PARCERIA
AGRÍCOLA
Observação: parceria ocorre quando
uma pessoa cede a outra, total ou parcialmente, o imóvel que
possui, para que esta última exerça atividade agropecuária
específica, por um determinado tempo, mediante partilha dos frutos
alcançados.
CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de
um lado,...............................(nome completo e por extenso),
nacionalidade............, estado civil..........., profissão.............,
CIC n.º......., Cédula de Identidade RG n.º............,
residente e domiciliado à ...........................................(localização
do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado
simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado...................................................
(nome completo e por extenso), nacionalidade..........................,
estado civil......., profissão............, CIC n.º......,
Cédula de Identidade RG n.º......., residente e domiciliado
à.................................(localização
do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado
simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, como justo
e contratado o seguinte:
1º - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da fazenda
denominada.................................., situada no Bairro de............................,
Município de....................., Estado de.........................,
conforme título de propriedade (ou de posse) (descrever detalhadamente
o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).
2º - O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba
de terra com área de........................(..........) alq.
ou...............................(...........) ha, demarcada de comum
acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar,
plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre
no período do ano agrícola.
3º - Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota..........% (transcrever
por extenso) de tudo que produzir a referida área o que deverá
ser entregue no depósito ou tulha da Fazenda após o término
das respectivas colheitas.
Observação: A cota de percentagem
devida ao parceiro outorgante deve obedecer aos limites estabelecidos
pela lei agrária".
4º - O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO
a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe os implementos agrícolas,
arados, carpideiras, plantadeiras etc., para atender aos trabalhos culturais
e mais animais de tração, mulas, burros, cavalos etc.
5º - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá as sementes necessárias
para a lavoura, retirando-as (da Casa de Lavoura, se for o caso) por
sua conta e as entregando na Fazenda.
6º - O PARCEIRO OUTORGADO poderá residir em casa de moradia
da Fazenda, a ser designada, e terá galpão ou tulha para
guardar cereais e implementos agrícolas, podendo plantar horta
em terreno ou quintal, bem como fazer criação de animais
domésticos, galinhas, porcos etc., desde que os mantenha em cercados
próprios para que não causem prejuízos à
propriedade ou aos vizinhos.
7º - O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá os fertilizantes e
inseticidas necessários à lavoura, bem como fará
financiamento anual na base de..........................por alqueire
ou por hectare. Para o necessário controle, haverá uma
conta-corrente em caderneta onde serão escriturados os pagamentos
e despesas. Mensalmente será fornecida ao PARCEIRO OUTORGADO
uma cópia do balanço mensal. As despesas em questão
serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado
da venda das colheitas. Sobre as quantias do financiamento serão
cobrados juros bancários, nos termos da legislação
agrária.
8º - O presente contrato é feito pelo prazo de..................anos
ou..............meses, contados a partir de sua assinatura e a terminar
no dia...............de...............de ..........., podendo ser renovado
caso haja entre as partes.
9º - O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente
contrato, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio
e expresso consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não
poderá mudar a destinação do imóvel expressa
neste contrato e no conseqüente despejo do PARCEIRO OUTORGADO,
nos termos da legislação agrária em vigor.
10º - Na exploração da área cedida em parceria
devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo
PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do solo
e ao combate à erosão, através de curvas de nível,
aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação
de cultural, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.
11º - Quando o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar
não estiverem trabalhando nas plantações da parceria,
poderão, se assim o desejarem, trabalhar em empreiteiras ou em
serviços avulsos para a Fazenda, desde que este fato não
acarrete prejuízo para as lavouras objeto do presente contrato.
12º - Fica eleito o Foro da Comarca de...............................para
solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato,
inclusive para ação de despejo, se necessária.
E por estarem as partes, aqui contratantes, em pleno acordo com tudo
quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no
na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos interessados.
.............................,.......de...................de ........
............................................................................
parceiro-outorgante
.............................................................................
parceiro-outorgado
Testemunhas:
1ª - ...................
2ª - ...................