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ICMS | PRAZOS DE
ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE ALAGOAS
03/Jan. – 2ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
-TRR
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor
Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos
prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
05/Jan. – 4ª Feira.
Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO
Emita a Nota Fiscal
O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação
- DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte
ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria
ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal,
até o 5º dia do mês subsequente a ocorrência do
fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS/AL.
Operações de Aquisições Interestaduais de
Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário,
o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva
de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser
antecipado, nas operações de aquisições interestaduais,
seja efetuado até o 5° dia subsequente à quinzena em
que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. 2ª Quinzena
de Dezembro/2010. Base legal: Artigo 7º da Instrução
Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e parágrafo 2º do
artigo 590 do RICMS/AL.
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime
de ICMS/ST - 2ª Quinzena
O imposto retido na fonte, concernente às operações
ou prestações sujeitas ao regime da substituição
tributária, deverá ser recolhido através de Documento
de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador
do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário
autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em
que ocorreu o fato gerador. 2ª quinzena de Dezembro/2010. Base legal:
Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.
ICMS/ST por Antecipação - Operações com Farinha
de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos
O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha
de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito
fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN),
deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º
da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º
dia do mês subsequente ao de aquisição da farinha
de trigo com ICMS/ST por antecipação, oriundos de Estados
não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à
Gerência de ICMS/ST da Secretaria Executiva de Fazenda. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 5º da Instrução Normativa nº
14, de 25.05.2004.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
06/Jan. – 5ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Importador
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte
Substituto
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
de contribuinte substituto deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
07/Jan. – 6ª Feira.
ICMS/ST - Operações com suportes elásticos
para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize
operações com suportes elásticos para cama, colchões,
inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto
retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria,
mediante GNRE ou através de documento de arrecadação
previsto na legislação. Dezembro/2010. Base legal: artigo
5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Emissão de Nota Fiscal - Operações com cana de açúcar
O estabelecimento fabricante de álcool ou açúcar
poderá emitir mensalmente Nota Fiscal, por fornecedor e por fundo
agrícola, em relação às entradas de cana-de-açúcar
do mês, até o 5º dia útil do mês subsequente
ao de referência. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 570 do Decreto
35.245, de 26/12/1991.
Pagamento por antecipação - Operações com
autopeças - Estabelecimento substituído não optante
pelo Simples Nacional
O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o
comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional,
deverá recolher o imposto referente às operações
com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração
subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento.
Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 3º e caput do artigo
9º, do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096
de 2008.
ICMS/ST - Operações com autopeças
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize
operações com autopeças, deverá recolher o
imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa
da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação
previsto na legislação. Dezembro/2010. Base legal: artigo
7º do anexo XXVI do RICMS/AL e artigo 2º Decreto nº 4.096
de 2008
ICMS/ST - Operações com materiais de limpeza
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize
operações com materiais de limpeza, deverá recolher
o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa
da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação
previsto na legislação. Dezembro/2010. Base legal: artigo
5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
ICMS/ST - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995
Nas operações interestaduais com os produtos relacionados
no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva
classificação na - NBM/SH, nas operações que
destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas
de Livre comércio, nas operações internas, inclusive
de importação, ao estabelecimento que efetuar operação
interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado
anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao
estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes operações
ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o
9º dia do mês subsequente ao da retenção do imposto.
Dezembro/2010. Base legal: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538,
de 08/06/1995.
10/Jan. – 2ª Feira.
Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS
O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ,
sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá
realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês
subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante
documento de arrecadação estadual sob o código de
receita 1540-7. Dezembro/2010. Base legal: Parágrafo 1º do
artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 2003.
Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável
Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável,
deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base
legal: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS/AL.
Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes
- Antecipação do Imposto por Substituição
Tributária
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas
efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à
antecipação do imposto por substituição tributária,
é atribuída ao destinatário, relativamente às
operações subsequentes, que deverá ser efetuado,
sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subsequente
ao recebimento das mercadorias. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 22 do
Decreto 545, de 23/02/2002.
