CONTRATO PARTICULAR DE SUB-EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE
PARTE DAS OBRAS:
Pelo presente instrumento particular e para
todos os fins de direito, a firma ..............................., com sede
nesta cidade de ............................, à Rua
........................................................., n.° ......., no
bairro.................., inscrita no CNPJ. sob n.° ...........................,
com Inscrição Estadual n.° ................., com Inscrição Municipal
n.°.............................., INSS n.°
....................................., registrada no CREA sob n.º
......................, adiante designada simplesmente “Empreiteira Principal”,
empreita pelo regime de preços unitários à firma
................................, estabelecida à
Rua ............................................., n.º ......, no bairro
..............................., na cidade de
............................., adiante designada simplesmente
“Sub-Empreiteira”, a execução de parte das obras de
...................................., que fazem parte do Contrato
n.°...................., firmado em........................., entre a
..................e a..............., conforme as cláusulas baixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os serviços
ora sub-empreitados à segunda firma acima nomeada, fazem parte do Contrato acima
mencionado, e estão localizados nos pontos citados no cabeçalho deste
instrumento, submetendo-se a “Sub-Empreiteira” inteiramente a todas as condições
do Edital de Concorrência n.° .................. fornecido pela
...................., sem prejuízo do disposto no art. n.° 1.245 do Código Civil
Brasileiro, mediante a ordem de início, o prazo contratual e o cronograma de
desenvolvimento dos serviços aprovados pela
....................................
§ Primeiro:- Os preços
unitários serão os constantes da Tabela que faz parte integrante do Contrato
firmado entre a ..................... e a ....................... A
“Sub-Empreiteira” faturará suas quantidades de serviços, pelos preços constantes
da Tabela aqui referida, deduzidos de .......% (........ por cento), que
constituem as despesas administrativas da “Empreiteira Principal”.
§ Segundo:- Serão fornecidos pela
“Sub-Empreiteira”, toda mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços,
inclusive alojamento para o pessoal. Sobre os materiais fornecidos pela
“Empreiteira Princiopal”, incidirá um acréscimo de ....... % (........ por
cento), referente às despesas administrativas, que serão descontados na medição
seguinte.
CLÁUSULA
SEGUNDA: Ficará
inteiramente a cargo da “Sub-Empreiteira” e sob a sua responsabilidade técnica e
financeira o fornecimento da mão de obra, materiais, cadastro, topografia,
transportes diversos, inclusive para a fiscalização da obra, cálculos, encargos
e leis sociais, leis trabalhistas, seguros contra acidentes de trabalho, sendo
por sua conta e risco qualquer dano ocasionado a terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: A “Sub-Empreiteira”compromete-se a executar os serviços objeto
deste Contrato, observando as normas, especificações e ordens de serviço
fornecidos pela ........................................, e ainda deverá
obrigatoriamente comunicar à “Empreiteira Principal” a data do início dos
trabalhos, que a anotará para efeito de fiscalização do prazo à
.................................
Cláusula
Quarta:O mestre da obra da “Sub-Empreiteira”
deverá acompanhar a obra descrita na cláusula inicial deste contrato, desde o
início até a conclusão dos serviços, quando fôr efetuado o recebimento das
obras.
CLÁUSULA QUINTA: A multa a ser aplicada, pelo não cumprimento de qualquer das etapas
fixadas no Cronograma Físico, será calculada em função do faturamento médio
diário, conforme discriminado V/P, onde: V = Valor do contrato, em ...........,
entre a .................... e a .......................;P = Prazo de execução
das obras, fixado pelo Cronograma Físico, em dias; A multa, por dia de atraso,
será de M = 0,04 . V/P.
CLÁUSULA SEXTA: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do valor deste
contrato, que será devida pela “Sub-Empreiteira” por infringir qualquer cláusula
do presente contrato, e do dobro na reincidência.
CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo para execução total dos serviços é de (.................)
dias, contados a partir da primeira Ordem de Serviço dada pela
...................., que faz parte integrante deste contrato. Este prazo só
poderá ser prorrogado por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela
......................, sendo certo que a não conclusão das obras, no prazo
estipulado, submeterá a “Sub-Empreiteira” às penalidades previstas nas Normas
Gerais para Empreitada da .............................
- O prazo total e os prazos das
etapas básicas parciais somente serão prorrogadas em caso de força maior ou
motivo justo, a critério da ........................., desde que solicitado, por
escrito, previamente pela “Sub-Empreiteira” antes que expirem os prazos
anteriormente estabelecidos.
- O
pedido de prorrogação de prazo deverá vir acompanhado de um cronograma e da
relação dos dias em que a “Sub-Empreiteira” teve impossibilidades de executar os
serviços, especificando os motivos.
