terça-feira. ICMS - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%. Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Agosto/2010. Base legal: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL. ICMS - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%. Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Agosto/2010. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL. 30/Set. – Quinta-feira. ICMS - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo – Complemento. Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo recolherão o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Agosto/2010. Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL. Nota: O prazo estabelecido no exposto é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador. ICMS – Importação de Máquinas
e aparelhos para integração direta ao ativo permanente imobilizado
de estabelecimento industrial. |