Diferencial de Alíquotas
Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes,
em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo
ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna
e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no
Estado de origem, relativamente à operação ou prestação
anterior, por força de isenção ou não incidência,
será recolhida até o 10º dia do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Artigo
104 do RICMS/AL.
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações
com Energia Elétrica - 65%
Nas operações de fornecimento de energia elétrica,
pelas empresas concessionárias de serviço público,
o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não
inferior a 65% do montante do imposto. Dezembro/2010. Base legal: Alínea
"a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.
Empresas de Construção Civil - Tributação
Simplificada
A empresa de construção civil, optante pela sistemática
de tributação simplificada, nas aquisições
interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços,
deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês
subsequente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território
do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação
próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal
de aquisição. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 712, III
do RICMS/AL.
Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores
e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação
Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais,
exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores
e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação, deverão recolher o imposto através
de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão
arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento
bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
I do artigo 101 do RICMS/AL.
Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados
Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão
recolher o imposto através de Documento de Arrecadação
- DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte
ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º
dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Outubro/2010. Base legal: Inciso II do artigo 101 do RICMS/AL.
Estabelecimentos Substitutos por Diferimento
Os estabelecimentos substitutos por diferimento deverão recolher
o imposto, através de Documento de Arrecadação -
DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte
ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º
dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS/AL.
GIA/ST - Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá,
mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria
da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS - ICMS/ST - GIA-ST, conforme modelo constante
do Anexo VI do RICMS/AL, em conformidade com a cláusula oitava
do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10
do mês subsequente ao da apuração do imposto. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 422, Parágrafo 1º, II do RICMS/AL.
Operações com trigo em grão, farinha de trigo ou
mistura de farinha de trigo - Entrega de Relatório
O estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo
em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá
enviar relatório em meio eletrônico à Secretaria de
Estado da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte às
operações. Dezembro/2010. Base legal: Instrução
Normativa nº 015 de 2010.
Prestações de Serviços de Comunicação
Nas prestações de serviços de comunicação
a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver
localizado em território Alagoano, inclusive em relação
a recepção de som e imagem por meio de satélite,
o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de
Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do
domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário
autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação
do serviço. Dezembro/2010. Base legal: Inciso XIX do artigo 101
do RICMS/AL.
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo
deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não
inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência
da prestação, através de Documento de Arrecadação
- DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte
ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º
dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Dezembro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso III do
artigo 101 do RICMS/AL.
Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais
com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração
Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar
o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até
o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido
as operações interestaduais. Dezembro/2010. Base legal:
Inciso II do artigo 464-I do RICMS/AL.
13/Jan. – 5ª Feira.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
14/Jan. – 6ª Feira.
Entrega de documento - Operações com cana de açúcar
O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá
emitir o documento denominado "Informações Analíticas
das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada
da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até
o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais
Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados
do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição
de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição
de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento
de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador
do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário
autorizado, até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço
aduaneiro. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 101, VIII, "a"
do RICMS/AL.
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de
Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da
Federação
O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação,
usuário de sistema eletrônico de processamento de dados,
remeterá, por intermédio de "Internet", à
Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês
subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações
e prestações interestaduais realizadas no mês. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 294-C do RICMS/AL.
Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de
Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado
de Alagoas
O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar
à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês
subsequente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações
e prestações internas e interestaduais realizadas no mês
anterior. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 294-A do RICMS/AL.
Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo
digital
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá
remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até
o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: artigo 7º
do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
Operações com suportes elásticos para cama, colchões,
inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá
remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até
o dia 15 do mês subsequente. Dezembro/2010. Base legal: artigo 7º
do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.
20/Jan. – 2ª Feira.
Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural,
Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis
- Complemento
Nas operações próprias e de substituição
tributária, relativamente às atividades de extração
de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio
atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste
Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades,
mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido
até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento
do período de apuração, o valor remanescente do imposto
apurado. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 101, XXII, "b" do
RICMS/AL.
DAC - Declaração de Atividades do Contribuinte - Mensal
Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração
normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator,
apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte
- DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal,
até o dia 20 do mês subsequente ao ser informado, e com informações
de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subsequente
ao período anual a ser informado. Dezembro/2010. Base legal: Inciso
I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução
Normativa SF nº 16/2005.
EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Adquirente
ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural
O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de
Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do
domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário
autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT)
e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no
20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Dezembro/2010. Base legal: Inciso X do artigo 101 do RICMS/AL.
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações
com Energia Elétrica - Complemento
Nas operações de fornecimento de energia elétrica,
pelas empresas concessionárias de serviço público,
o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês
subsequente ao do encerramento do período de apuração,
o valor remanescente do imposto apurado. Dezembro/2010. Base legal: Alínea
"b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS/AL.
Operações de Aquisições
Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação
Tributária
O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º
dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado
de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora
credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado
de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação
respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo
do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário
Executivo da Fazenda. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 3º da Lei
n° 6.474, de 24/05/2004.
Operações de Aquisições Interestaduais de
Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário,
o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva
de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser
antecipado, nas operações de aquisições interestaduais,
seja efetuado até o 5° dia subsequente à quinzena em
que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. 1ª Quinzena
de dezembro/2010. Base legal: Artigo 7º da Instrução
Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e Parágrafo 2º do
artigo 590 do RICMS/AL.
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime
de ICMS/ST - 1ª Quinzena
O imposto retido na fonte, concernente às operações
ou prestações sujeitas ao regime da substituição
tributária, deverá ser recolhido através de Documento
de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador
do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário
autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em
que ocorreu o fato gerador. 1ª Quinzena de dezembro/2010. Base legal:
Inciso XVI do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestações de Serviço de Telecomunicação
por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia
Móvel Celular - Complemento
Nas prestações de serviço de telecomunicação
por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia
móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até
o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período
de apuração, o valor remanescente do imposto apurado. Dezembro/2010.
Base legal: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS/AL.
Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura
Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet
As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão
por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet
deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês
subsequente à prestação, relações resumidas
contendo número de usuários e dados de faturamento, base
de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos
Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05. Dezembro/2010.
Base legal: Artigo 623-G do RICMS/AL.
23/Jan. – Domingo.
Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as
informações relativas às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo
ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Dezembro/2010. Base
legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº
48 de 2009.
! Quando os vencimentos se derem em dias e feriados não úteis,
os prazos poderão ser prorrogados até o primeiro dia útil
seguinte, pois só há vencimentos em dias de expediente normal.
25/Jan. – 3ª Feira.
EFD - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações
e às prestações ocorridas no períodos compreendido
entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão
fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período
a que se refere. Dezembro/2010. Base legal: Artigo 12 da Instrução
Normativa nº 19/2009 alterada pela Instrução Normativa
nº 62/2009.
27/Jan. – 5ª Feira.
Atividades de Extração de Petróleo e Gás
Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis
- 80%
Nas operações próprias e de substituição
tributária, relativamente às atividades de extração
de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio
atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste
Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades,
mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido
até o antepenúltimo dia do mês da apuração,
o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês
imediatamente anterior. Dezembro/2010. Base legal: Alínea "a",
inciso XXII do artigo 101 do RICMS/AL.
Prestações de Serviço de Telecomunicação
por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia
Móvel Celular - 80%
Nas prestações de serviço de telecomunicação
por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia
móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo
dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80%
do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Dezembro/2010. Base legal: Alínea "a", inciso XI do artigo
101 do RICMS/AL.
31/Jan. – 2ª Feira.
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo
deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia,
através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão
arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento
bancário autorizado, até o último dia do mês
subsequente ao da prestação do serviço. Dezembro/2010.
Base legal: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS/AL.
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