CLÁUSULA
OITAVA:O reajustamento dos preços será feito na
forma prevista na Norma para Reajustamento de Preços da
........................., sendo que o índice a ser utilizado será o
........................
CLÁUSULA NONA: Os serviços eventualmente necessários e não previstos no orçamento,
que serviu de base à licitação, apenas se executarão após prévia autorização e
seus preços serão estabelecidos de comum acordo entre a
...............................e a “Empreiteira Principal”, reportados à data da
proposta, incidindo sobre eles o reajustamento previsto na claúsula oitava.
CLÁUSULA
DÉCIMA:Este contrato poderá ser rescindido pela
“Empreiteira Principal”, independente de notificação ou interpelação judicial,
se na fiscalização do andamento da obra constatar que a realização dos serviços
executados pela “Sub-Empreiteira” possa direta ou indiretamente, acarretar
prejuízo ao desenvolvimento da obra. Mediante comunicação por escrito, pode a
“Empreiteira Principal” de imediato suspender os serviços da “Sub-Empreiteira”,
ficando o presente contrato sem efeito, desobrigando-se a “Empreiteira
Principal” do pagamento de qualquer indenização.
A) Ocorrendo esta hipótese, deverá a
“Sub-Empreiteira” se retirar do local da obra em 24 (vinte e quatro)
horas, sob pena de pagar a multa estipulada na cláusula sexta.
B) Por
outro lado, suspendendo-se o trabalho da “Sub-Empreiteira”, seus serviços
relativos a este contrato poderão ser entregues a outra sub-empreiteira, ou
serem assumidos pela “Empreiteira Principal”.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA: A “Empreiteira
Principal” obriga-se a pagar à “Sub-Empreiteira” 50% (cinquenta por cento) do
valor da medição mensal, correspondente aos serviços executados, sem reajustes,
após a elaboração e aprovação da medição pela ..................., descontados
os ........% (....... por cento) da participação da “Empreiteira Principal”. Os
restantes 50% (cinquenta por cento) acrescidos do reajustamento, serão pagos até
o terceiro dia após o seu recebimento da fatura geral junto à ..................
Todos os impostos sobre os serviços realizados pela “Sub-Empreiteira”, quer no
presente ou no futuro, que incidam sobre este contrato, serão de sua única
responsabilidade, inclusive as taxas de emolumentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A caução inicial definitiva de assinatura do contrato com a
........................, foi feita pela “Empreiteira Principal”. De cada
pagamento à “Sub-Empreiteira”, serão retidos 5% (cinco por cento) para
complementação da caução cuja devolução será efetuada na mesma época em que a
............................ o fizer à “Empreiteira Principal”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A “Sub-Empreiteira” iniciará seus serviços no trecho a ser
indicado pela ........................, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
Ordem de Serviços e o prazo para conclusão será conforme cronograma definitivo
aprovado pela ....................., devendo obedecer rigorosamente as
“datas-marco” pré-fixadas no cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA:Para efeitos legais e fiscais, dá-se ao
presente contrato o valor estimativo de R$ (.......).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A taxa referida na cláusula primeira, parágrafo primeiro
incidirá igualmente, sobre os aumentos de serviços como também sobre qualquer
reajuste obtido junto à ..........................
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A “Sub-Empreiteira” reembolsará à “Empreiteira Principal” o prêmio
de apólice do seguro de responsabilidade civil contra terceiros na mesma
proporção de sua porcentagem na execução das obras, o mesmo acontecendo na
franquia da apólice emitida pela Seguradora em qualquer caso de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A “Sub-Empreiteira” deverá seguir as leis de segurança,
obrigando seus empregados a utilizarem o EPI (Equipamento de Proteção
Individual), como botas, capacetes, cintos, etc. que o serviço exigir e
especialmente o disposto na Portaria DNSHT n.º 15 de 18/08/72 (aprova normas
relativas à Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil), Portaria
DNSHT n.º 21 de 08/05/70 (definição e uso dos equipamentos de proteção
individual), e capítulo V do título da CLT (Segurança e Higiene do Trabalho)
conforme normas que fazem parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
As partes contratantes elegem o foro da comarca
de.................., com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer questões judiciais, oriundas deste Contrato.
E para firmeza e como prova de assim haverem
contratado, fizeram este instrumento particular, em 2 (duas) vias, assinado
pelos contratantes e subscrito por 2 (duas) testemunhas.
Local,
.......... de ..................de
............
CONTRATANTE..............................................
CONTRATADO.............................................................
TESTEMUNHAS:
1)
.............................................................................
Nome:
RG.:
2)
.............................................................................
Nome:
RG.: