ICMS
| PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DO ACRE
01/Set. – Quarta-feira
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista
–TRR.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor
Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos
prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
02/Set. – Quinta-feira
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído.
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
03/Set. – Sexta-feira.
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009.
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte
Substituído.
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte
substituído deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009.
06/Set. – Segunda-feira.
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte
Substituto.
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
de contribuinte substituto deverá entregar as informações
relativas às operações interestaduais que promover
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro
combustível, por transmissão eletrônica de dados,
nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio
ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis – Importador.
As informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas
quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente
anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão
eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010.
Base legal: Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS
nº 48 de 2009
09/Set. – Quinta-feira
ICMS - Operações com aparelhos celulares e cartões
inteligentes - Substituição tributária – Recolhimento.
Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição
nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões
inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até
o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria. Agosto/2010.
Base legal: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 31.05.2010
ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo
de entrega.
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis,
e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações
e às prestações ocorridas no períodos compreendido
entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão
fazê-lo até o dia 09 do mês subsequente ao período
a que se refere. Agosto/2010. Base legal: Artigo 121-L do RICMS/AC.
10/Set. – Sexta-feira
ICMS - Contribuintes com Regime de Apuração Normal.
Os contribuintes com regime de apuração normal deverão
efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês
subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base
legal: Item "2", alínea "a", inciso II, do
artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis
e Demais Produtos Derivados de Petróleo.
Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais
produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento
do imposto até o 10º dia do mês subsequente à
ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Item "4",
alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação
e Distribuição de Energia Elétrica.
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação
e distribuição de energia elétrica deverão
efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês
subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base
legal: Item "5", alínea "a", inciso II, do
artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes
Intermunicipal e Interestadual.
Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal
e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até
o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato
gerador. Agosto/2010. Base legal: Item "3", alínea "a",
inciso II, do artigo 93.
ICMS - Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa.
Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar
o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente
à ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Item
"1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do
RICMS/AC.
ICMS - Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM.
O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa
de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo
de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que
não tenha havido movimento econômico ao órgão
local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês
subsequente ao período de apuração do imposto. Agosto/2010.
Base legal: artigo 359 e § 3º, do artigo 360, ambos do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores
de Serviços de Comunicação e Industriais.
Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços
de comunicação e industriais deverão recolher o imposto
até o último dia útil do primeiro decêndio
do segundo mês após a ocorrência do fato gerador. Julho/2010.
Base legal: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo
Magnético.
O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia,
Finanças ou Tributação das Unidades da Federação
destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com
registro das operações interestaduais até o dia 10
do mês subsequente. Agosto/2010. Base legal: Alínea "a",
Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº
001, de 13/12/2001.
ICMS - Substituição Tributária - Operações
Internas.
Os estabelecimentos responsáveis por substituição
tributária das operações internas deverão
efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês
subsequente à ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base
legal: Item "6", alínea "a", inciso II, do
artigo 93, do RICMS/AC.
13/Set. – Segunda-feira
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo
ou suas bases.
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por
transmissão eletrônica de dados, em relação
às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações
relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente,
ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal: Convênio ICMS
nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 2009
15/Set. – Quarta-feira.
ICMS - Apropriação de Crédito Fiscal.
Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses
previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto
a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação
do crédito fiscal até o último dia útil da
primeira quinzena subsequente. Agosto/2010. Base legal: Alínea
"c", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações
Internas.
Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas
de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre,
sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher
o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o
fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena
subsequente. 2ª Quinzena de Agosto de 2010. Base legal: Inciso III,
do artigo 93, do RICMS/AC.
20/Set. – Segunda-feira
ICMS - Diferencial de Alíquota.
O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do
mês em que ocorreu o desembaraço, até o último
dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes
do ICMS, em relação à diferença de alíquota
do imposto, nos termos da legislação tributária estadual.
Agosto/2010. Base legal: Alínea "a", inciso V, do artigo
93, do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural.
O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá
recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente
à ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Alínea
"c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial.
Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão
recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente
à ocorrência do fato gerador. Agosto/2010. Base legal: Alínea
"b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Estabelecimentos Industriais.
Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até
o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato
gerador. Agosto/2010. Base legal: Alínea "a", inciso
IV, do artigo 93, do RICMS/AC.
23/Set. – Quinta-feira
ICMS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações
Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes.
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as
informações relativas às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo
ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Agosto/2010. Base legal:
Convênio ICMS nº 110, de 2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48
de 2009
30/Set. – Quinta-feira
ICMS - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações
Internas.
Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas
de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre,
sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher
o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o
fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena
subsequente. 1ª Quinzena de Setembro/2010. Base legal: Inciso III,
do artigo 93, do RICMS/AC.
ICMS - Industriais Importadores.
Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir
do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço
até o último dia útil do mês subsequente, quando
se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados
à produção. Agosto/2010. Base legal: Alínea
"b", inciso V, do artigo 93, do RICMS/AC. |